SóProvas


ID
2622835
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a requisito(s) que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito D

    Para o condutor de escolares,  é necessário preencher os requisitos: 

    + 21 anos
    Habilitado categoria D
    Não ter cometido nenhuma infração grave/gravíssima ou ser reincidente em média (gabarito D)
    Ser aprovado em curso especializado
    Certidão negativa de CHER (não está no artigo 138)
    Corrupção de menores
    Homicídio
    Estupro
    Roubo
     

     

    TEXTO DA LEI (CTB) - Artigo 138

     

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Complementando: 

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado...

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares....

  • CONDUTOR DE ESCOLARES:

     

    *Certidão negativa: Roubo, homicídio, estupro, corrupção de menores

    *Habilitação categoria D

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses

    *Ser aprovado em curso do CONTRAN

    *Idade superior a 21 anos

     

     

    VEÍCULOS ESCOLARES:

     

    *Registro : veículo de passageiros

    *Inspeção SEMESTRAL

    *Tacógrafo

    *Cintos em número igual ao da lotação

    *Faixa de 40cm de largura "ESCOLAR'

     

     

    GABARITO: D

     

     

  • Gabarito (D) - Art. 138 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  •  a) Ter idade superior a dezoito [21] anos.

     

     b) Ser habilitado na categoria E [D].

     

     c) Não ter sido condenado criminalmente [Cuidado, pois ele precisa apresentar certidão negativa dos crimes de corrupção de menores, homicídio, Estupro, Roubo]

     

     d) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab E

     

    CTB

     

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

     

            II - ser habilitado na categoria D;

     

            III -  (VETADO)

     

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

     

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     

  • Que perfume o motorista usa?

    212 Dolce Gabana tamanho GG   -------------> 2+1+2=
    CHERoso!

    21 anos Categoria D
    12 meses infrações G e GG 
    Corrupção de menores;
    Homicídio;
    Estupro;
    Roubo.
    Comprovar a cada 5 anos.

  • Não ter sido condenado criminalmente, mas quando puxar no nada consta do cara caso se a condenação for referida a: roubo, corrupção de menores, estupro e homicídio, vai aparecer que foi condenado criminalmente, mas para quem for fazer PRF tem que se atentar pq a CESPE é uma banca inteligente, se eles colocarem de maneira generica pode ate estar errada, mas se for condenado criminalmente, consequentemente o nada consta do cara vai aparecer este crimes específico, ou se eles colocarem letra seca, vai pela letra de lei. Ou eu estou errado no meu pensamento? alguem pode ajudar?!

  • Na realidade seria a Letra C e D.

    Já que é necessário a CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição CRIMINAL relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Ou seja, Não ter sido condenado criminalmente. 

  • Alternativa A - Incorreta - Ter idade superior superior a 21 anos.


    Alternativa B - Incorreta - Ser habilitado na categoria D.


    Alternativa C - Incorreta - Não ter sido condenado criminalmente. Não fala nada a respeito de condenação criminal.


    Alternativa D - Correta.


  • ☠️ GABARITO D ☠️

    CONDUTOR DE ESCOLARES:

     

    *Certidão negativa: Roubo, homicídio, estupro, corrupção de menores

    *Habilitação categoria D

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses

    *Ser aprovado em curso do CONTRAN

    *Idade superior a 21 anos

     

     

    VEÍCULOS ESCOLARES:

     

    *Registro : veículo de passageiros

    *Inspeção SEMESTRAL

    *Tacógrafo

    *Cintos em número igual ao da lotação

    *Faixa de 40cm de largura "ESCOLAR'

  • Cuidado, questão desatualizada de acordo com a nova lei 14.071/20. Vejamos:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    [...]

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • questão desatualizada

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)