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GABARITO: B
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Letra B!!
Art. 22, X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislaçãode trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
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A) Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
B) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; GABARITO
C) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
D) Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
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A) Erro da questão está em Restrigir a competência aos estados e Distrito Federal.
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal
B) Correta
CTB.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de
sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN;
C) Compete aos Municípios.
D) Compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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Gabarito letra b
Conforme já explicado pelos colegas.
Na letra "c" há uma competência concorrente entre os Municípios e a PRF art. 20 CTB, assim como o art. 1º, inciso III do Decreto 1.655/95: Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais.
HEY HO LET'S GO!
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Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
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a) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar, e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Executivos da União
b)credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
Executivos dos Estados/Distrito Federal
c)arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
Executivos dos Municípios
d)implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Executivos dos Municípios
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
A alternativa "A" também é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios!
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Christian, atente-se ao comando da questão!
A questão quer saber dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja a resposta correta:
GABARITO LETRA B
Art. 22. X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
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a) ERRADO. Art. 24 - Compete aos ÓRGÁOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS:
XXI-Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
b) CERTO. Art.22 - Compete aos ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF:
X- Credenciar órgãos ou entidades para a aexecução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
c) ERRADO. Art. 24 - Compete aos ÓRGÁOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS:
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
d) ERRADO. Art. 21 - Compete aos ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:
III- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
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Galera... use a expertise pra prova... NINGUÉM decora esse tanto te dispositivos legais e todo o resto da matéria...
Percebam A NATUREZA DAS ATIVIDADES mencionadas nas alternativas:
a)vistoriar (OPERACIONAL)
b)credenciar órgãos ou entidades (DIRIGENTE E BUROCRÁTICA)
c)arrecadar valores provenientes de estada e remoção (OPERACIONAL)
d)implantar, manter e operar o sistema de sinalização, (OPERACIONAL)
Agora, vc acha que os DETRANS do estado,,, vão descer lááááá da Capital pra fazer essas coisas em cada local em que elas acontecem ??
Só Que Não !!!
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Letra D está correta tbm, apenas não citou todos os órgãos com essa competência, o que não a torna errada.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Se a questão não restringiu a apenas esses, não está errada, incompleto não é errado, todos sabem disso. Não entendi porque não foi anulada.
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Incompleto é errado para algumas bancas. Não são todas as bancas que aceitam incompleta como certa, ainda mais em questões de multipla escola, igual a cespe.
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Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos ESTADOS e do DF, no âmbito de sua circunscrição:
• arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos
•aqui não tem escolta!!!
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIO da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
• arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos
• e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Art. 20. Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
• arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e animais.
• e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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GAB. letra B
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
Alternativas A,C e D:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
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Existe uma diferença entre Órgão Executivo de Trânsito e Órgão Executivo Rodoviário!
Analogia: é como se os órgãos exec. rodoviários fossem os "peões-de- obra" do Sistema Nac. de trân.
O órgão máximo executivo Rodoviário: DNIT ( Departamento Nac. de Infraestrutura de Trasportes). Atenção! Ele está vinculado aos Ministério dos TRANSPORTES ( e não ao M. das Cidades, cuidado!)
- Já o órgão máximo executivo de Trânsito é o DENATRAN (Departamento Nac. de Trânsito) - Ele é subordinado ao Ministério das CIDADES.
Força, amigos. Aqui se inicia o sonho!
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CREDENCIAR
a) órgãos e entidades... = DETRAN(s)
b) serviços de escolta... = PRF e CIRETRAN(s)
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PORQUE A B? E NÃO A A? SE É O DETRAN QUEM CUIDA DAS DOCUMENTAÇÕES DE VEICULOS E CONDUTORES E REGULAMENTA ELAS PARA CIRCULAREM?
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Quais as infrações que não se enquadram nas atribuições dos municípios? Ou seja, quais seriam infrações do Estado?
O Estado ficou com a fiscalização dos documentos dos veículos (CRV e CRLV) e do condutor (PPD e CNH), assim como condições do veículo (maus estados de conservação, execução de atividades previstas na legislação de trânsito, por exemplo), e, por fim, fiscalizar também as condições do condutor (embriaguez, por exemplo).
(Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed)
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GAB. B
As respostas estão nos "verbos".
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
De acordo com o CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Pois bem, a questão exige conhecimentos sobre as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Tais competências estão elencadas no art. 22 do CTB.
A. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 21, XIV)
B. CORRETA. De fato, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN. (art. 22, X)
C. INCORRETA. Ao pé da letra, trata-se de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (art. 21, VII e art. 24, XI). Mas também é competência da PRF (art. 20, III)
D. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (art. 21, III e art. 24, III)
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
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Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Competência comum entre estes dois órgãos e entidades ...
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Kevin Henrique, vejamos o que diz a letra A...
a) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar, e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Essas atribuições não são dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e SIM dos órgãos executivos municipais de trânsito e aos executivos rodoviários.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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