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GABARITO: A
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Os únicos documentos de porte obrigatório, em regra, são:
- CNH ou PPD; e
- CRLV.
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Resolução 205 do CONTRAN - Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
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Gabarito A
DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV
FORÇA!
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Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e
Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007
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Gabarito letra A
Sob pena de multa LEVE, prevista no CTB art. 232.
Para o CLA o porte poderá ser dispensado em casos especiais quando no momento da fiscalização o agente de trânsito possa verificar em sistema informatizado se o veículo está licenciado, conforme expõe o parágrafo único do art. 133 também do CTB.
HEY HO LET'S GO!
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Sob pena de multa LEVE, portanto LEVE sempre seus documentos de porte obrigatório. =)
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Para o condutor: CNH, PPD, ACC ou comprovação de curso especializado até registro no RENACH e colocada em campo específico na CNH.
Para o veículo: CRLV
Todos em original, não é admitida cópia nem mesmo autenticada
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Alou, Amigos.
Para ficar mais claro:
A Resolução 205/ 2006 trata dos doc's de PORTE OBRIGATÓRIO:
I- Autorização p/ conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão p/ dirigir ou CNH, no original;
II- Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
* Atenção! Há outros Doc's de Porte obrigatório, tratados no CTB ou em outras Resoluções do CONTRAN.
Citarei algumas pertinentes ao edital da PRF/2018:
- AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (licença de para-brisa). Aqui a validade da autorizaç. é de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de Força Maior.
- NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA: válida por 15 dias consecutivos à data do carimbo de sáida do veículo. No caso de trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento.
- DOC. DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validad., quando amparado por conveções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil. Validade máximo de 180 dias da entrada no território nacional. * Isso aplica-se também ao brasileiro habilitado no exterior.
- HABILITAÇÃO INTERNACIONAL P/ DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena.
- AUTORIZAÇÃO P/ CONDUÇÃO DE ESCOLARES.
- AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUT. ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUT. ESPECIAL DE TRÂNSITO ( AET) p/ veículos com pesos ou dimensões excedentes. ***
* Lembrando que: conduzir veículo sem os doc's de porte obrigatório configura Infração Leve, ou melhor, i.L.
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Tem comentário incompleto, uns tão esquecendo da ACC outros da PPD.
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – ACC, PPD ou CNH
II – CRLV
Todos originais. Era admitida a cópia autenticada do CRLV até 15/ 04/ 2007.
Gab. A
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RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, ocondutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4º do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
Art. 3º. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têmprazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nassanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada aResolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.
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INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV
>> PENALINALIDADE LEVE
>> 3 PONTOS NA CNH
>>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV
>> QUESTÕES > Q337770 874281 Q744667 Q627346