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GABARITO: D
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Letra D.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 1º
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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GABARITO: D , de forma bem resumida:
Os órgãos do estado respondem de forma OBJETIVA, ou seja, independente de dolo ou culpa.
O servidor público responde de forma SUBJETIVA, apenas se comprovado dolo ou culpa (ação regressiva).
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Direto ao ponto:
Gab D
CTB
Art.1º
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Responsabilidade do Estado é OBJETIVA
SE FOSSE SUBJETIVA, DEVERIA-SE COMPROVAR O DOLO OU A CULPA
SAY MY NAME
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Quando você erra uma questão por não ler direito e se imagina errando uma dessas na prova valendo. #tenso
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Gab.: d)
Responsabilidade Objetiva (danos, omissão e erro)
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GAB: D
Responder objetivamente significa que a indenização a ser paga pelos órgãos e entidades causadores do dano se torna exigÌvel provando-se 3 elementos:
1º - Que houve a ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercÌcio do direito do trânsito seguro;
2º - Que esse ato tenha provocado um dano especifico e anormal.
3º - Que haja um nexo de causalidade entre o serviço prestado pela administração e o dano sofrido.
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Esta responsabilidade objetiva diverge da responsabilidade objetiva do Estado trazido no direito administrativa, haja vista que naquele o Estado responde por AÇÃO, OMOSSÃO E ERRO NA EXECUÇÃO de forma objetiva, e para o direito administrativo a responsabilidade por omissão é subjetiva.
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Direito administrativo ajudando a responder.
O ESTADO responde de forma OBJETIVA!
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Adorei o Site. Resposta: D
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Não só os órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito, mas todos os órgãos e entidades da Adm pública respondem de forma objetiva, aplicando a responsabilidade subjetiva aos servidores em uma ação regressiva.
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No Dir. Adm:
Ato Omissivo Genérico: Responsabilidade Subjetiva.
Ato Omissivo Específico: Responsabilidade Objetiva.
Já no CTB:
art. 1
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Logo, temos uma diferença para o direito administrativo que tem como regra em caso de omissão responsabilidade subjetiva.
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Responsabilidade Civil do Estado em D.Administrativo, dando aquela velha chamada! hehehe.
GABA: E
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Gabarito: LETRA D
art. 1, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.