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ID
2622448
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ente da Administração Pública pretende efetuar a aquisição de um equipamento orçado em R$ 670.000,00. Nos termos da lei n° 8.666/1993, que modalidade de licitação deve ser utilizada?

Alternativas
Comentários
  • Concorrência
    Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 650.000,00.

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    LETRA D

  • A concorrência pode ser usada de uma forma ampla, ou seja, se a questão não for bem específica em relação ao bem a ser licitado geralmente a CONCORRÊNCIA vai estar entre as aternativas, e na maioria dos casos vai ser a correta.

    Ademais a questão citou o valor acima de R$650 mil reais o que facilitou a resposta.

  • Odeio onúmeros

  •                                    | OBRAS    | COMPRAS |

    CONCORRÊNCIA     | +1,5Mi      | + 650 mil    |

    TOM. DE PREÇO     | Até 1,5Mi  | Até 650 mil |

    CONVITE                 | Até 150Mi | Até 80 mil    | 

     

     

    gabarito: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018. Atualmente, cabível concorrência e tomada de preços. 

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).