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ID
2622937
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que a Dívida Ativa

Alternativas
Comentários
  • O que é
    A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

     

    Site ---> http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/divida-ativa/

  •  

    Art. 39 da Lei 4.320/1964:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • NÃO entendi pq essa letra Da está errada.
  • Letra d)  presunção relativa.

  • gabarito B

     

  • gabarito B

  • Erro da D: não é "ilidida", é "derrogada". Gabarito: B.
  • A- dívida fundada

    B- dívida ativa

    C- dívida ativa pode ser triutária ou não tributária

    D- tem presunção relativa

  • Vamos analisar a questão.

    À primeira vista, o nome “dívida ativa" pode enganar. Portanto, já deixo claro: a dívida ativa acontece quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Nesse momento, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Perceba, portanto, que dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Vamos então encontrar a definição correta de dívida ativa nas alternativas:

    A) Errada. Esse é o conceito de dívida pública consolidada ou fundada. Conforme Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respectivamente:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


    B) Correta, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN):

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Sendo que a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não, conforme Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    Além disso, de acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".

    C) Errada. Como dito no comentário da alternativa anterior, a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não.

    D) Errada. A presunção não é absoluta, mas sim relativa. Observe o disposto no CTN:

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • LETRA B).

    Salientando que o a inscrição em dívida, por gozar de presunção de certeza e liquidez, possui caráter relativo, cabendo ao contribuinte/devedor provar que a inscrição é indevida.

    Basta lembrar os atos administrativos, possuem a presunção relativo, cabendo ao indivíduo o ônus da prova.