SóProvas


ID
2622136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2012, p. 122), o crime de corrupção é "na natureza da infração praticada: crime próprio do corrompido (funcionário público, contra administração em geral), e crime comum do corruptor (particular contra a administração em geral)".

     

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13967

     

     

    Em outras palavras:

     

     

    Corrupção ativa: crime comum

     

     

    Corrupção passiva: crime próprio

  • Errado.

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial do sujeito ativo!).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

    Lembrando que os esses tipos penais são autônomos, ou seja, a não ocorrência de um não exclui a consumação do outro (e vice versa).

    Ademais, cabe destacar que:

    • Corrupção Passiva Própriaagente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    • Corrupção Passiva Imprópriaagente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    • Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317, §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.(é o nosso famoso "FAVORZINHO".).

    Atualizado em 16.04.21

    A luta continua !

  • Errou! A cespe forçou na Abin .Para com isso!

    CA é crime comum, do particular contra Adm pública.

    Próprio a corrupção passiva,sendo sujeito o funcionário público.

    Força!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    - Crime próprio - só pode ser cometido por funcionário público. 

    - Crime funcional impróprio - a ausência da elementar funcionário público acarreta a desclassificação para outro crime. 

     

    CORRUPÇÃO ATIVA 

     

    - Crime comum - qualquer pessoa pode cometer. 

  • Corrupção ativa (crime comum)

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva (crime próprio)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  •  Excepcionando a teoria monista do artigo 29, o particular responderá pela corrupção ativa (333) e o agente público responderá pela corrupção passiva (317), tendo ambas a mesma pena (reclusão: 2 a 12 anos e multa).

  • ERRADO. 

    SÓ PARA REFRESCAR A MEMÓRIA:

    CRIMES PRÓPRIOS: EXIGE CONDIÇÃO ESPECIAL DO AGENTE E ACEITA CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO;

    CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: NÃO ADMITE-SE COAUTORIA, PQ O NÚCLEO DA CONDUTA É PRATICADO TÃO SOMENTE PELA PESSOA COM A QUALIDADE SUPER ESPECÍFICA, ADMITE-SE, CONTUDO, PARTICIPAÇÃO (EX: FALSO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E SEU ADVOGADO). 

  • Somente a corrupção passiva possui o requisito de crime próprio.

    Corrupção ativa é crime comum.

  • Apenas a corrupção PASSIVA é crime próprio, pois necessariamente será cometida por funcionário público!

     

    Já a ATIVA poderá ser cometida por QQUER pessoa.

  • ERRADO.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA ----> Crime própio ( praticado por funcionário público)

     

    CORRIPÇÃO ATIVA -----> Crime Comum ( praticado por qualquer um).

     

    AVANTE!!!

  • 8.1) A corrupção Passiva pode ser:   ART. 317 CP

    a)      Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícito. EX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    b)      Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    ·c) Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multar o seu amigo.

    FONTE: Apostila do Estratégia Concurso.

  • IMPROPRIOS - Aqueles em que retidada a função o fato passa a ser outro.

    PROPRIOS - Aqueles em que retirada a função se torna atipico.

     

    GAB: errado

  • ANOTAR!

  • Corrupção passiva =  crimes contra a administração pública, “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    sujeito ativo : funcionário público. 

    sujeito passivo: o Estado e o terceito prejudicado. 

    Corrupção ativa é um crime praticado por particular e se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

     .> sujeito ativo : qualquer pessoas

  • Gabarito: ERRADO

    Corrupção passiva

    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Sujeito ativo: funcionário público (crime próprio)

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 do CP -  Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a particar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum).

  • Corrupção Passiva- crime Próprio (praticado pelo funcionário público)

    Corrupção Ativa- crime Comum (praticado por particular)

  • ALGUNS COMENTÁRIOS FIXAM MELHOR DO QUE FICAR COLANDO ARTIGOS.

     PARABENS ISA!!! PELO COMENTÁRIO LÓGICO.

     

    Isa Melo 

    25 de Abril de 2018, às 01h14

     

    Corrupção Passiva- crime Próprio (praticado pelo funcionário público)

     

    Corrupção Ativa- crime Comum (praticado por particular)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da funçãoACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

    -----------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------//------------------------------------

    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    A CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • Olhem só o que eu achei.

     

    Corrupção passiva -  A corrupção passiva está dentro do Capítulo I são crimes praticados por funcionário público, logo são crimes próprios contra a administração.

     

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Corrupção ativa - A corrupção ativa está dentro do Capítulo II são crimes praticados por particular, logo são crimes impróprios.

     

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • ERRADO

     

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

  • A corrupção Passiva pode ser:   ART. 317 CP


    Corrupção Passiva Própriaagente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 
     

    Corrupção Passiva Imprópriaagente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.


    -Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.

  • Corrupção Ativa: C. Comum;

    Corrupção Passiva: C. Próprio.

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

     

     

    Corrupção Ativa = Crime comum ~> Praticado por Particular contra a Administração

    Corrupçao Passiva = Crime Próprio ~> Praticado por Func. Púb contra a Administração

  • Próprio só a corrupção passiva.
  •  

     

    Corrupção Passiva é próprio! Já a corrupção Ativa é crime comum...

     

     

  • Próprio: PASSIVO

    Comum: ATIVO\

  • Gabarito ERRADO !!!

    Corrupção passiva - Solicitar ou Receber - Crime próprio de funcionário 

    Corrupção Ativa - Qualquer pessoa pode OFERECER ao funcionário uma propina, por exemplo...

  • Corrupção passiva - Crime Próprio
    Corrupção Ativa - Crime Comum 

  • Em caso de crimes que envolve o setor público, sempre o estado será o agente passivo lesionado. Pode ser agente passivo primário que é o principal a sofrer lesão, ou agente passivo secundário, ná qual ele responde pelo agente(agressor) mesmo não sendo culpavel, sendo o agente um funcionário que está denegrindo a imagem pública em algum ato por exemplo! 

  • Corrupção passiva - Crime Próprio
    Corrupção Ativa - Crime Comum 

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

  • ERRADA !

    CORRUPÇÃO ATIVA>> Praticada por QUALQUER PESSOA (crime comum).

     

    CORRUPÇÃO PASSAIVA>> Praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, no exercício da função (crime próprio).

  • A qualificação como Crime Próprio exige, no prórpio tipo penal, que o agente possua característica própria, por exemplo: o infanticídio só pode ser cometido pela mãe que está sob influência do período puerperal. A corrupção ativa não é caracteriza como crime próprio porque qualquer pessoa pode praticar, ou seja, eu, você, sua mãe, seu amigo, podem oferecer ou prometer uma grana para o guarda liberar de uma blitz :p

  • ERRADO.

    Corrupção passiva - Exige que seja funcionário público ou com ele agir em concurso tendo conhecimento de sua condição de funcionário público. (CRIME PRÓPRIO)

    Corrupção ativa- pode ser praticado por qualquer um (CRIME COMUM)

  • CRIME COMUM é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

     

    CRIME PRÓPRIO, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal.

     

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA é aquele que para a sua caracterização é preciso que o sujeito ativo, expresso no tipo penal, pratique a conduta pessoalmente.

     

    FONTE: https://cadernodatata.com/2017/02/20/crime-comum-proprio-e-de-mao-propria-concurso-de-pessoas-e-autoria-mediata/

     

     

  • Vou complementar a explicação do Patrulheiro, apesar de correta acabei não achando tão didática:


    CP imprópria: não apenas ato lícito, pense, no agente recebendo vantagem indevida (que pode ser de qualquer natureza, inclusive sexual) para praticar ato que de qualquer modo, preenchidos os requisitos, decorreria de suas atribuições, por exemplo, prioriza a expedição da carteira de motorista ou passaporte para o filho de um político em detrimento de outros cidadãos contribuintes.


    CP própria: ato ilícito, destrói registros de multas do filho do mesmo político.

  • ERRADO.

    Sem delongas:

    Corrupçao ativa = é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer particular contra a Administração Pública. Particular x Administração Pública.

    Corrupção passiva = é crime próprio, pois exige-se a qualidade de funcionario publico. Funcionario publico x Administração Publica

  • O crime em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, dispostos nos artigos 333 e 317 do CP, respectivamente.
    O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, visto que pretende punir o ato do funcionário público de solicitar ou receber, em razão de sua função vantagem indevida. Trata-se de crime próprio a ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.
    Já o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é um crime praticado por particular contra a administração pública,visto que pretende punir o ato do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

    Sendo assim, a assertiva está INCORRETA.

     
     
  • Corrupção ativa: crime comum

    Corrupção passiva: crime próprio

  • ERRADO

    A corrupção passiva é considerado crime próprio uma vez que quem o pratica é o funcionário público. Já a corrupção ativa é praticada por particular

  • OBS:

    Corrupção Passiva Imprópria:

     Agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito, RECEBE ALGO POR FAZER O QUE JÁ É SUA ATRIBUIÇÃO.. 

    EX: agilizar um documento no NA HORA.

  • PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

  • Errado

    Corrupção Ativa = Praticado por particular ( Crime Comum)

    Corrupção Passiva = Praticado por Funcionário Publico ( Crime Proprio)

  • CRIME PRÓPRIO (exige a condição pessoal do agente) apenas o de Corrupção PASSIVA, o de Corrupção ATIVA é COMUM, ou seja qualquer um pode praticar.

  • Errei a mesma questão 2x putz...

  • Corrupção Passiva = crime Próprio

  • Às vezes é falta de atenção apenas, Júlio César! Toca o barco e mantenha a firmeza!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ----> Crime próprio ( praticado por funcionário público)

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> Crime Comum ( praticado por qualquer um).

  • pode confundir talvez por ter no subconsciente que os dois são contra a administração pública.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.

    *Corrupção Ativa de Perito, Testemunha, Tradutor: crime contra a administração da justiça, não se aplicando o crime de corrupção ativa comum, sendo um crime formal. Aumento da 1/6 a 1/3 caso seja para produzir efeitos em processo penal ou civil ou caso seja parte entidade da administração pública.

  • Errado.

    • Corrupção passiva – crime próprio

    • Corrupção ativa – crime comum.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A corrupção passiva é um crime próprio, ou seja, que só pode ser praticado por quem detém uma qualidade específica que, no caso, é a de funcionário público. Em outras palavras, apenas funcionário público pode praticar o crime de corrupção passiva. Se, por exemplo, o particular solicitar uma vantagem indevida, o fato será atípico.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função

    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Já o crime de corrupção ativa é um crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja

    funcionário ou não.

    Dessa forma, a questão está errada.

  • Corrupção Passiva = crime (próprio) praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Corrupção Ativa = crime (comum) praticado por particular contra a administração em geral.

  • Gabarito: Errado

    Comentário da Professora do QC:

    O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, visto que pretende punir o ato do funcionário público de solicitar ou receber, em razão de sua função vantagem indevida. Trata-se de crime próprio a ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.

    Já o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é um crime praticado por particular contra a administração pública,visto que pretende punir o ato do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

  • Minha contribuição.

    Corrupção passiva => Crime próprio

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa => Crime comum

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • Corrupção passiva => Crime próprio

    Corrupção ativa => Crime comum

  • Corrupção passiva => Crime próprio (FP ssolicita ou ressebe vantagem indevida)

    Corrupção ativa => Crime comum (Oferecer ou prometer vantagem indevida)

  • Crime próprio é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal.

    Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime.

    Corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, visto que qualquer pessoa pode praticá-lo.

    Corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Trata-se de crime próprio, visto que deve ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.

  • Errado.

    Negativo! O crime de corrupção ativa é crime comum, enquanto a corrupção passiva é crime próprio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO ERRADO

    Corrupção ativa é crime comum já que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Corrupção passiva é Crime próprio já que é praticado por funcionário público.

    Boa aprovação!

  • Corrupção Ativa: Crime Comum -> PRATICADO POR QUALQUER CIDADÃO

    Corrupção Passiva: Crime Próprio -> PRATICADO APENAS POR AGENTE PÚBLICO

  • O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

    Corrupção passiva = crime próprio

    Corrupção ativa = crime comum

  • ERRADO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: CRIME PRÓPRIO.

    CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME COMUM.

  • Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

    Lembrando que os tipos são autônomos e, a não ocorrencia de um, não exclui a consumação do outro (e vice versa)

    A corrupção Passiva pode ser:  ART. 317 CP

    Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícitoEX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa. 

    Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.

    -Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.

  • Corrupção Ativa: crime comum ou impróprio.

    Corrupção Passiva: crime próprio.

  • Resposta: ERRADO. 

    Em se tratando do delito de corrupção passiva, descrito no art. 317 do CP, o sujeito ativo é somente funcionário público (crime próprio). Todavia, quanto ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), o sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum).

  • Errado.

    Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA  Crime próprio

    CORRIPÇÃO ATIVA  Crime Comum

  • CRIME COMUM X CRIME PRÓPRIO

    a) Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial. É o que ocorre no delito de Corrupção Ativa, visto que qualquer pessoa pode cometê-lo;

    b) Crime próprio é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito, qualidade esta exigida no próprio tipo penal. É exatamente o que ocorre no delito de Corrupção Passiva, pois ele é cometido apenas por funcionário público.

    Assim, afirmar que Corrupção Ativa e Passiva são crimes próprios acarreta o erro da questão.

    Gab: errado.

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • Aquela questão que mede aprendizado .

  • Crime Próprio - praticado por funcionário público.

    Crime Impróprio ou Comum - praticado por particular.

    logo:

    CORRUPÇÃO PASSIVA  - Crime próprio (funcionário público solicita vantagem indevida)

    CORRUPÇÃO ATIVA - Crime impróprio (particular oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público)

  • GAB. ERRADO

    O crime de corrupção passiva é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública. É crime próprio.

    O crime de corrupção ativa é um crime praticado por particular contra a administração pública. É  crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.

  • ERRADO

    Corrupção passiva

    • é crime próprio de funcionários públicos praticado contra a administração pública
    • Admite-se a participação de particular no crime de corrupção passiva, em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime de funcionários públicos que solicitam o famoso “suborno” no exercício de sua atividade funcional

    Corrupção ativa

    • é crime comum/formal
    • Admite-se apenas a modalidade dolosa
    • Crime praticado por particular contra a administração pública se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a vantagem é ou não aceita se torna irrelevante: O delito já estará consumado com o mero oferecimento.
    • não se caracteriza quando o agente se limita a pedir ao funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício
  • Errado.

    Corrupção ativa é crime comum.

    Ex.: particular oferece mil reais a um servidor do TJ para protelar andamento num processo que ele está envolvido.

  • Errado

    CORRUPÇÃO PASSIVA  - Crime próprio - funcionário público solicita vantagem indevida

    CORRUPÇÃO ATIVA - Crime impróprio - particular oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público

  • Corrupção ativa: Comum (qualquer pessoa).

    Corrupção passiva: Próprio (servidor).

  • CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA:

    Peculato = apropriar-se 

     Concussão = exigir 

     Corrupção ativa = oferecer, prometer(CRIME COMUM - PRATICADO POR QUALQUER PESSOA)

    Corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar (CRIME PRÓPRIO - PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

     Extorsão= exigir mediante grave ameaça 

      Excesso de exação: exigir tributos.

  • Crime de corrupção ativa - crime comum praticado por qualquer um do povo.

    Crime de corrupção passiva - crime próprio praticado por servidor público ou equiparado.

  • Gab e

    Somente passiva é próprio.

       Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime comum

    CORRUPÇÃO PASSIVA: crime próprio

    GAB: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME COMUM, QUALQUER UM PODERÁ FIGURAR NO POLO ATIVO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA:CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Crime Próprio: Cabível a Pessoa Específica.

    Crime Impróprio: Cabível a Todos.

  • GAB: ERRADO

    -> CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME COMUM!

  • O crime de corrupção passiva é um crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por qualquer pessoa, logo, é um crime comum.

  • O crime de corrupção passiva é um crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por qualquer pessoa, logo, é um crime comum.

  • Corrupção ativa é crime comum.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime comum

    CORRUPÇÃO PASSIVA: crime próprio

    GAB: ERRADO

    Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • PODE ATÉ SER, EM CERTA CIRCUNSTÂNCIA, PRÓPRIO COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. MAS NÃO COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO!

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    GABARITO ERRADO