SóProvas


ID
2622019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    São os chamados POLIPÁTRIDAS 

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:

     

    1) quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e

     

    2) Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    Art. 12, §4

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Ué não precisa necessariamente estar vinculado aos dois requisitos, pois pode haver reconhecimento de nacionalidade e nesse caso abre brecha para uma ampla interpretação sem precisar dos 2 requisitos... complicado.

  • Gabarito: Certo

     

    Polipátrida é aquele que possui mais de uma nacionalidade.

    Também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade. A causa principal de ocorrência desse fenômeno é quando do nascimento do indivíduo duas legislações com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo. O fenômeno jurídico da polipatrídia, conflito positivo de nacionalidade, traz alguns problemas, como exercício de direitos políticos, serviço militar, proteção diplomática.

     

    De um modo geral, deve-se considerar o polipátrida como nacional do Estado em que tem seu domicílio, não tendo ele domicílio ou residência deverá ser considerado nacional do Estado que figura em seus documentos. O melhor sistema para se acabar com a polipatrídia é o de obrigar os polipátridas a optarem por uma nacionalidade, e esta opção teria efeito obrigatório para os Estados.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Concordo com o Rafael, porque o enunciado da questão anuncia os dois requisitos como vinculados à aquisição da nacionalidade primária, não sendo claro se os dois deveriam ser considerados alternativamente ou de forma associada... enfim, considerando que os dois requisitos são considerados para a aquisição da nacionalidade primária, mesmo sem essa especificação, acredito que a questão mesmo assim se encontra correta se levarmos em consideração só que esses critérios são vinculados para este tipo de situação

  • Exemplo:

     

    -Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, pela regra de nacionalidade originária brasileira (ius soli) esta pessoa é brasileiro nato.

     

    -Pode acontecer de o país de origem dos pais dessa pessoa adotar a regra do "ius sanguini" como forma de aquisição da nacionalidade originária sendo nacional aquele que tiver sangue de nacional do país, assim esta pessoa que nasceu em solo brasileiro terá duas nacionalidades originárias: uma pela regra do ius soli e outra pela regra do ius sanguini.

     

     

  • Correta a questão. " são considerados brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Por intermédio deste dispositivo é possível encaixar a figura do multinacional (mais de uma nacionalidade), sende ele brasileiro nato (critério ius soli) - por ter nascido em território nacional, como também poderá ser nacional (primário) do país estrangeiro - se o país de origem de seus pais adotarem o critério ius sanguinis - como condição de nacionalidade originária (muito comum nos paises da Europa devido a forte emigração). O multinacional vincula-se portanto a dois critérios de aquisição de nacionalidade primária: o de direito de solo e de sangue.

  • Concordo com o Rafael Medeiros.

    Supondo que nasci nos Estados Unidos, filho de mãe brasileira e pai português, teria a nacionalidade originária brasileira e portuguesa ambas pelo critério "ius sanguini". 

    De maneira que não seria necessário estar vinculado os dois requisitos. 

  • Poderia ser pelo requisito funcional, não é mesmo?

  • no caso de dois países reconhecerem a nacionalidade apenas com apenas com base no direito do sangue, já é uma possiblidade que deixa a questão incorreta.

  • Não há possibilidade de haver polipátridas apenas pelo critério do direito de sangue??

    Sinceramente não entendi quando a questão vincula o critério do solo com o de sangue para poder existir dupla nacionalidade.

  • Super indico esse livro, excelente para nós concurseiros... https://www.planetaebook.com.br/ciclo-eara/

  • Concordo com o Rafael. Do jeito que a questão foi escrita dá a impressão que o indivíduo necessita dos dois vínculos ao mesmo tempo. 

  • A multinacionalidade é o mesmo que polipátrida, o estrangeiro, dependendo das regras de seu país, poderá ser enquadrado na categoria de polipátrida ( multinacionaldiade) Por exemplo: Filho de italiano ( critério de sangue) - nascido no Brasil ( critério da territolrialidade/ solo) .

  • regra= jus soli

  • A nacionalidade primária se dá através de dois critérios: Ius Solis (filho da terra, adotado oficialmente pelo brasil). Ius Sanguinis (exceção, Brasil o adota quando brasileiros estão a serviço da nação no exterior).

  • Primeiro, gente, breve comentário  sobre algumas colocações de colegas: o jus sanguinis na CF/88 é exceção, e tem alguns requisitos específicos - não é só ter pais brasileiros e nascer no exterior que você é automaticamente brasileiro....

    A única forma de esta questão estar errada é se uma pessoa nascer em um país que não adota o critério territorial e seus dois pais serem de países que adotam o jus sanguinis. É uma situação beeeeem específica, meio que "caso de estudo acadêmico".

    Em geral, o polipátrida (e aqui estamos falando de nacionalidade ORIGINÁRIA, e não de naturalização!) terá uma nacionalidade pelo critério territorial - e será SÓ UMA, porque ele ainda não é o Flash para estar em dois lugares (criando cópias de si mesmo no tempo enquanto atinge MAC-2.... dont ask..) -, e outra nacionalidade pelo vínculo sanguíneo.

  • WESLEY LINS  isso mesmo!

  • Os critérios diferentes: ius soli e ius sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo

  • GAB:C

    Multinacionalidade= Individuos com +de 1 nacionalidade.

     

    Nacionalidade primária = imposta, de maneira unilateral, independen­temente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Podendo ser:

     

    ius sanguinis:o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a fiiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu. 

     

    ius solis, ou critério da territorialidade: vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

     

     

    **Nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização

     

  • Correto.

     

    Por exemplo, uma criança nascida em solo brasileiro (ius soli), mas filha de italianos (ius sanguini).

  • Muito bom o comentário do colega GODIM

    Foco e Fé! ANP está chegando...

     

  • vínculos da multinacionalidade (direito à nacionalidade) - direito de solo E direito de sangue ---> entendimento CESPEano!

  • A meu ver, questão dúbia. Beleza os dois criterios de nacionalidade, ius solis ou saguinis, porém  vincular foi muito taxativo. Podendo ser os dois ou não.

    De qualquer forma anotado aqui na minha CF.

  • Para mim, a questão está errada pois foi extratamente taxativa. Assim, cabe mencionar que os indivíduos que possuem multinacionalidade não necessariamente vinculam-se aos requisitos de direito de sangue e de direito de solo. Por exemplo, a CF permite que o brasileiro nato (requisito de sangue) adquira outra nacionalidade em duas situações:

     

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira em virtude de adoção do critério ius sanguinis.

    b) imposição de lei estrageira como condição de permanência em seu território ou para exercer direitos civis. Ou seja, um brasileiro nato (por critério ius sanguinis) pode obter nacionalidade adicional por critério funcional e não sanguíneo.

     

    Sob minha ótica, a questão estaria certa da seguinte forma:

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se PRINCIPALMENTE a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

    OU

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Adicionalmente, também poderá ser utilizado o critério funcional"

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, V. Paulo e M. Alexandrino.

  • CERTO

     

    "São dois os critérios para a atribuição da nacionalidade primária,ambos partindo do nascimento da pessoa: o de origem sanguínea -ius sanguinis -  e o de origem territorial - ius solis."

     

    IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

     

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento:  Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota,independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

     

     

    OBS: No Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • Questão dúbia...

  • Italiano (jus sanguíneo) nascido no Brasil (julis sólis), dês de que os pais não esteja a serviço do seu país, pois  a criança não seria brasileira nato pela regra da CF. Pode se considerar que esta criança é multinacional ou polipátrida e se encaixa nos critérios sanguíneo e territorial. 

     

  • Tá na cara que essa questão tá errada.  A questão aqui é outra: o que fazer quando uma questão errada como esta aparecer numa prova, prejudicando a todos?

  • INDIQUEM COMENTÁRIOS.

  • Brasileiro NATO - MISTO 

    1) local de nascimento (solo)

    2) sanguineo

  • Com o devido acatamento aos colegas, não vejo polêmica nessa questão, em momento algum o examinador deixa margem para se interpretar a questão no sentido de os dois requisitos elencados serem exigidos ao mesmo tempo. Do contrário, isso seria dito, não podemos ler o não dito.

     

     

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos cumulativos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

     

     

  • Questão mal formulada. É apenas um e da maneiro que o examinador escreveu, dá a entender que são vinculados aos 2 necessariamente.
  • NÃO ESTOU AQUI PARA FICAR DANDO OPINIÕES ERRADAS. SE É PRA RESPONDER RESPONDA COM CONHECIMENTO.

     

    QUESTÃO CORRETISSIMA BEM FORMULADA NÃO DEIXA DUVIDA SOBRE OS DOIS PRINCIPIOS QUE REGEM A NATURALIDADE DO INDIVIDUO.

    JUS SOLIS trata-se da atribuição de nacionalidade tomando-se por princípio o território onde a pessoa nasce.

    JUS SANGUINIS, por sua vez, ocorre quando da atribuição de nacionalidade tomando-se como princípio o vínculo consanguíneo com os ascendentes. Como por exemplo, os brasileiros que, por terem avós ou bisavós italianos, podem pleitear a nacionalidade italiana (que todos chamam de cidadania italiana).

    Em princípo não há conflito entre eles, pois a utilização de um ou de outro instituto depende do que foi adotado pelo Estado.

     

    SE GOSTAM CURTE AÍ!!!

  • critérios: 

    --> ius soli

    --> ius sanguinis

  • A questão me pareceu correta, apesar de alguns colegas levantarem certa dúvida, uma vez que não há necessidade expressa de se ter os dois critérios. Mas o ponto é, a questão não vinculou isso, não excluiu a hipotese de alguém possuir mais nacionalidades com base em um dos critérios. Ela apenas afirmou...

    Se o seu texto fosse algo do tipo "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se obrigatoriamente/necessariamente a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • "É o caso da Itália, que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos (solo) que adquirirem aquela nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana, em virtude de vínculo sanguíneo (sangue) (terão eles dupla nacionalidade)."

     

    Item certo.

    VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª edição. Editora Forense, 2017.

  • Com todo o respeito aos comentários de todos os colegas mas eu não consigo enchergar um ângulo sequer pra justificar essa alternativa como correta.

     

    1) Do ponto de vista da lingua portuguesa, a maneira como a questão foi redigida leva a uma generalização de que TODOS os indivíduos que possuem multinacionalidade a adiquiriram por vinculo a dois requisitos: sanguíneo e territorial. Basta ver que o trexo "que possuem multinacionalidade" trata-se de uma oração subordinada adjetiva restritiva.

     

    2) Do ponto de vista do direito a questão afirma que esses indivíduos adiquiriram a multinacionalidade vinculando-se a dois requisitos de nacionalidade primária, o que também não pode ser tratado como uma generalidade. Concordo que o exemplo do filho de italiano nascido no Brasil valida a questão, mas não vejo essa situação como sendo a regra. O que impede de um nacional de um país (que adote critério territorial) pedir nacionalidade em outro pais que reconheça sua nacionalidade originária? Nessa situação não haveria sequer vinculo à dois requisitos de nacionalidade primária, apenas a um deles (o territórial, no exemplo dado).

     

    Portanto, discordo do gabarito, julgo a questão como mal formulada e não vejo motivo para tentar justificar como certo um entendimento que apresenta-se na verdade errado. Então, para aqueles que realmente estudaram o assunto e erraram, não se preocupem, pois esse tipo de questão mal formulada e mal intencionada não costuma ser a regra (apesar de aparecerem com alguma frequencia). Bons estudos e sucesso!

     

    E sigam no instagram @resumo.diario pra dicas, explicações e resolução de questões!

  • Faltou o "ou" ali para está correto. A questão deu a entender que o indivíduo precisaria preencher os dois requisitos de solo e sangue, mas somente um dos dois já seria suficiente para categorizar a nacionalidade originária(brasileiro nato).

  • VERDADE, PAULO GUEDES... Essas questões do CESPE estão difíceis de entender a lógica da argumentação.

  • Paulo Guedes, 

    A questão fala de pessoa com multinacionalidade primária, ou seja, multinacionalidade originária. Nesse caso, a pessoa terá mais de uma nacionalidade originária e cada uma será por um motivo. Ex.: nasci em Portugal, por critério jus soli, sou portuguesa nata. Também sou filha de brasileira e fui registrada no Consulado, de modo que, por critério jus sanguinis, sou brasileira nata. Além disso, meu pai é angolano, de modo que pelo critério de sangue, também sou considerada angolana nata. Logo, tenho três nacionalides primárias. Dessa forma, estou vinculada aos dois critérios ao mesmo tempo, de modo que entendo que o "e" está correto.

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. (ERRADA)

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo, sendo possível, ainda, tão somente o direito de sangue. (CORRETA)

  • QUESTÃO ERRADA: "o direito de sangue e o direito de solo".

     

    PARA ESTAR CERTA DEVERIA SER "o direito de sangue OU o direito de solo".

     

     

  • Algumas pessoas comentando que o uso da conjunção "e" está errada..

     

    A banca falou em "multinacionalidade", ou seja, o "e" foi usado de forma correta porque tem que ser as duas coisas e não um ou outro.

     

    A pessoa, necessariamente, precisa ter a nacionalidade de sangue E a do solo.

  • A questão só foi mal redigida pois ele deveria especificar que se referia de uma pessoa com multinacionalidade de conceito BRASILEIRO (o que é multinacionalidade no Brasil? Aí sim. Obrigatoriamente deve ser solo + sangue.)

     

    Ignorando que é impossível a possibilidade de uma pessoa nascer em dois lugares diferentes, existe a possibilidade de alguém nascer com descendencia relativas a dois países e nesse caso ela teria multinacionalidade.

     

    Como NO BRASIL é necessário o requisito de solo que depois do incidente com o Ronaldinho Fenômeno foi somado à uma nova política, então a questão estaria certa.

     

    Mas por não especificar que era um caso no Brasil, então está errada.

  • Mal formulada. Faltou dizer que o conceito de multinacionalidade segundo a CF do Brasil.

    Podemos imaginar uma situação hipotética onde um casal, ele de "java" (que adota o Jus Sanguinis), ela da "Bordunha" (que tb adota jus sanguinis), tenha um filho na Rodezia do Norte" (que adota tb jus sanguinis). A criança terá multinacionalidade por apenas 1 critério, o jus sanguinis.

    Na lei brasileira não tem como isso acontecer.

  • Galera a questão só quis saber quais os requisitos aplicáveis para aquisição da nacionalidade PRIMÁRIA:

    I – natos:
    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, 
    desde que estes não estejam a serviço de seu país; JUS SOLI - REGRA
    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que 
    qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; JUS SANGUINI - EXCEÇÃO
    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que 
    sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na 
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida 
    a maioridade, pela nacionalidade brasileira; JUS SANGUINI - EXCEÇÃO

     A primeira parte do enunciado foi só pra fazer vocês ficarem quebrando cabeça ai nos comentários!

  • Luiz Matos matou a questão. A ausência da conjunção "OU" no lugar da conjunção "E" tornou ela errada.

    Isto porque, como bem explicado, a pessoa pode ter multinacionalidade de países que só adotam um dos critérios sem necessariamente ter o outro.

    A conjunção "OU" como todos sabem tem valor ALTERNATIVO, enquanto a conjunção "E" tem valor ADITIVO.

    Para estar correta, o enunciado da questão deveria ser:

    "Os indivíduos que possuem multinacionalidade podem estar vinculados, dependendo dos Países envolvidos, a dois possíveis requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo".

     

     

  • Questão muito estranha. 

     

    1) Ela fala sobre indivíduos em geral e não sobre brasileiros. Cada Estado tem soberania para determinar como se fará o reconhecimento de seus nacionais. 

     

    2) Nem sempre polipatridia está vinculada  a esses dois requisitos. A redação parece que restringe.

     

    Mas conhecendo a CESPE, eu já marquei sabendo que ia errar.  Deixaria em branco na prova e não acharia estranho a manutenção do gabarito.

  • Ius sanguini e ius solis

  • Suponhamos que EUA e Argentina adotem as mesmas regras de aquisição de nacionalidade originária que o Brasil.

    Leandro é filho de Simone e Stuart. Leandro nasceu em território Argentino, quando sua mãe, diplomata brasileira, ali se relacionou com Stuart, atleta americano da seleção de vôlei de seu país. Ambos os pais de Leandro estavam na Argentina a trabalho.

    Leandro terá:

    a) Cidadania BRASILEIRA por jus sanguini --> pois nasceu no exterior, mas é filho de mãe brasileira a serviço do Brasil.

    b) Cidadania AMERICANA por jus sanguini --> pois nasceu no exterior, mas é filho de pai americano a serviço dos EUA.

    E não terá cidadania argentina, pois, apesar de ter nascido no território argentino, seus pais estavam ali a serviço de seus respectivos países. 

    CONCLUSÃO: Esse é um exemplo singelo de que NÃO NECESSARIAMENTE um indivíduo com MULTINACIONALIDADE ORIGINÁRIA a adquiriu por CRITÉRIOS DIFERENTES. Se tal indivíduo possui até DUAS nacionalidades originárias, É ABSOLUTAMENTE POSSÍVEL QUE AS TENHA ADQUIRIDO PELO MESMO CRITÉRIO.

  • não poderia ser diferente, poderia eu nascer em dois países diferentes ao mesmo tempo (ius solis) ? 

  • outro exemplo que vai de encontro ao gabarito e corrobora com os comentários dos colegas.

    Enrico é italiano (jus sanguinis)

    Sara é suiça ( jus sanguinis)

    Enrico vai à Suiça curtir suas férias e acaba conhecendo Sara. Ficam juntos e da relação nasce Pietro.

    Pietro é itlaino de sangue por causa do pai e suiço por causa da mãe. Grosso modo, aos olhos da legislação brasileira, o garoto tem dupla nacionalidade em razão do mesmo critério. Não entendi como a Cespe chegou a essa conclusão. Caso alguém possa explicar!!! agora bateu a dúvida pois a assertiva é uma afirmativa e não uma possibilidade.

  • Questão de raciocínio lógico aqui em constitucional?.kkkkk

  • A questão não está errada, ela questiona a cerca da popularmente conhecida "dupla-nacionalidade", alguns países adotam critérios ius-sanguinis exclusivamente como é o caso da Itália e Alemanha, outros adotam critérios ius-solis, principalmente os países americanos. Pra aquisição dessa tal dupla-nacionalidade necessariamente a pessoa deve  atender aos dois critérios de aquisição de nacionalidade primários. Quem nasce aqui no Brasil, mas tem pais italianos, consegue a nacionalidade italiana pelo critério ius-sanguinis e ainda é brasileiro nato por ter nascido aqui pelo critério ius-solis.

  • (CERTA)

    multinacional; dupla nacionalidade; polipatrídia, conflito positivo de nacionalidade

    2 legislações conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis.

     

    Ex: Brasil e Italia

    Brasil -> Brasileiro pelo Solo

    Itália --> Italiano pelo Sangue

    Estão vinculadas a 2 requisitos diferentes, ambas reconhecendo o individuo com nacional

     

  • CERTA,

     

    QUESTÃO: "Os indivíduos que possuem multinacionalidade VINCULAM-SE a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

     

    Galera, a questão está certinha. A nacionalidades está VINCULADAdois requisitos: SOLO e SANGUE.

     

    Coragem e Fé!

    bons estudos.

  • Ius sanguini e ius solis!!!!

  • Gente, tem a hipótese do brasileiro nato adquirir outra nacionalidade como condição de permanência no território estrangeiro ou para exercer direitos:
    Art. 12, §4

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

    Para mim essa questão é errada, mas CESPE é CESPE

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Numa boa, ninguém tá interessado em saber sobre o conceito sobre jus solis jus sanguini, não é isso q embolou a questão..acredito q a palavra "REQUISITOS" e o "E" gerou uma imensa ambiguidade de interpretação que não avalia em nada o conhecimento do candidato sobre o assunto tornando-a interpretativa. Algo que a CESPE AMA fazer, deixa ambíguo depois decide ela oq ela quis dizer, repara só:

     

    REQUISITO - Trata-se daquilo que é iniludível ou imprescindível para o desenvolvimento de algo.

    pra vc passar num concurso público vc precisa preencher N requisitos, TODOS, se não cumprir 1 deles dentre todos vc não está apto...

     

    aquele maldito "E" poderia ser substituído por um OU pra que a interpretação de apenas um dos requisitos preenchidos fosse suficiente.

     

    ai vai a minha pergunta sobre múltiplas nacionalidades: Quem puder me ajudar a entender fique a vontade.

    Se um casal de diferentes nacionalidades onde cada um de seus países adota critério jus sanguinis possuem um filho num terceiro país qualquer. o Filho deles não pode ter multinacionalidade adotando unicamente o critério de jus sanguinis cada pai com seu respectivo país, tornando o critério jus solis irrelevante para o caso????

    posso estar errado se estiver me corrijam por favor, mas não vejo necessidade de precisar dos 2 critérios para a multinacionalidade.

  • CORRETO

     

    Interpretação de português. Vinculam-se a dois requisitos ( o direito de sangue e o direito de solo ), aposto explicativo.

     

    Em nenhum momento disse que tinha que ser os dois.

  • Pelo o que eu entendi é bem simples o pensamento. A pessoa que tem mais de uma nacionalidade possui os dois resquisitos de nacionalidade, o de nascer no lugar e de parentesco sanguíneo. Ou seja o cara que tem mais de uma nacionalidade, a tem porque no mínimo nasceu em um país e tem descendencia de outro país.

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Aos que não estão entendendo a questão, o raciocinio é simples:

    Teoricamente, é possível sim haver um individuo com multinacionalidade somente pelo critério Ius Sanguini.

     

    MAS, no Brasil, vigora o critério IUS SOLI. Temos que lembrar que embasa a questão a CF brasileira. Portanto, falar em nacionalidade primária é falar sempre em um vínculo ius soli. Só resta a aquisição de uma outra nacionalidade primária pelo vínculo sanguíneo, o que explica a assertiva "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

  • Questão correta. A explicação da professora foi excepcional, muito embora tive de lê-la mais de uma vez para entender. Considerando que o indivíduo nasceu em um único território (não pode nascer em dois Estados simultaneamente), seria nato pelo critério jus solis em um Estado .Sendo filho de pessoas de nacionalidades diferentes, seria filho de pelo menos um estrangeiro e, portanto, teria a possibilidade ter a nacionalidade de seu outro pai pelo critério jus sanguinis. Resumo: 1- Nasceu em um estado x e pelo critério do jus solis é indivíduo nato deste país x. 2- Tem pais de nacionalidade x e y. Pelo critério do jus sanguines, tem nacionalidade y também. 3- Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Simples e controversa.
  • Questão nível CESPE ABIN... Realmente, é interpretação de português..

  • Não concordo com o gabarito, pois como fica a questão do brasileiro nato, residente em estado estrangeiro que, por imposição, é naturalizado pela norma estrangeira, para poder exercer direitos civis ou permanecer no solo estrangeiro. Neste caso segundo art. 12, parágrafo 4º inciso II, alínea "b", o cidadão brasileiro teria duas nacionalidades, por requisito primário e secundário. Ainda existe a questão, levantada abaixo, de uma pessoa nascida no BRASIL de pai português e mãe italiana, ambos a serviço de seus países, no caso a criança nascida teria dupla nacionalidade originária pelo requisito "ius sanguinis".

  • o cara que elaborou essa questão não sabe usar uma conjunção... acho que nunca estudou raciocínio lógico na vida! era pra ter um "OU" no lugar desse "E". 

  • Me corrigam se eu estiver enganado:

    Minha esposa brasileira deu luz a nosso filho na Itália durante viagem. Com o devido registro no orgão brasileiro na Itália, nosso filho sera nato: Direito de sangue.

    Meu filho tem sua avó espanhola e a lei da Espanha permite a sua naturalização pelo critério do sangue e reconhece como primária a nacionalidade nata de ser brasileiro sendo dessa forma, se naturalizará como espanhol sem perder a nacionalizade brasileira.

    Bem, pelo que escrevi, pode ter nacionalidade apenas por direito de sangue , sem precisar do direito de solo.

    Então não é requisito o direito de solo para conseguir duas naturalizações correto?

    Se correto, alternativa errada!

  • GABARITO: CERTO

    Ao invés de ficarem revoltadinhos (nhas), procurem entender o raciocínio da banca.

    A questão fala de multinacionalidade na modalidade de nacionalidade primária.

    Lembremos:

    Nacionalidade primária: jus solis e jus sanguinis.

    Nacionalidade secundária: expressa e tácita.

     

  • vide abaixo o comentário do professor: 

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Com certeza esta foi uma das questões mais bestas e ao mesmo tempo mais difícies que já fiz. Muito complicado só de ver o numero, em quantidade, de comentários eu já errei automáticamente kkkk. numa prova você marca certo com vontade achando que vai acertar, achando que é mais uma daquelas que a cespe coloca só pra você não zerar... sqn...

  • quero ver quem tira a razão do colega claudionir ferro hahahah

  • Essa vai direto pro caderno "Cespe Cespeando"

  • Discordo do gabarito, pelo simples motivo de ser possível adquirir outra nacionalidade originária sem ter vinculação sanguínea. Não gerando vinculação aos dois requisitos.

    Ex.: quando o estado estrangeiro exige que para que (o brasileiro) trabalhe ou permaneça ali adquira a nacionalidade deste país, mesmo assim continuará com a nacionalidade originaria reconhecida pelo Estada brasileiro.

    Mas errei pelo raciocínio lógico:  "o direito de sangue E o direito de solo" (p^q), mas o Cespe não considera isso fora do caderno específico.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Pela amor de Deus, todo mundo que errou ou acertou sabem os conceitos ius solis ius sanguinis. Erro não foi pelo desconhecimento do assunto não, foi pela redação da questão. A questão discutível aq é como a questão é formulada de maneira deslal. Essa questão a Cespe poderia colocar em outra prova e dar como ERRADA. Ou seja, questão dúbia. Trata-se, portanto, em afirmar se os requisitos são cumulativos ("e") ou alternativos ("ou"). No meu entendimento é OU. 

    Segundo o art. 12, I da CRFB eu posso ser brasileiro nato apenas com critério ius solis, vejamos: "(a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Ou posso ser apenas ius sanguinis: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • só acerta a questao quem leu sem prestar atençao, assim como eu rsrs

  • Eu respondi essa apenas pela experiência de questões anteriores, em que a Cespe simplesmente deixa no ar a dúvida. Eu entendi que eu posso ter duas nacionalidades apenas pelo requisito hereditário. O que não me vincula ao requisito territorial. Mas como disse: fui pela experiência de Cespe.

    Boa sorte a todos! 

  • Discordo do gabarito, pois é possível alguém adquirir duas nacionalidades pelo critério ius sanguini, caso o local de nascimento não seja adepto do sistema ius soli

  • POLIPÁTRIDA --> E aquele que possui mais de uma nacionalidade. Em razão de o seu nascimento o enquadrar em distintas regras de aquisição de nacionalidade. Dois ou mais estados reconhecem uma determinada pessoa como seu nacional dando origem a MULTINACIONALIDADE
    EX.: filhos oriundos de estado que adota o criterio IUS SANGUINIS ( nacionalidade determinada pela ascendencia), quando nascem em um estado que acolhe o criterio IUS SOLIS (nacionalidade pelo local do nascimento) 


    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - DIREITO CONSTITUCINAL DESCOMPLICADO 
     

  • Não da pra nascer em dois lugares ao mesmo tempo. Logo, questão certa.

  • A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI179136,31047-Nacionalidade+aquisicao+perda+e+reaquisicao

  • E se o sujeito é filho de mãe francesa e pai alemão? Nassceu em um só lugar mas não importa o jus solis. Ainda assim terá multinacionalidade a partir de único critério: jus sanguinis.

     


  • Se Bruna (brasileira) tiver um filho com Henry (francês) em solo deste, o filho de ambos será francês (jus soli). Contudo, se esse filho vier a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade, ele poderá optar pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

  • CERTO

    willian nogueira viajou, nesse exemplo que ele deu vai ser a lei dos dois países em questão que vai resolver e nem interessa pra gente. A questão trata da lei brasileira. O povo viaja criando hipóteses....

  • Da maneira como a questões foi formulada, o gabarito só poderia ser ERRADO.

    Vejam, primeiramente, que "Os indivíduos" significa "Todos os indivíduos" e não "Alguns indivíduos", sendo assim, a assertiva não poderia comportar exceções, mas há várias exceções.

    A conjunção "E" estabele que para a multinacionlidade, necessariamente, TODOS os indivíduos teriam que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo, mas ISSO NÃO É VERDADE.

    Um indivíduo pode ter dupla nacionalidade apenas pelo direito de sangue, sem que, necessariamente, tenha o direito de solo. Veja o exemplo do filho de pai brasileiro e mãe italiana que tenha nascido em Portugal quando sei pai brasileiro lá estava a serviço do Brasil. Ele será brasileiro nato, pelo direito de sangue conjungado com o fato de o pai estar à serviço do Brasil e também será também italiano nato pelo critério de sangue por ser filho de mãe italiana.

    Lamentavelmente o CESPE cometeu um erro absurdo neste gabarito.

    Entretanto, quem manda nas questões é banca e, se cair assim novamente, marquem como CERTO... é a regra do jogo.

    Bom estudo a todos

    http://gabaritando.rodrigomenezes.com.br

  • Rodrigo Menezes,

     

    Compreendo o seu exemplo. Contudo, nesse seu exemplo continua a ter os dois critérios, o direito de sangue e o direito de solo, pois pelo primeiro ele será brasileiro e italiano, já pelo segundo, ele será português. Então, você acaba por ratificar o enunciado. Para ir de encontro ao que a banca diz é necessário um exemplo o qual se refira a multinacionalidade com apenas um dos critérios presente. Perceba que a banca não restringiu a apenas uma aparição por critério para cada indivíduo. Esse seu exemplo só mostrou uma das formas dessa multinacionalidade citada pela banca.

  • Eita que questão tranquila. Tivemos aula no cursinho com um dos melhores professores de Direito Constitucional que já estudamos (e que estudei). acertei por lembrar da aula dele. 

    Certo.

  • -Jus Solis e Jus Sanguinis.

     

    Certo

  • Está vinculado a dois requisitos de nacionalidade não supõe que a pessoa deve adotar os dois requisitos. A questão é mais interpretativa...
  • Essa vai pro caderno!!

  • Para que um indivíduo tenha mais de uma nacionalidade à nível de nacionalidade primária (originária), uma será por direito de solo e a outra então só pode ser por direito de sangue. A Itália, por exemplo, é um país que adota o direito de sangue como regra geral para a nacionalidade primária, ou seja, um filho de pais italianos nascidos onde quer que seja, é, para aquele país, italiano. Se tiver nascido no Brasil, de acordo com nossa regra geral, direito de solo, será brasileiro nato (desde que os pais não estejam a serviço da Itália). Então, é possível.

  • Pra quem estuda há um tempo e começa a pensar demais,ou seja, querer achar pelo em ovo erra fácil.Já tô ficando calejado nas questões do cespe,não basta apenas estudar é preciso saber a ideologia da banca.

  • A banca quer dificultar tanto que se atrapalha toda na elaboração das questões. pois neste caso não e necessariamente isso que ocorre, ha tbm outra maneira.

    O pior é que nem altera o gab. permanece no erro.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao se referir nacionalidade primária, exclui-se a do Art. 12 - par. 4o. "b" -CF/88, pois seria nacionalidade secundária ou adquirida, por imposição  legal.

     

    Essa é a minha interpretação. Gosto muito de Dir.Constitucional. Estou até criando doutrina.

  • CORRETA, Nacionalidade Primária: " JUS SOLI" e "JUS SANGUINIS".

  • E se a pessoa nasce no Japão sendo filho de um italiano e uma brasileira?? Será italiano e brasileiro e não será japonês!

    Ou seja: terá duas cidadanias, ambas pelo critério jus sanguinis!!!!!!!!

  • Se brasileiro se naturaliza norte americano, pois esta foi a condicao para poder exercer algum direito lá, ele nao perde a nacionalidade brasileira . Passa a possuir duas nacionalidades e nao adotos os dois criterios de sangue e solo......

  • CERTO.

    EX: Filho de turistas italianos que nasce no Brasil, será brasileiro porque nasceu aqui e também será italiano nato porque o critério na itália é sanguíneo. 

  • ME recuso a ver mais de 100 comentários.

    OBS: o meu é o 102 =/

     

  • E em casos de imposição de nacionalidade para permanência em outro país?

     

  • Dryelle Bertoldo,

     

    Não. A questão trata da pessoa que possui mais de uma nacionalidade. Essa pessoa fica vinculada a 2 requisitos: sangue e solo. A questão não tratou de imposição de nacionalidade para permanência em outro país.

     

    bons estudos.

  • Correta

     

     "JUS SANGUINIS" E  " JUS SOLI" 

  • concordo com o comentário dos colegas no sentido de que nao se necessita da vinculação.

  • Galera, questão simples! Necessariamente, para aquisição de multinacionacionalidade ORIGINÁRIA (No caso do brasileiro, que é o objeto de estudo da CF/88, nato) será apenas pelo jus soli e pelo jus sanguinis, caso uma delas seja jus solis, no caso do brasileiro, a outra, necessariamente, jus sanguinis. A questão, ainda, deixa um ideia muito aberta, sem usar termos exatos para caracterizar a informação. A informação procede e a afirmativa está certa!

  • -
    como é?

    ..deixaria em BRANCO fácil..

  • e quem nasceu no brasil (território) e foi para um país que obriga a nacionalidade, por exemplo?? olha, questão, no mínimo, sem gabarito.

  • o direito de sangue (Ius sanguinis ) e o direito de solo.( Ius solis ) . Bruno  Cardore respondendo sua pergunta o brasileiro não perde sua nacionalidade neste caso conforme previsão do art. 12, § 4º, II, “a” /CF .  A  aquisição de outra nacionalidade não implica na perda da  nacionalidade brasileira é quando a norma estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis .  um exemplo que te dou são os jogadores de futebol !!  

  • Considero uma questão complicadinha... Aqui o que pega é a interpretação! Sucesso e bons estudos!
  • Posso ter entendido errado, mas se uma pessoa, filha de pais brasileiros (descendentes de italianos) nasce na Inglaterra, por exemplo, e volte ao Brasil após a maioridade e opte pela nacionalidade brasileira, estará vinculado pelo sangue. E, ainda, estará vinculado à nacionalidade italiana, caso requeira, também pelo sangue.

  • EDITAL CESPE > > >  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    21.1 HABILIDADES
    21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio. Ou seja, pode chora por recurso até dá uma  dor .

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária:

    O direito de sangue (onde a pessoa nasceu ) 

    E o direito de solo (onde a pessoa encontra-se ou mora habitualmente).

     

    Interpretei dessa forma.

  • A questão deveria estar errada.

     

    Imaginem que um homem e uma mulher tenham filhos e ambos sejam de paises distintos. Os dois paises do casal aplicam o criterio de sangue para a nacionalidade e não diferenciam linhagem paterna ou materna. Nesta situação os filhos do casal são exemplos de uma situação de multinacionalidade SEM vinculação com o solo.

    Seria um caso parecido o de um bebe que nasce na italia, é filho de um nacional italiano com um nacional brasileiro. Havera a nacionalidade primaria de dois paises SEM isso ter sido graças ao vinculo do solo.

    LOGO: Quem tem dupla nascionalidade primaria NÃO PRECISA se vincular por solo, mas certamente se vinculara em alguma das nascionalidades por sangue.

  • Leiam a questão sobre esse aspecto: um brasileiro nascido no Brasil (jus solis) que é descendente de japoneses, e por ser descente adquiriu também a nacionalidade japonesa (jus sanguinis), sendo que a lei estrangeira reconhe a nacionalidade originária. 

  • GABARITO CERTO

     

     

    NACIONALIDADE ORIGINÁRIA 

    JUS SOLIS

    Esse é critério de solo, critério territorial. Serão considerados brasileiros natos as pessoas que nascem no território nacional. Esse é o critério adotado como regra no texto constitucional.

    JUS SANGUINIS 

    Esse é o critério de sangue. Serão considerados brasileiros natos os descendentes de brasileiros, ou seja, aqueles que possuem o sangue brasileiro. Esse é o critério adotado como exceção no texto constitucional.

     

     

     

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA

    A Constituição Federal prevê a aquisição da nacionalidade secundária por meio da naturalização, sempre mediante manifestação de vontade do interessado.

     

    PODERÁ SER TÁCITA ou EXPRESSA.

    A naturalização tácita é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizando, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.

    A naturalização expressa depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de adquirir nova nacionalidade.

    A Constituição Federal só contempla hipóteses de naturalização expressa, sempre dependente de manifestação de vontade expressa do interessado.

     

    ______________________

     

    No mapa mental, tem um desenho que explica bem esta situação da questão.

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • complicado pq da p imaginar um polipatrida só de ius sanguinis.

    feliz foi quem deixou isso em branco :/

  • Não confundam nacionalidade primária (originária) com secundária (adquirida).

    Lógico que existem inúmeras maneiras de haver o reconhecimento de nacionalidade, no entanto, a questão está falando da especificamente da PRIMÁRIA (ORIGINÁRIA), e quando se trata de nacionalidade primária, estamos falando do direito de sangue e o direito de solo, ou seja, jus sanguinis e jus solis.

    Os dois tipos não se confundem de maneira nenhuma, a primária é adquirida involuntariamente pelo indivíduo, ou seja, é imposta pelo Estado, enquanto que a secundária é adquirida voluntariamente.


    Questão perfeita.

  • Típica questão que não testa conhecimento de ninguém.

     

    Apesar de saber que são critérios para nacionalidade tanto o critério "jus soli"  quanto  "jus sanguini" não é necessário estar vinculado aos dois critérios, basta apenas um para que seja declarada a nacionalidade.

    Questão safada, tá de brincadeira!!!!

  • Sísyphos CONCURSEIRO, mas a questão está abordando a regra e não a exceção. E pela regra, está correta.

  • Bom pra quem tem dupla cidadania a questão é bem fácil de entender.

    Pra quem não tem, pensa o seguinte: tu é brasileiro, porque nasceu aqui (solo) mas poderia (e é bom verificar hein rs) adquirir também a nacionalidade italiana ou portuguesa, por exemplo, em decorrência de ser neto ou bisneto destes (sangue).


    Acho que nunca veremos uma questão abordando nacionalidade de sangue indo além de pai e mãe que é o básico e passando por outras gerações como avós e bisavós, no entanto é extremamente comum, ainda mais no Brasil.

  • CERTO. 

    Em alguns casos, o estrangeiro é polipátrida, ou seja, tem multinacionalidade, a exemplo dos filhos de italianos nascidos no Brasil. Eles são ao mesmo tempo italianos, pelo critério do ius sanguinis adotado na Itália, e brasileiros, pelo critério do ius solis, adotado no Brasil.

    Obs: 
    ius sanguinis - o que define a nacionalidade primária é o sangue, não o local do nascimento.

    ius solis - neste critério, o que importa é o local do nascimento, e em geral é utilizado em países de imigração.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/nacionalidade/ 

  • Certo

    Jus sanguinis(excecao) e Jus Solis (regra)

  • Polipátrida

    + de uma nacionalidade (multinacionalidade)


  • Direito de sangue (Jus Sanguinis) : Tem-se o direito a nacionalidade do país, devido ascendência consanguíneo.


    Direito de solo (Jus Soli) : Tem-se o direito a nacionalidade de acordo com o seu nascimento.

  • Situação: pai brasileiro e mãe de um país que também adote o critério sanguíneo. O filho nasce em outro país, que não é nem o do pai nem o da mãe. Este terceiro país também adota o critério do sangue. Portanto, o filho não será nacional do país em que nasceu. No entanto, poderá ser nato do país tanto do pai quanto da mãe pelo mesmo critério, o do sangue. Está aí um caso de multinacionalidade pelo mesmo critério. Questão ERRADA

  • A questão foi escrita de forma errada, pois há outros modos de adquirir a multinacionalidade sem que seja pelo critério sanguíneo e territorial ao mesmo tempo.

  • CERTA


    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Acredito que a questão esteja certa, pois pede a forma primária...

  • CERTO

    A Nacionalidade primária é decorrente de dois critérios: solo ou sangue. A questão diz que o indivíduo com mais de uma nacionalidade será vinculado a um desses dois critérios (não há outro). Exemplo: um brasileiro que se naturaliza italiano, a nacionalidade primária braisleira dele estará vinculada ao seu sangue ou ao solo que nasceu.

  • Certo

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • Do jeito que a questão foi escrita dá a impressão que o indivíduo necessita dos dois vínculos ao mesmo tempo.

    Pelos mais de 100 comentários percebemos a divergência... ora concordam, ora não. Infelizmente, a questão abre margem às duas interpretações..

    vai que o indivíduo tem nacionalidade em dois países com o mesmo regime de nacionalidade??

    Li praticamente todos os comentários, até mesmo os mais votados, e desde a primeira vez resolvida não consigo entendê-la.

  • E se a multinacionalidade foi adquirida somente de países que adotam o critério do solo? A questão causa dupla interpretação.

  • Eu pensei exatamente igual ao amigo Juarez. A redação deixou margem para dupla interpretação.

  • Raciocinei exatamente como o colega Rodrigo Menezes. Segue:

    24 de Julho de 2018 às 10:32

    "Da maneira como a questões foi formulada, o gabarito só poderia ser ERRADO.

    Vejam, primeiramente, que "Os indivíduos" significa "Todos os indivíduos" e não "Alguns indivíduos", sendo assim, a assertiva não poderia comportar exceções, mas há várias exceções.

    A conjunção "E" estabele que para a multinacionlidade, necessariamente, TODOS os indivíduos teriam que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo, mas ISSO NÃO É VERDADE.

    Um indivíduo pode ter dupla nacionalidade apenas pelo direito de sangue, sem que, necessariamente, tenha o direito de solo. Veja o exemplo do filho de pai brasileiro e mãe italiana que tenha nascido em Portugal quando sei pai brasileiro lá estava a serviço do Brasil. Ele será brasileiro nato, pelo direito de sangue conjungado com o fato de o pai estar à serviço do Brasil e também será também italiano nato pelo critério de sangue por ser filho de mãe italiana."

    Como sempre CESPE surpreendendo nos gabaritos.

    DISCORDO, mas se repetir a assertiva eu marcarei como CERTO

  • De fato os critérios para obtenção de nacionalidade primária são "ius solis" e "ius sanguinis" A questão jamais falou que tem que ser os dois critérios juntos. Questão correta

  • Jus solo e Jus sanguíne.

    Correta.

    Jus Solo: filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    Jus Sanguíne: Filhos de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles está a serviço da RFB

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

    Várias pessoas afirmando que a CESPE errou, estão equivocados, cuidado pessoal!

    Ainda não estão acostumados ainda com a sistematica da CESPE? Quando ela afirma algo, está trazendo uma hipótese, apenas isso, se alguma situação se encaixar naquela hipótese, questão correta!

    Agora, se ela tivesse dito "vinculam-se apenas a dois.... estritamente a dois... especificamente a dois... só a dois... ai sim, a questão estaria errada, vamos ter cuidado. Tem várias questões assim.

    Questão genérica é questão correta (meio completa = correta).

    Bons estudos.

  • Conectivo "e" deveria ser trocado por "ou" pois o "e" obriga os dois a serem ao mesmo tempo para ser verdadeiro

  • Do jeito que a questão foi formulada dá a entender um sentido restritivo, o que não é o correto, pois é necessário apenas um dos requisitos (ius solis ou ius sanguinis) para ser nato.

  • ´´Concordo com o Rafael Medeiros.

    Supondo que nasci nos Estados Unidos, filho de mãe brasileira e pai português, teria a nacionalidade originária brasileira e portuguesa ambas pelo critério "ius sanguini". 

    De maneira que não seria necessário estar vinculado os dois requisitos.``

    Fernanda, o fato de você ter nascido nos EUA já inclui o critério ius solis (territorial). Portanto teremos a presença dos dois requisitos como afirma a questão.

  • "Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo."

    Quem acertou e tá convicto da resposta é porque ainda não viu exemplos suficientes. Ou então não interpretou exatamente a questão.

    Pois, é sabido que NÃO NECESSARIAMENTE a nacionalidade precisa vir dos dois critérios, como a questão impôs.

    Adotando que a Argentina segue a mesma linha da CRFB.

    Exemplo: um pai argentino e uma mãe brasileira têm um filho na Itália (que só admite jus sanguini), este filho terá dupla nacionalidade por jus sanguini e não terá o jus soli da Itália.

    Assim como vários outros exemplos, o que desconfigura a exceção, seguem esse modelo. Questão ambígua e passível de anulação.

  • A questão do quis dizer que se vinculam ao sangue ou ao solo, não restringiu ou obrigou colegas. GAB CERTO
  • Gab: "CERTO"

    Para acertar a questão é necessário desconsiderar as leis dos outros países.

  • Vale ressaltar que nacionalidade dupla é diferente de naturalidade múltipla.

    A dupla, podendo ser desencadeada por dois direito de sangue ex: mãe italiana e pai brasileiro

    A múltipla consequentemente, terá que ter pelo menos um direito de sangue e um direito de solo.

    Esclarecendo, múltipla dar ideia de ser superior a dupla, não é mesmo? então digamos que o individuo tenha três nacionalidade, não tem como ele ter três genitores, para lhe conceder três direito de sangue.... o terceiro no caso, teria que ser o direito por solo.

  • O gabarito da questão deveria ser ERRADO.

    Pois a pessoa pode adquirir outra nacionalidade para que permaneça em território estrangeiro, dessa forma não seria critério ius solis nem ius sanguini. Conforme preceitua o art. 12, § 4º, I, "b".

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: C

    Professor QC Concursos

  • Pessoal o examinador cobrou sobre nacionalidade ORIGINÁRIA (PRIMÁRIA) - JUS SOLI E JUS SANGUINIS !

  • Tendo em vista que é fisicamente impossível obter, segundo a lei brasileira, duas nacionalidades primárias pelo critério territorial, o indivíduo multinacional originário teria que, necessariamente, ter uma nacionalidade pelo critério sanguíneo e outra pelo critério geográfico.

    Questão confusa, que poderia ter sido melhor formulada.

  • Cuidado, as vezes, você querer interpretar ALÉM, faz com que você erre a questão.

  • Não necessariamente. Podem nascer em um país de jus sanguinis, de pais estrangeiros de países diferentes, mas também que adotem jus sanguinis e esse indivíduo poderá ter dupla nacionalidade sem nenhum dos países envolvidos adotar o jus solis.

  • Os colegas não estão levando em consideração que só existem DOIS critérios de aquisição de nacionalidade PRIMÁRIA: O IUS SOLIS E O IUS SANGUINIS. Os demais critérios são SECUNDÁRIOS. Logo, independente das situações concretas e exceções existentes, alguém só adquirirá multinacionalidade ORIGINÁRIA por estes dois critérios.

  • Na cara do go... Questão fácil, porém por ser fácil, a galera pensa que tem algum pega.

  • Marquei errado porque achei que por conta de ter invertido a ordem dos critérios a questão estaria errada
  • jus sanguinis e jus soles.

  • Não necessariamente a dupla nacionalidade primária se refere a Iuis Solis e Iuis Sanguini. Eu posso por exemplo ter nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, vindo a residir no Brasil e optando após a maioridade pela nacionalidade brasileira (o que me faria brasileiro pelo critério Iuis Sanquini), e ao mesmo tempo ser descendente de Italianos, por exemplo, onde a legislação nacional me concederia nacionalidade originária também por critério Iuis Sanguini. Neste caso, o critério Iuis Solis não seria necessário ao meu estado de multinacional.

  • O CESPE considerou este item verdadeiro e, na perspectiva do direito brasileiro, concordamos com a banca examinadora. É perfeitamente possível que um indivíduo possua multinacionalidade vinculandose aos requisitos sanguíneo e territorial. Para ilustrar, pensemos em uma criança, nascida no território da República Federativa do Brasil, filha de pais italianos que aqui passavam férias. Pelo critério territorial, tal criança será brasileira nata; pelo critério sanguíneo, vai adquirir a nacionalidade italiana. Será, pois, polipátrida (detentora de multinacionalidade). Por fim, não custa lembrar, que em outros países a multinacionalidade pode derivar da combinação de outros requisitos, além do sanguíneo e o territorial (por exemplo: o matrimonial).

    Gabarito: Certo

  • São dois os critérios para a atribuição da nacionalidade primária, ambos partindo do nascimento da pessoa: o de origem sanguínea -ius sanguinis - e o de origem territorial - ius solis. 

  • ok, depois de uns dois dias refletindo sobre essa questao eu finalmente consigo concordar com o gabarito da banca.. vamos la:

    pra tornar a questao falsa tem que haver uma hipotese de multinacionalidade por sangue+sangue ou solo+solo, mas como nao tem como nascer em 2 paises ao mesmo tempo.. so nos resta sangue+sangue

    agora vamos imaginar uma hipotese de sangue+sangue:

    pai e mae de paises distintos(digamos A e B) que adotam ius sanguinis de forma semelhante ao brasil, e eles tem que gerar um filho em um pais C que nao adote ius solis(senao o filho seria nato de A,B e C e obviamente usaria os 2 criterios..)

    agora imaginando uma situacao real: um pai brasileiro e mae italiana concebem um filho nos EUA, supondo que o trump consiga extinguir o criterio ius solis dos EUA como ele tava querendo, fora isso nao conheco nenhum pais que nao adote o criterio de solo(oq eh essencial pra invalidar a questao).

    enfim, meu ponto eh que, ate pode acontecer essa hipotese de sangue+sangue caso ja exista algum lugar no mundo que nao adote Ius solis(oq eh provavel ja que existem quase 200 paises..) mas eh uma hipotese de dificil visualizacao, seria a excecao da excecao, deve acontecer em 0,01% dos casos e os outros 99,99% sao de fato com um criterio de cada tipo(solo e sangue).

    questao nem um pouco simples muito menos facil como alguns dizem nos comentarios..

    se colocando no lugar da banca agora, imagina se a CESPE fala que essa questao ta errada, ela teria que sustentar essa tese louca e quase impossivel de se realizar na pratica que eu citei acima, contra as centenas de recursos que o pessoal ia fazer, muito provavelmente a questao iria cair por terra e ser anulada.

    Concluindo, numa situacao real de prova acho que o ideal seria marcar certo ou deixar em branco, nao tem como afirmar com conviccao que essa questao ta errada.. (peco desculpas pra quem leu tudo pela falta de acentuacao, teclado n tem acentos BR e n consegui acostumar ainda)

  • A questão deveria ter sido anulada ou alterada para errado.

    Não há justificativa que mantenha esse gabarito como certo. Quem acertou, precisa revisar um pouco ou raciocínio lógico ou Direito Constitucional.

  • Menos complicado do que parece.

    Se o sujeito nasce em um país, a este o indivíduo está ligado pelo critério do solo (jus soles).

    Assim, resta o outro critério: jus sanguinis.

    Não tem como o sujeito nascer em dois países ao mesmo tempo.

  • Porém, há a possibilidade da pessoas ser filho de pais de nacionalidades diferentes utilizado somente o critério jus sanguinis.
  • Não mede conhecimento esse tipo de questão.

  • Gabarito da questão: certo

    É só tomar cuidado com o exagero da exegese. Basta aplicar o conhecimento constitucional e interpretar o caso dado. Essa parece ser a regra básica da CEBRASPE. Basta lembrar que a multinacionalidade sempre está relacionada com as duas formas primárias de nacionalidade: de sangue (filho) e de solo (local do nascimento). A Constituição provê em ambos os casos e as circunstâncias adversas que daí surgem.

  • eheheeh É uma questão de raciocínio lógico sendo necessário saber a lei seca.

  • Gabarito: Certo

    Comentário da Professora do QC:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • CERTO,MAS NA VERDADE ERRADO. - CESPE

  • QUESTÃO ERRADA. PESSOA QUE NASCE EM ESPAÇO INTERNACIONAL COM PAIS QUE TENHAM NACIONALIDADE DIVERSAS E ADEPTAS DO JUS SANGUINIS PODE TER DUAS NACIONALIDADES COM APENAS UM CRITÉRIO.

    ASSIM COMO FILHO DE AUTORIDADES DE OUTROS PAÍSES NASCIDOS NO BRASIL NÃO SÃO BRASILEIROS E PODEM TER DUPLA NACIONALIDADE NO JUS SANGUINIS

  • Questão estranha, mal elaborada ! Confusa demais!
  • 1+1=3 Ass: CESPE

  • Colocando lenha na fogueira...

    "Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta." (Posse 2019)

    Claro que não tem como a criança nascer em dois territórios simultaneamente, mas, podemos considerar um nascimento em um território cuja lei não garanta o jus soli. Logo, a multinacionalidade é exclusiva do jus sanguinis, ou seja, apenas um critério.

    Egito, Camboja, França, Alemanha, Austrália, Honk Kong, Irã, por exemplo, são países com Lex soli bem restritiva. Não basta nascer lá e pronto!

    Fazendo simulados dessa banca percebi que existem poucas questões que não apresentam uma resposta satisfatória, um gabarito bonito! Claro, é uma razão bem pequena, mas elas estão lá, e vão continuar caindo nas provas... Podemos tentar justificar o gabarito (a banca) ou tentar argumentar nosso ponto de vista. É saudável, aprendemos bastante. Mas tem hora que é melhor tirar o time de campo e entender que se o gabarito fosse diverso daria no mesmo. Essa condição influencia o andar do concurso, torna a prova mais difícil (no sentido de se conquistar um ponto num tópico relativamente fácil, ou ficar com -2 pontos porque simplesmente errou), modula a nota de corte.

    Não parem no tempo ou fiquem presos a uma questão assim, passe a bola, siga em frente. Use os comentários do colegas para aprender e aproveite para publicar seus pensamentos também. Somos todos guerreiros aqui!

    Sucesso!

  • Fala sério CESPE... anemmmm

  • Hora o CESPE interpreta o ("isso e isso") como coisas que tem que ser cumuladas para acontecer, e hora interpreta como se bastasse uma acontecer pra ser "verdade" a questão.... vai entender....

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa.

  • Vai caçar marido CESPE

  • CERTO

  • Embora a banca tenha mantido o gabarito, a meu ver, há um erro grave na questão. Isso porque os dois requisitos citados no enunciado estão interligados pelo conectivo "e", impondo como condição necessária para a aquisição de nacionalidade originária a observância de ambos.

    Errei hoje, erraria amanhã e depois de amanhã. =(

  • questão que cabe anulação pois tem profissões que a pessoa deve assumir a nacionalidade, onde ela não nasceu no solo nacional e muito menos é filho de pais nacionais.. questão cabe um recurso,pois o conectivo "e", impõe como condição necessária para a aquisição de nacionalidade originária a observância desses dois somente...

  • Gente, a questão não colocou como requisitos alternativos, não disse que o indivíduo teria que adquirir uma nacionalidade pelo critério do sangue e outra pelo critério do solo. Há um viés doutrinário na questão, que traz as duas formas que pode ocorrer a aquisição da nacionalidade!

    O povo também viaja às vezes, nam...

  • Só pensar que não da pra nascer em dois lugares ao mesmo tempo.

    será nacional de 2 países (pelo menos)

    Sera um por ser filho de algum natural de outro pais (critério referente ao sangue)

    e outro por ter nascido no pais (critério referente ao solo)

  • Mais uma das famosas questões curinga do CESPE.

  • Apenas alguns países adotam o critério de nacionalidade ius sanguinis, exemplos: Itália, Portugal, França, Japão, Austrália.

    Ou seja, caso nasça em solo brasileiro filho de algum nacional desses países ele vai ter a nacionalidade dos pais pelo critério ius sanguinis e nacionalidade brasileira pelo critério ius soli (por ter nascido em solo brasileiro)

    O Brasil adota o critério do  mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

    Gabarito: correto

  • Questão SHERLOCK HOMES

  • CERTO

    Questão comentada pelo professor Aragône (Grancursos).

    Para começar a nossa conversa, é importante lembrar que nacionalidade primária, originária ou de primeiro grau são sinônimos para tratar da condição de nato. Dito isso, lembre-se de que a pessoa que possui multinacionalidade originária foi considerada nata por ao menos dois países. Se você pensar bem, para que isso ocorra, a pessoa terá nascido em algum país (não tem como ter nascido em dois ao mesmo tempo... rsrs), o que implica o jus solis.

    Avançando, terá vínculos sanguíneos que a autorizem a adquirir a outra nacionalidade. Avançando, como você deve saber, o Brasil adota como regra o critério territorial temperado (jus solis, com hipóteses de jus sanguinis, desde que associado a outro fator). Exemplificando, filhos de italianos são considerados italianos não importa onde nasçam. Assim, se nascida no Brasil e os pais, italianos, não estivessem a serviço da Itália, a criança será ao mesmo tempo, brasileira nata (critério territorial) e italiana nata (critério sanguíneo).

  • Essa porr# é RLM kkkk

  • Na nacionalidade primária temos: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

  • eles possuem, tempo verbal do presente. então o eles já nasceram.

  • Questão complicada heim!? Não necessariamente os dois requisitos. Até agora estou sem entender.

  • Conceito: Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que, integrando ao povo, adquirindo direito e obrigações.Espécies de nacionalidade:

    a) Primária ou originária: é decorrente do fato gerado pelo nascimento do individuo, independentemente da vontade deste.

    Há dois critérios distintos para a observância deste instituto:

  • Vá para o comentário da Beatriz FF

    Força e Honra

  • questão mal elaborada, passível de recurso

  • NÃO NECESSARIAMENTE, MAS OK NÉ

  • Contribuição: Apátridas = heimatlos

  • CERTO

  • gabarito exclusivo da Cespe

  • CORRETO .

    IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

     

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento: Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

  • A nacionalidade primária ou originária é aquela adquirida pelo indivíduo desde o seu nascimento.

    Não depende de qualquer manifestação de vontade.

    Pode ser adquirida a partir dos seguintes critérios:

    A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

  • Conflito Positivo de Nacionalidade: --> POLIPÁTRIO.

    Perseverança!

  • O cara coloca no filtro: Direito constitucional + Direitos de Nacionalidade e cai em questões de RLM.

  • IUS SANGUINIS

     

    IUS SOLIS

  • CHÊ, quanto mais eu vou estudando pra CESPE mais eu percebo que o negócio é diferenciado mesmo

  • certo. Não tem como nascer em dois países ao mesmo tempo.

  • Não há a possibilidade do pai ser de um país e a mãe ser de outro, em que ambos os países usem o ius sanguinis? Dessa forma o filho teria sangue do pai e da mae, tendo assim, multinacionalidade

  • Tipos de nacionalidade

    Nacionalidade originária/primáriaFato Natural (brasileiro nato, nasceu no Brasil)

       --> Critério jus Soli --> Local de nascimento (Regra geral)

      --> Critério Jus Sanguinis --> Filiação ( Ex: Desecen de italiano é italiano nato)

    Nacionalidade Secundária/adquirida ou Derivadanaturalização- decorre da vontade.

  • Tudo bem que a banca faz confusões em várias questões, mas tem uma galera que consegue complicar ainda mais.

  • Da forma que a questão coloca dá a entender que quem tem mais de 1 nacionalidade, necessariamente uma é adquirida pelo direito de sangue e outra pelo direito de solo.

    Muita gente falando que só por não poder nascer em 2 países necessariamente já mataria. Então veja o caso abaixo:

    EXEMPLO:

    Manoel filho de pai Português e mãe Italiana, nasce no BR, sendo que seu pai esta a serviço de Portugal.

    Não será brasileiro nato já que ambos os pais são estrangeiros e pelo menos 1 a serviço do seu pais.

    Porém Portugal reconhece sua nacionalidade originária pelo direito de sangue, já que não nasceu lá e não pode ser direito de solo.

    A Itália da mesma forma reconhece a nacionalidade originária por ser filho de italiana, mas como não nasceu lá será pelo direito de sangue.

    Multinacionalidade ( Português e Italiano ) somente pelo critério de direito de sangue, sendo primário, nato ou originário.

    No meu ponto de vista, questão ERRADA.

  • Questão falha, pois o brasileiro pode ser obrigado a adquirir cidadania de outro país para permanecer lá, neste caso o Brasil permite que ele mantenha a cidadania brasileira, portanto não está ligado à essa nova cidadania nem a solo nem a sangue. E aí como fica?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

  • A questão foi mal formulada, na Itália eles adotam o critério ius sanguinis, logo se o pai do garoto é italiano e mãe brasileira , nascendo ele no Brasil, automaticamente passa a se ter nacionalidade originaria/primária italiana devido ao sangue do pai, e originaria brasileira também por causa do "in Solo", logo o menino é multinacional, mas se o cespe tem isso como certo, tudo bem, vai ser o que vou marcar.

  • Ver esse gabarito chega a dar raiva!!!

    As questões do CESPE deveriam passar por uma revisão de Português a fim de verificar se o examinador conseguiu passar a ideia que queria.

    Essa questão (assim como várias outras) claramente foi elaborada por uma pessoa que apresenta uma deficiência em elaboração, coerência e interpretação de texto.

  • Buguei. Alguém me explica? Ele pode ser filho de mãe e pai brasileiro (ius sanguinis) e ter nascido no Brasil mesmo (ius solis), sendo assim, ele teria uma nacionalidade só. Na questão não diz a nacionalidade dos pais, como vou saber? Não sei se me expressei bem...

  • Respondi a questão sem ver problemas. Entendi o que o elaborador quis dizer, mas também entendo a indignação dos colegas.

    Questões de certo ou errado têm de ser muito bem elaboradas, pois analisamos cada ponto para dizer se está certo. A própria banca faz jogos de palavras quando quer elaborar uma questão errada, então o concurseiro acaba vendo pelo em ovo sim. Vai saber se o pelo precisa ser visto, né? Complicado!

  • Errei e continuarei errando rs. Um indivíduo pode possuir duas nacionalidade pelo critério ius sanguinis, ou seja, não necessariamente se vincula a dois critérios diferentes de aquisição.

  • Relativo ao direito de nacionalidade, é correto afirmar que: Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

  • Caros confrades, que estão discutindo o gabarito.

    Vamos a uma explanação que creio ser definitiva

    Primeiro, a questão trata da nacionalidade primária do polipátrida.

    (Aquela que você recebe no ato de nascimento)

    1) Suponha que eu nasci na Espanha, filho de pai brasileiro e mãe Italiana.

    Logo, sou Espanhol (ius soli), Brasileiro (ius sanguini) e Italiano (ius sanguini).

    2) Suponha que nasci no Brasil, pai de um Espanhol com uma italiana.

    Agora sou Espanhol (ius sanguini), Brasileiro (ius soli) e Italiano (ius sanguini).

    Logo, sempre, irá existir relação entre a relação ius soli com ius sanguini quando se tratar de nacionalidade primária.

    Toda confusão esta na não percepção que a questão trata de nacionalidade primária.

    Cuidado confrades!

    A CESPE as vezes erra.

    Mas 95% das vezes somos nós que estamos errados e com essa postura de "apontar erro" da banca acabamos deixando passar muita coisa.

    A questão é difícil. Mas conseguiremos.

    Com Deus na frente venceremos.

    Pra cima deles!

  • Comentário do prof:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Quem corrigiu essa questão deve ter brigado com a(o) esposa(o). Não tem outra explicação.

  • Já resolvi errado propositalmente umas 20 vezes, e lembrar que essa questão foi mal formulada e o gabarito está ERRADO.

  • Não necessariamente né... E se o país quiser que a nacionalidade primária do seu povo seja dada pela regra do "solo" e pelo critério do casamento?

    --> O país possui soberania para definir seus nacionais...

    E a Cespe possui "soberania" pra definir suas respostas kkkk

  • Acredito que para o direito de solo precisa analisar a C.F do pais onde nasceu. Se não me engano Alemanha tem alguns requisitos para ser reconhecido, não sei se existe outros casos. Ao meu ver essa questão é questionável. Exemplo um filho de pai brasileiro e mãe espanhola nascido na Alemanha quando esses estavam passando férias, o filho seria brasileiro e espanhol, mas caso a C.F da Alemanha não reconhecer o critério ius solis ele teria multinacionalidade sem utilizá-lo. Caso minha análise esteja errada peço que me corrigem.

  • O CESPE considerou este item verdadeiro e, na perspectiva do direito brasileiro, concordamos com a banca examinadora. É perfeitamente possível que um indivíduo possua multinacionalidade vinculandose aos requisitos sanguíneo e territorial. Para ilustrar, pensemos em uma criança, nascida no território da República Federativa do Brasil, filha de pais italianos que aqui passavam férias. Pelo critério territorial, tal criança será brasileira nata; pelo critério sanguíneo, vai adquirir a nacionalidade italiana. Será, pois, polipátrida (detentora de multinacionalidade). Por fim, não custa lembrar, que em outros países a multinacionalidade pode derivar da combinação de outros requisitos, além do sanguíneo e o territorial (por exemplo: o matrimonial).

    Gabarito: Certo

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Eu, uma aprendiz, nunca havia escutado falar sobre multinacionalidade... rs

  • E os naturalizados não existem!!!

  • Rapidamente:

    1 - Nacionalidade primária = natos(esqueça os naturalizados)

    2- Quando a pessoa nasce, ela esta em algum território = jus solis

    2.1 - se no Brasil, direito de solo; se outro País, direito de sangue - para o Brasil

    3 - Considerando que ela possua no mínimo duas nacionalidade , entao ela tem que nascer em outro país e ser filha de pais brasileiros ou nascer no Brasil e ser filha de pais de outra nacionalidade.

    4 - O brasil tem que ta no meio da jogada pra analisar(até porque estamos analizando a CF/88)

    Gabarito: C

  • Acertei, mas essa multinacionalidade, deixa o cara balançado. Diferente de ser colocado dupla ou mais de uma.

  • Multinacionalidade: 2 ou mais.

    Questão incompleta é questão correta!

    Gab.: C

    Obs.: Pessoal sem assinatura. ;)

  • Vejo um problema nesta questão que poderia gerar anulação:

    a resposta implica em saber o processo de nacionalização de país estrangeiro (o que está fora do edital)

    veja: opção 1: Se o individuo nasce fora do Brasil de Pai ou Mãe Brasileiro

    (usará os requisitos sanguíneo + REGISTRO) e não só sanguíneo!!

    Ainda seria preciso garantir que no outro estado bastaria o critério territorial.

    Opção 2: Individuo nasce no Brasil filhos de estrangeiros

    Usará Requisito Territorial no Brail

    Mas teriamos que garantir que bastaria o requisito Sanguíneo para ter a outra nascionalidade.

    enfim, mesmo sabendo que o examinador quer saber sobre o estatus da polinacionalidade no que toca ao Brasil a questão não dá informação suficiente para que ´possamos garantir que somente estes dois requisitos foram usados e nenhum outro mais.

  • Tipo uma família de Italianos que tem férias, e passa as férias no Brasil, e sua esposa tem um filho no Brasil. E o filho dela tem dois requisitos de nacionalidade O sangue (do seus pais) e o Solo (De onde nasceu).

  • Essa questão aí não sei não hein...

    1º - não sou obrigado a conhecer as condições de nacionalidade de outros países;

    2º- a Conjunção "E" na assertiva. Não preciso dos 2 critérios, direito de sangue E direito de solo. Posso ter multinacionalidade somente tendo o direito de sangue!

    Posso ser Brasileiro e Italiano não tendo nascido em nenhum dos 2 países!

  • NACIONALIDADE Primária ou originária: é decorrente do fato gerado pelo nascimento do individuo, independentemente da vontade deste.

    Há dois critérios distintos para a observância deste instituto:

    * ius sanguinis: tem como fato gerador, o vinculo de sanguíneo, decorrente de filiação, ascendência, não importando qual o local onde o individuo nasceu. A título de ilustração, é muito comum nos países europeus devido à emigração, com o intuito de manter o vinculo com os seus descendentes.

    * ius solis: observa-se o vinculo de territorialidade, como o local de nascimento.

    Exemplo de conflito positivo de nacionalidade ou multinacionalidade/ polipatria:

    criança nasce no território brasileiro, porém, os pais são estrangeiros de um país onde a nacionalidade originária é ius sanguinis.

    telegram: @desbancandoasbancas

  • GABARITO COMENTADO PELO PROF. DO QC:

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

  • Com diria Guilherme Neves: "prova da abin é pra torar"

  • Jus sanguinis OU Jus solis, não?
  • A afirmação não está precisamente correta, posso ter multinacionalidades com apenas uma dessas formas, além de existir outras formas de adquirir a nacionalidade, mas não iremos brigar com a banca, se entendemos o que ela quis dizer, apenas sigamos firme.

    Boa sorte para nós e como diz um professor meu, só o estudo liberta.

  • Acredito que a sacada é entender que a questão está falando de nacionalidade PRIMÁRIA. Não vale aqui os casos de naturalização.Eu, por exemplo, interpretei de forma errada, usando como critério os casos de naturalização previsto na CF. Por isso, errei a questão.

    Trecho do livro DC Descomplicado: "Polipátrida é aquele que possui mais de uma nacionalidade, em razão de o seu nascimento o enquadrar em distintas regras de aquisição de nacionalidade. Dois ou mais Estados reconhecem uma determinada pessoa como seu nacional, dando origem à multinacionalidade."

  • quero ver ser macho pra marcar na hora da prova
  • Que gabarito sem noção. Não dá para ter multinacionalidade apenas com base no direito de solo, afinal, você nasce em um local só. Mas é perfeitamente possível ter multinacionalidade só pelo requisito do direito de sangue.

    É o caso de quem tem pais de nacionalidades distintas e nasce em país que não admite o requisito do direito de solo.

  • Filho de Brasileiro, que esteja a serviço do Brasil, com um italiano, nascido na Itália, terá a nacionalidade brasileira e a italiana pelo sangue, não há de se falar em iuris solis nessa hipótese.

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.

    Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta.

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

    ALTERNATIVA:CORRETA

    FONTE:TEC CONCURSOS

  • Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

    alternativa: correta

    fonte: tec concursos

  • IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

    IUS SOLIS = Vínculo com o território de nascimento: Atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.

  • Data do comentário: 11/06/2018

    Classifique este comentário:

    Gabarito: CORRETO

     

    Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. (CORRETO)

     

    Em que pese a redação da afirmativa estar bem ruim, induzindo o candidato a pensar na concomitância dos DOIS requisitos, entendo que o gabarito está correto, pois quem conhece a banca CESPE sabe que ela não se atém demais a detalhes interpretativos e gramaticais, devendo geralmente o aluno, em tais casos, optar pela interpretação mais simples: a banca só queria saber se o candidato sabe da existência dos dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária, o direito de sangue e o direito de solo.

     

    Dito isso, a doutrina de Pedro Lenza distingui a nacionalidade em duas espécies:

    1. primária ou originária (involuntária);
    2. secundária ou adquirida (voluntária).

     

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo. (Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Ed, 2015, Saraiva, Ebook, pág. 1850)

    Ainda, o autor diz que alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu, e outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.

     

    Assim, correto o gabarito.

  • Certo.

    Nacionalidade Primária

    Dois Critérios:

    1) Jus Solis (nascimento)

    • Regra: se nasceu no Brasil, é brasileiro
    • Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.

    2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)

    • Um dos pais a serviço do Brasil
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.

  • PESSOAL PARECE QUE TEM PROBLEMA COPIA NEGOCIO DA INTERNET E COLA AQUI.... AQUI É COMENTARIO RESUMIDO GALERA

  • Na minha opinião o gabarito deveria ser ERRADO, e o motivo é este. O casal brasileiro tem um filho no exterior e o filho é registrado na repartição brasileira competente: é nato. Porém se ele for descendente de imigrantes italianos poderá obter a nacionalidade italiana. Se ele a obtiver será um polipátrida, e as duas nacionalidades foram adquiridas pela regra sanguínea.

  • a1203122222222222222222222

  • Resumindo, se o indivíduo tem multinacionalidade é porque está aderente à regra da nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo. Essas são as duas hipóteses. Assim, qualquer combinação dessas itens (sangue e solo) produzem o mesmo efeito, por exemplo, sangue + sangue ou sangue + solo.

    Lembrar que,

    a questão não exige que se tenha os dois direitos simultaneamente

    a questão fala de nacionalidade primária

    Colocando lenha na fogueira...

    "Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta." (Posse 2019)

    Claro que não tem como a criança nascer em dois territórios simultaneamente, mas, podemos considerar um nascimento em um território cuja lei não garanta o jus soli. Logo, a multinacionalidade é exclusiva do jus sanguinis, ou seja, apenas um critério.

    Egito, Camboja, França, Alemanha, Austrália, Honk Kong, Irã, por exemplo, são países com Lex soli bem restritiva. Não basta nascer lá e pronto!

    Fazendo simulados dessa banca percebi que existem poucas questões que não apresentam uma resposta satisfatória, um gabarito bonito! Claro, é uma razão bem pequena, mas elas estão lá, e vão continuar caindo nas provas... Podemos tentar justificar o gabarito (a banca) ou tentar argumentar nosso ponto de vista. É saudável, aprendemos bastante. Mas tem hora que é melhor tirar o time de campo e entender que se o gabarito fosse diverso daria no mesmo. Essa condição influencia o andar do concurso, torna a prova mais difícil (no sentido de se conquistar um ponto num tópico relativamente fácil, ou ficar com -2 pontos porque simplesmente errou), modula a nota de corte.

    Não parem no tempo ou fiquem presos a uma questão assim, passe a bola, siga em frente. Use os comentários do colegas para aprender e aproveite para publicar seus pensamentos também. Somos todos guerreiros aqui!

    Sucesso!

  • Caberia recurso!

  • Questão mal elaborada!

  • o problema foi a conjunção aditiva E. Se tivesse um OU ali, teríamos acertado.

  • Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta. 

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue (descendência) e o direito de solo (territorialidade);

    Ex1: nasci no Brasil--> sou brasileira nata (territorialidade/solo);

    Ex2: nasci fora do Brasil e tenho pai ou mãe brasileiro (a), --> filho brasileiro nato (sangue/descendência);

  • EX: Eu nasci no Brasil e sou neta de Italianos. (solo + sangue) polipátrida. OBS: na Itália existe essa questão de nacionalidade sanguínea.

  • Acho que existe um problema com a questão. Não é possível ter dupla nacionalidade só pelo critério de solo, porque não há como nascer em dois lugares ao mesmo tempo. Todavia, é possível ter duas nacionalidades decorrentes do critério de sangue. Ex: Brasileiro a serviço do RFB na Dinamarca tem filho com italiana nesse mesmo país. E, Pra deixar mais próximo da nosso regra, digamos que ela estava a serviço da Itália em território dinamarquês. Logo, teremos aí um multinacional que não necessariamente adquiriu duas nacionalidades por solo e sangue conjugados.

    Acho que o recurso contra ela teria essa lógica.