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ID
2622931
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, os recursos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

  • Questão no mínimo polêmica ao meu ver. No comando da questão ele pede os recursos para créditos adicionais (ou seja: Suplementares, Especiais e Extraordinários). No referido parágrafo 8º da do art.166 da CF não é mencionado o crédito extraordinário.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

     

  • Fontes dos créditos adicionais Suplementares e Especiais:

     

    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês (mesmo exercício), entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual. 

  • Gabarito Letra "C"

     

    a) gerados pelo superávit financeiro e patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro em curso

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior. 

     

    b) provenientes de excesso de arrecadação de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

     

    c) que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, mediante prévia e específica autorização legislativa. - Correto

     

    d) resultantes de anulações parciais ou totais de despesas orçamentárias, empenhadas e não processadas na época própria. 


    Resultantes de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de Crédito Adicionais, autorizados em Lei.

  • FONTES DE RECURSOS PRA CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS

    I - SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial, SOBRA DE CAIX A .

    II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;

    III-ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES orçamentarias ou CRÉDITOS adicionais;

    IV- OPERAÇÕES DE CRÉDITO, emprestimos bancarios

    V- RESERVA DE CONTIGENCIA ;

    VI- RECURSOS QUE FICAREM DISPONIVEIS em virtude de veto, ementa ou rejeição do projeto LOA.

  • Lei 4320

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.


    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;


    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
    em lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo
    realizá-las.

     

    Macete: ROSERA

     

    Recurso sem despesa

    Operações de crédito

    Superavit financeiro

    Excesso de arrecadação

    Reserva de contigência

    Anulação de créditos e dotações