SóProvas


ID
2622037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.


A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

     

    L. Federal.

    Art.225, § 6°

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Errado.

    Complementando:

    Constituição Federal - Art. 21 - XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    Constituição Federal - Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • kkkkkkk, viu que cantar não estava dando futuro, resolveu seguir as carreiras policiais.

  • Tão de sacanagem achar que uma parada Nuclear iria ficar nas mãos de políticos Estaduais, né ? Já pensou o RJ com Ogivas nucleares ? kkkkkkkkk....

  • (Federal)

     

  • kkkkkkk

  • ART 21 CF88

    É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (NÃO PODE SER DELEGADA PARA OS ESTADOS)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

     

  • Competência Exclusiva União -> Não delegável

    -> Serviços e instalações nucleares e derivados

  • Gabarito: ERRADO.

    __________________________________________________________________________________________________________

    CF/1988

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    __________________________________________________________________________________________________________

    De acordo com o art. 21 da CF/88:

    Competência EXCLUSIVA da União (...)

    XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...

     

     

  • Puts a concorrência está froids mesmo até o/a Pabllo Vittar????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CF/88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • ERRADO

     

    " As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Como você deve saber, no Brasil há duas usinas implantadas e uma em construção, todas elas na região de Angra dos Reis/RJ."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

     

  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Vcs ficam zoando o Pablo, mas ele ta gabaritando constitucional antes de vcs opinarem kkkkk

  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Tudo relacionado a nuclear -> Competência da União 

  • Lei Ordinária Federal

  • Assuntos nucleares, o teor é mais complexo, portanto, deixa no colo da mãe União. Haha

  • Apenas repassando o melhor comentário..."Wiula"

     

    CF/1988

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    __________________________________________________________________________________________________________

    De acordo com o art. 21 da CF/88:

    Competência EXCLUSIVA da União (...)

    XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...

  • Não entendi por que o Gabarito da questão é CERTO. Alguém pode me explicar, pfv?

  • ou foi um erro do site ou não acredito que tenha anulado essa questão ....deixa na mão do cabral para vocÊ ver só o que aconteceria com angra I e II RS...

  • o gabarito tá dando a resposta como CERTO?? É isso?

  • O site errou o gabarito, né??? 

    Só pode!

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Estou rindo com os comentários.

    Não sei porque o povo do Rio teme tanto em deixar uma usina nuclear na mão do Cabral. ele parecer ser tão do bem, tem uma áurea tão boa rs

  • E R R A D A

    Somente através de Lei Federal.

     

    Bons estudos guerreiros!

  • LEI FEDERAL

    os federas e quem manda rs


    bons estudos a todos ...a vitoria esta proxima meus amigos

  • Gabarito: Errada

    Além de ser por Lei Federal , é por meio da Ordinária não dá Complementar. As bancas costumam trocar Ordinárias por Complementar. #ficaadica.

  • Malandro a coisa ta feia mesmo... até o(a) Pablo Vilar estudando pra concurso

  • Gabarito Errado

    Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO ERRADO

    Art. 225. CF

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    PALAVRA CHAVE (NUCLEAR) QUE COMPETE A UNIÃO. É uma usina que afetará a todos e não um estado específico pra ser lei estadual, logo é necessário lei FEDERAL.

     

     

     

     “Os que semeiam entre lágrimas ceifarão com alegria!” (Sl 126,5)​

  • A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar  ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶   

    (federal - art.225. §6º)

  • SE SÓ A UNIÃO TEM LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR SOBRE COISAS RELACIONADAS A NUCLEAR....

  • Art. 225. (...)

     

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Erro: Lei Federal e não Estadual.

  • O art. 22, no seu inciso XXVI, prevê que é competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, logo lei federal.


    GAB: ERRADO.

  • art 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • assunto "pika" competência nacional

    assunto "meia sola" competência estadual

    assunto "juninho" competência municipal

  • A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei federal.

  • Localização de Usinas Nucleares → Lei Federal

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO ERRADO.

    Nuclear = Competência da União.

  • LC federal

  • LEI ORDINÁRIA

  • Dica: Os capítulos da Ordem Social que falam do Meio Ambiente, educação, cultura, ciência, tecnologia e desporto quando faz referência a alguma lei, será a Lei Federal.

    Fonte: A própria Constituição.

  • Art.225, § 6° falou em REATOR NUCLEAR  é lei federal .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.
    Provérbios 16:3

    A sua vitória depende do seu esforço e da sua fé que tu vai vencer.

  • LEI FEDERAL

    Parágrafo 7 do Art. 225 da CF.

    Art. Errado

  • LOCALIZAÇÃO DAS USINAS COM REATOR NUCLEAR - LEI FEDERAL

  • Art. 225, §6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A respeito do capítulo da CF/88 referente ao meio ambiente, o art. 225, §6º dispõe que:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Portanto, a questão está errada, pois não se trata de lei complementar estadual, mas sim de lei federal.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO.

    ==> LEI ORDINÁRIA FEDERAL

  • ERRADO.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • LEI FEDERAAAAAAAAAAL

  • O item está incorreto.

    O correto seria: A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em LEI FEDERAL.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Competência da União. Se fosse legislado pelos Estados certamente nós teríamos uma Chernobyl.

  • ERRADO

    LEI FEDERAL

  • Errado. Segundo o art. 225, § 6º, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (no caso, lei ordinária).

  • Nuclear o cara já marca o que? federal né.. segue o pai!

    kkkkkkk made in chernobyl

  • É competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares. Logo, a lei deve ser federal (Art.22 CF).

  • Usinas que vierem a operar com reator nuclear -) LEI FEDERAL

  • LEI FEDERAL

  • Deve ser prevista em LEI FEDERAL

    ✅ NÃO precisa ser COMPLEMENTAR

    ✅ NÃO é ESTADUAL

  • Essa foi pra pegar quem estava distraído... rs

  • Usina é Lei Federal, coisa grave. O Estado ou o Município vai lidar com isso para que? Chernobyl é Federal

  • Nunca li nada sobre isso, mas uma Usina Nuclear jamais ficaria sob responsabilidade do Estado.

  • Rapaz apenas achei muita responsabilidade para o estado...rsrs

  • COLOCA NA CABEÇA: USINA NUCLEAR É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO!

  • FEDERAL, FEDERAL, FEDERAL.

    ART.225 P.6º

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando com recente julgado do STF sobre o tema:

    Info 994, STF: (...) É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual. (...) (STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020)

    • (...) A Constituição Federal outorgou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (art. 22, XXVI). Além disso, a CF/88 previu que “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas” (art. 225, § 6º). Assim, a Constituição Estadual, ao tratar sobre o tema, invadiu a competência privativa da União. Podemos afirmar que todas as atividades relacionadas ao setor nuclear desenvolvidas no território nacional encontram-se, por força do texto constitucional, submetidas ao poder central da União. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estado-membro não pode legislar sobre energia nucleara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/03/2021

  • Gabarito: errado

    Art. 225

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • LEI FEDERAL

  • A afirmativa está incorreta, por força do que dispõe o art. 225, §6º, da Constituição Federal: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”. 

  • é lei federal

  • SEM DELONGAS, LEI FEDERAL!!

  • TUDO QUE É DE GRANDE INTERESSE NACIONAL É REGIDO POR LEI FEDERAL

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Chernobyl

    O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico ocorrido entre 25 e 26 de abril de 1986 no reator nuclear nº 4 da Usina Nuclear de Chernobil, perto da cidade de Pripiat.