SóProvas


ID
2621707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Certoo

    Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária. 

     

    ocorrerá nos casos de:

     

      1° Comoção grave de repercurssão nacional 

      2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.

     

    3° Declaração de estado de guerra

     4° ou resposta a agressão estrangeira.

     

    Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na  CF/88.

     

    Lembrando que dentre os requisitos, estão:

     

     a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;

     

     b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

       b.1) Voto da maioria absoluta dos membros

     

    c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

        c1. Indicará sua duração

        c2. Normas necessárias a sua execução

        c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.

  • É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Para complementar: 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Correto.

    11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos  violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.


    11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

    O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios. 

    • Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser  decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.

    • Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;

     • Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.

  • CERTO 

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    (Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela Mesa)

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PR COMO CHEFE DE GOVERNO

    - OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

     

    COMPOSIÇÃO:

    6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL PR COMO CHEFE DE ESTADO

    – ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:

    GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,

    EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    COMPOSIÇÃO:

    MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPOG, COMANDANTES  M, E, A,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO

    APROVAR O ESTADO DEFESA E INTERVENÇÃO FERDERAL E AUTORIZAR PREVIAMNETE O ESTADO DE SÍTIO E

    SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIADS

     

     

    - DURANTE O ESTADO DE SÍTIO – PODE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS IMUNIDDAES PARLAMENTARES

    POR DECISÃO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA,

    SOMENTE POR ATOS PRATICADOS FORA DO CN, QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM EXECUÇÃO DA MEDIDA

  • Segundo José Afonso da Silva - Curso de Direito constitucional positivo - "Causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção ... " 0 professor Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - leciona : "O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade.(...)"
  • Correto, 

    em última hipotese declara-se o estado de sítio. 

  • "fundante" cespe superando fcc.

  • Certo

    "" É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade """"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto fático.

    Gabarito do professor: assertiva certa.  

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio

    • Necessidade
    • Temporariedade
    • Proporcionalidade.
  • Certo. A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado

    e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa

    devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade.

    Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um

    pressuposto fático.