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ID
2622841
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atente à seguinte proposição:


“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.


Considerando a proposição acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Letra D.

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     Art. 1º

     § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • GABARITO: D    , de forma bem resumida:

     

    Os órgãos do estado respondem de forma OBJETIVA, ou seja, independente de dolo ou culpa.

    O servidor público responde de forma SUBJETIVA, apenas se comprovado dolo ou culpa (ação regressiva).

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab D

     

     CTB

     

       Art.1º

     

        § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

  • Responsabilidade do Estado é OBJETIVA

    SE FOSSE SUBJETIVA, DEVERIA-SE COMPROVAR O DOLO OU A CULPA 

    SAY MY NAME

  • Quando você erra uma questão por não ler direito e se imagina errando uma dessas na prova valendo. #tenso

  • Gab.: d)

     

    Responsabilidade Objetiva (danos, omissão e erro)

  • GAB: D

     

    Responder objetivamente significa que a indenização a ser paga pelos órgãos e entidades causadores do dano se torna exigÌvel provando-se 3 elementos:

     

    1º - Que houve a ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercÌcio do direito do trânsito seguro;

     

    2º - Que esse ato tenha provocado um dano especifico e anormal. 

     

    3º - Que haja um nexo de causalidade entre o serviço prestado pela administração e o dano sofrido.

  • Esta responsabilidade objetiva diverge da responsabilidade objetiva do Estado trazido no direito administrativa, haja vista que naquele o Estado responde por AÇÃO, OMOSSÃO E ERRO NA EXECUÇÃO de forma objetiva, e para o direito administrativo a responsabilidade por omissão é subjetiva.


  • Direito administrativo ajudando a responder.

    O ESTADO responde de forma OBJETIVA!

  • Adorei o Site. Resposta: D

  • Não só os órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito, mas todos os órgãos e entidades da Adm pública respondem de forma objetiva, aplicando a responsabilidade subjetiva aos servidores em uma ação regressiva.

  • No Dir. Adm:

    Ato Omissivo Genérico: Responsabilidade Subjetiva.

    Ato Omissivo Específico: Responsabilidade Objetiva.

    Já no CTB:

    art. 1

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Logo, temos uma diferença para o direito administrativo que tem como regra em caso de omissão responsabilidade subjetiva.

  • Responsabilidade Civil do Estado em D.Administrativo, dando aquela velha chamada! hehehe.

    GABA: E

  • Gabarito: LETRA D

    art. 1, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.