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Gabarito B.
A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.
Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:
"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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Despesas Empenhadas / Não liquidadas/ Não pagas --> Restos a pagar não-processados.
Despesas Empenhadas / Liquidadas/ Não pagas --> Restos a pagar processados. (inscritos automaticamente)
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Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar um pouco sobre Despesa Pública.
Para fases da despesa o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho mas não foram pagas ou foram canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados que terão vigência durante um ano após a inscrição
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados que terão vigência por um ano e meio (até 30/06 do ano seguinte) após a inscrição
Fonte: art. 68 do Decreto 93.872/86
http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/execucao-orcamentaria-e-financeira_23.html
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GABARITO B
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Boa tarde,
Estágios da despesa FELP
Fixação (doutrinário)
Empenho
Liquidação
Pagamento
Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12 e esse empenho divide-se em processados e não processados
Processados (houve empenho e liquidação)
Não processados (houve apenas empenho)
Resto a pagar são despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso
Bons estudos
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Gabarito Letra "B"
Restos a Pagar Processado > São despesas empenhadas e liquidadas, porém não pagas até 31 de dezembro.
Restor a Pagar Não Processados > São despesas empenhadas, porém não liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro.
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Gabarito Letra "B".
Restos a Pagar Processados: entende-se como tal, as despesas com fornecimento de material, execução de obra ou prestação de serviços realizadas até a data do encerramento do exercício financeiro. Houve liquidação da despesa.
ESTÁGIOS DA DESPESA:
F -> E -> L -> P
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Nos restos a pagar processados, já ocorreu o estágio de liquidação da despesa (FELP).
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas
até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou
em liquidação)".
Os Restos a Pagar Processados (RPP)
são inscritos decorrentes de despesas
que foram empenhadas e liquidadas,
mas não foram pagas no exercício,
até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o
estágio do pagamento.
Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP)
são inscritos decorrentes de
despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de
dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.
Então, os RP
dividem-se em RPNP e RPP.
Portanto, os RPP são decorrentes de despesas empenhadas, liquidadas
e NÃO pagas até 31 de
dezembro. As demais alternativas NÃO guardam relação
com o comando da questão, pois foram elaboradas para completar a questão.
Gabarito do Professor: Letra B.