SóProvas


ID
2622109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    No caso em comento por existir previsão legislativa específica não se enquadra em exercício ilegal da profissão, mas sim, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)

    "Exercer, ainda que a título gratuíto, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites."

  • Errado.

    Diz o artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

     

  • Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Objeto material: profissão de médico, dentista ou farmacêutico (rol taxativo).

    Exercício ainda que a título gratuito caracteriza o crime.

    Exige-se ainda habitualidade.

    Elemento normativo do tipo: “sem autorização legal”. - Lei penal em branco homogênea (transposição dos limites da profissão – fixação em lei). Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: não admite (habitualidade – doutrina dominante).

    Ação penal: pública incondicionada.

  • ERRADO

     

    Vale complementar dizendo que se trata de crime habitual, ou seja, exige-se a habitualidade da prática delituosa, sendo atípica a conduta isolada.

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA (art. 282, CPB)

  • Só pra acrescentar,

    - Não adminte tentativa

    - Para configurar-se não é necessário a exigencia de lucro

    - Em determinadas situações, o crime deixa de existir, quando por ESTADO DE NECESSIDADE ( artigo 24, CP)

    - Há causa de aumento de pena, por força do artigo 258 do CP, nos casos em que do Exercício Ilegal de uma dessas três profissoes, ocorre lesão corporal ou morte de alguém

    - O sujeito passivo é a coletividade e secundariamente a pessoa atendida pelo agente.

    - Se o crime for praticado com intenção de lucro aplica-se também multa.

    - A pena cominada admite os benefícios da Lei 9.099/95, transação penal e suspensão condicional do processo.

  • Gabarito errado

    Contravençao Penal

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

       C.P    

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites

  • Comentário da PMRR concurseira explica com clareza a questão. 

    ; )


  • Questão muito bonitinha pra estar certa!

  • DE ACORDO COM  O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM  (COREM) 

     

    TANTO OS ENFERMEIROS QUANTO OS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DESDE QUE REGISTRADOS PODEM EXERCER A PROFISSÃO, REALIZANDO PEQUENAS CIRURGIAS. (EXEMPLO: CORTAR UMA VERUGA)

  • Gabarito: ERRADO

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 do CP - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

  • Princípio da especialidade, aplicável em muitos outros delitos, em especial os cometidos contra a administração pública, responde esta questão.

  • Questão " A LA CESPE"... Te envolve, abraça e você cai precipíio abaixo em mais uma questão errada! rs..

    Fora a brincadeira, vejo a importância do direcionamento do estudo de acordo com a banca examinadora, uma vez que apesar de não lembrar do tipo  específico já listado pelos colegas (Art. 282 CPB), a forma de abordagem da questão me levou a marcar como incorreta!

    EM FRENTE!

  • Errado

    O crime de exercício irregular da profissão está previsto na lei 3688 (contravenções penais) art. 47, equanto, o crime de Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica está previsto no art. 282 do CP que é específico para o caso em comento.

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

     

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GABARITO: ERRADO 

    DIFERENÇA ENTRE ART 47 DO DECRETO-LEI 3688 E ART 282 DO CP

    (DECRETO-LEI 3688/ 1941) DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.                                x 

     

    DEL2848/1941 

     Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • eu penso que em nenhum momento na questão foi informado que o agente não é médico.

  • Se até o Cristiano Ronaldo está estudando pra concurso, é sinal de que a coisa ta feia mesmo! 

  • Questão ridícula... o que o CESPE quer aferir com um item desse?

     

  • SEM BLA BLA BLA a resposta é rápida e seca.

    artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

     

    Pronto para que ficar de bla bla bla te contar uma coisa

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Acredito que a banca ao dizer que o auxiliar de enfermagem após anos de trabalho como auxiliar, adquiriu capacidade a partir do que aprendeu juntamente com o médico (apto), mas isso é interpretação estendida. 

  • Gente, se o cara é auxiliar de enfermagem, e passa atender como médico, isso é o que? 

  • Usa-se o princípio da especialidade.. pois tem um crime específico..
  • A questão é que ao falar da figura do enfermeiro, não se enquadra o médico. Pois é o exercício da sua profissão de forma incorreta, (quando tem sua carteira suspensa, etc.)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a incolumidade púbica.
    A situação hipotética trazida pelo item descreve que Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consultas, ministrar medicamentos,dentre outros. Diante deste cenário, a assertiva afirma que Marcus praticou o crime de exercício ilegal da profissão.
    Inicialmente cumpre observar que o exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal descrita no art. 47 do Dec. Lei 3688/1941 e não um crime.
    Para além disto, cumpre esclarecer que o delito previsto no art. 282 do CP se aplica ao caso de forma mais correta, em virtude da aplicação do princípio da especialidade. O tipo prevê punição diferenciada para o exercício irregular da profissão de médico, dentista ou farmacêutico.
    Assim, no que diz respeito ao exercício da medicina, devido à previsão especial aplica-se o art. 282 do CP e não a previsão genérica do art. 47 do Dec. Lei 3688/1941.

    GABARITO: ERRADO.
  • CESPE, sua linda, rs.

    A questão fala acerca dos crimes contra a incolumidade pública, logo devemos levar em consideração o rol de crimes que estão enquadrados.

    Neste caso específico a banca nos induz a pensar no: Capítulo III, Art.282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

    Eis o momento que leva o candidato ao erro, marcando a questão como correta. Mas este artigo faz referência aos médicos; dentistas e farmacêuticos, ou seja, sua aplicação é para estes profissionais.

    ·        Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    ·        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    E nos induz novamente ao erro pois coloca uma profissão semelhante/equiparada (auxiliar de enfermagem), mas como a lei só faz referência aos citados, este seria resolvido no âmbito civil, caso vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravenções Penais3688/41:

    ·        Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    ·        Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Logo, Marcos NÃO pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    Pegadinha do CESPE da interpretação da lei. 

  • Exercício Ilegal da Medicina, Dentismo ou Farmaceutico: aplica-se mesmo que seja a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (Ex: Clínico Geral que faz cirurgia corretiva). Caso seja praticado com o objetivo de lucro, aplica-se a pena de multa. (Tal crime é específico, não se aplicando o crime de Exercício Ilegal da Profissão). Trata-se de Crime Habitual (deverá haver práticas reiteradas) e de Perigo Abstrato. Ato isolado será atípico.

  • Art. 282 - exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico; Pena: 6 meses a 2 anos;

    Aplica-se as causas de aumento do Art. 258 do CP, nos termos do Art. 285 que remete àquele.

  • Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos.

  • 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

     PARA O CASO SERIA

      Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    ·        Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • COMENTÁRIOS: Marcos, na verdade, cometeu o crime de exercício ilegal da medicina.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

  • Achei essa colocação da banca muito dúbia... em momento algum diz que o cara não é formado em medicina, só diz que ele trabalhava como enfermeiro... ora, a pessoa formada em medicina pode ser empregada como enfermeira, é uma situação inusitada mas não é proibida, isso não alteraria o gabarito da forma que está mas se fosse colocado que era "exercício ilegal da medicina" acho que poderia continuar como Errado

  • Aplicando o princípio da especificidade, prevalece o código penal que é mais específico para esse crime. vejam a literalidade do código penal e da lei de contravenções:

     Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce,

    sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses,

    ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Errei e continuarei errando, pois discordo totalmente do gabarito.

    Duas situações configuram o crime, na primeira o agente atua como médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (sem estar diplomado por faculdade oficial) e na segunda, o profissional (médico, dentista ou farmacêutico) exerce seu ofício extravasando os limites da autorização legal (Ex: clínico geral que faz cirurgia plástica).

    Marcos praticou a primeira situação do crime de exercício ilegal de medicina.

  • Trata-se de uma contravenção.

  • Continuo sem entender o gabarito dessa questão, uma vez que o art. 282 menciona "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites". Assim, qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo (crime comum) na modalidade "sem autorização legal". No entanto, na modalidade "excedendo-lhe os limites"; apenas o médico, dentista e o farmacêutico poderão cometer o crime (crime próprio).

    Discordo do gabarito.

  • Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão. 7

    EXECICIO ILEGAL DE MEDICINA.

  • Erro da questão: Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    Não é Crime. Ele praticou Contravenção Penal (Pena - detenção, de seis meses a dois anos)

  • GABARITO ERRADO.

    Execício ilegal da profissão: abrange apenas médico, dentista ou farmacêutico. (CRIME)

    Para outras profissões ou atividades econômica: CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Por ser técnico de enfermagem não pratica crime, pratica contravenção penal.

    Só caberá crime para : médico , dentista e farmacêutico!

  • Errado, Exercício ilegal da medicina.

    LoreDamasceno.

  • . O exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal e não um crime.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Essa derruba .

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO = ME FO DI

    dico

    Farmacêutico

    Dentista

    ............. rrssrsr é fe.io? é fe.io... masss, se faz acertar questões de prova... da.ne.se

  • levanta ao mão quem errou rsrs.
  • GAB ERRADO

           Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a incolumidade púbica.

    A situação hipotética trazida pelo item descreve que Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consultas, ministrar medicamentos,dentre outros. Diante deste cenário, a assertiva afirma que Marcus praticou o crime de exercício ilegal da profissão.

    Inicialmente cumpre observar que o exercício ilegal de profissão é uma contravenção penal descrita no art. 47 do Dec. Lei 3688/1941 e não um crime.

    Para além disto, cumpre esclarecer que o delito previsto no art. 282 do CP se aplica ao caso de forma mais correta, em virtude da aplicação do princípio da especialidade. O tipo prevê punição diferenciada para o exercício irregular da profissão de médico, dentista ou farmacêutico.

    Assim, no que diz respeito ao exercício da medicina, devido à previsão especial aplica-se o art. 282 do CP e não a previsão genérica do art. 47 do Dec. Lei 3688/1941.

    GABARITO: ERRADO.

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

    Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: pena :detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    • crime habitual / perigo abstrato / normal penal em branco.
    • crime comum / formal e instantâneo
    • crime próprio - médico, dentista ou farmacêutico (EXCUÍDOS :por exemplo, médicos veterinários, massagistas, parteiras)
    • não há modalidade culposa.
    • admite tentativa.
    • Jecrim.

  • Pessoal, cuidado com comentários que dizem que Fulano não cometeu crime por ser enfermeiro. Esse pensamento está equivocado.

    A questão não está errada porque foi cometida por um enfermeiro. A questão está errada porque "exercício ilegal da profissão" não é crime, como disse a questão, mas sim contravenção penal.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica,esse sim, é crime.

    A primeira parte dele é crime comum, a segunda é crime próprio.

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (comum) ou excedendo-lhe os limites (próprio).

    Ou seja, só nessa segunda parte (excedendo-lhe os limites) é que só poderá ser exercido por médico, dentista ou farmacêutico. A parte "sem autorização legal" poderia ser exercida pro qualquer pessoa. (Menos por nós, porque a investigação social e a análise da vida pregressa tá ai.) xD

  • Contravenção penal.

  • Art. 282 - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (CRIME HABITUAL)

  • CURANDEIRISMO.

  • Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marcos pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

    No caso em comento por existir previsão legislativa específica não se enquadra em exercício ilegal da profissão, mas sim, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)

    "Exercer, ainda que a título gratuíto, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites."

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A questão tem mais erros do que acertos. Pelo manos não estou sozinho nessa kkkkkkk