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ID
262114
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da propaganda partidária gratuita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096/95:

    Art. 45 - A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.


    c) ERRADA
    d) ERRADA




    § 1º Fica
    vedada, nos programas de que trata este Título:
    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


    a) ERRADA

    b) ERRADA
    d) CORRETA



     

  • Fundamentação na Lei n. 9.096/95.

    A) ERRADA: só é admitida a participação na propaganda partidária de pessoa responsável pelo programa:
    Art. 45 [...]
    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    B) ERRADA: é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos:
    Art. 45 [...]
    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    C) ERRADA: o partido pode divulgar sua posição em temas políticos-comunitários:
    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    D) CORRETA: Art. 45 [...]
    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    E) ERRADA: a transmissão de mensagens sobre as atividades congressuais do partido é admitida:
    A
    rt. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

  • A propaganda política partidária gratuita, prevista pela Lei 9.096/95, é aquela extemporânea ao período eleitoral e que tem como finalidade a difusão dos programas partidários, a divulgação da posição do partido acerca de temas relevantes e a transmissão de mensagens aos seus filiados, sendo vedada a participação de candidatos ou filiados. 

    A propaganda política eleitoral gratuita, por seu turno, tem por escopo a apresentação dos candidatos ao eleitorado com vistas às eleições vindouras, sendo restrita ao período pré-eleitoral e submetida aos ditames da Lei no 9.504/97. 
  • NÃO é vedada a participação de filiados ao partido na PROPAGANDA PARTIDÁRIA, mas sim a de filiado a outro partido que não o responsável pelo programa.
  • Para aprofundarmos o conhecimento:

    "É vedada a participação de pessoa filiada a partido diverso daquele detentor do programa ou inserção transmitido. Tal proibição é oportuna e objetiva nada mais que a fidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral, contudo, já decidiu que é possível a participação de pessoa filiada a partido diverso, “desde que se manifeste tão-somente sobre tema de natureza político-comunitária, sem nenhuma repercussão eleitoral ou promoção de interesse de seu próprio partido4.

    Veja que não é proibida a participação de pessoa estranha ao partido político. O que não se permite é a infidelidade partidária. Assim, é plenamente possível que o programa seja apresentado por profissionais da área de comunicação, tais como artistas, jornalistas.

    4. Tribunal Superior Eleitoral, Consulta 874, Rel Min. Ellen Gracie Northfleet, DJ 19/09/2003."

    Alexandre Francisco de Azevedo, servidor do TRE-GO, ministra cursos internos sobre Direito Eleitoral.

  • obs: é vedada a TRUCAGEM
    esse é o fundamento do erro da alternativa "d"
  • ATENÇÃO.

    Lei n. 9.096/95.

    ÍTULO IV
    Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

    Art. 45 ao Art. 49. (Revogados pela Lei nº 13.487, de 2017)  

    Artigos foram revogados agora em 2017.

  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018,ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.