SóProvas


ID
2622100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais.

Alternativas
Comentários
  • Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251.

     

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.

     

    Nomen iuris - O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico.

  • Gab. E

    Crime de incêndio: perigo concreto

    Crime de explosão: perigo abstrato 

  • Se é expor a perigo, é de perigo concreto...

  • Pelo menos foi o que eu aprendi no direito

  • Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.

    Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.

     

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Percebam que com o termo "simples colocação" o crime de explosão se caracteriza como de Perigo Abstrato.

  • GABARITO ERRADO

    O crime de dano é referente aos crimes contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade o pública,

  • Explosão = crime contra a incolumidade pública

    crime de dano é crime contra o patrimônio !

  •   

    Gabarito errado

    O crime de dano é crime contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade pública.

    Revisar Dano na Explosao

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    #SomosTodosPRFs

  • O comentário da colega Luana M – o segundo mais curtido ao momento – encontra-se equivocado por falar que se trata de crime de perigo abstrato. Em sentido diverso, consigna a doutrina. Confiram:

     

    "Fácil constatar, portanto, ser prescindível a efetiva detonação do explosivo para caracterização do crime tipificado no art. 251 do Código Penal, pois a lei pune autonomamente o lançamento do objeto (arremesso) e também sua simples colocação em lugar a ser acionado. Mas, em todos os casos, é fundamental a exposição de bens jurídicos de pessoas indeterminadas à situação de risco, pois a explosão constitui-se em crime de perigo comum e concreto, ou seja, reclama efetiva comprovação na situação real." (grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Volume 3. Pág. 239. 6ª edição. 2016)

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Creio que as questão quiz enfatizar o art 251 do CP:

    Expor a perigo a vida, a intergridade fisica ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso, ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de feitos análogos(indenticos).

    ou seja, alem de ser um crime de dano, tamém é um crime contra a incolumidade pública

  • VALE LEMBRAR...... USO DE EXPLOSIVO (CRIME HEDIONDO) 

  • O crime de Explosão é de PERIGO ABSTRATO, NÃO sendo necessário que o explosivo exploda.
  • Gabarito: ERRADO

    Explosão

    Art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos.

  • O crime de explosão não é considerado um crime de dano, e o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública. 

    Trata-se de crime de perigo concreto (deve ficar demonstrado que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. E se estes bens jurídicos não forem expostostos a perigo, não há falar em crime de explosão).

    No crime de explosão, o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública. 

     

  • Errado

    O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.

  • Crime de explosão não é de dano, nem tão pouco tutela objetos materiais mas sim a incolumidade pública.
  • Objeto material e bem juridicamente protegido
    A incolumidade pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de explosão.

    Pág. 1341.

     

    É o delito de explosão um crime de perigo concreto – que ocorre com a comprovação situação de risco – não sendo necessária a efetiva explosão. Além disso, a configuração da modalidade privilegiada exige, necessariamente, a demonstração, por meio de perícia, de que o material apreendido possui efeitos análogos ao do dinamite, e que, portanto, seria hábil a causar explosão (TJES, RC 100140005024, Rel. Des. Willian Silva, j. 14/7/2014).

    Pág. 1342.

     

                                                                                       LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

    Modalidade culposa

    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

  • GABARITO: ERRADO

    Explosão É CRIME COMUM, porque o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: o Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.

    A consumação dá-se com a provocação de perigo a número indeterminado de pessoas.

    Objeto material: a dinamite, substância de efeitos análogos ou qualquer outra substância explosiva de menor potencial ofensivo( forma privilegiada do §​ 1º )

    Tentativa: é possível.

    Causas de aumento de pena ( § 2º)

    1)  aumenta 1/3 se se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    2) aumenta 1/3 tbm em razão do local em que é provocada explosão.

    Causas de aumento de pena decorrentes do resultado (fundamentação: art 258, CP ):

    * se do crime doloso de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave a pena privativa será aumentada da metade;

    * se do crime doloso de perigo comum resultar morte, será aplicada em dobro.

    Obs.: essas hipóteses são preterdolosas. 

    Fonte: material elaborado pelo Prof. Anderson Brasil

     

     

  • Banca trocou o gabarito????

  • Por que o gabarito está como correto? Alguém tem a justificativa da banca? Ou eles mudaram ?
  • O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais . 

    a QUESTÃO EM SEU RESUMO E NO MEU ENTENDER CITAR O CRIME CONTRA OS BENS DA UNIÃO DO DF , DOS ESTADOS E MUNICIPIOS. 

    Por isso a questão foi trocada para correta ! 

  • Comentário mais direto - Glaucio Moreira

  • Art 251, CP --- Explosão = Crime de perigo comum (concreto)

    Bem jurídico tutelado --- Integridade Física / Patrimônio.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato sobre o crime de explosão,previsto no art. 251 do Código Penal.
    A assertiva está ERRADA!
    O crime de explosão previsto no art. 251 do CP tutela a incolumidade pública e apenas secundariamente tutela a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas.  
    Ademais, as hipóteses de crime de dano e crime de explosão não se confundem. Caso o agente provoque uma explosão com emprego de substância inflamável ou explosiva (art. 163, parágrafo único,inciso III do CP) com a intenção de provocar dano, responderá apenas pelo crime de explosão, posto que constitui crime mais grave.


    GABARITO: ERRADO.
  • EXPLOSAO: crime de perigo comum, tanto a vida quanto ao patrimonio

  • RESUMO:

    Art. 251 - crime de perigo;

    Pena: 3 à 6 anos;

    (des)qualificadora:

    Pena: 1 à 4 anos, quando não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos; portanto afiançável pelo delegado.

  • No delito de explosão o bem jurídico tutelado, é a incolumidade pública.

  • No crime de explosão o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública. Independentemente do dano, tem que preservar a sociedade do perigo de explosão. Expõe perigo a vida, integridade física e o patrimônio de outrem.

  • O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.

  • O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação. E não necessariamente o crime de explosão fere tão somente os bens materiais como também os imateriais.

    errado

  • ATENÇÃO!

    O crime de explosão (art. 251 CP) tem gerado bastante dúvida quanto a sua classificação e isso ocorre porque o crime de explosão do Código Penal possui uma classificação e o emprego de artefato explosivo do Estatuto do Desarmamento possui outra classificação. Os delitos são diferentes e NÃO se confundem.

    Resumindo:

    Crime de Explosão (art. 251 CP): Perigo Concreto

    Artefato explosivo do Estatuto do desarmamento (art. 16,  § 1º  III): Perigo Abstrato

    "Art. 16,  § 1º  III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"

    Fonte: Código Penal para Concursos de Rogério Sanches Cunha.

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, trata-se de crime de perigo.

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

  • Os crimes contra a incolumidade pública (Título VIII) são de perigo, inexistindo tipo de dano.

  • Tantos erros aqui informados.

    Vamos ter cuidado com o que postamos....

  • "Como se pode observar, é dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública".

    Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2020, pág. 659.

  • Errado, Crime de PERIGO.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Pessoal, trata-se de crime de perigo CONCRETO, e, NÃO abstrato, uma vez que deve ficar demonstrado, no caso concreto, que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ademais, o objeto jurídico tutelado não é apenas bens materiais, mas o patrimônio no geral, bem como bens imateriais, a vida e a integridade física.

  • Enunciado acabou por responder a questão: "Acerca dos crimes contra a incolumidade pública".

    GABARITO: ERRADO

    PRA CIMA DELES!!!

  • Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

     

    Explosão

    Art. 251/CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos

  • Fiquei perdida com tanta divergência nos comentários, acabei de ver no código aqui e é realmente de PERIGO CONCRETO. Veja:

    "É dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública."

    Mais adiante tem o seguinte trecho:

    "O delito que trata o Estatuto do Desarmamento, ao contrário deste em estudo, é de perigo abstrato, contentando-se com a simples posse irregular de artefato explosivo; e mesmo em caso de emprego, não se exige efetivo risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem."

    fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.

  • o crime de explosão, do

    art. 251 do CP, Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    é um crime de PERIGO, já que não se exige dano ao bem jurídico para sua consumação, bastante que a conduta exponha o bem jurídico a RISCO de dano (situação de perigo). Trata-se de crime de perigo concreto, pois a situação de

    risco não é presumida, devendo ser comprovada no caso concreto.