SóProvas


ID
2623180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.


Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal:

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     


    GABARITO: CERTO

  • No concurso do STM, uma semana antes do concurso da ABIN, caiu a seguinte questão:

     

     

    (CESPE/STM/2018) A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Penalmente Inimputáveis - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis

    ---------------------------------------------

    Inimputáveis - É isento de pena: Inteiramente incapaz

    Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Embriaguez - É isento de pena: Embriaguez completa + inteiramente incapaz

    Proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---------------------------------------------

    Redução de pena - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não era inteiramente capaz

    Perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Embriaguez - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não possuía a plena capacidade de entender

    Proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---------------------------------------------

    Emoção e paixão - Não excluem a imputabilidade

    ---------------------------------------------

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • CERTO.

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> ISENTO DE PENA.

     

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ ( REALATIVAMENTE INCAPAZ) -----> REDUÇÃO DE PENA.

     

    CAPAZ ----> RESPONDE NORMALMENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • Palmas para o cego aqui que não enxergou o advérbio de negação...

  • CERTO !!!!

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> ISENTO DE PENA.

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ ( REALATIVAMENTE INCAPAZ) -----> REDUÇÃO DE PENA.

    CAPAZ ----> RESPONDE NORMALMENTE.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    - IMPUTABILIDADE => Elemento da culpabilidade

     

     

    - DIRIMENTES (excludentes da culpabilidade):

     

    1) Anomalia psíquica (art. 26, caput CP)

     

    2) Menoridade (art. 27 CP)

     

    3) Embriaguez acidental (art. 28, §1º CP)

     

     

     

    COMENTÁRIOS:

     

    => O rol de dirimentes da imputabilidde é TAXATIVO!

     

    => O índio não integrado não é considerado inimputável, SALVO SE portador de anomalia psíquica, se menor de 18 anos ou se apresentar embriaguez completa acidental!

     

     

     

    Fonte: Código Penal Comentado. Rogério Sanches Cunha

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 26, parágrafo único, CPB. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Quando a culpabilidade não for excluída, haverá, nessa hipótese, redução de pena. De modo contrário, o agente poderá ter sua culpabilidade extinta por completo (isenção de pena) se, ao tempo da ação/omissão, for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo em esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado.

  •  não vi o "não" e dancei. 

  •  luz do Código Penal, julgue o item que se segue.

     

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena?

    rt. 26, parágrafo único, CPB. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Quando a culpabilidade não for excluída, haverá, nessa hipótese, redução de pena. De modo contrário, o agente poderá ter sua culpabilidade extinta por completo (isenção de pena) se, ao tempo da ação/omissão, for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo em esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardad

     

  • a questão cobrou a literalidade do paragrafo unico do artigo 26 do CP.

     

    Avante!!

  • frank martins, somos dois!

  • SEMI-IMPUTABILIDADE

     

    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não havera exclusão da culpabilidade, mas sim a incidencia de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     

     

    Gabarito Certo.

     

    Fonte: Sinopse juridica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

  •  

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica

     

     Marcos, de cinquenta anos de idade, com histórico bem documentado de esquizofrenia paranoide, assim que entrou em casa, após um dia de trabalho, encontrou a esposa com o amante e os matou com uma faca de cozinha. Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.
    Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.

    Por ser portador de esquizofrenia paranoide, Marcos deve ser considerado inimputável e deverá ser submetido a medida de segurança.( errado)

     

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica

     

    A respeito da responsabilidade penal de portadores de transtorno mental, julgue o item a seguir.
    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. ( errado)

     

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: PC-ESProva: Agente de Polícia

     

    No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada. ( certo)

     

  • A questão cobrou a letra da lei. Ok... Honestamente... não vejo diferença alguma no entre caput e parágrafo único do art. 26 do CP.

    O caput diz:  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    O Parágrafo único diz: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pela lógica:

    - Inteiramente incapaz = não ter nenhuma capacidade

    (o prefixo IN é uma particula latina de negação)...

    - Não inteiramente capaz= Não ter nenhuma capacidade

    Digamos que é a mesma afirmativa reescrita de maneira diferente, mas com o mesmo significado.

    Bugou minha mente. A única justificativa para não invalidar essa questão é que a banca cobrou a letra da lei, mas que a redação do artigo é demasiadamente confuso...ah...com certeza é!

  • A QUESTÃO DIZ... Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto. NESSA PARTE ENTENDO que pode ser um adolecente de até 17 anos ou uma pessoa ADULTA, que no caso concreto elas são INIMPUTÁVEIS. (não podem receber pena). 

     

    A OUTRA PARTE DIZ... e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. NESSA PARTE ENTENDO COMO ERRO DE PROIBIÇÃO. Sendo ele Escusável ou Inescusável. SENDO INESCUSÁVEL DIMINUI A PENA.

     

    O ART. 26 na parte que fala sobre o desenvolvimento incompleto leva a pensar que o AUTOR é adulto porem durante a ação ou omissão não era capaz de entender o carater ilícito do fato.

     

    MEU PONTO DE VISTA NÃO CONCORDO COM O GABARITO.   ALGUEM SE CANDIDATA A DEBATER??? ESTAMOS TODOS AQUI PARA SOMAR...   

     

    ABRAÇO E BOA SORTE A TODOS.

  • "Não inteiramente capaz" = possui capacidade incompleta (parcial). É diferente de "inteiramente incapaz".

  • "não ser inteiramente capaz" é diferente de "ser inteiramente incapaz"

    a resposta é letra da lei. explicita: 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) -- não é o caso, pois só tinha capacidade reduzida

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. -- é o caso. não era 100% capaz, mas tinha alguma capacidade

  • Axel Foley,

    - Inteiramente incapaz = não tem nenhuma capacidade.

    - Não inteiramente capaz =  tem capacidade reduzida. Parcialmente capaz.

  • Complementando:

     

     

    O juiz pode, ao invés de reduzir a pena de 1/3 a 2/3, substituí-la por medida de segurança pelo tempo mínimo de 01 a 03 anos.

     

     

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • ISENÇÃO DE PENA

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    REDUÇÃO DE PENA
     A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto
    ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Incapaz - Isento

     

    Não Capaz - Redução 1/3 a 2/3 ou medida de segurança de 1 a 3 anos

  • CERTO

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito: CERTO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: 

     -> menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico; (SITUAÇÃO APRESENTADA NA QUESTÃO).

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

    A questão trouxe uma hipótese de semi-imputabilidade. Nesse caso o agente tem parcial imputabilidade, logo, parcial culpabilidade. 

    Aplica-se a pena reduzida de 1/3 a 2/3. Lembrando que essa pena pode ser convertida em medida de segurança.

     

     

  • O quão desastroso é um não passar despercebido e você errar uma questão besta como esta, pelo AMOORR de Deus. 

  • verdadeiro.

    Não era inteiramente capaz, ele tinha alguma capacidade. Ele é um semi-imputável, ele pratica crime, como a capacidade é menor, a pena que recebe é com redução. A regra é sofrer pena, mas ao semi-imputável, excepcionalmente pode ser imposta uma medida de segurança que vem de caráter subsidiária, substitutiva, na sentença CONDENATÓRIA, porque se aplica uma pena. Mas pode ser que o sujeito precisa, de tratamento, a medida principal é a pena, mas pode excepcionalmente ser substituída por medida de segurança.

    Para que reduza uma pena tem que existir uma pena, tem que existir o crime, tem que ter a culpabilidade e ser imputável, o semi-imputável pratica crime. Tem redução, não era inteiramente capaz de se determinar o caráter ilícito do fato ou de se determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Requisitos: 

    a) No momento da conduta;

    b) Inteiramente incapaz.

    No caso do agente ser parcialmente incapaz? Aplica-se o parágrafo único deste artigo:

     Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • CERTO

    Trata-se de adoção do sistema vicariante ou unitário, ou ainda chamado de unicista, pois como o próprio enunciado da questão diz, adota o sistema que no caso de semi-imputabilidade (se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. §1º Art 26) o juiz pode: ou aplicar medida de segurança; ou diminuir a pena, jamais os dois culmulativamente. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q565816 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

    O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    Gabarito: Certo

  • tipica questão para não ler rapidamente!!!!

     

    Uma observação que me ajuda:

     

    > Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

    > Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito = inimputabilidade;

     

    Se falei asneira, por favor, avisem-me no privado!!!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • tipica questão para não ler rapidamente!!!!

     

    Uma observação que me ajuda:

     

    > Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

    > Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito = inimputabilidade;

    PORTANTO, SEMPRE LER COM ATENÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Se para o imputável é possível, imagina para um semi-imputável!

  • Totalmente incapacitado para entender a ilicitude do fato: Isento da Pena;


    Parcialmente incapaz de entender a ilicitude do fato: Redução da Pena;

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - se for inteiramente incapaz é isento de pena.

  • INteiramente INcapaz > INsento

  • Eu li "era inteiramente incapaz", não vi a negação. PQP

  • se inverter fica mais fácil: o sujeito era 'capaz de forma não inteira', logo, parcialmente (in)capaz.

  • Estratégia de defesa dos advogados de Adélio! Basta assistir à audiência de custódia! Bons estudos!

  • Se comprovado o desenvolvimento mental incompleto ou sintomas de problemas psicológicos, ao acusado será aplicada a pena de medida de segurança (art. 96, CP). 
    Se você acha que essa pena é mais benéfica que a pena de restrição de liberdade/direitos, está na hora de estudar mais sobre direito penal + princípios do direito penal + das penas.

    Se não, boa sorte.

    praise be _/\_

  • Giovanni Delgado, 'tamo junto'. 

  • CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Responder determinadas questões do Cespe dá a mesma sensação de mexer em um fio com o disjuntor desligado. Você nunca tem certeza se realmente vai dar certo.

  • CERTO (chute)

     

    Esse inteiramente capaz x inteiramente incapaz me atrapalham demais...

  • INteiramente INcapaz: Isenção de Pena

    NÃO era inteiramente CApaz: Redução de Pena

  • ESQUEMA TOP:

    ART. 26 CAPUT

    doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ---->>> É isento de pena

     

    Parágrafo único

    perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto/retardado + não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento -->> pena reduzida de um a dois terços

  • redução de 1/3 até 2/3 !

  • Correto

    Se o agente e inteiramente de entender o carate ilícito ou de determinar de acordo com esse intendimento. Isenta de pena. Exclui a culpabilidade

    Se o agente nao era nteiramente de entender o carate ilícito ou de determinar de acordo com esse intendimento. Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Rumo a PCDF

  • A velocidade atrapalhou. KKKK Droga!

  • qstão pura interpretação

    Se ele não era inteiramente capaz, fica subentendido duas coisas: Ou era relativamente capaz ou era inteiramente incapaz. Logo, fica duas opções para o canditado. Cespe é foda!

  • Item correto, pois neste caso o agente não será considerado inimputável. O agente será considerado semi-imputável, de forma que será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. A questão trata do agente que NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (ou seja, era parcialmente capaz). Há uma diferença enorme entre ser inteiramente incapaz (zero discernimento = inimputável) e não ser inteiramente capaz (parcial discernimento = semi-imputável).

    Renan Araujo

  • Aquele tipo de questão que se ler rápido, você erra.

  • A leitura rápida atrapalhou a interpretação da questão.

  • Inteiramente Incapaz: isento da pena

    Não é Inteiramente Capaz: redução de 1/3 a 2/3

  • GAB CERTO. Seria um semi-imputável, ou seja, redução de um a dois terços da pena. Pois possui desenvolvimento mental incompleto, e não completo absoluto de si (relativamente capaz).

  • LI RAPIDAMENTE E ERREI

    kkkkkkkkkkkk

  • Na verdade,ao meu ver nem seria pode diminuir, tem que diminuir. Porem nesse caso nao trouxe problemas para a questao. (CORRETA)

  • @Gabriel Goncalves, a redução é de 1/3 a 2/3 no caso de não for inteiramente capaz(Art. 26 parágrafo único CP) e ainda pode ser convertida em medida de segurança. Por exemplo o Adélio Bispo, que a esquerda pagou para dar a facada no Bolsonaro.

  • LI RÁPIDO DEMAIS E ACABEI ERRANDO

    O não ali me prejudicou rs

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

  • que redação horrível

  • A questão se refere à pena aplicada aos semi - imputáveis que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 ou apenas ser aplicada a medida de segurança ( internação ou tratamento ambulatorial ) pelo sistema vicariante.

    QUESTÃO CERTA.

  • Que redação esquisita. Se ele tinha desenvolvimento mental incompleto e NÃO ERA INTEIRAMENTE capaz de entender, ele era inteiramente incapaz. Nesse caso deveria haver exclusão da culpabilidade, não redução de pena.

  • CERTO

    Não era inteiramente capaz (semi-imputável) de entender o caráter ilícito temos a redução da pena;

  • Redação medíocre. A CESPE, dessa forma, beneficia os sortudos e não quem estuda.

  • Questão ridícula... neste caso há e a exclusão da culpabilidade.
  • Gabarito: Certo. A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

  • CERTO

    De acordo com o artigo 26, § único do CP.

  • Se não era capaz de entender exclui-se a culpabilidade!

  • Os caras erram uma questão dessa e ainda reclamam!

  • Decorei assim:

    Inteiramente INcapaz = INimputável

    Não era Inteiramente CApaz = ReduCAo de pena

  • Parei de ler em: desenvolvimento mental incompleto... logo, o acusado terá pena reduzida.

    Façam a troca... desenvolvimento mental completo... logo, o acusado é inteiramente INCAPAZ, ou seja, isento de pena.

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • No caso em tela, temos o chamado sistema vicariante. Ou seja, o juiz poderá escolher, de acordo com as especificidades do caso concreto, entre aplicar a pena, diminuída de 1/3 a 2/3, ou absolver o réu sumariamente e aplicar medida de segurança.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Questão que ajuda a resolver:

    Q 1060395: Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida. ( CERTO)

    Quando a questão falar em Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

  • Veja que ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do ato. Logo, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • ISENININ

    1 - RENÃO - 2 - INCA / 3

    ou só

    ISENININ

    RENÃO INCA

    ISENTO - INTEIRAMENTE - INCAPAZ

    REDUZ - NÃO - INTEIRAMENTE - CAPAZ

    Vejo vocês na UniPRF em 2021

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era 100% capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CORRETO!

  • "Inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta"

    Fui doce...

  • Não vi o INTEIRAMENTE kkkkk (rindo de ódio).

  • Conceito de IMputabilidade: a capacidade Mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.

    Inimputável - inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    ISENTA DE PENA - exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Se ler duas vezes não erra li só uma.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Drs, vejamos a ELEMENTAR da questão~~> Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

    Logo redução de pena  1/3 a 2/3 .

    Vou ficando por aqui, até próxima.

  • fui rápido demais, me fod1.

  • Inteiramente incapaz

    Isento de pena

    •Exclui a culpabilidade

    Não era inteiramente capaz

    Redução de pena de 1/3 a 2/3

    •Semi-imputável

    •Não exclui a culpabilidade

  • Resumo do Resumo do Resumo:

    INteiramente INcapaz ≠ NÃO era inteiramente CApaz

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • => Doente mental = INTEIRAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL = ISENTO DE PENA

    => Perturbação mental = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL = DIMINUIÇÃO DA PENA ( 1/3 a 2/3 )

     

  • Veja que ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do ato. Logo, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • CORRETA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ( era parcialmente capaz)>>> (parcial discernimento = semi-imputável).

    Nesse caso, será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ (zero discernimento = inimputável)

  • Errei por achar que o desenvolvimento incompleto, sugeria ser uma criança ou adolescente, onde seria isento de pena.....

  • Tipo de questão pra pegar quem memoriza o texto de lei.

    "...que não era inteiramente capaz..." é diferente de "era inteiramente incapaz"

  • Esse não apareceu dps, certeza

  • Desenvolvimento mental incompleto não é o menor de idade?

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Gab Certa

    Inteiramente Incapaz: Isenta de pena.

    Não era inteiramente incapaz: Redução de pena.

  • BIZU: INTEIRAMENTE = 100%

    INTEIRAMENTE INCAPAZ (100% INCAPAZ) = INIMPUTÁVEL

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (NÃO É 100% CAPAZ) = DIMINUIÇÃO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

    SEJA IMPLACÀVEL NA BUSCA DOS SEUS SONHOS

    Deus não enche nosso coração com um sonho que ele não vá realizar. Acredite no Senhor e estude com garra que sua hora vai chegar.

    Bons Estudos!

  • Errei sabendo que ia errar, mas tenho que errar aqui mesmo e mudar meu subconsciente.

    Aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída = PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA.'

  • Inteiramente incapaz = Isenta de pena.

    Não inteiramente capaz = Reduz a Pena

  • Redução igual da tentativa - 1/3 a 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • Era capaz = responde normal

    Não era 100% capaz, só um pouco = reduz a pena

    Era incapaz = isento de pena

    Não era 100% incapaz, só um pouco = reduz a pena

  • Uma coisa q eu faço nesse tipo de questão é ler ela com calma e retirar o ''não''.

    vc lendo sem o ''não'' fica bem mais fácil de julgar o item. Funcionou cmgo, veja se funciona ctgo tbm.

    Abraço do Relâmpago amarelo de Konoha

  • Li rápido me f...

  • Era capaz = responde normal

    Não era 100% capaz, só um pouco = reduz a pena

    Era incapaz = isento de pena

    Não era 100% incapaz, só um pouco = reduz a pena

  • Não era inteiramente capaz = era parcialmente capaz

  • Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

  • GABARITO CERTO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)

  • CAPAZ: Imputável (recebe pena normal)

    Doid0 CAPAZ: Reduz a pena -> 1 a 2/3

    Doid0 INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

    "não era inteiramente capaz" ---- Doid0 capaz

    GAB C

  • não era inteiramente CAPAZ = redução de pena

    era inteiramente INcapaz = isenta

  • Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena

  • DOENÇA MENTAL: Inteiramente Incapaz: isento de pena. Não inteiramente capaz: pena reduzida.

    BIZU: Troque o inteiramente por 100%

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • INTEIRAMENTE CAPAZ - 100%

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ - é mais ou menos dodoi (pra facilitar = oq não é inteiro é um pedaço, mas n é completo)

  • .

    Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

    ​Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do STJ deu provimento a recurso interposto pelo MPRS contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

    Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP).

  • DOENÇA MENTAL: Inteiramente Incapaz: isento de pena. Não inteiramente capaz: pena reduzida.

    BIZU: Troque o inteiramente por 100%

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Diferenças:

    1) Inimputável

    Será absolvido impropriamente, com a imposição de medida de segurança.

    2) Semi-imputável

    Será condenado, podendo ter redução na pena de 1/3 a 2/3 ou terá medida de segurança.

  • Lembrando que a absolvição imprópria por medida de segurança só engloba o art. 26 (inimputabilidade), mas não engloba seu §1 (semi-imputabilidade),

  • Não inteiramente capaz significa que é parcialmente capaz.
  • Todas as vezes que a questão trazer um "Não inteiramente capaz" significa que é PARCIALMENTE CAPAZ!

  • Medida de segurança não é pena pra o individuo receber condenação..

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento".