SóProvas


ID
2622886
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Em se tratando de gestão patrimonial, é correto afirmar que NÃO há razão para emissão de Termo de Responsabilidade quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • O Termo de responsabilidade é para quando há movimentação de bens e no inventário há apenas a contagem dos bens.

    Bons Estudos!!

  • Alguém fundamenta esta questão?

     

  • Gab. A

     

    a) o inventário físico dos bens móveis. (Certa) Aqui o processo é de apenas é levantamento por uma equipe/setor de bens acautelados ou a serem acautelados para controle. Desta forma, não envolvendo até o momento o termo de responsabilidade.

     

    b) mudança de localização de bens dentro de uma mesma unidade gestora. (Errada) Aqui trata-se do deslocamento de um bem no qual se encontra registrado em um determinado setor para outro lugar (setor) necessitando assim a assinatura do termo de responsabilidade.

     

    c) mudança de responsável pela guarda de bens. (Errada) Quando há mudança de chefia ou de responsabilidade do setor é necessário quem esteja assumindo saiba quais bens estejam na sua responsabilidade a partir daquele momento havendo assim a necessidade da assinatura do termo de responsabilidade.

     

    d) o tombamento de bens. (Errada) Quando há o tombamento de bens em determindado setor da organização a chefia ou responsável pelo setor terá que assinar o termo de responsabilidade uma vez que o material encontrará em posse e responsabilidade daquele setor.

     

    Espero ter ajudado.

  • Complementando...


    De modo geral, a movimentação de bens patrimoniais não pode prescindir de dois documentos:


    Termo de Responsabilidade, a ser assinado pelo (novo) responsável pela guarda e conservação do bem patrimonial.


    Guia de Transferência de Material, usualmente emitida por sistemas informatizados, cujo intuito é formalizar a alteração do órgão/servidor responsável pela carga patrimonial do bem.


  • http://www.patrimonio.uff.br/index.php/glossario-do-patrimonio

  • Vanessa IPD e qualquer outro que também não encontrou embasamento para está questão... a mesma pode ser analisada através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88, que inclusive, tenho visto em diversas questões, mesmo não sendo cobrado no edital.

    A instrução normativa não diz onde usar, e onde não usar especificamente em um título só, a mesma dá 3 referencias ao uso do Termo de Responsabilidade, e por ai tirei o entendimento de que o mesmo não se aplicaria ao o inventário físico dos bens móveis., veja:

    >>> Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados: Os de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga) 

    .

    >>>O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada, para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário. 

    .

    >>>A passagem de responsabilidade deverá ser feita obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade. 10.8. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente adotar as providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.

    .

    .

    Sendo assim podemos entender que o Termo de responsabilidade será usado em caso de distribuição, redistribução e passagem de responsabilidade, incluindo neste o tombamento

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Na realização de inventários físicos, não há

    necessidade de emissão de Termos de Responsabilidade.

    A alternativa B está incorreta. A mudança de localização do bem exige a assinatura de novo termo de

    responsabilidade.

    A alternativa C está incorreta. A mudança de responsável pelo bem também exige a assinatura de novo

    termo de responsabilidade.

    A alternativa D está incorreta. No tombamento o bem é registrado assim que entra fisicamente na

    organização. Seus dados são lançados no sistema de controle assim como os respectivos termos de

    responsabilidade sobre o bem são assinados e arquivados.

    Fonte: Estratégia Concursos