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Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação. Provocar uma explosão, por si só, já constitui um risco que o direito penal considera não tolerável e portanto, passível de sanção. Não se trata de crime contra o patrimônio ou a pessoa (embora tutele esses dois valores), mas sim contra a incolumidade pública.
Nomen iuris - O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico.
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Gab. E
Crime de incêndio: perigo concreto
Crime de explosão: perigo abstrato
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Se é expor a perigo, é de perigo concreto...
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Pelo menos foi o que eu aprendi no direito
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Crimes de Perigo Abstrato são aqueles em que basta que o agente pratique a conduta que se pode PRESUMIR o perigo.
Crimes de Perigo Concreto necessitam de uma conduta que exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo para o bem jurídico.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Percebam que com o termo "simples colocação" o crime de explosão se caracteriza como de Perigo Abstrato.
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GABARITO ERRADO
O crime de dano é referente aos crimes contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade o pública,
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Explosão = crime contra a incolumidade pública
crime de dano é crime contra o patrimônio !
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Gabarito errado
O crime de dano é crime contra o patrimônio, já explosão é contra a incolumidade pública.
Revisar Dano na Explosao
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
#SomosTodosPRFs
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O comentário da colega Luana M – o segundo mais curtido ao momento – encontra-se equivocado por falar que se trata de crime de perigo abstrato. Em sentido diverso, consigna a doutrina. Confiram:
"Fácil constatar, portanto, ser prescindível a efetiva detonação do explosivo para caracterização do crime tipificado no art. 251 do Código Penal, pois a lei pune autonomamente o lançamento do objeto (arremesso) e também sua simples colocação em lugar a ser acionado. Mas, em todos os casos, é fundamental a exposição de bens jurídicos de pessoas indeterminadas à situação de risco, pois a explosão constitui-se em crime de perigo comum e concreto, ou seja, reclama efetiva comprovação na situação real." (grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Volume 3. Pág. 239. 6ª edição. 2016)
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
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Creio que as questão quiz enfatizar o art 251 do CP:
Expor a perigo a vida, a intergridade fisica ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso, ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de feitos análogos(indenticos).
ou seja, alem de ser um crime de dano, tamém é um crime contra a incolumidade pública
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VALE LEMBRAR...... USO DE EXPLOSIVO (CRIME HEDIONDO)
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O crime de Explosão é de PERIGO ABSTRATO, NÃO sendo necessário que o explosivo exploda.
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Gabarito: ERRADO
Explosão
Art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos.
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O crime de explosão não é considerado um crime de dano, e o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
Trata-se de crime de perigo concreto (deve ficar demonstrado que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. E se estes bens jurídicos não forem expostostos a perigo, não há falar em crime de explosão).
No crime de explosão, o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
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Errado
O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.
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Crime de explosão não é de dano, nem tão pouco tutela objetos materiais mas sim a incolumidade pública.
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Objeto material e bem juridicamente protegido
A incolumidade pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de explosão.
Pág. 1341.
É o delito de explosão um crime de perigo concreto – que ocorre com a comprovação situação de risco – não sendo necessária a efetiva explosão. Além disso, a configuração da modalidade privilegiada exige, necessariamente, a demonstração, por meio de perícia, de que o material apreendido possui efeitos análogos ao do dinamite, e que, portanto, seria hábil a causar explosão (TJES, RC 100140005024, Rel. Des. Willian Silva, j. 14/7/2014).
Pág. 1342.
LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Modalidade culposa
§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
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GABARITO: ERRADO
Explosão É CRIME COMUM, porque o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: o Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.
A consumação dá-se com a provocação de perigo a número indeterminado de pessoas.
Objeto material: a dinamite, substância de efeitos análogos ou qualquer outra substância explosiva de menor potencial ofensivo( forma privilegiada do § 1º )
Tentativa: é possível.
Causas de aumento de pena ( § 2º)
1) aumenta 1/3 se se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
2) aumenta 1/3 tbm em razão do local em que é provocada explosão.
Causas de aumento de pena decorrentes do resultado (fundamentação: art 258, CP ):
* se do crime doloso de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave a pena privativa será aumentada da metade;
* se do crime doloso de perigo comum resultar morte, será aplicada em dobro.
Obs.: essas hipóteses são preterdolosas.
Fonte: material elaborado pelo Prof. Anderson Brasil
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Banca trocou o gabarito????
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Por que o gabarito está como correto?
Alguém tem a justificativa da banca? Ou eles mudaram ?
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O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais .
a QUESTÃO EM SEU RESUMO E NO MEU ENTENDER CITAR O CRIME CONTRA OS BENS DA UNIÃO DO DF , DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.
Por isso a questão foi trocada para correta !
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Comentário mais direto - Glaucio Moreira
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Art 251, CP --- Explosão = Crime de perigo comum (concreto)
Bem jurídico tutelado --- Integridade Física / Patrimônio.
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato sobre o crime de explosão,previsto no art. 251 do Código Penal.
A assertiva está ERRADA!
O crime de explosão previsto no art. 251 do CP tutela a incolumidade pública e apenas secundariamente tutela a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas.
Ademais, as hipóteses de crime de dano e crime de explosão não se confundem. Caso o agente provoque uma explosão com emprego de substância inflamável ou explosiva (art. 163, parágrafo único,inciso III do CP) com a intenção de provocar dano, responderá apenas pelo crime de explosão, posto que constitui crime mais grave.
GABARITO: ERRADO.
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EXPLOSAO: crime de perigo comum, tanto a vida quanto ao patrimonio
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RESUMO:
Art. 251 - crime de perigo;
Pena: 3 à 6 anos;
(des)qualificadora:
Pena: 1 à 4 anos, quando não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos; portanto afiançável pelo delegado.
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No delito de explosão o bem jurídico tutelado, é a incolumidade pública.
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No crime de explosão o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública. Independentemente do dano, tem que preservar a sociedade do perigo de explosão. Expõe perigo a vida, integridade física e o patrimônio de outrem.
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O crime Explosão previsto no art. 251 do CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogos. Constitui crime contra a incolumidade pública sendo em abstrato já o de dano é contra o patrimônio sendo concreto.
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O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação. E não necessariamente o crime de explosão fere tão somente os bens materiais como também os imateriais.
errado
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ATENÇÃO!
O crime de explosão (art. 251 CP) tem gerado bastante dúvida quanto a sua classificação e isso ocorre porque o crime de explosão do Código Penal possui uma classificação e o emprego de artefato explosivo do Estatuto do Desarmamento possui outra classificação. Os delitos são diferentes e NÃO se confundem.
Resumindo:
Crime de Explosão (art. 251 CP): Perigo Concreto
Artefato explosivo do Estatuto do desarmamento (art. 16, § 1º III): Perigo Abstrato
"Art. 16, § 1º III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar"
Fonte: Código Penal para Concursos de Rogério Sanches Cunha.
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COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, trata-se de crime de perigo.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
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Os crimes contra a incolumidade pública (Título VIII) são de perigo, inexistindo tipo de dano.
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Tantos erros aqui informados.
Vamos ter cuidado com o que postamos....
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"Como se pode observar, é dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública".
Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2020, pág. 659.
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Errado, Crime de PERIGO.
LoreDamasceno.
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Errado.
Pessoal, trata-se de crime de perigo CONCRETO, e, NÃO abstrato, uma vez que deve ficar demonstrado, no caso concreto, que a conduta do agente expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ademais, o objeto jurídico tutelado não é apenas bens materiais, mas o patrimônio no geral, bem como bens imateriais, a vida e a integridade física.
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Enunciado acabou por responder a questão: "Acerca dos crimes contra a incolumidade pública".
GABARITO: ERRADO
PRA CIMA DELES!!!
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Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.
Explosão
Art. 251/CP - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos
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Fiquei perdida com tanta divergência nos comentários, acabei de ver no código aqui e é realmente de PERIGO CONCRETO. Veja:
"É dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública."
Mais adiante tem o seguinte trecho:
"O delito que trata o Estatuto do Desarmamento, ao contrário deste em estudo, é de perigo abstrato, contentando-se com a simples posse irregular de artefato explosivo; e mesmo em caso de emprego, não se exige efetivo risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem."
fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.
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o crime de explosão, do
art. 251 do CP, Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
é um crime de PERIGO, já que não se exige dano ao bem jurídico para sua consumação, bastante que a conduta exponha o bem jurídico a RISCO de dano (situação de perigo). Trata-se de crime de perigo concreto, pois a situação de
risco não é presumida, devendo ser comprovada no caso concreto.