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ID
262213
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um procedimento licitatório, o “devido processo legal” estabelece freios e contrapesos aos poderes do julgador. Antes de qualquer decisão à luz do direito, cabe estabelecer se o procedimento foi conduzido com observância de todas as formalidades previstas em Lei. Com relação ao significado da expressão “observância de todas as formalidades”, dadas as seguintes proposições,

I. Obediência à ordenação e à sucessão de fases determinadas na Lei e no ato convocatório.

II. Observância do principio da publicidade.

III. Audiência prévia e plena manifestação de todos os interessados.

IV. Direito dos interessados de impugnar os atos administrativos de que discordarem.

V. Dever de a Administração manifestar-se explicitamente acerca de todos os eventos e todos os pleitos dos particulares e licitantes.

verifica-se que está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para umconjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes olimite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pelaautoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da dataprevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10(dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para apublicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informaçõespertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista ovalor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pelaLei nº 9.648, de 1998)

  • Em nenhum momento vi na lei o relato de "Audiência prévia e plena manifestação de todos os interessado" e "Dever de a Administração manifestar-se explicitamente acerca de todos os eventos e todos os pleitos dos particulares e licitantes". Alguém pode me ajudar?

  • Questãozinha capciosa. A audiência prévia não antecede todos os certames, mas tão somente alguns casos específicos. 

  • O item III ficou duvidoso...

  • Questão tão sebosa, quanto a banca