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                                GABARITO: A 
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                                Os únicos documentos de porte obrigatório, em regra, são:
 - CNH ou PPD; e
 - CRLV.
 
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                                Resolução 205 do CONTRAN - Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;  
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                                Gabarito A  DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV FORÇA! 
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                                Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e
 Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007
 
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                                Gabarito letra A   Sob pena de multa LEVE, prevista no CTB art. 232.    Para o CLA o porte poderá ser dispensado em casos especiais quando no momento da fiscalização o agente de trânsito possa verificar em sistema informatizado se o veículo está licenciado, conforme expõe o parágrafo único do art. 133 também do CTB.   HEY HO LET'S GO! 
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                                Sob pena de multa LEVE, portanto LEVE sempre seus documentos de porte obrigatório. =) 
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                                Para o condutor: CNH, PPD, ACC ou comprovação de curso especializado até registro no RENACH e colocada em campo específico na CNH.  Para o veículo: CRLV 
 
 
 
 Todos em original, não é admitida cópia nem mesmo autenticada 
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                                Alou, Amigos. Para ficar mais claro: A Resolução 205/ 2006 trata dos doc's de PORTE OBRIGATÓRIO: I- Autorização p/ conduzir  Ciclomotor - ACC, Permissão p/ dirigir ou CNH, no original; II- Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.   * Atenção! Há outros Doc's de Porte obrigatório, tratados no CTB ou em outras Resoluções do CONTRAN.   Citarei algumas pertinentes ao edital da PRF/2018:   - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (licença de para-brisa). Aqui a validade da autorizaç. é de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de Força Maior. - NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA: válida por 15 dias consecutivos à data do carimbo de sáida do veículo. No caso de trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento.  - DOC. DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validad., quando amparado por conveções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil. Validade máximo de 180 dias da entrada no território nacional. * Isso aplica-se também ao brasileiro habilitado no exterior. - HABILITAÇÃO INTERNACIONAL P/ DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena. - AUTORIZAÇÃO P/ CONDUÇÃO DE ESCOLARES. -  AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUT. ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUT. ESPECIAL DE TRÂNSITO ( AET) p/ veículos com pesos ou dimensões excedentes. ***   * Lembrando que: conduzir veículo sem os doc's de porte obrigatório configura Infração Leve, ou melhor, i.L.  
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                                Tem comentário incompleto, uns tão esquecendo da ACC outros da PPD.   Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – ACC, PPD ou CNH II – CRLV   Todos originais. Era admitida a cópia autenticada do CRLV até 15/ 04/ 2007.   Gab. A   
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                                RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006   Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;   § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.   § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.   Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, ocondutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.   Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.   Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têmprazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.   Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nassanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.   Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada aResolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º. 
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                                INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:   I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;   II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV   >> PENALINALIDADE LEVE   >> 3 PONTOS NA CNH   >>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV   >> QUESTÕES > Q337770  874281 Q744667 Q627346