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Gab: Errado
L. Federal.
Art.225, § 6°
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 225. (...)
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Errado.
Complementando:
Constituição Federal - Art. 21 - XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
Constituição Federal - Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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kkkkkkk, viu que cantar não estava dando futuro, resolveu seguir as carreiras policiais.
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Tão de sacanagem achar que uma parada Nuclear iria ficar nas mãos de políticos Estaduais, né ? Já pensou o RJ com Ogivas nucleares ? kkkkkkkkk....
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(Federal)
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kkkkkkk
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ART 21 CF88
É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (NÃO PODE SER DELEGADA PARA OS ESTADOS)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
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Competência Exclusiva União -> Não delegável
-> Serviços e instalações nucleares e derivados
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Gabarito: ERRADO.
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CF/1988
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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De acordo com o art. 21 da CF/88:
Competência EXCLUSIVA da União (...)
XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...
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Puts a concorrência está froids mesmo até o/a Pabllo Vittar????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CF/88
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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ERRADO
" As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Como você deve saber, no Brasil há duas usinas implantadas e uma em construção, todas elas na região de Angra dos Reis/RJ."
- Prof. Aragonê Fernandes
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§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Vcs ficam zoando o Pablo, mas ele ta gabaritando constitucional antes de vcs opinarem kkkkk
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§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Tudo relacionado a nuclear -> Competência da União
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Lei Ordinária Federal
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Assuntos nucleares, o teor é mais complexo, portanto, deixa no colo da mãe União. Haha
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Apenas repassando o melhor comentário..."Wiula"
CF/1988
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
__________________________________________________________________________________________________________
De acordo com o art. 21 da CF/88:
Competência EXCLUSIVA da União (...)
XXIII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza...
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Não entendi por que o Gabarito da questão é CERTO. Alguém pode me explicar, pfv?
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ou foi um erro do site ou não acredito que tenha anulado essa questão ....deixa na mão do cabral para vocÊ ver só o que aconteceria com angra I e II RS...
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o gabarito tá dando a resposta como CERTO?? É isso?
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O site errou o gabarito, né???
Só pode!
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Estou rindo com os comentários.
Não sei porque o povo do Rio teme tanto em deixar uma usina nuclear na mão do Cabral. ele parecer ser tão do bem, tem uma áurea tão boa rs
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E R R A D A
Somente através de Lei Federal.
Bons estudos guerreiros!
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LEI FEDERAL
os federas e quem manda rs
bons estudos a todos ...a vitoria esta proxima meus amigos
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Gabarito: Errada
Além de ser por Lei Federal , é por meio da Ordinária não dá Complementar. As bancas costumam trocar Ordinárias por Complementar. #ficaadica.
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Malandro a coisa ta feia mesmo... até o(a) Pablo Vilar estudando pra concurso
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Gabarito Errado
Art. 225. (...)
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO ERRADO
Art. 225. CF
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
PALAVRA CHAVE (NUCLEAR) QUE COMPETE A UNIÃO. É uma usina que afetará a todos e não um estado específico pra ser lei estadual, logo é necessário lei FEDERAL.
“Os que semeiam entre lágrimas ceifarão com alegria!” (Sl 126,5)
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A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶
(federal - art.225. §6º)
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SE SÓ A UNIÃO TEM LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR SOBRE COISAS RELACIONADAS A NUCLEAR....
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Art. 225. (...)
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Erro: Lei Federal e não Estadual.
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O art. 22, no seu inciso XXVI, prevê que é competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, logo lei federal.
GAB: ERRADO.
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art 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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assunto "pika" competência nacional
assunto "meia sola" competência estadual
assunto "juninho" competência municipal
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A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei federal.
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Localização de Usinas Nucleares → Lei Federal
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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GABARITO ERRADO.
Nuclear = Competência da União.
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LC federal
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LEI ORDINÁRIA
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Dica: Os capítulos da Ordem Social que falam do Meio Ambiente, educação, cultura, ciência, tecnologia e desporto quando faz referência a alguma lei, será a Lei Federal.
Fonte: A própria Constituição.
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Art.225, § 6° falou em REATOR NUCLEAR é lei federal .
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.
Provérbios 16:3
A sua vitória depende do seu esforço e da sua fé que tu vai vencer.
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LEI FEDERAL
Parágrafo 7 do Art. 225 da CF.
Art. Errado
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LOCALIZAÇÃO DAS USINAS COM REATOR NUCLEAR - LEI FEDERAL
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Art. 225, §6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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A respeito do capítulo da CF/88 referente ao meio ambiente, o art. 225, §6º dispõe que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Portanto, a questão está errada, pois não se trata de lei complementar estadual, mas sim de lei federal.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO.
==> LEI ORDINÁRIA FEDERAL
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ERRADO.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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LEI FEDERAAAAAAAAAAL
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O item está incorreto.
O correto seria: A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em LEI FEDERAL.
Resposta: ERRADO
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GABARITO ERRADO.
Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Competência da União. Se fosse legislado pelos Estados certamente nós teríamos uma Chernobyl.
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ERRADO
LEI FEDERAL
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Errado. Segundo o art. 225, § 6º, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (no caso, lei ordinária).
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Nuclear o cara já marca o que? federal né.. segue o pai!
kkkkkkk made in chernobyl
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É competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares. Logo, a lei deve ser federal (Art.22 CF).
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Usinas que vierem a operar com reator nuclear -) LEI FEDERAL
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LEI FEDERAL
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Deve ser prevista em LEI FEDERAL
✅ NÃO precisa ser COMPLEMENTAR
✅ NÃO é ESTADUAL
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Essa foi pra pegar quem estava distraído... rs
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Usina é Lei Federal, coisa grave. O Estado ou o Município vai lidar com isso para que? Chernobyl é Federal
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Nunca li nada sobre isso, mas uma Usina Nuclear jamais ficaria sob responsabilidade do Estado.
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Rapaz apenas achei muita responsabilidade para o estado...rsrs
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COLOCA NA CABEÇA: USINA NUCLEAR É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO!
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FEDERAL, FEDERAL, FEDERAL.
ART.225 P.6º
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GABARITO: ERRADO
Complementando com recente julgado do STF sobre o tema:
Info 994, STF: (...) É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual. (...) (STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020)
- (...) A Constituição Federal outorgou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza” (art. 22, XXVI). Além disso, a CF/88 previu que “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas” (art. 225, § 6º). Assim, a Constituição Estadual, ao tratar sobre o tema, invadiu a competência privativa da União. Podemos afirmar que todas as atividades relacionadas ao setor nuclear desenvolvidas no território nacional encontram-se, por força do texto constitucional, submetidas ao poder central da União. (...)
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estado-membro não pode legislar sobre energia nucleara. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/03/2021
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Gabarito: errado
Art. 225
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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LEI FEDERAL
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A afirmativa está incorreta, por força do que dispõe o art. 225, §6º, da Constituição Federal: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.
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é lei federal
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SEM DELONGAS, LEI FEDERAL!!
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TUDO QUE É DE GRANDE INTERESSE NACIONAL É REGIDO POR LEI FEDERAL
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Chernobyl
O desastre de Chernobil foi um acidente nuclear catastrófico ocorrido entre 25 e 26 de abril de 1986 no reator nuclear nº 4 da Usina Nuclear de Chernobil, perto da cidade de Pripiat.