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Certoo
Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária.
ocorrerá nos casos de:
1° Comoção grave de repercurssão nacional
2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
3° Declaração de estado de guerra
4° ou resposta a agressão estrangeira.
Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na CF/88.
Lembrando que dentre os requisitos, estão:
a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;
b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
b.1) Voto da maioria absoluta dos membros
c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
c1. Indicará sua duração
c2. Normas necessárias a sua execução
c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.
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É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
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ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)
Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.
Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.
Casos de:
1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.
2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.
3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.
4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.
O DECRETO indicará:
- DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);
- TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);
- normas necessárias a sua execução;
- garantias SUSPENSAS.
MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
“Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”. Fiódor Dostoiévski
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Para complementar:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Correto.
11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.
11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios.
• Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.
• Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;
• Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.
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CERTO
ESTADO DE SÍTIO:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Art. 139. Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
(Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela Mesa)
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
- VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO
CONSELHO DA REPÚBLICA - PR COMO CHEFE DE GOVERNO
- OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
COMPOSIÇÃO:
6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,
VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – PR COMO CHEFE DE ESTADO
– ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL
COMPOSIÇÃO:
MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPOG, COMANDANTES M, E, A,
VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO
APROVAR O ESTADO DEFESA E INTERVENÇÃO FERDERAL E AUTORIZAR PREVIAMNETE O ESTADO DE SÍTIO E
SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIADS
- DURANTE O ESTADO DE SÍTIO – PODE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS IMUNIDDAES PARLAMENTARES
POR DECISÃO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA,
SOMENTE POR ATOS PRATICADOS FORA DO CN, QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM EXECUÇÃO DA MEDIDA
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Segundo José Afonso da Silva - Curso de Direito constitucional positivo - "Causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção ... "
0 professor Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - leciona : "O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade.(...)"
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Correto,
em última hipotese declara-se o estado de sítio.
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"fundante" cespe superando fcc.
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Certo
"" É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade """"
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
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Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade.
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A questão exige conhecimento relativo ao Poder
Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o
Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da
temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade
indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto
fático.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Estado de Defesa e Estado de Sítio
- Necessidade
- Temporariedade
- Proporcionalidade.
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Certo. A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado
e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa
devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade.
Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um
pressuposto fático.