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CERTO.
A regra clássica de exercício da jurisdição nacional garante que sobre seu território o Estado exerce jurisdição geral e exclusiva, o que impediria as práticas de atos de um Estado no território de outro Estado.
O art. 4º, da Convenção de Palermo, é intitulado “proteção da soberania”. Segundo esse dispositivo, “o disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades”. Essa é regra clássica de exercício da jurisdição nacional: a de que a jurisdição é territorial.
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A Convenção de Palermo em seu art. 4º, prescreve sobre a proteção da soberania ou jurisdição nacional, “o disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades”.
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Artigo 4
Proteção da soberania
1. Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.
2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades.
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Questão: Certa.
Ado, aaado, cada um no seu quadrado...