SóProvas


ID
2622028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.


A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

     

  • Complementando:

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado

    Questão recorrente galera, atenção !!!

    Atos de improbidade:

    Suspensão dos direitos políticos

    E

    Perda da função pública !!!
     

    Constituição Federal - Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Não custa lembrar que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

  • ERRADO.

    importarão a SUSPENSÃO.

     

    AVANTE!!!!

  • Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).

    .

    Hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta;

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    =*

  • Concursos em 2022 ainda vai estar tentando te confundir a SUSPENSÃO dos Direitos Políticos, com a PERDA da função Pública.

     

    SU     spensão dos Direitos Políticos

    PER   da da Função Pública

    IN     disponibilidade dos Bens

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos. Errado! Seria suspensão

     

  • SUSPENSÃO.

     

    Para lembrar: O "coitadinho" paga pelo crime de improbidade e continua sem os direitos politicos?? Não. Por isso é suspensão e não perda.

  • Não há hipótese de perda de direitos políticos na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Suspensão: 1 incapacidade civil absoluta (-16)
                        2 condenação criminal (transitada em julgado)
                        3 Improbidade administrativa. 
     <<<<

  • Resulta apenas em suspensão. 

  • Gabarito preliminar do Cespe: correto. Concordo com o gabarito do QC, porém está divergindo mais uma vez. Gostaria realmente de saber em qual gabarito o QC está se baseando...

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são: 

     

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

     

    incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • É importante ficarmos atentos quanto às consequências dos atos de
    improbidade administrativas, Segundo o art. 37, § 4º, os atos de
    improbidade administrativa
     "resultarão na perda do mandato e na
    suspensão dos direitos políticos". É bastante comum que as bancas
    examinadoras tentem enganar os alunos dizendo que, no caso de
    improbidade administrativa, haverá perda do mandato e dos direitos
    políticos. Isso está errado! Nessa situação, haverá suspensão dos
    direitos políticos.

     

  • "perda" - J A M A I S

  • ARTIGO.15  É VEDADA A CASSAÇÃO DE DE DIREITOS POLITICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ DARÁ NOS CASOS DE:

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART.37,§ 4º. {SUSPENSÃO}

    A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Questão: Errada

  • Improbidade:

     

    PERDA do cargo

    SUSPENSÃO dos direitos políticos

  • GAB: E

    Condenação por improbidade administrativa resulta apenas em SUSPENSÃO dos direitos políticos. 

     

  • ERRADO 

    SUSPENSÃO SERIA O CASO 

  • PERDA: RECUSA ALTERNATIVA A OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA / QUANDO CANCELADA A NATURALIZAÇÃO

  • Suspensão

  • Gabarito Errado

     

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

     

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Perda = cancelamento de naturalização por sentença transitado e julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Suspensão = improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.

  • PERDA: Cancelamento naturalização transitada em julgado

                   Recusa cumprir obrigações a todos imposta e Prestação alternativa.

     

    SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta

                             Condenação Criminal...

                             Improbidade Adm.

  • Gabarito Errado.

     

    Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas  kkkkkkkkkk

     

     

    ----

    "Um homem treinado é capaz de tudo."

  • Nao sao perdidos os direitos politicos, mas sim suspensos :) 

  • Concordo com o gabarito e com o comentário dos colegas. Mas tenho medo do CESPE, ele é bipolar! Ele já considerou PERDA dos direitos políticos como pena por improbidade administrativa:

     

    Q17907 - TRT - 17ª Região (ES) 2009 - O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. GAB: CERTO

     

    Fiquemos atentos!

  • ERRADO. É suspenção enquanto durarem os efeitos da condenação

  • Ex: Dilma do chefe !!!

  • É SUSPENÇAO

    QUESTAO ERRADA

  • SUSPENÇÃO

    ART 15(..)

    I

    II

    III

    IV

    V-IMPROBIDADE ADM , NOS TERMOS DO ART . 37, § 4º. (suspensão)

  • Fundamento:

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

     

     

     

     

    Art. 37.

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a

     

    indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A perda que ocorre É a da FUNÇÃO PÚBLICA .

    Dos direitos políticos cabe a suspenção.

    Conforme o art. 37

  • Conserta isso ai, Concurseira coruja. Pega mal. 

    Suspensão

  • ERRADO

    Resumo:

    1. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos;

    2. PERDA:

    → Prazo indeterminado;

    → É possível readquirir os direitos políticos;

    → Quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;

    → Aquisição voluntária de outra nacionalidade, de forma obrigatória - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    3. SUSPENSÃO:

    → Prazo determinado;

    → É possível readquirir os direitos políticos;

    → incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;

    → Condenação por improbidade administrativa (GABARITO);

    → Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • aqui se trata da suspensão .

  • GAB: ERRADO

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticoscuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Mas a lei fala PERDA ou Suspensão. Essa é uma questão clara que o cespe poderia dar como correta e incompleta cm sempre fazem, pq ñ diz que vai CASSAR na questão, nem o tempo, só menciona "perda". Poderia ser questão de intepretação certo?

    Juro que ñ entendi!

  • ANALISEMOS A QUESTÃO...

    SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS É DIFERENTE DE PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA.

     

    Se todos lerem com carinho o Art. 37 parágrafo citado a baixo verão que o GABARITO dado pela banca está correto... (fiquem atentos pois está cheio de comentários errados no QC. Se nem os tribunais concordam com determinados assuntos quem somos nós para concordar com as respostas dos colegas?) #FICADICA

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

  • Gab. ERRADO

     

    Perda dos Dir. Políticos = Recusa em cumprir obrigação legal 

                                              Cancelamento da naturalização

     

    Supensão dos Dir. Políticos = Incapacidade civil absoluta 

                                                    Sentença judicial condenatória transitada em julgado

                                                    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: errado.

    * Os atos de improbidade administrativa importarão em: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • suspensão 

  • GAB. ERRADO

    Praticou improbidade administrativa foi para: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão, não perda.

  • Errado, NÃO é perda e SIM suspensão dos direitos políticos.

    Bons estudos e #força

  • PERDA DE CABELO (CARECU)

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA

    aprendi com um Rapaz do qc chamado Alex, :D

  • Podemos PERDER os dentes se não cuidarmos da "CA-RE" 

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

     

    OBs: sei que a forma correta da escrita é cárie. Contudo, esse mnemônico tem me ajudado a não mais errar este tipo de questão, rsrs...)

  • Errado, não é perda e sim suspensão dos direitos políticos.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ou seja, prisão preventiva, temporária ou em flagrante delito não)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37.

     

    Para a doutrina majoritária: I e IV (apenas em caso de dupla recusa) PerdaII, III e V Suspenão.

     

    Sobre a improbidade adm: resulta em perda da função e suspensão dos direitos políticos, cuidado para não confundir e achar que também se perdem os direitos políticos.

     

     

    Gabarito: errado

  • art.37 cf  § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado. Perda do mandato e SUSPENSÃO dos direitos políticos. Perda só em hipótese de cancelamento de naturalização e recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Ressaltando que não é consenso na doutrina o que seja hipótese de perda e suspensão e nem a CFB deixa isso muito claro, mas vamos pelo entedimento majoritário.

  • Não é perda, é suspensão. Gabarito ERRADO
  • Concurseira Arretada, acho que você confundiu.

    Pode haver a perda sim dos direitos políticos, o que não pode é a CASSAÇÃO.

    Hipóteses de perda dos direitos políticos:

    - perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra (essa hipótese não está descrita taxativamente no rol, porém a doutrina entende que se trata de perda, pois o pressuposto básico para a aquisição dos direitos políticos é a nacionalidade brasileira.)

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - recusa de cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

     

    Hipóteses de suspensão dos direitos políticos:

    - incapacidade civil absoluta;

    - condenação criminal transitada em julgado;

    - improbidade administrativa;

    - exercício pela cláusula de reciprocidade (artigo 12, § 1º): o gozo dos direitos políticos em Portugal (por brasileiro) importará na suspensão dos direitos políticos aqui no Brasil.

    - procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar - inelegibilidade por 8 anos (artigo 55, LC 64/90).

  • Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    ERRADA!

  • Eu decorei assim: Ato de improbidade, as penalidades são perda e suspensão. Criei a história da seguinte maneira.

    O cara é corrupto, para manter o "mecanismo" ele perderá o cargo, mas suspenderá os direitos políticos para um dia  votar de novo no corrupto que conseguirá um novo emprego para ele.

    Resumindo: Perde - Cargo, suspende - direitos políticos.

    Bons estudos.

  • Perda NÃO! SUSPENSÃO!

  •  

    Macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

  • O único que cabe perda é o CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • ERRADO.

    É SUSPENSÃO

  • A improbidade administrativa é hipótese de perda de mandato eletivo, assim como a suspenção dos direitos políticos.

    Gab.: Errado

  • Improbidade Administativa = Supensão dos Direitos políticos

     

    GAB. ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Praticou improbidade administrativa foi para: PARIS 

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens 

    S uspensão dos direitos políticos

  • UAAAAAI QC?!!? MUDOU O GABARITO?!!? AFFF

     

    GABARITO: ERRADO!!

  • O ítem está ERRADO!

    É suspensão dos direitos políticos e não perda.

  • As bancas costumam ter pegadinhas de que com a improbidade há perda dos direitos políticos para confundir. Na verdade a perda é da função pública sendo que os direitos políticos ficam suspensos.

    - Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Só existem dois motivos para a perda:

    1. cancelamento da naturalização por sentença com tj em virtude de ativ nociva

    2. recusa de cumprir prestação 

  • Perda NÃO.

  • Mnemônico: A RECA Perde

     

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

     

    Para os demais casos, SUSPENSÃO

     

    Obs.: CASSAÇÃO, never !

     

  • Hipóteses de perda: lembrar do sabonete dove CARE

     

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Fonte: art. 15 da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • Alexandre Henrique Deus abençoe.

  • O CARECA PERDE CABELO, OU CARECU PERDE DIREITOS POLITICOS, 

  • O correto é: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

     

    Assim, como: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta PERDA da função pública.

  • Se ela falar em cassação está errado... Cespe gosta dessa palavrinha tb!

  • Hipóteses de "PERDA" dos direitos políticos:

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Hipóteses de "SUSPENSÃO" dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta;

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • --> Perda

     

    • Dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    • Da função pública

     

    --> Suspensão 

     

    • Dos direitos políticos

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda [Suspensão] dos direitos políticos.

  • Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:  (RENA)
    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).
     

  • ERRADO!

    SUSPENSÃO...

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Consequências da improbidade administrativa:
    R essarcimento ao erário

    I indisponibilidade dos bens  
    P erda da função pública 
    S uspensão dos direitos políticos 

  • perda é CARE - cancelamento naturalização, recusa obrigação ou prestação açternativa

  • O correto seria SUSPENSÃO dos Direitos Políticos e não PERDA de Direitos Políticos

  •                                                         A diferença entre a PERDA e a SUSPENSÃO dos direitos políticos?

    A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

     

                                                                      As hipóteses de PERDA dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

                                                                       As hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Acrescentando a resposta da colega Babi #MPU

     

    A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do Atr. 5°, VIII - Também é uma causa de PERDA dos Direitos políticos.

     

     

  • Suspensão dos direitos políticos.


  • PERDA NÃO , SERIA SUSPENÇÃO.

  • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Violação ao artigo 9 da lei 8429, enriquecer ilicitamente : Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    Violação ao artigo 10 da lei 8429, causar dano ao erário : Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Violação ao artigo 10-A da lei 8429, concessão indevida de benefício tributário sobre alíquota de ISS : Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Violação ao artigo 11 da lei 8429, atentar contra os princípios da administração pública : Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

  • Gabarito ERRADO

    Neste caso seria hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • CF:

    Art. 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • DAS PENAS:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 8 a 10 anos

    Multa Civil: até 3x o valor do ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;

    Sócio Majoritário: prazo 10 anos;

    Perda da Função Pública.

     

    CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

     

    Suspensão dos Direito Políticos: prazo de 5 a 8 anos

    Multa Civil: até 2x o valor do dano

    Sócio Majoritário: prazo 5 anos; e

    Perda da Função Pública.

     

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 3 a 5 anos

    Multa Civil: até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente

    Sócio Majoritário: prazo de 3 anos

    Perda da Função Pública.

     

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:

     

    Suspensão dos Direitos Políticos: prazo de 5 a 8 anos

    Multa Civil: até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    Perda da Função Pública.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    - Suspensão dos direitos políticos;

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade dos bens.

  • Suspenção apenas. Não a perda.

    Típica questão fácil que a genta erra somente por desatenção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Resulta em SUSPENSÃO dos direitos políticos.

     

    GAB> ERRADO

  • Errado

    CF/88

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Importa em SUSPENSÃO. Aplicação do art. 37, §4º, CF:

     

    §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO

     

    Ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • É suspensão.
  • Se você errar uma questão dessa trezentos mil candidatos passam a sua frente.

  • Errado!

     

    Até hoje tenho a voz do professor Evadro Guedes na minha cabeça!!!

  • Professor Thallius Moraes falou sobre esta questão.

  • Nem parece que é Cespe....

    Errado

    SUSPENSÃO dos direitos políticos 

  • Gabarito errado!!!!

     

    Lembre sempre:

    PERDA = FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO = DIREITOS POLÍTICOS.

     

    Cespe sempre querendo confundir nossos conhecimentos.

     

    Bons estudos!!!!

  • ATOS DE IMPROBIDADE

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

  • suspensão, suspensão, suspensão, suspensão

     

     

  • SUSPENSÃO

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS....

  • DIFICIL!

  • Perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos

  • Errado.

    Resulta em Suspensão de Direitos Políticos

  • Todo mundo falando "pro cespe é perda ...pro cespe é perda..." mas não posta uma questão:

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federa

    Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos

    CERTO
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. 

    CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: Juiz do Trabalho

    A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.

    Gabarito  premilimar: CERTO

    Gabarito  definitivo: ANULADA:

    JUSTIFICAÇÃO: Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Técnico Forense

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    CERTO
     

    Mapeei assim:

    Se o cespe está a fim de briga ----> PERDA

    Se o cespe não está a fim de briga -----> "PRIVAÇÂO DEFINITIVA"  "PRIVAÇÃO DE DIREITOS"

  • SUSPIRE

     

      SUSpensão dos direitos políticos;

      Perda da função pública;

      Indisponibilidade dos bens

      REssarcimento ao erário 

  • ART 15 , V - improbidade administrativa (suspensao dos direitos politicos)

  • SUSpensão dos direitos políticos;

  • Mas De 100 Comentários .Só Pra Dizer Que é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLI... ..KKKK , PORRA, Encabula mas LOGO ..... 

     

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Primeiramente, pode-se dizer que, segundo Matheus Carvalho (2015), a improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, mais precisamente, no art. 37, § 4º, que estabelece que a lei sancionará os atos de improbidade. Indo além, "com efeito estipula o artigo que 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    • Atos de improbidade administrativa são definidos pela lei como integrantes de três espécies:

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    • Penalidades: 
    art. 12º, da lei nº 8.429 de 1992 
                                                                                                                             
    PenasSuspensão dos direitos políticosMulta civilProibição de contratar com a Administração ou dela receber benefício 
    Enriquecimento ilícito8 a 10 anosAté 3x o valor acrescido 10 anos
    Prejuízo ao erário5 a 8 anos Até 2x o valor do prejuízo 5 anos 
    Atentar contra princípios 3 a 5 anos Até 100x a sua remuneração 3 anos 
    Fonte: Knoplock, 2016. 

    CUIDADO!!
    A pena aplicável por ato de improbidade administrativa é a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO!! A cassação é vedada no Brasil em qualquer hipótese. Nos casos de PERDA o cidadão ficará sem seus direitos por prazo indeterminado, diferentemente, da suspensão, que ocorre em caso de improbidade administrativa, quando a pessoa ficará privada de seus direitos políticos por prazo determinado. 
    Informativo STF nº 910 
    TÍTULO
    Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa

    PROCESSO

    RE DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS - 852475

    ARTIGO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)]. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento (Informativo 909). Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, o qual reajustou o voto proferido na assentada anterior. Registrou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento se restringe às hipóteses de atos de improbidade dolosa, ou seja, que impliquem enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à Administração Pública. Para tanto, deve-se analisar, no caso concreto, se ficou comprovado o ato de improbidade, na modalidade dolosa, para, só então e apenas, decidir sobre o pedido de ressarcimento. O ministro Fachin entendeu que a ressalva contida no § 5º do art. 37 (2) da CF teve por objetivo decotar do comando contido na primeira parte as ações cíveis de ressarcimento. Reconheceu solidez no argumento segundo o qual essa ressalva diz respeito a dois regramentos distintos relacionados à prescrição. Um para os ilícitos praticados por agentes, sejam eles servidores ou não, e outro para as ações de ressarcimento decorrentes de atos de improbidade,dotadas de uma especialidade ainda maior. Asseverou que a matéria diz respeito à tutela dos bens públicos. Não há incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito sustentar a imprescritibilidade das ações de ressarcimento em matéria de improbidade, eis que não raras vezes a prescrição é o biombo por meio do qual se encobre a corrupção e o dano ao interesse público. Para o ministro Fachin, a segurança jurídica não autoriza a proteção pelo decurso do lapso temporal de quem causar prejuízo ao erário e se locupletar da coisa pública. A imprescritibilidade constitucional não implica injustificada e eterna obrigação de guarda pelo particular de elementos probatórios aptos a demonstrar a inexistência do dever de ressarcir, mas na confirmação de indispensável proteção da coisa pública. Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux reajustaram os votos. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que negaram provimento ao recurso. Concluíram inexistir previsão de imprescritibilidade nos §§ 4º (3) e 5º do art. 37 em relação à sanção de ressarcimento ao erário por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, que deve seguir os mesmos prazos prescricionais do art. 23 (4) da Lei 8.249/1992, com a complementação de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido na lei penal. (1) Lei 8.429/1992: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...); Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...); Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o 'caput' e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; (...) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)." (2) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." (3) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." (4) Lei 8.429/1992: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei." RE 852475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016.

    STF - Informativo

    Gabarito: ERRADO, uma vez que importa em SUSPENSÃO de direitos políticos e não em perda. 

  • GABA.: ERRADO

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    ** muito cuidado, pois a banca, assim como na questão, pode misturar as penalidades.

  • Questão "juninho" como diz o professor Thállius...


    Suspensão

  • Os direitos políticos não são PERDIDOS, mas sim SUSPENSOS

    perde-se a FUNÇÃO PÚBLICA

     

    espero ter ajudado!

  • Suspensão os direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens.

  • Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

    Perda --> Função publica

    Suspensão --> direitos políticos

  • SEMPRE LEMBRO ME DO MEU SONHO QUE É SER PF.

    P + F= PERDA É DA FUNÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO ERRADO.

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos.

  • estas questões são altamente ridículas, isso não deveria ser requisito para eliminar alguém. a questão em si, não é falsa há apenas uma diferença de palavras que têm o mesmo significado no contexto da lei

  • Gab: Errado!! Na verdade é " Suspensão" Vlw filhotes!!
  • A Lei de Improbidade prevê apenas a suspensão (e não a perda) políticos.

    ▪ enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos;

    ▪ lesão ao erário: 5 a 8 anos;

    ▪ concessão de benefício financeiro ou tributário indevido: 5 a 8 anos;

    ▪ atenta contra os princípios da Administração: 3 a 5 anos.

  • Conforme CF/88, artigo 37, parágrafo § 4º - "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • Apenas suspensão.

  • Os direitos políticos não são perdidos, são suspensos.

  • da série erro, acerto, acerto erro e por aí vai. Automático bendito..

    Em 16/05/19 às 13:23, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 16/04/19 às 10:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 09:28, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/02/19 às 14:20, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 04/10/18 às 13:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 13:35, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 25/09/18 às 09:41, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 27/03/18 às 11:29, você respondeu a opção E.Você acertou!

  •  Ato de improbidade adminiStrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Suspensão --------------------------->direitos políticos

    Perda -----------------------------------> função publica

  • Perda - Função Pública

    Suspensão - Direitos Políticos

  • Errado

    Suspensão dos direitos político.

  • ERRADO

    É SUSPENSÃO, E NÃO PERDA.

  • PERDA da função pública.

    SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • No caso de improbidade administrativa enseja suspensão dos direitos políticos e não perda, como nos casos de cancelamento da naturalização e escusa de consciência.

    errada

  • Não existe perda dos direitos políticos, nesse caso ocorre suspensão dos direitos políticos

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • GABARITO : E

     É a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO!! A cassação é vedada no Brasil em qualquer hipótese. Nos casos de PERDA o cidadão ficará sem seus direitos por prazo indeterminado, diferentemente, da suspensão, que ocorre em caso de improbidade administrativa, quando a pessoa ficará privada de seus direitos políticos por prazo determinado. 

  • Hipótese e perda dos direitos políticos palavras chaves. Que estão erradas.

    Hipótese>>>>Suspensão imediata.

    Perda>>>>>>Suspensão dos direitos políticos.

  • PERDA fa função publica e

    SUSPENSÃO dos Direitos Politicos 

     

    Cuidado !!! É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS 

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda (SUSPENSÃO) dos direitos políticos.

  • Gabarito: Errado

    Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

  • NÃO CONFUNDIR:

    PERDA= FUNÇÃO PÚBLICA.

    SUSPENSÃO= DIREITOS POLITICOS (8 a 10 anos=EI; 5 a 8 anos=PE ou 3 a 5 anos=AF. AOS PRINCIPIOS)..

  • ERRADO

  • Errado

    CF/88

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que importa em SUSPENSÃO de direitos políticos e não em perda. 

  • errado

    cuidado!

    é a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não a PERDA ou CASSAÇÃO .

  • Tatue no cérebro!

    PERDA= FUNÇÃO PÚBLICA.

    SUSPENSÃO= DIREITOS POLITICOS

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta na SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • NÃO é PERDA e SIM SUSPENSÃO !

  • Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

  • SUSPENSÃO

  • Suspensão dos Direitos Políticos:

    Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos

    Lesão ao erário de 5 a 8 anos

    Atente contra os Princípios de 3 a 5 anos.

  • PERDA dos D. Políticos: PEreRECA/PECARE

    REcusa de cumprir...

    CAncelamento da ...

    SUSPENSÃO dos D. Políticos: SUCO IN IMPRO

    COndenação

    INcapacidade...

    IMPRObidade...

  • Suspensão.

  • CF/88

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO DOS DEIREITOS POLÍTICOS

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade administrativa

  • É só lembrar que só vai gerar a PERDA aqueles que envolvem a perda da NATURALIZAÇÃO e a recusa de cumprir prestação obrigatória.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    E o resto? o resto é só suspensoooo

  • GAB: E

    Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Em 13/12/20 às 22:29, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 26/11/20 às 21:56, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Ou seja, não aprende.

    kkkkkk

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta suspensão dos direitos políticos.

  • PERDA: CANCER

    Cancelamento da naturalização

    Recusa de cumprir obrigação alternativa

    .

    SUSPENSÃO: COIM É INCAPAZ

    Condenação criminal

    Improbidade

    Incapacidade civil absoluta

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADM NÃO TEM PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, E SIM SUSPENSÃO

  • GAB. ERRADO.

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Perda -> Da função pública

    Suspensão -> Dos direitos políticos.

  • Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

  • ERRADO, pois PERDA é do CARGO. Quanto aos DIREITOS POLÍTICOS, o que ocorre é a SUSPENSÃO.

  • Ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Direto caio nessa! afff

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    PMAL 2021

  • ERRADA

    SUSPENSÃO:

    1) Incapacidade civil absoluta;

    2) Condenação criminal transitada em julgado;

    3) Improbidade administrativa

    PERDA:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    2) Recusa de cumprir obrigações a todos imposta;

    3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra

    Uma questão que ajuda na resposta:

    vejamos,

    (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos. (CERTA)

    (CESPE-2016-FUB) O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.(CERTA)

  • SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

    SUSPENSÃO NÃO É PERDA

  • A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    O correto é:

    A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • IMPORTA A SUSPENSÃO . ( GABARITO ERRADO)

  • Novamente, essa é a velha pegadinha de dizer confundir as sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa. A pena aplicável por ato de improbidade administrativa é a suspensão dos direitos políticos, e não a perda ou cassação.

    Confira na CF:

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: Errado

  • SUSPENSÃO, JULIANA!!!! SUSPENSÃO MINHA FILHA!

  • GAB: ERRADO!

    SUSPENSÃO brother!

  • ERRADO.

    Suspensão dos direitos políticos e não PERDA!

    Casca de banana daquela escorregadia...

  • GAB. ERRADO

    SUSPENSÃO

    SUSPENSÃO

    SUSPENSÃO

  • Bizu: quem perde o cabelo fica careca.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Vacilei , perda da função pública .....e suspeita dos direitos políticos...

  • DIREITOS POLÍTICOS ► IMPROBIDADE

    • Em caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese que resulta em SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não perda, como afirma a assertiva;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 15, V;