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Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Certo.
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Principal falha da lei: LIMITAR A MOTIVAÇÃO !! O motivo POLÍTICO não foi abrangido por esta lei, logo o principal.
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A questão afirma que é necessária a exposição de perigo a incolumidade pública para
que o terrorismo restasse caracterizado quando diz que “para que o uso de explosivos
(...) caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública...”.
No entanto, tal afirmativa é incorreta na medida em que a caracterização do crime de
terrorismo não necessariamente requer a exposição a perigo a incolumidade pública.
Tanto que o artigo 2º da lei 13.260/16 (Lei do Terrorismo) deixa claro que para a
caraterização do crime a exposição a perigo pode ser a pessoa, patrimônio, paz pública
ou incolumidade pública.
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos
neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia
e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado,
expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública
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Essa questão deveria ser anulada, muito mal elaborada!
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CESPE sendo CESPE... é difícil achar uma única questão sem gabarito errado...
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Totalmente anulável. Duas razões:
1) pode ser Terror social ou generalizado
2) expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
No momento que utiliza o "deve-se", há uma total limitação da lei. O gabarito deve ser alterado para ERRADO.
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Questão muito perfeita, kkkkk da até medo !
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Fernando Antonio, você tá confundindo lei antiterrorismo com a lei de segurança nacional.
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Felippe Almeida, me referi a lei anti terrorismo.
LEI Nº 13.260/16
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Logo é possível notar que a motivação política não consta dentre aquelas expostas pelo legislador e minha afirmação prevalece válida: o erro foi limitar a motivação (inclusive, fizeram isso pra que grupos como o MST, CUT etc que agem de maneira hostil, depredatória, causando terror generalizado não fossem considerados grupos terroristas)
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Não confundam quem está estudando por este site. A questão está correta e coerente. Só é considerado crime de terrorismo quando as condutas de usar explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa estiverem atrelados (o deve-se da questão tem que ser assim interpretado) à exposição a perigo da incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
GABARITO: CERTO.
REDAÇÃO CORRETA, LETRA DA LEI, BASTA APLICAR INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
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CERTO
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
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E se a pessoa estiver planejando todo o atentado e a polícia prendê-la antes dela expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública? Não é punida por terrorismo mesmo com evidências do planejamento do ataque criminoso?
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Acho que está desatualizada hein !
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Acho que o que gerou muitos erros é o fato dessa lei colocar o crime de terrorismo numa classe de crime de perigo concreto. Que foi uma falha do legislador. O examinador sabendo disso induz a gente em erro. Mas faz parte, siga o jogo.
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Essa é uma das leis que vem punindo "atos preparatórios" atualmente...
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Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição (terror) em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Ele deu uma situação hipotética que pode ocorrer enquadramento dentro da lei de terrorismo, cumprindo todos os requisitos da mesma (forma, finalidade e motivo).
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Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)
1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.
3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)
4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –
5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.
7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.
8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.
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Acompanhando a discussão iniciada pelo colega Fernando Antônio:
Acredito que MST e CUT (e organizações hostis afins) não tenham sido enquadradas dentro da Lei Antiterrorismo por falta de vontade POLÍTICA. Veja que existe uma motivação discriminatória por parte desses grupos quando invadem propriedade alheia: é a concepção de que o latifundiário é o opressor e o culpado por todas as mazelas sociais sofridas pelo grupo que esbulha. Se isso não é discriminação atentatória contra QUALQUER direito fundamental, não sei do que se trata. A extensão de linhas de pensamento semelhantes deram corda para genocídios impetrados pelos chamados "kulaks" na Rússia. Pesquisem.
Existe motivação (discriminatória), e existe a finalidade (expor a perigo patrimônio alheio e em larga escala). Por um viés legalista, a subsunção do modus operandi dessas organizações é perfeitamente ao tipo penal nas mais diferentes modalidades.
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Pessoal, para que se possa falar em terrorismo é necessário se demonstrar a presença do ESPECIAL MOTIVO DE AGIR (por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião), mais a necessidade do ESPECIAL FIM DE AGIR (finalidade de provocar terror social ou generalizado), além de EXPOR a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (crime de perigo concreto).
Portanto, o terrorismo reclama um duplo especial fim de agir (por razões de xenofobia (...), e finalidade de provocar terror social (...)), devendo os duas ações especiais estarem cumuladas e presentes ao mesmo tempo, sob pena de a conduta configurar qualquer outro delito, mas não o de terrorismo. Por isso é tão difícil (graças à Deus) encontrarmos cotidianamente casos de terrorismo. Por ser complexa a sua tipificação.
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Assertiva C
Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
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Como foi o meu pensamento antes de responder a questão: "Tenho certeza de que está errado; MAS como é a CESPE, aposto que eles consideraram como certo"
Dá para escolher os motivos pelos quais a resposta está errada, mas não se discute com o "papel"...
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Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)
1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.
3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)
4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –
5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.
7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.
8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.
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Gabarito: Certo
Previsto no: Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
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O exame da presente questão pressupõe que se aplique a norma do art. 2º, §1º, I, da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que assim estabelece:
"Art.
2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos
previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a
finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo
pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer
consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos,
químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover
destruição em massa;"
Como se extrai da leitura deste dispositivo legal, a uma, que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos
biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição
em massa pode, sim, caracterizar ato de terrorismo.
Ademais, a lei de regência, realmente, coloca dentre as condições particulares de caracterização do terrorismo que a finalidade consista em expor a perigo a
incolumidade pública com a finalidade de provocar terror
generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Registre-se que, apesar de haver outras formas de cometimento desta infração penal, a Banca não se valeu de expressões como "apenas", "tão somente", "exclusivamente" etc, o que, aí sim, configuraria indevida restrição do conteúdo da norma, razão pela qual, nos termos em que redigida, considero acertada a proposição.
Gabarito do professor: CERTO