SóProvas


ID
2622004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

     

    Negar publicidade dos atos oficiais é tipificado como ato que atenta contra os princípios da adm pública. Lembrando que nesse tipo de conduta, para ser tipificado um ato de improbidade, terá que ser comprovado o dolo do agente.

     

    Enriquecimento ilítico: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios: Dolo.

     

    lei 8429 artº 11         IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Correto.

    O servidor cometeu Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
     

    LIA - Lei 8429/90 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Esse ato só se configura mediante a comprovação da conduta DOLOSA do agente, seja ela comissiva OU omissiva.

    Complementando:

    IMPORTANTE: 

    Informativo 577 - STJ - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Comete ato de improbidade que viola PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

     

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput). Um dos exemplos desse tipo de ato consta no art. 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CORRETO

     

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/92)

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    - Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

    - Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

    - Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11)

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - MPOG)

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GAB:CERTA.

     

     

    (CESPE - 2004 - TJ-AP)

    O serventuário que negar publicidade aos atos oficiais estará praticando ato de improbidade administrativa.

    GAB:CERTA.

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput). Um dos exemplos desse tipo de ato consta no art. 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais”.

    Gabarito extraoficial: correto.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Gabarito: Certo

     

    Pulo do gato para não errar questão sobre improbidade administrativa "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública"

    CONCURSO em SEGREDO isso NÃO PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO, pois sem ACESSIBILIDADE não CONTA.

    Cada palavra em negrito corresponde a um inciso do artigo 11 da lei 8.429/92

    Créditos a Thallius de Moraes, professor do Alfacon

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Errei esta questão por me ater especificamente na falta do MNEMÔNICO, do qual faço uso: H.I.L.L

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/92)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e Lealdade às instituições, e notadamente:

    Não da pra entender, a Cespe ou admite como certa questão incompleta na letra da lei ou errada.

     

    *Lógico que o servidor em questão está violando os deveres citados no enunciado, porém honestidade, acredito eu, não ficaria de fora.

  • Rafael, para o cespe a questão incompleta não é errada. Temos várias assim.

    Bons estudos;

  • O Agente que comete Improbidade Administrativa PECA:

     

    Cometerá ato de improbidade Administrativa, o Agente Público que:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa:

    - Prejuízo ao Erário (Art. 10)

    - Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

    - Atentar contra Princípios da Administração Pública (Art. 11)

  • Lealdade? Oi? Essa é nova para mim.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 - HONESTIDADE,
    2 - IMPARCIALIDADE,
    3 - LEGALIDADE, e
    4 - LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    CERTA!!

  • NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS- ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

  • Gab. C

     

    Tabela da LIA:      

          _____________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |        MULTA**                               

                         ____________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         | PREJUÍZO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções     |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       ▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)  |        3 - 5 anos             |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - )      

     

    Obs.: tabela retirada dos cometários aqui do Qc

  • Vamos à questão.

    Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

     

    Como a negativa tem fulcro em injusta razão, é certo que há ofensa a princípio fundamental da Administração Pública, notadamente o da impessoalidade.

     

    Isto posto, o item está certo.

     

    Outra questão.

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

     

    Por ilimitar quais atos seriam suscetíveis à omissão ou à negativa de publicidade, o item não considera aqueles sigilosos ou confidenciais.

    Dessa maneira, o item está errado.

  • Pessoal sem querer colocar comentário desnecessário aqui. Vejo muitas pessoas reclamando por causa do pessoal que copia e cola comentários, ou fica repetindo algo que o colega já mencionou anteriormente...Aí fica com 1 bilhão de comentários praticamente desnecessários...

     

    Ao Lado de imprimir página (na parte superior das questões do lado direito) tem uma chave para configurar as questões.Quando você abrir essa página terá essa opção:

     

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    Pronto galera! Quando vocês abrirem os comentários já vai listar aqueles que foram mais votados primeiramente,ou seja, nem vai precisar praticamente de visualizar os outros comentários, pois geralmente os melhores são aqueles mais votados não é?

    Espero ter ajudado vocês! Abraços!

  • O posso até tá falando besteira, ele colocou um princípio, e deu exemplo de outro.

  • CERTO, Ao negar a publicidade de um ato ofical, o servidor público está violando os princípios contra a administração pública, logo estará cometendo um ato de improbidade administrativa

  • Gab C

    Ato que atente contra os princípios da Administração Pública: Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Obs: Exige a conduta DOLOSA

     

    Art 11° IV- Negar publicidade aos atos oficiais.

  • CERTO

     

    Vai atentar contra os princípios da administração.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

  • Jonathas Batista,

     

    a ilegalidade não foi em decorrência de ele ter negado a publicação oficial. E decorreu sim, pelo fato dessa ilegalidade ter sido causada pela desafeição com o indivíduo.

     

    Força galera. 

  • Omissão aos princípios da Administração Pública!

     

    Questão correta.

  • CERTO

     

    "Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial."

     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.      

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

            X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

  • E se o motivo da desafeição com o cidadão tenha sido justamente o fato de o ato preservar a segurança nacional e, portanto, sua publicidade ter sido restrita.

  • Lembrem-se que o servidor pode não ser fiel, mas tem q ser leal a instituição. Le-se fidelidade no sentido que ele pode ocupar outros cargos públicos legalmente definidos em leis, como cargo em comissão, comissionado, etc.

  • A estórita da questão é irrelevante, basta negar ato oficial, assim restará configurado a Improbidade Administrativa.

  • comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.

    Foco, força e fé na luz, poi ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • Por que aparece gabarito errado pra mim? Marquei como questão certa.

  • lorena gama ta acontecendo comigo tb

     

  • ESSA FOI PARA NÃO ZERAR A PROVA :B

  • Negar publicidade, atenta contra os princípios da administração pública

  • Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor que negar publicidade de um ato oficial.

  • GABARITO: CERTO

     

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Certo

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    a) Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429;
    b) Sujeito ativo: o agente público ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 1º e 3º);
    c) Ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro;                                                                                                                                                   
    d) Elemento subjetivo: dolo ou culpa;
    • Atos de improbidade administrativa são definidos pela lei como integrantes de três espécies:

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 9 º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidades referidas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 10 º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    ATENÇÃO!! - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública"qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"; Hipóteses art. 11 º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Art. 11º, IV - negar publicidade aos atos oficias;

    Salienta-se, conforme exposto por Knoplock (2016), que as atuações previstas na lei são meramente exemplificativas. Dessa forma, pode ser encarado como ato de improbidade um procedimento não expressamente previsto em lei, desde que se enquadre em uma das três espécies genéricas. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 11º, IV da Lei nº 8.429 de 1992. 

  • "Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial."


    Correto. Se esta com dificuldade em raciocinar, lembre-se do Art 11 da lei 8249 que é ferir os princípios da administração pública. Um desses princípios é o da publicidade (Todos os atos devem ser públicos, com exceção daqueles atos que afetem a segurança do estado, da sociedade e da intimidade do individuo).


    Como a questão não fez nenhuma menção as exceções, então a resposta é correta.

  • Questão correta, Agiu contra os PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, logo é sim um ato de improbidade administrativa.

  • Certo! É o ato de improbidade que atenta contra os princípios.

  • GABARITO: CORRETO.

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 11, IV, 8.429/92

    Constitui ato de improbidade....

    IV - Negar publicidade aos atos oficiais.

  • Art.11.VI negar publicidade aos atos oficiais

  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.              

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do               

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Ato que atenta contra os principios da administração pública.

  • Gabarito: Certo

    Atos contra princípios

    IV - Negar publicidade aos atos oficiais.

  • Atentos a inovação legislativa que trouxe na Lei a possibilidade de não persecução cível.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios, é correto afirmar que: Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

  • PQP

    Wandinha deu o ar da graça.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    L8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    Lealdade foi excluído pela nova redação

    "O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"