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ID
2622025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A CF disciplina que: 

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ou seja, o sujeito é Brasileiro NATO e com isso a CF/88 disciplina que: 

    CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Certo.

    No caso da questão, ele é considerado BRASILEIRO NATO.

    Importante destacar que, para a banca CESPE, o BRASILEIRO NATO, e somente ele, NUNCA, JAMAIS e EM HIPÓTESE ALGUMA, poderá ser extaditado....Por isso, nessa questão, a utilização da expressão " os efeitos dessa opção são PLENOS..."

    CF/88 - Art. 5º LI - nenhum brasileiro - NATO - será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -, na forma da lei.

    Para confirmar esse entendimento, segue uma questão para complementar:
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.


    b) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CORRETA

     

     

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira, será ele, depois de concedida, brasileiro naturalizado e brasileiro naturalizado só é extraditado (entregue para o país que solicita) em apenas duas hipóteses:

    I - se cometeu crime comum no território estrangeiro antes de adquirida a nacionalidade brasileira;

    II - Se comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins.

    Como não houve menção a nenhuma dessas hipóteses, o item está correto - não poderá ele ser extraditado. Lembrando............ se o STF julgar procedente a extradição, essa decisão não vincula o presidente da república, o qual poderá ele decidir pela procedência ou não da entrega do extraditando ao país requerente, porém, se o STF julgar não procedente a Extradição - essa decisão vinculará o presidente da república e será pois extinta a ação sem possibilidade de recursos.

  • Emerson, você está equivocado. Na situação apresentada, ele será brasileiro NATO.

    Vejamos: Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Questão controversa: entendo que qualquer brasileiro pode ser extraditado, se declarada a perda da nacionalidade, pois neste momento deixará de ser brasileiro.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • O caso em questão se trata de um brasileiro NATO. A CF diz que o filho de pais brasileiros em território estrangeiro pode requerer a naturalização quando completado maior idade. Se tornando, portanto, brasileiro nato. justamente o caso em que nunca poderá ser extraditado.

  • Brasileiro Nato não pode ser extraditado.

     

    A nacionalidade primária pode ser estabelecida pelo ius soli (critério territorial), que é aquele determinado pelo local de nascimento, ou pelo ius sanguinis (critério hereditário), quando a aquisição se dá pela ascendência, ou seja, pelo sangue.

    De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:

    No 3° caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:

    — sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;

    — optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.

     

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    Ele é considerado brasileiro NATO.

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Nenhum brasileiro será EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Constituição Federal do Brasil - 1988)
  • Eu não entendi porque os efeitos dessa decisão tem eficácia retroativa. Alguém sabe me dizer?
  • Olá Ana Boa tarde. de acordo com o artigo  12 Inciso I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira,.

    Observe caso o filho  não opte pela nacionalidade brasileira ele ainda não é considerado "Brasileiro nato" Então  qualquer coisa que acontecer sem ele ter a nacionalidade Primaria pode ser extraditado  já que ele não é brasileiro nato, mas a partir do momento que ele opta pela nacionalidade será considerado brasileiro nato “retroagindo para todos os seus direitos do começo de qualquer brasileiro nato”. assim eu entendi caso eu esteja errado mandem mensagem no PV que retifico o comentário.

  • Gabarito: Certo Ao optar pela nacionalidade depois da maioridade, desde que preencha os pré- requisitos será de fato BR NATO !
  • Complementando: Se mesmo antes da maioridade o indivíduo optar morar no Brasil, é concedido a nacionalidade provisória com os mesmos direitos, onde será ratificada aos 18 anos.

  • CERTO.

    Brasileiro NATO jamais será extraditado.

     

    AVANTE!!!

  • Um salve pra quem caiu na parte que fala dos efeitos " são plenos e têm eficácia retroativa.", é mais uma atualização dos informativos de entendimento da banca CESPE meus amigos...

  • Na prova provavelmente deixaria em branco, pois fiquei em dúvida na tal "eficácia retroativa". Fui pesquisar e encontrei algo que CONFIRMA a assertiva:

     

    Ementa do Ext 880 QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 18-3-2004, P, DJ de 16-4-2004: Extradição: inadmissibilidade: extraditando que – por força de opção homologada pelo juízo competente – é brasileiro nato (Constituição, art. 12, I, c): extinção do processo de extradição, anteriormente suspenso enquanto pendia a opção da homologação judicial (...).

     

     

    Trecho do voto do relator Min. Sepúlveda Pertence:  Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos EX TUNC, uma vez realizada.

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

               http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=359746

     

    Se houver erros me avisem por mensagem!

     

  • Para quem ficou na dúvida sobre a parte "e têm eficácia retroativa" (corrijam-me se estiver errada).

    Se filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar por residir na RFB e ser brasileiro, será NATO, logo, como se sempre tivesse sido brasileiro. Então se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimeto com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • QUESTÃO: Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Gente, a questão é que, nesse caso específico, em tese entende-se que seus pais brasileiros não estavam a serviço da RFB e que ele não foi registrado em repartição brasileira competente, situações que iriam lhe conferir ser brasileiro NATO de forma automática, então só lhe resta a situação em que ele vem residir no Brasil e só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, então o período entre a data de seu nascimento e a maioridade lhe dão status de brasileiro nato (já que ele ainda não tem como se manifestar nesse período, mesmo que já resida aqui e já tenha tomado sua decisão), por isso que é certo dizer que retroage. 

  • Errei, porque fiquei pensando que a questão deveria mencionar se a pessoa veio a residir no Brasil. 

    Portanto, considerei a possibilidade de a pessoa poder optar pela nacionalidade brasileira em repartição brasileira onde houver nascido. Nesse caso, embora se subsumindo ao enunciado da questão, não seria a pessoa brasileira ainda, pois não teria cumprido o requisito de vir a residir no Brasil (art. 12, I, c, CF).

    Agora, se essa declaração perante a repartição brasileira do exterior tem natureza de opção, já é uma discussão que me foge à propriedade.

  • Considero controversa a questão, pois essa regra do brasileiro nato não poder ser extraditado não é absoluta, já que é possível sim uma extradição ATIVA, o que não é possível é a extradição do tipo PASSIVA do brasileito nato

  • Não tem dificuldade na questão, apenas linguajar mimizento, pra deixar candidato nervoso.

     

    Ignoremos o final do  enunciado: NATO JAMAAIS SERÁ EXTRADITADO. 

    Fim, nem regra nem exceção. É questão até recorrente  pelo cespe.

     

    Gab certo

     

     

  • “Opção de nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (L. Reg. Públicos, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva. 1. A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, fica sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2. Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto no art. 32, § 2º, da Lei dos Registros Públicos - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3. Precedentes (RE 418.096, 2ª T., 23.2.05, Velloso; AC 70-QO, Plenário, 25.9.03, Pertence, DJ 12.3.04).” (RE 415957, Rel Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, j. em 23/08/2005)

     

    ***CUIDADO: Tem um caso em que o STF permitiu a extradição de brasileiro "nato". É o caso da Claudia Sobral. Uma brasileira nata que foi extraditada. Ela adquiriu a nacionalidade americana voluntariamente e perdeu sua nacionalidade brasileira. O STF ratificou a decisão do Ministério de Justiça e autorizou a extradição dela.

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Que brasileiro nato não pode ser extraditado todo mundo sabe. O ponto central da questão não é esse!

     

    @Amanda Carvalho, ótimo comentário.

  • Gabarito: Correto

     

    Complementando.


    Pessoal, se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor será considerado brasileiro nato. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez tendo sido atingida a maioridade, fica suspensa a condição de brasileiro nato, enquanto não for efetivada a opção pela nacionalidade brasileira. A maioridade passa a ser, então, condição suspensiva da nacionalidade brasileira até o momento em que for feita a opção.

     

    Luiz COSTA

    Cuidado: o Caso da Claúdia Sobral não é de julgamento de brasileiro NATO, afinal de contas ela já havia perdido a nacionalidade brasileira devido a opção pela norte americana.Seria diferente se ela tivesse conseguido a naturalização novamente, porém não há pacificação se nesse caso (perda de nacionalidade originária por aquisição de outra por opção)  a pessoa seria brasileiro nacionalidado ou nato.

     

    Fonte: professores Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • Olha essas 3 questões sobre nacionalidade para ABIN foram as mais bem formuladas que eu ví até agora. 

  • Vocês tão procurando cabelo em ovo, chifre em cabeça de cavalo. faz o simples que dá certo !

     

  • Bom dia,

     

    A questão deixou implícito que o sujeito como optou pela nacionalidade brasileira (nesse caso brasileiro nato) não poderá ser extraditado, correto!! "NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO EM CASO DE CRIME COMUM COMETIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO"

     

    Bons estudos

  • A CESPE sempre colocando algo a mais, só pra confundir o candidato.

  • Pensei da seguinte forma: o cara comete um assassinato nos EUA tendo 19 anos, corre pra cá e opta pela nacionalidade brasileira. Pronto, aí não pode mais ser extraditado, mesmo tendo cometido um crime antes.
  • Não entendo como há tanto tempo fazendo isso, os caras ainda escrevam questões que dão margem a dúvida, o que inviabiliza a resposta correta.

    Não pode ser extraditado POR QUAL PAÍS? 

    Se a pessoa, filho de brasileiro, é nascido no estrangeiro, estou entendendo que tal pessoa mora lá até hoje (em momento algum a questão nega essa possibilidade ou diz que a pessoa veio a morar no Brasil) e que, portanto, pode sim ser extraditada (pelo governo daquele país).

    Pergunta "derrubante" por erro de quem a criou.

  • Elcio Thenorio, com todo respeito, mas e eu também não entendo como você não percebeu ainda que a banca faz isso propositalmente. 

    Você acha que quando a banca coloca a questão dizendo "A administração pública pode anular seus atos quando eivados de vício de ilegalidade" e em ano considera  "certa" e no outro considera "errada" porque não é "pode" é "deve" e depois considera certo novamente está fazendo isso sem perceber? Você realmente acha que eles não percebem a contradição ou, no caso da questão, que eles não veem que a questão vai gerar dúvida? 

    Esse é justamente o objetivo, amigo. 

  • Agradeço o esclarecimento, João Henrique. De fato, na minha ingenuidade, jamais imaginaria o que você acaba de me revelar. Jogo sujo totalmente desnecessário. Qual a necessidade deste tipo de desonestidade se a própria dificuldade e tempo exíguo das provas já seriam elementos suficientes para dificultar, se é esse o objetivo. Aliás, sujo não: imundo, por desrespeitar um esforço hercúleo e o investimento de um tempo gigantesco de quem se dedica aos estudos para prestar um concurso desses. De que adianta estudar, então? Fiquei chocado em saber disso. Penso que seja mais uma "jabuticaba", porque não é possível que em países sérios se possa agir assim, impunemente. Quero que uma banca que aja desta maneira VSF.

  • CUIDADO! 

    Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

     

    No entanto, segundo o STF (MS 33.864/DF),  é possível a extradião daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

     

     

    "Oportunidades não surgem. É você que as cria" – Chris Grosser

     

    Foco, força e fé!

  • Pra não errar mais:

    Se a questão perguntar segundo entendimento do STF: Há possibilidade de brasileiro nato ser extraditado  (MS 33.864/DF)

    Se não falar nada aí vai pela regra geral: Não extradita nunca.

  • Gente, vocês estão confundindo as coisas... 

     

    Essa decisão do STF (MS 33.864/DF) não trata de caso de brasileiro nato, no caso brasileira. Ela ERA brasileira nata, mas se naturalizou americana e PERDEU a nacionalidade brasileira. Logo, a decisão do STF foi de extraditar uma cidadã americana. 

     

    Então, a regra que brasileiro nato jamais será extraditado se mantém. 

  • GABARITO CERTO

     

    Complementando:

    Nossa Constituição proíbe a extradição do Brasileiro nato ou naturalizado (este com exceções), porém, nosso país é signatário do Estatuto de Roma, o qual obriga o país a entregar o condenado ou acusado ao Tribunal Penal Internacional, pouco importando se nacional ou estrangeiro.

    Na Extradição há a entrega para outro estado soberano processá-lo e julgá-lo de acordo com suas regras; já na Entrega, há uma relação de Estado Soberano com Organismo Internacional do qual Brasil é signatário.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Obrigado, Amanda Carvalho. Foi direto na minha dúvida.

  • CERTO

     

    NÃO PODE SER EXTRADITADO PORQUE SE TORNOU BRASILEIRO NATO.

     

    Segue explicação do professor Aragonê Fernandes:

     

    " Isso aí foi um caso concreto julgado pelo STF. Foi mais ou menos assim: Uma pessoa nasceu na Espanha, filho de pais brasileiros, que não estavam a serviço do Brasil. Lá na Espanha vale a regra sanguínea, o que implica dizer que espanhol ele não era.

    Para ser brasileiro, tendo nascido fora, seria necessária mais uma condição, que poderia ser estar a serviço (fora de cogitação) ou vir a residir no Brasil, a qualquer tempo, depois da maioridade, e optar pela nacionalidade brasileira.É essa aí a hipótese. Esse sujeito matou uma pessoa na Espanha e fugiu para o Brasil. À época, ele contava com 25 anos de idade. A Espanha pediu a extradição, mas o Brasil negou, dizendo que ao vir residir e optar pela condição de brasileiro, era como se ele tivesse se tornado brasileiro nato, com os efeitos retroagindo ao nascimento. Ora, se não extraditamos nato, ele não podia ser enviado para a Espanha."

  • errei porque nao sabia que RETROAGIA 

  • Questão super confusa que junta duas situações diferentes para adquirir nacionalidade originária. Para mim está errada por ser incompleta.

  • A questão não é tão complicada, mas exige interpretação. Filho de brasileiro nascido no extrangeiro pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, ou seja, será brasileiro nato,portanto, não poderá ser extraditado. 

     

  • Então, se antes de se naturalizar o mesmo tivesse cometido crime?

  • O gabarito está CORRETO. A CESPE se utilizou do art. 215 do Dec. 9.199/2017, que regulamenta a Nova Lei de Migração:

     

    Art. 215.  O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional.

    § 1o  Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos.

    § 2o  Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato RETROAGEM à data de nascimento do interessado.

     

    Espero ter contribuído!

  • Fiz a mesma interpretação da Amanda Carvalho em relação ao trecho "...e têm eficácia retroativa." Excelente observação Amanda!

  • o efeito é retroativo.

    pronto! Acabou a questão.

    O STF já julgou que até os 18 anos a nacionalidade originária é presumida, ficando restando apenas uma ação de confirmação após os 18 que pode se dar a qualquer tempo, mesmo que ele só venha fixar residência aqui com 100 anos.

    OBS: não há exigência de prazo de residência.

  • Concordo com Kassia Rêgo...questão imcompleta...

    A REGRA é clara NENHUM BRASILEIRO NATO pode ser EXTRADITADO. ok, certo!

    MAS vamos lá  => REGRA para ser NATO:

                             Art12. c) Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileira ( 2 informações que consta na questão, ok!);

                                          registrado em repartição brasileira competente (NÃO CONSTA NA QUESTÃO);

                                          venha morar no Brasil e opter pela nacionalidade, em qualquer tempo, depois de atingir maior idade(NÃO CONSTA NA QUESTÃO).

  • Questão muito boa. CERTA

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (como já optou, entende-se que já atingiu a maioridade. Chama-se de nacionalidade potestativanão poderá ser extraditado (certo, pois alcançou o status de brasileiro nato), uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa (PERFEITO!!! Essa aqui foi para pegar os desatentos. A retroatividade serve justamente para diferenciar da nacionalidade derivada. Lembre-se que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização, não tendo eficácia retroativa. Já o brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado, inclusive por crime praticado antes de alcançar o status de brasileiro nato, aplicando-se, portanto, eficácia retroativa).

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Brasileiro Nato o garotinho.

  • é brasileiro nato... o brasileiro nato nunca será extraditado

  • Nem um Brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado nos casos de crimes comum, praticado antes da naturalização.

    nesse caso ai, o mulek é brasileiro NATO > brasileiro nato: os nascido no estrangeiros, de pai brasileiro ou mao brasileira...

  • Só achei estranho essa eficácia retroativa...não entendi.

  • Wagner Sigales

    eficácia retroativa quer dizer tão somente que ele será considerado brasileiro nato, haja vista que este só pode requerer quando completar 18 anos, até lá essa nacionalidade brasileira fica em suspenso.

  • Bom dia!

    E caso o filho de brasileiros que tenha sido registrado  em órgão estrangeiro com nacionalidade Americana por exemplo.

    E aos 17 anos tenha cometido crime de tráfico de drogas e durante o processo criminal nos EUA tenha fugido com sua família para o Brasil e antes do fim do processo tenha completado 18 anos e requerido a nacionalidade brasileira e antes da efetivação da nacionalidade os EUA tenham pedido a sua extradição e durante a analise da possibilidade de extradição tenha saído a sua documentação de naturalização brasileira. Sendo assim o Brasil extradita ou não?

    Bora pensar!!!! rs

  • Fabiano Farias,

    no caso em que você colocou em hípotese, você está questionando o brasileiro naturalizado, esse seria extraditado seguindo o seu exemplo, porque ele cometeu crime anterior a sua naturalização.

    A questão trata do brasileiro nato, nesse caso, mesmo que a pessoa tenha cometido crime anteriormente, a eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos, assim sendo proibida sua extraditação.

  • BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO EM NENHUMA HIPOTESE.

  • Entao alguém poderoa me explicar aí quando se fala em eficácia retroativa creio eu que a questão eatar incompleta e consequentemente errada.

  • Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Já é natural isso no CESPE. Ele simplesmente altera a Constituição e as leis e fica por isso mesmo. E o judiciário já disse em jurisprudência que não pode fazer nada.

  • CERTO

    Brasileiro nato nunca pode ser extraditado

  • Pessoal vou simplificar: "a questão não contem erros, é bem feita"

    1) SE ELE OPTOU PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA SIGUINIFICA QUE:

    a) já reside no Brasil;

    b) já atingiu a maioridade;

    c) pai , ou mãe são brasileiros;

    d) pai , ou mãe não estiveram a serviço do Brasil. (se estivessem a serviço do Brasil, já seriam automaticamente natos)

    Atenção:

    Sem esses requisitos (a/b) ele não poderia sequer optar pela nacionalidade,

    logo, se optou pela nacionalidade, esses requisitos já existem.

              

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa, ou seja, a opção pela nacionalidade pode ser feita a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    Questão correta.

  • Posso tá errado, mas pensei assim: A eficácia retroativa deve ser útil caso ele tenha cometido algum crime lá fora e venha para o Brasil, pois nesse caso não seria extraditado, já que seria Nato desde a sua origem kkk 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Referente ao "efeito retroativo", num primeiro momento pode gerar duvida, mas ninguém pode dizer: " sou brasileiro nato desde o ano passado " ou desde os 23 anos... Se é nato, é desde o nascimento. 

     

  • Regra: brasileiros natos nunca devem ser extraditados.
  • QUESTÃO CERTA.

     

    Não há o que se falar em extradição visto que o filho após os 18 anos pode se tornar BRASILEIRO NATO, tomando o exemplo da questão..

  • GABARITO: CERTO

     

    Essas questões do CESPE são uma aventura. 

    Fiquei na corda, mas mesmo assim optei pelo certo.

     

    Um adendo ~

    Sobre esta parte:

    "...têm eficácia retroativa."

    Seu reconhecimento, até mesmo da naturalização extraordinária, gera efeitos declaratórios.

    E o que são efeitos declaratórios?

    São aqueles que o Estado reconhece um direito, e, normalmente, são retroativos. Existe o direito antes mesmo do ato.

    É o caso da questão aqui.

     

    Obs.: A naturalização ordinária (II - a) é ato discricionário.

    Já a extraordinária (II - b) é ato vinculado.

     

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. :)

  • Pessoal, eu errei essa questão. Mas após ficar quase 5 min olhando pra ela, ledo e relendo eu entendi.. Bom, meu erro foi um que tbm cometo em questões de Português. compreenção x interpretação

     

    A  questão fala que  "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado" Ou seja, nesse momento ele é NATO. a questão não diz em momento algum que ele deixou de ser nato.

     

    Em minha mente, imaginei aquele caso da carioca que matou o marido americano e ela foi extraditada. (Pois a mulher havia mudado de nacionalidade - deixado de ser Brasileira nata. Ou seja, quem já foi nato tbm pode ser extraditado, mas não quem É nato ) 

     

    Mas é isso, só ter como base de pensamento o que está escrito e não ficar imaginando as hipóteses. Bem, foi isso que entendi

  • Filho de brasileiro nascido no exterior e que opta pela nacionalidade brasileira = BR NATO, logo não poderá ser extraditado! Pois, a CF não admite a extradição de Brasileiros NATOS. Esse foi meu raciocício na hora da prova para resolver tal questão.

     

    GAB. CERTO

  • Fiquei na dúvida pelo final, pow na altura do campeonato todos candidatos (q realmente tem chance) sabem q brasileiro natos não podem ser extraditados, mas essa de eficácia retroativa, confesso que me deixou na dúvida. 

  • Brasileiros natos (nesse caso, direito de sangue = nato) não pode ser extraditado
  • Mas ele pode perder a nacionalidade!!! Questão idiota!!!

  • ótimo comentário do Lucas Micas!

  • mas o stf não tem decisão que diz que brasileiro nato poderá perder a nacionalidade e até ser extraditado caso opte por nacionalidade extrangeira?

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

  • Amanda Brasil, muito obrigada i love you.

  • Isso mesmo, Iuri Novaes, é esse o entendimento, porém na questão ele não perdeu a nacionalidade e sim adquiriu a nacionalidade brasileira que no caso é brasileiro nato, pois é filho de pais brasileiros. 

     

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

  • Se perder a nacionalidade, em virtude da aquisição de outra, ele poderá ser extraditado.
  • Certo.


    Amigos, maioria das pessoas erra pq fica indo além do que a questão está pedindo, ou seja, erra na interpretação por extrapolação.


    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.


    Perceba, questão fala APENAS da situação onde brasileiro PEDE para virar brasileiro NATO, parou ai.

    Em nenhum momento questão fala que ele depois de virar nato perdeu essa condição.


  • Srs. A questão é muito clara, mas no final quando afirma que os efeitos serão retroativos acho que está incorreta, caso ele antes de aquisição da nacionalidade de brasileiro Nato, cometeu um crime hediondo ou de tráficode drogas em outro país, e venha se refugiar no Brasil. Terá efeito retroativo ??
  • https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

    O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.

    Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.

    Fonte: Jota

  • Alguém sabe me dizer se o filho de brasileiro NATURALIZADO nascido no estrangeiro, depois de registrado em repartição brasileira competente ou optado, depois da maioridade, pels nacionalidade brasileira, é brasileiro nato ou naturalizado? Pela lógica, seria naturalizado também.

    A questão não especifica se o brasileiro que teve o filho é nato ou naturalizado.

    Alguém sabe explicar? 

  • gue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa?

     

    s://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

    O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”.

    Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.

    Fonte: Jota

  • Perguntou conforme a regra, responde conforme a regra. Foi o caso dessa questão. 

     

    Atenção, apenas, com aquela hipótese excepcional que já caiu em prova esse ano: 

    STJ, AJAJ, 2018, BANCA CESPE: 

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. (GABARITO: CERTO)

  • Que os brasileiros natos não podem ser extraditados acredito que todos tenham esse conhecimento.

    Em relação a ter ou não efeito retroativo, têm uma decisão do STF que diz o seguinte:

    3. Trata-se de aquisição de nacionalidade primária ou originária pelo genitor do requerente, da qual emana a condição de brasileiro nato, razão porque a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento.

    ------

    primários (natos): a) nascidos no Brasil

                                 b) nascidos no estrangeiro: - pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil

                                                                                  - pai/mãe brasileiro que sejam registrados em repartição brasileira ou resida aqui e opte pela nacionalidade 

  • Simples mas complicado. Filho de brasileiro que nasceu no estrangeiro, opta pela nacionalidade brasileira - LOGO, É BRASILEIRO NATO. 

    Retroage - É como se ele tivesse sido brasileiro DESDE O NASCIMENTO. 

    Brasileiro NATO pode ser extraditado? NOPS.

  • Gab. Certo. A questão nos tenta induzir ao erro, uma saída é pensar o seguinte: Uma vez brasileiro NATO não poderá ser extraditado!!

  • Lisyanne Santana... O brasileiro NATO poderá ser extraditado sim. Questão da CESPE

    "Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito: CORRETO

  • Verdade Tiago Carvalho um brasileiro nato pode ser extrditado!

  • Thiago e James...

    Vc's estão confundindo...

     

    Vejam:

     

    "Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato (aqui ele é nato) que tiver perdido a nacionalidade (aqui ele já não é mais nato) poderá ser extraditado.

    Claro que pode... mas no momento da extradição ele NÃO SERÁ NATO... ele FOI NATO, não é mais

     

    NATO NATO NATO NATO NATO                  NÃO NATO NÃO NATO

    |-------------------------------------------|------------------------------------|

                NÃO EXTRADIÇÃO                    ^      EXTRADIÇÃO

                                                                      |

                                                       (perdeu nacionalidade)

     

    Gabarito: CORRETO

     

  • Eduardo Teixeira OBRIGADA!!!!

    ,ÓTIMA EXPLICAÇÃO,MUITOS ERRARAM A QUESTÃO , PELO FATO DA QUESTÃ DIZER QUE SEUS EFEITOS SÃO PLENOS E RETROAGEM

    O QUE RETROAGEM(VOLTA A TRAS), É SUA DATA DE NASCIMENTO, ONDE LHE GEROU O DIREITO A NACIONALIDADE.

    17 de Abril de 2018, às 21h48

    Útil (62)

    O gabarito está CORRETO. A CESPE se utilizou do art. 215 do Dec. 9.199/2017, que regulamenta a Nova Lei de Migração:

     

    Art. 215.  O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional.

    § 1o  Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos.

    § 2o  Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato RETROAGEM à data de nascimento do interessa

  • Galera, brasileiro NATO (NAO PODE SER EXTRADITADO) se houve a extradição é pq em algum momento ele perdeu esse ''direito'' de NATO. 

    corrijam-me, caso esteja errado...

  • Só os brasileiros naturalizados podem ser extraditados.

    - Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

     

  • Deomar Santos, parabéns pela explicação. Exatamente isso! Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • CERTO

     

    O brasileiro NATO não poderá ser extraditado!

     

    Isso todo mundo já sabe... O problema é identificar se o moleque da questão é brasileiro nato...

     

     

    No caso dessa situação, temos uma palavra que denuncia que ele é brasileiro nato: é a palava OPTOU.

     

    Se cabe a ele OPTAR pela naturalização brasileira, significa que os pais não estavam a serviço do Brasil, pois se os pais estivessem a serviço do Brasil,  o moleque já seria AUTOMATICAMENTE brasuca, não precisava nem optar, nem registrar em repartição brasileira, só o fato de UM DOS PAIS estarem a serviço da RFB, a criança já seria brasileira.

     

    No caso da questão, ele tem que OPTAR pela nacionalidade, portanto, subentende que os  pais brasileiros estão no estrangeiro por outra razão.. digamos que eles foram lá tentar a vida... Aliás,  nem precisa ser "os pais", basta que um dos dois seja brasileiro. É o típico caso da brasileira que vai pro exterior tentar a vida e lá conhece um nativo lindo, loiro, alto, sensual... e pimba! embuxa dele! Só pelo fato dela ser brasileira o moleque já é brasileiro? NAO! (só se ela estivesse a serviço da RFB), então só há 2 possibilidades para que o cabeção seja brasileiro nato:

     

    1 - ela vai lá no consulado do Brasil e registra o moleque (é aquela parte que diz "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente")

     

    OU

     

    2 - ela não vai  no consulado pq quer esquecer que um dia foi brasileira. Mas um dia "Wesley Clintton" cresce, vem visitar os primos pobres no Brasil, conhece uma morena lá do morro e resolve ficar por aqui (é aquela parte que diz "que venham a residir na RFB e optem depois da a maioridade, pela nacionalidade brasileira...)

     

    Portanto, sempre que falar em filho de brasileiro que OPTOU pela nacionalidade brasileira, é esse caso  aqui:  a criONÇA nasceu no estrangeiro, mas a mãe nem aí para registrar a cria no consulado, daí ele mesmo (depois da maioridade) OPTOU pela nacionalidade. É brasileiro NATO. 

     

    No caso da nossa questão, só por ele ser brasileiro NATO (nao importa se nascido no Brasil ou no estrangeiro), NAO PODERÁ SER EXTRADITADO

  • indubitavelmente, o qc é o melhor site de questoes que possa existir.

     

    Queria comentar a mesma coisa que o colega Alef comentou, que agora reproduzo, com todo o respeito:

     

    Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

     

    No entanto, segundo o STF (MS 33.864/DF),  é possível a extradião daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

  • Optou pela nacionalidade brasileira? tornou-se brasileiro nato.

  • Cumpre ressalvar que Alexandre de Morais entede que os efeitos da opção não retroagem à data de nascsimento, mas sim à data da fixação da residência no Brasil (tida como declaração unilateral de vontade de conservar a nacionalidade brasileira primária). Ou seja, para o doutrinador, a fixação da residência constitui FATO GERADOR DA NACIONALIDADE, que fica sujeita a uma condição confirmativa: a opção.

     

  • O BRASILEIRO NATO NUNCA PODERA SER EXTADITADO??? E A  CHAMADA EXTRADIÇÃO  ATIVA. EM QUE O BRASIL PEDE A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO QUE ESTA VIVENDO EM OUTRO PAIS??

  • Gabarito certo.

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado e por ser brasileiro nato ele terá forma plena e retroativa, ou seja, retroage, volta desde o seu nascimento.

  • Se é brasileiro nato, não será extraditado.

  • O filho de brasileiro que nasceu no estrangeiro pode optar, após atingida a maioridade, a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Nesse caso específico ele vai receber a naturalidade como brasileiro. 
    Se ele foi registrado em algum consulado brasileiro no estrangeiro, também receberá a sua naturalidade como brasileiro e, nesse caso, independentemente da idade!
    Concluindo: Tornou-se BR NATO é certeza que NÃO SERÁ EXTRADITADO! 

    GAB: E

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

     

    CERTO, pois brasileiro nato não pode ser extraditato e quando ele opta pela nacionalidade brasileira, a opção tem efeito ex tunc desde a data que fixou residência no Brasil.

  • essa questão falta informações relevantes

  • O brasileiro nascido no estrangeiro que opta pela nacionalidade brasileira, é considerado NATO. Por isso não pode ser extraditado. 

     

    Gabarito : CERTO

     

    Bons Estudos!!!

  • Amanda Brasil, agradeço pelo esclarecimento.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, ( mas, em qual condição?) em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • se pensar muito acaba errando a questão. se ele optou pela nacionalidade digamos que apos atingir a maioridade será brasileiro nato e fim. proxima.------>

    nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    portato, Ga: Certo

    eu ainda vou dar meu testemunho aqui em forma de depoimento!

    fé em Deus.

  • Galera, pensem dessa maneira:

     

    Se Joazinho optou pela nacionalidade brasileira, é porque ele tinha esse poder de escolha e de alguma maneira houve alguma aprovação / autorização dentro da lei para tal (Ministro da Justiça)


    Então, se Joazinho OPTOU é porque ele era de algum país mas quis, dentro da lei, ser brasileiro, e dentro dessa legalidade (com pais brasileiros), ele também será brasileiro (NATO)

  • essa prova da abin foi uma piada em nacionalidade hein..haha

  • O menino é brasileiro NATO = eficácia plena e retroativa !

  • que merda de questão!

  • 17.238 pessoas erraram a questão, é muita gente errando por falta de atenção.Questão que não se pode perder em concurso!

  • Gabarito: CERTO

    Filho de brasileiro nascido no estrangeiro, que opte depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • Eduardo, você mesmo pode errar, conforme a hora que vem a questão na sua frente.  Um pouco de humildade faz bem ok?

  • SE

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é BRASILEIRO NATO,

     

    ENTÃO

     

    Brasileiro nato não pode ser extraditado, a não ser que perca a naturalidade.

     

    Gabarito: CERTO

     

  • RAPAZ ESSA FRASE NO FINAL DEU UMA TREMEDEIRA AQUI, MAS FUI CERTO. UFFAA..

  • Correto

    Brasileiro Nato

  • Essa parte final é pra judiar o cerébro da pessoa.

  • Não concordei com o termo "efeitos plenos", pois dá entender que quiseram dizer que é absoluto, o que não é verdade. O brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá, sim, ser extraditado.

  • CERTO.

    alínea c) os nascidos no estrangeiro, pai ou mãe brasileiros, que não estão a serviço do Brasil

    duas possibilidade:

    -individuo é registrado em repartição brasileira registrado (é suficiente para ser nato);

    -individuo que resida no Brasil e opte (vontade), em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    deve manifestar vontade (somente após a maioridade)

    produz efeitos "ex tunc” (é nato desde o nascimento)

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.


    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.


    R: CERTO


    E AGORA, QUAL CAMINHO SEGUIR

  • hebert fochezatto se perdeu a nacionalidade não é brasileiro e poderá ser extraditado.

     

  • Na verdade, os efeitos da aquisição do título de brasileiro nato não são plenos, pois o STF aceita a hipótese de extradição de brasileiro nato que perder a sua nacionalidade em razão de aquisição de outra nacionalidade.

  • Ao meu ver, questão simples, caso a pessoa, filho de BR peça depois da maioridade naturalização BR, ele vira BR nato e não poderá ser extraditado, por lógica, a naturalização vai ter efeitos retroativos, pois vai ser como se ele sempre tivesse sido BR nato.

  • nacionalidade potestativa - efeitos retroativos ( ex tunc) 

  • Olhando o final da questão bateu um frio na barriga em marcar Certo haha

  • Aquela questão que vc sabe e não tem qualquer duvida....... mas e pra marcar? kk.

  • Correta!

     

    "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa."

     

    Ou seja, mesmo que tenha cometido algum crime antes de se tornar nato, a partir do momento em que ele se tornou nato, ele não poderá mais ser extraditado em hipótese alguma. Pois, o brasileiro nato não pode ser extraditado e ponto final!

     

    Portanto, se ele é nato, não poderá ser extraditado! =) 

  • "(...) do brasileiro que perde a nacionalidade e, posteriormente a um fato criminoso, requer a sua reaquisição, justamente para se furtar da extradição. Se a reaquisição for de nacionalidade originária, tenho que a sua natureza é meramente declaratória, de modo que surtirá efeitos ex tunc e impedirá a extradição, já que se trata de brasileiro nato. Se a hipótese for de reaquisição de nacionalidade derivada, a regra aplicável é semelhante à naturalização em geral, vale dizer, possui natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, e deverá ser concedida a extradição uma vez sendo o fato criminoso anterior à reaquisição."

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243/r134-22.PDF?sequence=4

  • Brasileiro nato, nunca será extraditado, em hipótese alguma..

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA (Art. 12, inciso I):

    (...) b) BRASILEIRO NATO PELO CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS (alíneas “b” e “c”): (...)

    3. NACIONALIDADE POTESTATIVA => Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (pelo menos um brasileiro), que venham a residir na RFB e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira – alínea “c”;

    Ex.: nasceu nas férias da família em local no estrangeiro, pode ser registrado no consulado do Brasil, mas se não for, tem que fazer a opção de nacionalidade futuramente;

    AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE:

    *Após os 18 anos de idade com fixação de residência no Brasil;

    *Deriva da manifestação da vontade do indivíduo;

    *É obrigatória a propositura de ação judicial de competência do Juiz Federal;

    *Na hipótese da nacionalidade potestativa, o indivíduo até a maioridade (enquanto for menor) vai ser considerado brasileiro nato (provisoriamente) à mas quando atingir a maioridade, a nacionalidade vai ficar suspensa, até que opte expressamente pela brasileira através de ação judicial (reserva jurisdicional);

    *A opção da nacionalidade vai produzir efeitos retroativos (ex tunc);

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    COMENTÁRIOS:

    - Basta que UM dos pais seja brasileiro.

    -O filho, após atingir a maioridade, pode vir ao Brasil exercer a opção A QUALQUER TEMPO.

    OBS 1: Segundo Alexandre de Morais, o momento da fixação da residência no país consiste na declaração unilateral de vontade de conservar a nacionalidade brasileira primária, ou seja, a fixação da residência constitui o fator gerador da nacionalidade, ficando a opção sujeita a uma condição confirmativa.

    OBS 2: Filho de jogador de futebol brasileiro nascido na Espanha --> Pai não registrou e a criança mora na Espanha. É brasileiro nato? Não.

    Porém, o garoto foi com 15 anos para o Brasil. Neste caso, é brasileiro? Sim, porém possui nacionalidade brasileira provisória. Esta condição provisória vai durar até completar a maioridade.

    E se, ao completar 18 anos, não fizer a opção? Suspende a nacionalidade brasileira. Até quando fica suspensa? Até um dia exercer a opção. E se optar? Os efeitos da opção serão EX TUNC, retroagindo até a data da fixação da residência no Brasil aos 15 anos, conforme o exemplo (Alexandre de Morais).

  • Nos termos do art. 12, I, “c”, da CF/88, são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Conforme Decreto nº 9.199/2017 (art. 215), que regulamenta aspectos relativos à nacionalidade, feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento do interessado.

    Ademais, a teor do art. 5º, LI, da CF/88, nenhum brasileiro nato será extraditado.

    Fonte: Prof. Jonathas de Oliveira

  • Certo

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

  • A questão diz "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (ou seja, brasileiro nato), não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Como não poderá ser extraditado, se segundo o STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado? Nesse sentido, a regra não é absoluta. Se o brasileiro nato perder a nacionalidade, ele pode ser extraditado sim.

    Questão CESPE

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Coloquei ERRADO e errei pensando assim. Alguém me ajuda a não confundir esses conceitos? Obrigada.

  • Errei essa questão mais de uma vez. Preciso tomar mais cuidado!

  • E se esse cidadão cometer crime no país que estava e depois se naturalizar brasileiro, vale a mesma regra?

  • O texto dessa questão é terrível, não da para saber se ele veio residir no brasil, se fez a opção no tempo oportuno, apos os 18 anos, Não da para saber onde cometeu o crime. Creio que a questão devesse ser anulada.

  • Acabei de responder a uma questão onde dizia que o brasileiro nato pode ser extraditado, segundo o STF em apenas um caso, quando ele adquire outra nacionalidade perde a brasileira e assim fica suscetível a extradição, ainda tinha o exemplo nos comentários da brasileira que dizia que tinha matado o marido americano depois de ter casado.

  • Ele vai se tornar BRASILEIRO NATO.

    Segundo a CF 88, nenhum brasileiro nato será extraditado.

    Mas o enunciado da questão está muito ruim. interpretação.

  • Questão igual a cara de quem fez. Horrível o texto.
  • que redação horrível dessa questão.

  • Questão bem tranquila exceto pelo trecho final, pois o mesmo não se encontra na CF, mas sim no Decreto 9.199/2017, conforme a amiga Tamiris citou.

  • E aquela exceção em que o brasileiro nato pode ao optar pela nacionadade estrangeira ser extraditado!? Não quero usar isso como "desculpa, pois é um fato! Difícil adivinhar quando a Cespe cobra regra e exceção às vezes.
  • Uma dúvida. Esse filho só será nato se os pais forem também? Na questão não fala se os pais são natos ou naturalizados

  • Exato Samara, a Constituição não faz essa diferenciação. Portanto o filho de um brasileiro nato ou naturalizado, será considerado brasileiro nato da mesma forma.

  • Certinha, enquanto ele não escolher a nacionalidade até os 18, ele será apátrida mas como um dos pais são brasileiros, ele será visto como um nato, por isso retroagirá assim que é escolhida a nacionalidade brasileira.

  • NATO? PODE SIM!

    VEJA: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

    ALEGRIA CONTAGIOSA!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Se ele é filho de Brasileiros, mesmo que nascido no estrangeiro e opte pela nacionalidade Brasileira, ele se torna Brasileiro nato e conforme o art. 5º da CF, nenhum brasileiro será extraditado, somente o brasileiro Naturalizado em alguns casos.

  • Acabei de resolver uma questão que dizia que, no caso de o brasileiro nato obter outra nacionalidade, ou seja, optar por outra nacionalidade ele pode sim ser extraditado. Como o caso do Homicídio nos EUA de uma brasileira, que já tinha nacionalidade Americana e fugiu para o Brasil.

  • Andre Luiz Alves Ribeiro colega, nesse caso ele não será mais brasileiro nato, será considerado estrangeiro, segundo a CF/88, logo, pode sim ser extraditado. Enquanto ele tiver o status de brasileiro NATO não pode em hipótese alguma ser extraditado.

    O exemplo de uma brasileira que foi extraditada que todos insistem em citar aqui, pesquise e verá que quando ela foi extraditada ela já tinha perdido a condição de brasileira nata por ter adquirido voluntariamente a cidadania de um país estrangeiro.

  • Gab: Certo!!! Retroage desde o nascimento!! vlw filhotes!!
  • resumindo: ele será brasileiro nato, não poderá ser extraditado.

  • A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • questão deveria ter sindo anulada, após tudo isso, a pessoa em questão poderia deixar de ser brasileira se viesse a adquirir espontaneamente outra nacionalidade, hipótese na qual poderia sim ser extratidada, já que a questão usa o verbo " PODERÁ " então sim, poderá.

  • Se ele optou e é filho de brasileiro, será considerado nato. Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Filho de brasileiro, maior de 18 anos, residente no país, que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato. Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • "Destarte, o recorrido preenche os requisitos do artigo 12, inciso I, alínea ‘c’, da Constituição Federal, haja vista ser filho de brasileiro nato. Ressalte-se que a nacionalidade do genitor fora adquirida de acordo com as formalidades legais, com a homologação da opção por meio de sentença cujos efeitos se operam de forma retroativa..."

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 916.043 RIO GRANDE DO SUL

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

  • Serão natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. E a este não será imputada extradição, salvo aos naturalizados. Onde, a nacionalidade daquele, de caráter primário ou originária, possuirá efeitos ex tunc[retroativo].

    correto

  • O efeito não era para ser pleno.

    "não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos"

      - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado

    CERTO.

  • Naturalização de filho de brasileiros nascido no estrangeiro tem efeitos retroativos.

    Ou seja: é brasileiro nato como se aqui tivesse nascido.

  • GAB CORRETO

    ELE É BRASILEIRO NATO, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO

  • Lembrando, fique de olho que a Cesp adora colocar questão faltando o texto de lei completo, faltou que venha residi no país e seja maior de idade no momento do pedido.

  • Cuidado!!!

    Cespe_2018_STJ

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito Certo.

    O brasileiro NATO que adquira outra nacionalidade, VOLUNTARIAMENTE, perderá a condição de brasileiro NATO, portanto, poderá ser extraditado.

    Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados. É o que a doutrina denomina de perda-mudança ou de perda da nacionalidade por naturalização voluntária.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • O que seria essa eficácia retroativa??

  • Fatos:

    Se ele requer a nacionalidade brasileira após a maior idade ele será Brasileiro Nato.

    Brasileiro nato não pode ser extraditado

    Não se pode alegar a retroatividade ... ou seja ... a alegação de que se algum dia ele não foi brasileiro nato ele pode ser extraditado não é aceita.

    Afirmativa correta

  • Imaginem. O cara nasceu no estrangeiro cometeu o crime lá e fugiu para o brasil, adquiriu a nacionalidade brasileira (nato),logo não será extraditado.

  • CERTO

    Nascido de pai/mãe brasileira que atingida a maioridade opte pela nacionalidade brasileira será reconhecido como brasileiro nato. Os efeitos nesse caso são plenos e de eficacia retroativa, ou seja, será reconhecido como brasileiro nato desde o seu nascimento (efeito retroativo). Não poderá ser extraditado mesmo tendo cometido crime antes do reconhecimento da nacionalidade.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

  • CERTO

  • Extradição de Brasileiro Nato - Segundo STF: Caso o brasileiro nato opte por outra nacionalidade por aquisição voluntária, ele perderá seus direitos e garantias inerentes. Estando sujeito sim a extradição. (Artigo 12, parágrafo 4, inciso II)
  • Onde diz que o cara é BRASILEIRO NATO? Essa ficou minha dúvida.

    Não diz se os pais estavam a serviço do Brasil ou não.

    Caso os pais não estivessem a serviço do Brasil, ele seria estrangeiro.

    Só não seria se fosse registrado em órgão competente.

  • Esta é chamada - Nacionalidade Potestativa - ( Jus sanguinis + opção).

    Pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço da RFB e tiveram um filho no estrangeiro :

    Se os pais não quiserem voltar ao Brasil, o filho, após a maioridade e fixado residência no Brasil, pode requerer a nacionalidade brasileira.

    Se os pais quiserem voltar ao Brasil, o filho será considerado NATO até a maioridade, sendo que este deve, após a maioridade, requerer a nacionalidade

  • EX TUNC

  • Trata-se de nacionalidade potestativa, feita em juízo ela é (ex tunc) possui efeitos plenos e eficácia retroativa

  • EFEITOS " EX TUNC"

  • Melhor comentário, disparado: EDUARDO BELISÁRIO SILVA TEIXEIRA.

  • Gente sem desespero , essa prova ai ,foi para recrutar espião da melhor forma possível ,os caras precisam ver o que ninguém viu , imaginar o que ninguém imaginou , foi assim em todas as disciplinas , resolvendo baterias de diversas matérias , sempre as questões dessa prova foram polemicas .

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Abraço!!!

  • Chega dói ler a resposta. Quer dizer que se o sujeito não vir a residir no Brasil, filho de pais brasileiros que não estão a serviço de seu país, e nem foi registrado em órgão consular brasileiro, mesmo assim, optando, será brasileiro nato?!

    Que absurdo!

  • Ele e Brasileiro nato pessoal !

    Logo não pode ser extraditado .

  • Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento 

    Fonte: Estratégia

  • gabarito: certo

    Nesse caso, subentende-se que houve o reconhecimento da nacionalidade potestativa.

    Veja.... se ele optou pela nacionalidade brasileira, então ele cumpriu os requisitos que estão na CF.....veio morar no Brasil e após os 18 escolheu pela nacionalidade Brasileira.

    Sendo assim ele será brasileiro nato e brasileiro nato não pode ser extraditado:

    tem eficácia retroativa porque ele apenas reconheceu um direito, não é como se ele se tornasse brasileiro só após optar pela nacionalidade brasileira, ele só reconheceu o direito, portanto, a eficácia será retroativa.

  • Gab: correto

    Apesar de deixar pontas soltas. Como não falar se a extradição é passiva ou ativa.

    Pq aidna pode sim extradição ativa, que é o Brasil chamando brasileiro nato de volta.

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

  • efeitos "EX TUNC"

  • A questão não deixa claro se o mesmo seria extraditado do BRASIL ou do país estrangeiro.

    Caso fosse do pais estrangeiro, ele poderia ser extraditado, a depender da lei do respectivo país.

  • GABARITO: CERTO

    Porem o pobre concurseiro aqui achou erro da banca em não citar que foi após a maior idade

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CESPE 2018 STJ AJAJ - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. GABARITO: CERTO

    Vai entender a CESPE

  • Respondi pensando no novo entendimento no Informativo 859 STF e errei... AFF vai entender o que Cespe quer a cada momento, não tenho bola de cristal...

  • GAB: CERTO

    QUESTÃO BOA

    Quanto à nacionalidade:

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

    FONTE: QC

  • Errei a questão uma vez que ela não cita em momento algum que o filho está residindo no Brasil, complicado!

  • Uma questão que não especifica se o pessoa reside ou não no Brasil ???! Cespe sendo Cespe

  • art 12 cf88

    Nato

    Os nascidos na rep..., ainda que de pais estrangeiros, que estes Não estejam a serviço de seu Pais.

    os nascido no estrangeiro, de pai e ou mae brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade Brasileira.

  • Certo. Pois ele será brasileiro nato.

  • O stf tem decisão que brasileiro nato poderá perder nacionalidade e até ser extraditado caso opte por outra nacionalidade. O professor do QC não comentou sobre.

     

  • Obrigada, foi o único comentário que entendi por completo. haha' <3

  • A retroatividade dos efeitos tem a ver com a eficácia declaratória

  • PARA REVISÃO

    Comentário da colega Amanda Brasil em 22/03/2018, às 12:11

    "Para quem ficou na dúvida sobre a parte 'e têm eficácia retroativa' (corrijam-me se estiver errada).

    Se filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar por residir na RFB e ser brasileiro, será NATO, logo, como se sempre tivesse sido brasileiro. Então se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimeto com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos".

  • Não é o que a questão fala, mas tomem cuidado com uma coisa, galera. O brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Gabarito: Correto.

  • CONFUSA VIU FIQUEI

  • ERRADO

    BRASILEIRO NATO

    Nacionalidade potestativa: Filhos de brasileiros nascidos no exterior, registrados em repartição brasileira ou venham a residir na BR e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade, por ser brasileiro NÃO PODE SER EXTRADITADO:

    STF entende que opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos "ex tunc", o que faz com que o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento, sendo impossível a sua extradição.

  • Para quem tem dúvida , há mais de 1 milhão de aulas da fauth , de constitucional , no youtube , dizendo que é retroativa .

  • Hercules Pereira Luz, essa hipótese que vc menciona é no caso se o brasileiro nato abrir mão da nacionalidade brasileira para ter outra nacionalidade, logo, não será mais brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado.

  • CERTO

  • Muito boa essa questão

  • Efeito: Ex tunc --> retroagi.

    Perseverança!

  • Parece-me que ninguém percebeu que essa questão, na minha humildade opinião, está ERRADA.

    OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Ele PRECISA VIR residir na RFB + OPTAR + MAIORIDADE

    .

    A questão disse que ele apenas OPTOU pela NACIONALIDADE, como isso pode estar certo? ele teria que vir RESIDIR e ainda possuir maioridade. Vi comentários dizendo que ele OPTOU, então ja era de maior ?/WHAT ??? mesmo que esse absurdo estivesse certo, e a parte de vir residir no RFB?

  • "Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa."

    O problema dessa questão é que ela está muito genérica. Isso acaba levando o candidato a erro. Perceba que a questão dispõe que o filho de um brasileiro que nasceu no estrangeiro e venha a escolher a nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, ora, quando isso ocorreu? Em qual momento? Ele veio residir no Brasil? Ele já era maior? Perceba quantas indagações são passíveis nessa questão. Isso acaba levando o candidato ao erro.

  • Parem de caçar pelo em ovo...

  • Opa opa. É possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade.

  • Matei a questão da seguinte forma:

    1 - O cara virou Brasileiro Nato.

    2 - Em nenhum momento a questão nos leva para pescar outros assuntos.

    3 - Fixei ele como Nato e Pronto!!!

    4 - O resto é palela!!!

  • O efeito dessa opção!!!! Que opção? Virar Nato!!! Pronto, respondido, o cespe gosta que fiquemos procurando coisas e na verdade o enunciado diz tudo, acertei porque olhei o enunciado....foco, força e fé.

  • ASSERTIVA CORRETA!!!

    Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz EFEITOS EX TUNC, O QUE FAZ COM QUE O INDIVÍDUO SEJA CONSIDERADO BRASILEIRO NATO DESDE O SEU NASCIMENTO.

     

    RE 916.043/RS. Rel. Min. Dias Toffoli. Julgamento: 31.03.2017.

  • O brasileiro nato, que requereu sua nacionalidade originária por meio do IUS SANGUINIS + OPÇÃO, terá a nacionalidade brasileira com efeito ex tunc, ou seja, essa nacionalidade irá retroagir e valerá desde o dia em que o indivíduo nasceu.

  • Questão muito vaga.

    Precisou esclarecer sobre a maioridade dele e residência no Brasil.

    Mal formulada.

    Questão do tipo para recurso.

  • Exemplo prático: O Ronald, filho do Ronaldo (fenômeno), nasceu na Itália. Ronaldo não estava a serviço da República do Brasil e a Itália adota o critério de sague para a nacionalidade. Por esse motivo ele não poderia ser italiano. Ronald foi um apátrida.

    Não sei como terminar a história, mas imagine aí que ele completou 18 anos e quis ser brasileiro. Fim.

  • e se ele praticou crime comum antes da naturalização, ou se envolveu com tráfico? Mal formulada, vaga... Marcaria E, como marquei e entraria com recurso.

  • o brasileiro nato e o filho de sangue da mãe ( Brasil ) , a qlqr tempo o filho pode ir p casa da mãe e nuncaa a mãe vai entregar o filho para sofrer condenações . Analogia com base no amor materno .

  • Na minha visão oq ficou vago é a parte "que opte pela nacionalidade brasileira". Isso está INCOMPLETO

    CF Art. 12: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; "

    Para o cespe INCOMPLETO é CERTO. Basta analisar, a questão só está errada se houver erro.

    O resto é evidente que está certo, pois ele será considerado Brasileiro NATO, e Brasileiro nato não poderá ser extraditado.

  • Só não esqueçam que brasileiro nato, que por OPÇÃO, adquira outra nacionalidade, que venha ao Brasil e cometa um crime poderá ser extraditado

  • A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

    Fonte: Estratégia Concursos

    GAB; CERTO

  • Correta

    Efeitos ex Tunc

  • Tá certo que ele optou, mas a questão não fala se ele já completou a maioridade. Marquei errado por conta disso, pensei que se ele é filho de brasileiro, mas que mora no exterior, ele só poderia ser considerado nato se fosse registrado em repartição brasileira ou se OPTA-SE, a qualquer momento, "depois da maioridade".

  • Nascido de brasileiro, brasileiro nato é.

    Brasileiro nato não é extraditado.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato. Portanto, não poderá ser extraditado, pois a exceção refere-se a brasileiro naturalizado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • E na hipótese desse brasileiro nato, adquirir uma nova nacionalidade voluntariamente? o STF já disse que pode extraditar, e aí?

  • A opção pela nacionalidade BR, mesmo que após a maioridade, confere efeitos retroativos e, por isso, o sujeito será considerado nato desde o nascimento.

  • Questão subjetiva, não deixa claro quando optou pela nacionalicionalidade, e quando é essa possível extradição, e aí?

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

    Professora Nathalia Masson, Direção Concursos

  • A questão deixa implícita a questão de ele adquirir outra nacionalidade e perder a nacionalidade brasileira. Quando diz que "não poderá ser extraditado" está afirmando de forma absoluta. Questão muito subjetiva. Deveria ter sido anulada.

  • A CF/88 assegura que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em duas hipóteses: 1- Crime comum cometido antes da naturalização; 2- Tráfico de drogas, a qualquer tempo. A questão fala que o indivíduo é filho de brasileiros, nascido no estrangeiro, que OPTOU pela nacionalidade brasileira. Sendo assim, ele é brasileiro NATO. Portanto, não poderá ser extraditado. Questão CORRETA.
  • Regra.

  • Cumpridos os requisitos para a naturalização extraordinária (art. 12, II, b), o indivíduo tem direito

    subjetivo à naturalização. Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder

    Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do

    requerimento.

  • Relativo ao direito de nacionalidade, é correto afirmar que: Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXTRADIÇÃO:

    NATO - NUNCA

    NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO

  • e se adquiri outra nacionalidade (já perde o status de brasileiro nato) e se ele comete um homicidio la fora?....

  • Ex tunc

  • não poderá ser extraditado? EM REGRA NÉ? por que a legislação prevê hipóteses que sim!

  • GABARITO: CERTO

    Letra da lei:

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Porém o CESPE poderia escolher o gabarito pois omitiu o fato de atingir a maior idade.(poderia ser um menor)

    Questão incompleta mas não errada.

  • O filho de brasileiros que nasceu no estrangeiro e optou pela nacionalidade brasileira é brasileiro nato, por ter cumprido o critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’-2º Parte, da CF/88). O critério residencial não foi mencionado pela questão, no entanto, está implícito, afinal a opção confirmativa é feita perante a Justiça Federal (art. 109, X, CF/88), o que indica que ao fazer tal opção o indivíduo já reside em território nacional. Sendo brasileiro nato, como os efeitos dessa opção são plenos e dotados de eficácia retroativa, ele não poderá ser extraditado (já que brasileiros natos não podem ser extraditados).

    Gabarito: Certo

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • QUANDO COLOCOU PLENO DA QUESTÃO EU DEDUZI QUE ESTARIA ERRADA POIS EXIXTE SIM HIPOTESE DE BRASLEIRO NATO PERDER A NACIONALIDADE ENFIM....CESPE... DAQUI UNS TEMPO VAI COBRAR A MESMA QUASTÃO E VAI DA GABARITO CONTRARIO....

  • subjetiva...

  • Vocês procuram pelo em ovo.

    Vamos a questão

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira (temos aqui a hipótese de brasileiro nato) não poderá ser extraditado (brasileiro nato JAMAIS pode ser extraditário), uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa (sim, a partir do momento que teve sua nacionalidade alterada, se considera este para todos os fins, natos desde sempre).

  • Interessante tratar da retroatividade. Anotação feita!

  • EFEITO EX TUNC

  • 267 comentarios em uma questao sobre nacionalidade dsjkdsjkdskjsdkj

    portugues tem 30 comentarios morrendo kjdsjkds

  • possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado

  • só não entendi uma coisa, ele só pode optar depois de atingido a maioridade. a questão não fala isso . polêmica !

  • CF/88, art. 12, I, "b" e "c": 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Sobre a alínea "c", o STF assim decidiu:

    "Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" – antes e depois da EC de revisão 3/1994, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, a opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada –, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas –, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada." (, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-9-2003, P, DJ de 12-3-2004.)

  • Só pode depois dos 18 tbm

  • Quando se fala eficácia retroativa, quer dizer que ele é BR Nato desde o nascimento e não do momento da escolha

  • 1 - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, “c”, CF).

    2 - No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento. Por isso, desde a opção pela nacionalidade brasileira, esse indivíduo não poderá ser extraditado (art. 5º, LI, CF).

    Questão correta

  • efeito EX TUNC

  • efeito EX TUNC

  • é Nato

  • *Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    *Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

    Errei porque confundi os assuntos.

  • Regra: brasileiro NATO não poderá ser extraditado.

    Exceção: Informativo 859 STF => É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira

  • só pra lembrar efeito EX-TUNC

  • Extradição

    Brasileiro nato = nunca será extraditado.

    Brasileiro naturalizado= crimes comuns(antes da naturalização) e tráfico(antes ou depois da naturalização)

    Estrangeiro= poderá ser extraditado salvo por crime político e de opinião.

    Informativo 859 STF => É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira.

  • Os brasileiros natos NÃO podem ser extraditados!

  • Os efeitos do ato que confere reconhecimento de brasileiro tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroagem até a data de seu nascimento.

  • O FILHO DE BR E NASCIDO NO ESTRANGEIRO QUE PEDE NACIONALIDADE É CONSIDERADO NATO!

    E O NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO!

  • A questão só diz que o filho de brasileiros optou pela nacionalidade brasileira. Outra condição para ser nato não é residir no Brasil e atingir maioridade penal?

    Podem me ajudar?

  • DESATENÇÃO.

    Presta atenção Soldado

  • Os efeitos do ato que confere reconhecimento de brasileiro tem efeitos ex-tunc, ou seja, retroagem até a data de seu nascimento.

  • Gabarito: Certo

    Para quem ficou na dúvida quanto aos efeitos plenos e de eficácia retroativa:

    Você tem que ter em mente, que no caso da questão, optando pela nacionalidade brasileira, presentes todos os requisitos, irá pedir o RECONHECIMENTO da nacionalidade. A própria CF/88 traz que por ser filho de brasileiro, ele é brasileiro NATO (ius sanguinis), senão vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Dessa forma, ele é brasileiro nato, porque na verdade, ele sempre foi brasileiro, faltando o RECONHECIMENTO, e por essa razão os efeitos são plenos e de eficácia retroativa (retroage ao nascimento), aplicando-se todas as suas prerrogativas, entre elas não ser extraditado (art. 5º, inciso LI, CF/88)

  • Exemplo para entender... Vamos supor que um rapaz more na Europa e tem direito a optar pela nacionalidade brasileira, lá ele comete um crime aos 19 anos de idade, e de forma mediata foge para o Brasil. aos 21 é pego pela polícia da cidade. Ele poderá ser extraditado?! Não, pois ele tem eficácia retroativa. ASSIM ele poderá ser julgado pelo crime, mas aqui no Brasil. Ademais, quem julgará ele?! A JUSTIÇA ESTADUAL. Segue o baile. #pcdf fonte: Resumos e aula do grancursos
  • Não concordo com o gabarito da questão, uma vez que a CF/88 diz:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira." 

    O simples fato dele ter optado pela nacionalidade não o qualifica ao título de brasileiro nato, salvo o fato dele TAMBÉM vir a residir no Brasil.

    O comando da questão foi omisso quanto ao fato dele residir ou não no país, tornado assim a questão incompleta.

  • certo porque esse filho passará a ser BR nato que não pode ser extraditado.

  • Gab: Certo.

    Vão em comentários mais curtidos e leia o comentário de Amanda, show de explicação.

  • Minha dúvida é a seguinte, na questão, em momento nenhum disse que ele foi registrado em repartição brasileira.

    As condições para ser brasileiro nato, sem registro na repartição brasileira, ainda poderia ser feita depois da maioridade (coisa que a questão não disse expressamente), mas ainda assim precisaria residir no Brasil, e a questão também não disse nada sobre isso. Nesse caso me parece que ele não seria nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira