SóProvas


ID
262120
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Eleitoral, é da competência do Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:a) Compete ao TSE: Art. 22, I, a; ERRADA b) Compete ao TSE: Art. 22, I, a; ERRADA c) Compete ao TSE: Art. 22, I, b; ERRADA d)SE NÃO ME ENGANO QUEM JULGA OS JUÍZES ELEITORAIS POR CRIMES COMUNS É O PRÓPRIO TJ DE CADA ESTADO. SE ALGUÉM TIVER CERTEZA, POR FAVOR ENVIAR NOS MEUS "RECADOS" DO QC:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
            I - processar e julgar originariamente:
            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


    Constituição Federal:

    DO CONGRESSO NACIONAL
            Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Vamos analisar por partes, bem detalhadamente:

    a) Errada. Ora, partidos políticos tem caráter nacional, certo (art. 17, I da CF)? Certo, então, é natural que o órgão judicial responsável pelo seu pedido de registro seja um órgão nacional, certo? Por isso, o órgão judicial responsável pelo pedido de registro dos partidos políticos é o TSE, e não os TRE's.

    b) Errada. Segue o mesmo raciocínio do item anterior. Se quem registra é o TSE, caberá também a esse tribunal apreciar a cassação do pedido de registro. Vale ressaltar que a fundamentação legal dos itens "a" e "b" encontra-se no artigo 22, I, "a" do Código Eleitoral, dentre as competências do TSE.

    c) Errada. Bom, vejamos. Temos dois juízes de dois estados distintos. Sabemos que quem julga conflito de jurisdição é sempre o órgão superior hierarquicamente a ambos os órgãos conflitantes (Juiz eleitoral é órgão viu?! xD). Quem seria o primeiro órgão superior hierarquicamente aos juízes em conflito? Seriam os TRE's? Não, pois cada TRE só poderia julgar seu próprio Juiz. Como temos juízes de dois estados diferentes, a competência, mais uma vez, será do TSE, primeiro órgão superior hierarquicamente a ambos os órgãos conflitantes. Artigo 22, I, "b" do Código Eleitoral.

    d) Errada. Os TRE's, em se tratando de crimes, julgam os juízes eleitorais apenas quando se tratar de crimes eleitorais e os comuns que guardem conexão com esses crimes eleitorais. Crimes somente comuns não são de competência dos TRE's.

    e) Correta! Artigo 29, I, "a" do Código Eleitoral.

    Bons estudos a todos!" :-)
  • Na alternativa D, será errado pois segundo o art.29, II, d do código eleitoral, cabe aos TRE´s processar e julgar apenas CRIMES ELEITORAIS.
  • O julgamento do Juiz Eleitoral por crime comum vai depender se ele é Juiz dos TRE ou somente Juiz Eleitoral de 1º grau.


    - Juiz do TRE (2º grau) - Vai ser julgado no STJ (art. 105, I da CR/88);

    - Juiz Eleitoral (1º grau) - Vai ser julgado no TJ (art. 87 do CPP);
  • e)  Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

            I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

  • Completando o comentário do Vinícius
     
    CF/88
    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidaderessalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
  • No comentário do Raphael é analisado a alternativa (D), ele diz que os crimes somente comuns não são de competência dos TRE's, mas não deixou exposto para nós, concurseiros, a referida competência; que é do TJ.

    Bons estudos a todos. 
    que Deus nos abençoe.
  • Concordo com o Alan. Aqui está a referência:

    CF, art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Bons estudos
  • Completando: E se o Juiz eleitoral comete crime Federal?
    Resposta: O que deve ser observado é em qual classe ele se encontra, se é vinculado ao TJ ou ao TRF (ressalvado a competência da Justiça Eleitoral em abos os casos).

    Oque irá determinar a competência é a FUNÇÃO de magistrado, e não a matéria (ressalvado a competência da Justiça Eleitoral).

    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
     
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    Veja que a CR/88 fez apenas uma ressalva quanto a competência material. Implica dizer que, salvo a matéria eleitoral, a competência por prerrogativa de função vai prevalecer em face a competência material.

    Assim:

    Juiz de Direito que comete crime federal: Processo no TJ;
    Juiz Federal que comete crime estadual: Processo no TRF;
    Juiz Federal ou Estadual que comete crime Eleitoral – TRE.
     

    (Cfr. STF: 398.042-4 BA – Sepúlveda Pertence).
     
    Ainda:
    PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE JUIZ DE DIREITO EM FUNÇÃO ELEITORAL. COMETIMENTO ATRIBUÍDO A JUIZ DE DIREITO.COMPETÊNCIA.1. O crime contra a honra de juiz de direito investido em função eleitoral, atribuído a juiz de direito, é da competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, a quem compete, privativamente, processar e julgar os juízes estaduais (art. 96, III - CF), mesmo que o crime seja cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. 96IIICF2. Improvimento do recurso. (8091 BA 1997.01.00.008091-2, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PLAUTO RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/10/2002, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 29/11/2002 DJ p.127)
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário do colega Vinicius, obrigado por ajudar toda a comunidade...

    Abraços e bons estudos a todos...
  • Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


     
     Art. 35. Compete aos juizes:

     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

  • GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS 

     

    " EU SOU GUERREIRO, E TODO DIA VOU ENCARAR, COM FÉ EM DEUS".

  • Crimes comuns e crimes eleitorais, quem julga?

     

    º Cometidos por Membros do TSE - STF, em ambos os casos

     

    º Cometidos por Membros do TRE - STJ, em ambos os casos

     

    º Cometidos por Juiz eleitoral - TJ - crime comum 

                                                  - TRE - crime eleitoral

     

  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

            I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

  • letra (e)

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

           I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos aGovernador, Vice-Governadores, e membro doCongresso Nacional e das AssembléiasLegislativas