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ID
2622358
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei n° 8.666/93, com relação aos tipos de licitação, para serviços de natureza predominantemente intelectual, deve-se utilizar:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.             

     

     

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.                     

    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    GAB: LETRA C

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).

    Em relação ao tema, a Lei de Licitações traz artigo próprio, com a seguinte redação: “Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior”.

    Assim, por expressa disposição legal, a alternativa a ser assinalada é a Letra C. As demais (Letras A, B, D e E), consequentemente, estão incorretas.

    Gabarito: Letra C.