SóProvas


ID
2622850
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN, são documentos de porte obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Os únicos documentos de porte obrigatório, em regra, são:
    - CNH ou PPD; e
    - CRLV.

     
  • Resolução 205 do CONTRAN - Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original

  • Gabarito A

     DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

    FORÇA!

  • Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e
    Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007

  • Gabarito letra A

     

    Sob pena de multa LEVE, prevista no CTB art. 232. 

     

    Para o CLA o porte poderá ser dispensado em casos especiais quando no momento da fiscalização o agente de trânsito possa verificar em sistema informatizado se o veículo está licenciado, conforme expõe o parágrafo único do art. 133 também do CTB.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Sob pena de multa LEVE, portanto LEVE sempre seus documentos de porte obrigatório. =)

  • Para o condutor: CNH, PPD, ACC ou comprovação de curso especializado até registro no RENACH e colocada em campo específico na CNH.

    Para o veículo: CRLV



    Todos em original, não é admitida cópia nem mesmo autenticada

  • Alou, Amigos.

    Para ficar mais claro:

    A Resolução 205/ 2006 trata dos doc's de PORTE OBRIGATÓRIO:

    I- Autorização p/ conduzir  Ciclomotor - ACC, Permissão p/ dirigir ou CNH, no original;

    II- Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.

     

    * Atenção! Há outros Doc's de Porte obrigatório, tratados no CTB ou em outras Resoluções do CONTRAN.

     

    Citarei algumas pertinentes ao edital da PRF/2018:

     

    - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (licença de para-brisa). Aqui a validade da autorizaç. é de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de Força Maior.

    - NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA: válida por 15 dias consecutivos à data do carimbo de sáida do veículo. No caso de trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento. 

    - DOC. DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validad., quando amparado por conveções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil. Validade máximo de 180 dias da entrada no território nacional. * Isso aplica-se também ao brasileiro habilitado no exterior.

    - HABILITAÇÃO INTERNACIONAL P/ DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena.

    - AUTORIZAÇÃO P/ CONDUÇÃO DE ESCOLARES.

    AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUT. ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUT. ESPECIAL DE TRÂNSITO ( AET) p/ veículos com pesos ou dimensões excedentes. ***

     

    * Lembrando que: conduzir veículo sem os doc's de porte obrigatório configura Infração Leve, ou melhor, i.L. 

  • Tem comentário incompleto, uns tão esquecendo da ACC outros da PPD.

     

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – ACC, PPD ou CNH

    II – CRLV

     

    Todos originais. Era admitida a cópia autenticada do CRLV até 15/ 04/ 2007.

     

    Gab. A

     

  • RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

     

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

     

    § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.

     

    Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, ocondutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.

     

    Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

     

    Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têmprazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

     

    Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nassanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

     

    Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada aResolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.

  • INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

    OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

     

    >> PENALINALIDADE LEVE

     

    >> 3 PONTOS NA CNH

     

    >>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

     

    >> QUESTÕES > Q337770  874281 Q744667 Q627346