SóProvas


ID
2622916
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública empenhada, não paga, mas liquidada no exercício financeiro em que se realizou legalmente o empenho denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • Despesas Empenhadas / Não liquidadas/ Não pagas  --> Restos a pagar não-processados.

     

    Despesas Empenhadas / Liquidadas/ Não pagas  -->  Restos a pagar processados. (inscritos automaticamente)

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar um pouco sobre Despesa Pública.

     

     Para fases da despesa o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho mas não foram pagas ou foram canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados que terão vigência durante um ano após a inscrição

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados que terão vigência por um ano e meio (até 30/06 do ano seguinte) após a inscrição

     

    Fonte: art. 68 do Decreto 93.872/86

    http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/execucao-orcamentaria-e-financeira_23.html

  • GABARITO B

  • Boa tarde,

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

     

    Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12 e esse empenho divide-se em processados e não processados

     

    Processados (houve empenho e liquidação)

    Não processados (houve apenas empenho)

     

    Resto a pagar são despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso

     

    Bons estudos

  • Gabarito Letra "B"

    Restos a Pagar Processado
    > São despesas empenhadas e liquidadas, porém não pagas até 31 de dezembro.

    Restor a Pagar Não Processados > São despesas empenhadas, porém não liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro.

     

  • Gabarito Letra "B".

    Restos a Pagar Processados: entende-se como tal, as despesas com fornecimento de material, execução de obra ou prestação de serviços realizadas até a data do encerramento do exercício financeiro. Houve liquidação da despesa.

    ESTÁGIOS DA DESPESA:

    F -> E -> L -> P

  • Nos restos a pagar processados, já ocorreu o estágio de liquidação da despesa (FELP).

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:


    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


    4.7. RESTOS A PAGAR


    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.


    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.


    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.


    Portanto, os RPP são decorrentes de despesas empenhadas, liquidadas e NÃO pagas até 31 de dezembro. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão, pois foram elaboradas para completar a questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.