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Os bens dominicais (também denominados de “dominiais), por fim, são bens de domínio do Poder Público. São os bens que não possuem um fim específico. Assim, um prédio público que não esteja sendo ocupado é um exemplo de bem dominical. Um exemplo mais comum são os terrenos de posse do Poder Público que estejam sem um uso específico.
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A - Estão sujeitos à contabilização no ativo.
B - Podem ser alienáveis.
C - Podem produzir rendas.
D - Estão inventariados e avaliados.
E - O uso dos bens de uso comum podem ser onerosos ou gratuitos, logo a Administração Pública pode, em algumas situações, exigir o pagamento de tarifas para o seu uso, conforme autorizado pelo art. 103 do código civil.
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Resposta: A
BENS PÚBLICOS ALIENÁVEIS: BENS DOMINICAIS
CARACTERÍSTICAS
Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público
produzem renda à entidade
devem ser contabilizados no ativo
devem ser inventariados e avaliados periodicamente.
De acordo com Justem Filho (2009), podem ser alienados desde que evidenciada a sua desnecessidade de manutenção no patrimônio público para a satisfação das finalidades do Estado. Assim, bens que era utilizados para algumas atividades-fim da entidade, podem perder essa qualidade. Nesses casos,o bem deve ser reclassificado, passando, a partir desse momento, a fazer parte dos bens alienáveis, observadas a necessidade e conveniência do estado.