SóProvas


ID
2621269
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Greening ou “Esverdeamento” dos direitos humanos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

     O fenômeno do “esverdeamento” do Direito Internacional, notadamente dos Direitos Humanos no plano universal, diz respeito ao fenômeno de amplificação e intensificação da proteção do Meio Ambiente por meio de julgados de Cortes Internacionais

     

     

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/o-greening-na-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos/

     

    www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/.../cc1a1e511769096f84fb5effe768fe8c.pdf

    https://www.researchgate.net/publication/323522742_O_Esverdeamento_das_Convencoes_Americana_e_Europeia_de_Direitos_Humanos_limites_confluencias_e_contradicoes


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  • Se alguém souber de uma fonte boa de casos internacionais, favor mandar in box

    Abraços

  • (C) as normas de proteção ambiental foram aplicadas indiretamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para a proteção de direitos civis e políticos no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname.

     

    Correta. Vejam o que decidiu a Corte nesse precedente específico:

     

    “154. Em suma, a Corte considera que as concessões madeireiras que o Estado outorgou sobre as terras da região superior do Rio Suriname danificaram o meio ambiente e que a deterioração teve um impacto negativo sobre as terras e os recursos naturais que os membros do povo Saramaka utilizavam tradicionalmente (…). Tudo isso constitui uma violação do direito à propriedade dos integrantes do povo Saramaka, reconhecido no artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento.”

     

    Percebam que a assertiva está perfeita, porque a Corte IDH reconheceu a violação ao artigo 21 da CADH (direito à propriedade), e obrigou o Estado a realizar estudos de impacto ambiental. Vejam:

     

    “194. A fim de garantir a não repetição da violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à propriedade e à proteção judicial dos membros do povo Saramaka, o Estado deve realizar as seguintes medidas:

    e) assegurar que sejam realizados estudos de impacto ambiental e social por entidades tecnicamente capacitadas e independentes, e previamente à outorga de concessões relacionadas com projetos de desenvolvimento ou de investimento dentro do território tradicional Saramaka, e implementar medidas e mecanismos adequados a fim de minimizar o prejuízo que estes projetos possam gerar na capacidade de sobrevivência social, econômica e cultural do povo Saramaka (…)”

     

    Fonte> http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direitos-humanos-parte-2/

  • http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp

     

    Para quem quer ler os casos admitidos.

  • No CASO DOS INDIGENAS DA BACIA DO XINGU, a COMISSÃO concedeu uma medida cautelar, em 2011, p/ paralisar as obras.

     

    Ao que tudo indica, o Brasil não respeitou as recomendações da CIDH e, amigos, VEM CONDENAÇÂO na CORTE aí Hehehe

     

    Vida à cultura do diálogo, C.H.

  • Livro do Caio Paiva - Jurisprudencia Internacional de Direitos Humanos, 2ª Ed., pg 241:

    "(...) Assim, é possível afrimar que no Caso Comunidade Moiwana houve um verdadeiro esverdeamento dos direitos humanos, e isso porque as normas ambientais foram protegidas, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA."

    Mais sobre o Caso COMUNIDADE MOIWANA Vs. SURINAME (retirado da FUC do Ciclos R3): Exército de Suriname massacrou e exilou a comunidade N'djuka Maroon, de Moiwana.

    · CIDH [2005]:

     Preliminarmente, afastou-se a incompetência rationi temporis - embora o ataque tenha ocorrido em data anterior ao reconhecimento da competência contenciosa da Corte, a denegação de justiça (descumprimento do dever de investigar) e o deslocamento das vítimas (impossibilidade de retornarem às suas terras ancestrais) ocorreram após.

    Violações reconhecidas:

    i)    Direito à integridade física-psíquica-moral;

    ii)  Direito de circulação e residência;

    iii) Direito à propriedade tradicional;

    iv) Direito de acesso à justiça e devido processo.

    v)  Impossibilidade dos membros honrarem apropriadamente seus membros falecidos (rituais de morte).

    Reparações:

    a)  Investigar, processar e punir; b)  Recuperar os restos mortais; c)  Outorgar aos membros da comunidade o título de proprietários da terra;

    d)  Construção de monumento.

    OBS: Direito a um Projeto de Pós-Vida:

    Além do já reconhecido direito de projeto de vida (Tamayo).

    Trata-se de forma agravada de dano moral, relacionada às crenças no destino da humanidade e suas relações com os mortos - Dano Espiritual (right to Project After Life). (Cançado Trindade)

     A CIDH estendeu (analogia) sua tradicional jurisprudência sobre povos indígenas a outras comunidades étnicas (especificamente quanto às terras).

    Greening: Esverdeamento dos DH's. Fenômeno de proteção de direitos de cunho ambiental (sociais), mesmo nos sistemas regionais de DH's (criados, originariamente, para examinar violações somente de direitos civis/políticos).

     

     

  • Alternativas D e E sumariamente erradas em virtudes de assinalarem que a Corte expediu Medida Cautelar.

    Lembrando que a Cautelar é da Comissão.

    A Corte expede medidas PROVISÓRIAS.

  • Fazendo cópia da colega abaixo para facilitar a revisão

    Caso Comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu x Brasil (Caso Belo Monte)

    Trata da situação em que a construção de uma usina hidrelétrica ocasionou vasto impacto ambiental e afetou grande quantidade de comunidades indígenas.
    O Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2010, em razão da omissão da jurisdição interna em proteger as comunidades indígenas da Bacia do Xingú. A Comissão outorgou medida cautelar para suspender imediatamente o processo de licenciamento do projeto da usina e impedir a realização de qualquer obra no local até que fosse possível garantir condições para resguardar o mínimo existencial das comunidades indígenas afetadas, garantindo também o direito de consulta a essas comunidades.

    De acordo com Valério Mazzuoli, “o chamado greening – ou esverdeamento – é o fenômeno que ocorre quando se tenta (e se consegue) proteger direitos humanos de cunho ambiental nos sistemas regionais de direitos humanos, que são sistemas aptos (em princípio) a receber queixas e petições que contenham denúncias de violação de direitos civis e políticos”. Embora a medida cautelar vise tutelar o direito à vida e a integridade das comunidades indígenas afetadas, o caso Belo Monte acaba por tutelar, ainda que de forma indireta ou “por ricochete”, interesses ambientais.

    Infelizmente, o Brasil descumpriu a medida cautelar imposta pela Comissão e não respeitou o direito de consulta e consentimento das comunidades indígenas.

     

    Medida Cautelar (lembrar que é da Comissão) não tem caráter vinculate.

    Medida Provisória da Corte tem!

     

     

     

     

  • Fazendo cópia pra facilitar a revisão

    Livro do Caio Paiva - Jurisprudencia Internacional de Direitos Humanos, 2ª Ed., pg 241:

    "(...) Assim, é possível afrimar que no Caso Comunidade Moiwana houve um verdadeiro esverdeamento dos direitos humanos, e isso porque as normas ambientais foram protegidas, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA."

    Mais sobre o Caso COMUNIDADE MOIWANA Vs. SURINAME (retirado da FUC do Ciclos R3): Exército de Suriname massacrou e exilou a comunidade N'djuka Maroon, de Moiwana.

    · CIDH [2005]:

     Preliminarmente, afastou-se a incompetência rationi temporis - embora o ataque tenha ocorrido em data anterior ao reconhecimento da competência contenciosa da Corte, a denegação de justiça (descumprimento do dever de investigar) e o deslocamento das vítimas (impossibilidade de retornarem às suas terras ancestrais) ocorreram após.

    Violações reconhecidas:

    i)    Direito à integridade física-psíquica-moral;

    ii)  Direito de circulação e residência;

    iii) Direito à propriedade tradicional;

    iv) Direito de acesso à justiça e devido processo.

    v)  Impossibilidade dos membros honrarem apropriadamente seus membros falecidos (rituais de morte).

    Reparações:

    a)  Investigar, processar e punir; b)  Recuperar os restos mortais; c)  Outorgar aos membros da comunidade o título de proprietários da terra;

    d)  Construção de monumento.

    OBS: Direito a um Projeto de Pós-Vida:

    Além do já reconhecido direito de projeto de vida (Tamayo).

    Trata-se de forma agravada de dano moral, relacionada às crenças no destino da humanidade e suas relações com os mortos - Dano Espiritual (right to Project After Life). (Cançado Trindade)

     A CIDH estendeu (analogia) sua tradicional jurisprudência sobre povos indígenas a outras comunidades étnicas (especificamente quanto às terras).

    Greening: Esverdeamento dos DH's. Fenômeno de proteção de direitos de cunho ambiental (sociais), mesmo nos sistemas regionais de DH's (criados, originariamente, para examinar violações somente de direitos civis/políticos).

  • Alguem tem aquele livro que todo mundo fala que comenta todos os casos julgados... em pdf.. poderiamos negociar no pv.. kkkk

  • A letra "d" está errada porque a Corte não pode aplicar medicada cautelar e sim medida provisória. A Comissão que pode aplicar medida cautelar. Logo, devemos lembrar: CIDH - Medida Cautelar; Corte IDH: Medida Provisória.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: Errada. O direito ao meio ambiente está expressamente previsto no art. 11 do Protocolo de San Salvador.

    - Afirmativa B: Errada. O Caso Comunidade Moiwana vs Suriname é considerado o caso referência do "esverdeamento dos direitos humanos", visto que normas ambientais foram protegidas, mesmo que de modo indireto (Caio Paiva e Thimotie Heemann).

    - Afirmativa C: Correta. Como mencionado na alternativa anterior, foi exatamente o que houve no caso.

    - Afirmativa D: Errada. A Corte Interamericana pode determinar a adoção de medidas provisórias, em casos de extrema gravidade e urgência.

    - Afirmativa E: errada. O Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs Brasil (Caso Belo Monte) ainda não foi apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana em 2010  e a Comissão determinou o cumprimento de medida cautelar, que foi desconsiderada pelo Brasil em razão da inexistência de caráter vinculante de tais medidas.


    Gabarito: A resposta é a letra C.





  • A convenção interamericana prevê diretamente o direito ao meio ambiente sadio, e não apenas indiretamente como cita a alternativa A.


    Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

               1.        Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

               2.        Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.


  • O que se entende por “greening” (esverdeamento)? Ocorre quando se tenta proteger direitos humanos de cunho ambiental nos sistemas regionais de direitos humanos, que são sistemas aptos - em princípio - a receber queixas e petições que contenham denúncias de violação de direitos civis e políticos.

  • Gabarito: C.

    O greening ou esverdeamento dos direitos humanos diz respeito ao fenômeno de ampliação e intensificação da proteção do meio ambiente mediante julgamentos das Cortes Internacionais, a exemplo do que ocorreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua, Moiwana vs. Suriname, Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai, Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai e Povo Saramaka vs. Suriname.

    No caso da Comunidade Moiwana houve um verdadeiro esverdeamento dos direitos humanos, tendo em vista que as normas ambientais foram protegidas, muito embora o tenham sido de forma indireta. E é esse o motivo pelo qual a assertiva está correta.

    O caso Moiwana é emblemático não exatamente pelo conceito de greening, mas pela noção de dano espiritual, inerente ao sofrimento emocional e psicológico das vítimas de violações a direitos fundamentais.

    O fato é que, em que pese a proteção ambiental tenha sido aventado indiretamente, evidencia-se que a Corte Interamericana tem demonstrado um esforço relevante no sentido de vincular temas ambientais a proteção aos direitos humanos.

    A propósito, pequeno alerta quanto ao comentário mais curtido: o trecho de sentença citado (parágrafo 154) é, na verdade, da sentença do caso Povo Saramaka vs. Suriname, e não do caso Moiwana, certo?

    Instagram: @virtusinstituto

  • Assertiva C

    as normas de proteção ambiental foram aplicadas indiretamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para a proteção de direitos civis e políticos no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname

  • BELO MONTE (ou Índios do Rio Xingu) x BRASIL: Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana por não respeitar direitos indígenas na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (Bacia do rio Xingu, em Altamira/PA). A Comissão outorgou medida cautelar determinando a suspensão do licenciamento, impedimento das obras e asseguramento de consultas às comunidades indígenas. Em seguida, a Comissão voltou atrás e flexibilizou os comandos das medidas cautelares (inclusive, deixou a questão do licenciamento de fora).

    #QUESTÃO: O que é o greening ou esverdeamento? Ocorre quando se tenta proteger direitos humanos de cunho ambiental nos sistemas regionais de direitos humanos, que são sistemas aptos - em princípio - a receber queixas e petições que contenham denúncias de violação de direitos civis e políticos. O caso Belo Monte acaba por tutelar, ainda que de forma indireta ou por “ricochete”, interesses ambientais. Por isso, a doutrina diz que, no caso Belo Monte, houve um verdadeiro “esverdeamento do direito à vida” ou ainda um “esverdeamento do direito à integridade física das comunidades indígenas”.

    #QUESTÃO: A outorga de medida cautelar a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, relativa à usina hidroelétrica Belo Monte, no Estado do Pará, foi expedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e solicitou a adoção de medidas para proteger a vida, a saúde, integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário = CERTO.

    #QUESTÃO: A Interamericana de Direitos Humanos adotou as medidas provisórias da Usina Belo Monte no Pará, determinando a suspensão da obra para preservação dos direitos dos povos indígenas (vida, saúde e integridade pessoal e cultural) em situação de isolamento voluntário na bacia Xingu. No entanto, após informações do governo brasileiro, a Corte modificou sua decisão determinando que fossem tomadas medidas de preservação dos direitos sem a suspensão da obra = ERRADO.

  • Caso Moiwana vs. Suriname

    • genocídio da comunidade indígena; Os sobreviventes fugiram de suas terras espalharam-se pelo território do país
    • dano ao projeto de vida
    • dano espiritual: a comunidade possuía rituais fúnebres próprios que não foram cumpridos
    • greening: esverdeamento dos direitos humanos
  • a) a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador apenas consagraram indiretamente um direito ao meio ambiente sadio, relacionando-o como corolário de outros direitos, como, por exemplo, o direito à saúde.

    • O protocolo prevê expressamente o direito ao meio ambiente sadio em seu artigo 11.

    b) não tem encontrado respaldo no âmbito das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, haja vista a limitação temática da sua jurisdição aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    • Não há limitação aos tipos de direitos que podem ser levados à Corte.

    c) (Gabarito)

    d) as normas de proteção ambiental foram aplicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil para conceder medida cautelar.

    e) o Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil, o Estado brasileiro acolheu a medida cautelar exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo o seu caráter vinculante.

    • São vários os erros quanto as alternativas d) e e)
    • O caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu foi julgado na CIDH e não na corte.
    • A corte tem competência para medidas provisórias, não medidas cautelares.
    • O Brasil descumpriu a medida cautelar da CIDH que havia determinado a suspensão do processo de licenciamento da hidrelétrica.