-
GABARITO LETRA D
CPC
A) Art. 833. São impenhoráveis:
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
B) Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
C) Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: X - percentual do faturamento de empresa devedora;
D) Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
E) Art 836. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
-
Ocorre muito em dias atuais a penhora dos rendimentos, seja de empresa, negócio, imóvel ou similar
Abraços
-
A D esta errada também, uma vez q diz "alienaveis" quando o art. 834 do CPC "inalienáveis "
-
Se pode de bens inalienáveis, quanto mais de alienáveis.
-
Mas alienávéis não é a falta de outros bens...
-
fala pessoal. Tudo tranks com voceixx??
É de fundamental importância a análise acerca de algumas palavras que levam ao erro de algumas assertivas.
In casu, observamos que o NUNCA, SEMPRE, NAO, TUDO, DESDE QUE, AINDA QUE deixam as alternativas erradas.
Com efeito, importo destacar o vermelho.
Ademais, saliento que, caso voce saiba alguma coisa da matéria, aumenta muito sua probabilidade de acertar.
Nesse contexto, segue abaixo o vermelho que leva ao erro da assertiva. Note-se que eu poderia acertar essa questao sem saber nada dessa matéria apenas usando dessa técnico.
Registre-se, por oportuno, que usando essa técnica com um pouco de conhecimento da matéria, como disse supra, aumenta, e muito, a nossa chance de acertar. Isso porque passar no concurso não é apenas o conhecimento da matéria, mas saber usar esse conhecimento quando da realização da prova.
a)
são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
b)
a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
c)
não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
d)
à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
e)
quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
-
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
-
A) são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
Falsa. Art. 833, III CPC.
Art. 833. São impenhoráveis:
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
B) a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
Falsa. Art. 835, §1º, CPC.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
C) não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
Falsa. Art. 835, X, CPC.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
D) à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
Verdadeira. Artigo 834, CPC
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis
E) quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
Falsa. Artigo 836, § 1º.
Art. 836. ...
§ 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
-
O fato de que o art 834 do cpc se refere a possibilidade de penhora dos frutos e rendimentos dos bens INAlienáveis torna a alternativa �d� incorreta, ao meu ver, pois condiciona a penhora de rendimentos de bens ALIenáveis a falta de outros bens.
-
A banca quer fazer pegadinha, aí me vem com esse texto esquizofrênico. Ora, se há bens alienaveis, por qual razão eu alienaria os frutos ou rendimentos e não o próprio bem? E mais, como pode haver bens alienávies se a própria questão diz "na falta de outros bens"?! Affffff....
-
Questão digna de ser anulada!!!!
A alternativa "d" é um verdadeiro contra senso: ora! se existe bem alienável por que "cargas d'água" vou penhorar os frutos e rendimento dele em detrimento da penhora do mesmo??? Ainda mais se há uma ordem a ser obrigatoriamente observada na penhora porque legalmente estabelecida! Não faz o menor sentido, tampouco encontra respaldo no ordenamento!
ALGUM PROFESSOR DO QC PODERIA GENTILMENTE ESCLARECER EVENTUAL ERRO DESTE MEU RACIOCÍNIO?
QUESTÃO LAMENTÁVEL!!!!
Art. 834, CPC. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis
-
Cuidado com esse macete do Foco Macetes aí.
Muitos dispositivos de lei utilizam termos como "nunca", "sempre", "desde que", "ainda que" etc.
-
Apenas para acrescentar nos estudos (comentários do Dizer o Direito):
Súmula 406-STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Existe a possibilidade de que o bem do devedor que foi penhorado em uma execução fiscal seja substituído por um precatório do qual o executado seja credor.
Ex: João é réu em uma execução fiscal proposta pela União. O automóvel do devedor foi penhorado. Ocorre que João possui um precatório de 100 mil reais para receber da União.
Assim, é juridicamente possível que a penhora incidente sobre o carro seja substituída pela penhora desse precatório, liberando o veículo.
Ocorre que, para isso acontecer, é necessário que a Fazenda Pública concorde. Isso porque existe uma ordem legal de preferência para a penhora, instituída pelo art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e que deve ser respeitada.
A penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro (inciso I) ou a fiança bancária. Consiste em uma penhora que incide sobre um direito creditório, estando, portanto, no último lugar da lista acima (inciso VIII).
Logo, a Fazenda Pública possui amparo legal para recusar a substituição da penhora.
-
Só eu que reparei que a acertiva está escrito "bens ALienáveis? Seria bens INAlienáveis.
-
Não marquei a letra "d" justamente porque fala em bens "alienáveis" enquanto o CPC se refere a bens "inalienáveis". Não há lógica em permitir a penhora de frutos e rendimentos de bens alienáveis justamente por serem alienáveis. Ademais, a questão se refere a "falta de outros bens". Ora, se não há mais bens e se pode penhorar frutos e rendimentos daquele, por que não alienar o próprio bem???
-
Claramente, o art. 834 fala em bens INalienáveis. Se a banca não anulou, simplesmente ignorem a resposta e partam pra próxima
-
LETRA D CORRETA
CPC
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
-
a. errada. art.833, iii, cpc - vestuarios impenhoráveis, salvo de elevado valor.
b. errada. art.835, §1, cpc
c. errada. art. 835, x, cpc
d. correta -art. 834, cpc.
e. errada. art. 836, §1, cpc - quando o oficial não encontrar bens, INDEPENDENTE de determinação judicial - descreverá na certidão os bens que guarnecem na residência[..].
-
Oxeee que raiva que dá esse tipo de erro :(
-
ERRO MATERIAL BASICO AI NA QUESTÃO... gerou dúvida, mas como as outras tavam bem erradas não perjudicou a resposta.
INALIENÁVEIS POR ALIENÁVEIS
-
Gabarito: "D"
a) são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
Errado. Aplicação do art. 833, III, CPC: "Art. 833. São impenhoráveis: III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;"
b) a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
Errado. A ordem é exemplificativa e admite flexibilização, nos termos do art. 835, XII e §1º CPC: "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:(...) XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaput de acordo com as circunstâncias do caso concreto."
c) não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
Errado. Aplicação do art. 866, CPC: "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa."
d) à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 834, CPC: "Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis."
e) quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
Errado. Aplicação do art. 836, §1º, CPC: "§1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica"
-
Essa questão está errada.
A penhora de frutos e rendimentos de bens alienáveis não depende da "falta de outros bens".
-
Alternativa A) Dispõe o art. 833, III, do CPC/15, que são impenhoráveis "os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a ordem de penhora trazida pelo art. 835, do CPC/15, é indicativa e não taxativa, admitindo, sim, flexibilização. A respeito, dispõe o art. 835, §1º, do CPC/15: "É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o percentual do faturamento de empresa devedora consta, expressamente, com bem passível de penhora, no art. 835, X, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 834, do CPC/15: "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis". Afirmativa correta.
Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 836, §1º, do CPC/15: "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
-
a) INCORRETA. Negativo! Os pertences pessoais e vestuários de valor elevado do devedor poderão ser penhorados:
Art. 833. São impenhoráveis:
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
b) INCORRETA. A ordem de bens passíveis de penhora é preferencial, não taxativa e compulsória:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...)
c) INCORRETA. É plenamente possível que seja efetivada a penhora de percentual de faturamento da empresa, caso:
® Não haja outros bens penhoráveis
® Caso os bens sejam de difícil alienação OU insuficientes
Veja: não é todo o faturamento, mas apenas parcela dele!
Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
d) CORRETA. Caso não haja outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis poderão ser penhorados!
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
e) INCORRETA. Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça não dependerá de determinação do juiz para certificar os bens que guarnecem a residência do devedor:
Art. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Resposta: D
-
Questão vergonhosa. Se faltam outros bens, obviamente não haverá bens ALIENÁVEIS de onde retirar frutos e rendimentos.