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Questões de Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo


ID
1932835
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei do Terrorismo (Lei 13.260/2016), marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

       

    Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § lo  Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

    § 2o  Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

  • Gabarito: C - a lei admite o arrependimento eficaz, expressamente em seu art. 10

    Lei 13.260/16 Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
     

    CP Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LETRA A - CORRETA

     

    Art. 2º  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1º  São atos de terrorismo: I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

     

    LETRA B - CORRETA

     

    Art. 17.  Aplicam-se as disposições da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.

    Art. 2º, § 4º, Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    LETRA C - INCORRETA

     

    Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Art. 5º  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Repiscência é o mesmo que arrependimento eficaz: Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    LETRA D - CORRETA

     

    Art. 11.  Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.260

    Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CP

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • "um crime obstáculo que não se compraz com a resipiscência" = mesmo com o arrependimento ele ainda se ferra.

  • Ponte de ouro: desistência voluntária ou arrependimento eficaz (ou resipiscência).

  • Complementando...

     

    Resipiscênciaarrependimento da pessoa que praticou um ato ilícito.

  • Sobre o art. 10 da Lei 13.260/2016:

    Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

    Segundo parte da doutrina, o art. 10 da lei supracitada é INAPLICÁVEL, uma vez que não pode haver desistência voluntária ou arrependimento eficaz quando o agente sequer entrou nos atos executórios do iter criminis. Para ela, o dispositivo abstrai todo um entendimento doutrinário consolidado no que tange à consumação e tentativa de um delito. Nesse sentido, Gabriel Habib.

     

    OBS: esta lei está cheia de incongruências e inconstitucionalidades (tomar cuidado com isso). Os nossos legisladores editaram esta lei tão às pressas, que o art. 12, §4º é uma cópia do art. 4º da Lei de Lavagem de Capitais, sendo que o crime de terrorismo não é crime acessório, sendo inaplicável a expressão "crime antecedente".

  • Gente, como a letra A pode está correta se fala "APENAS por uma pessoas"?

  • Sugiro à colega Fernanda ler a lei de terrorismo

     

  • resipiscência = arrependimento.

    O artigo 10 da lei antiterror admite o arrependimento eficaz e a desistência voluntária em atos preparatórios.

  • Ponte de Ouro

  • Questão elaborada por Guimarães Rosa.

  • A alternativa A está correta. Nos termos do art. 2º, §2º, são atos de terrorismo, entre outros, usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa (inciso I).

    A alternativa B está correta. Nos crimes de terrorismo a prisão temprária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A alternativa C está incorreta. A Lei n. 13.260/2016 criminaliza a conduta de praticar atos preparatórios de terrorismo, nos termos do art. 5º.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    A alternativa D está correta. Segundo o art. 11, para todos os efeitos legais, considera−se que os crimes previstos na Lei do Terrorismo são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

    GABARITO: C

  • ponte de ouro "antecipada".

  • Etimologia da palavra "resipiscência"

    Ela vem do Latim RESIPISCENTIA, “reconhecimento de um erro, arrependimento”, de RESIPISCERE, “recobrar o próprio conhecimento”, a partir de RE-, “para trás”, mais SAPERE, “saber, conhecer”.

    Fonte: http://origemdapalavra.com.br/pergunta/etimologia-da-palavra-resipiscencia/

    :^)

  • Renato Brasileiro, Legislação Especial Comentada,6ª edição, página 961:O Estado haja vista o tamanho interesse em evitar a prática de atos de terrorismo passa a admitir que a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz sejam aplicados ao crime do artigo 5º da Lei 13.260/2016.

    Em regra, não se pode cogitar da aplicação dessas cláusulas de exclusão da adequação típica se o agente ainda se encontra na fase de preparação do delito.

    Ainda conforme o autor, o delito de terrorismo propriamente dito, previsto no artigo 2º da referida Lei é crime equiparado a hediondo, assim, o prazo de prisão temporária será o de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Em relação aos demais crimes previstos na Lei Antiterrorismo (organização terrorista, preparação de terrorismo e financiamento a terrorismo, equiparados a hediondo, o prazo será o de 5 dias, também prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (página 970 da mesma obra).

  • A questão só peca em dizer que o instituto do arrependimento (resispicência) não é aceito, porém o "perguntador" falou isso com o linguajar de machado de assis kkkk ai pegou nxx que é ruim na curva, ai o português que" dirruba nóis."

    inter criminis, em regra não há punição na fase de cogitação e preparação, quando na fase de execução pode-se punir a titulo de tentativa.

    O delito obstáculo é aquele em que se antecipa a intervenção penal, tipificando como infração autônoma meros atos de preparação para outras infrações penais. Este é o motivo de serem chamados de delitos de perigo de perigo. A função deste tipo de delito é efetuar proteção suficiente (uma das faces do princípio da proporcionalidade) a determinados bens jurídicos. Como exemplos deles, citam-se: artigo 288 (associação criminosa), artigo 260 (perigo de desastre ferroviário), artigo 261 (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo), todos do Código Penal e artigo 2º da Lei 12850/13 (crime de organização criminosa). Parcela da doutrina sustenta a inconstitucionalidade deste tipo de infração penal, diante da ausência de lesividade a um bem jurídico relevante de terceira pessoa, tese não adotada pelos tribunais superiores

    bons estudos

  • No item C, esta certo o trecho que fala sobre o crime obstáculo ou isso também está errado?

    A conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo é um crime obstáculo?

  • aRRependimento Eficaz = REsipiscencia

  • Importante lembrar que, diferente do Código Penal em seu art.15, a lei de terrorismo antecipa a desistência voluntária e o arrependimento eficaz para os atos preparatórios.

    Assim, em regra tem-se o seguinte:

    Código Penal - Desistência voluntária e arrependimento eficaz somente a partir dos atos de execução;

    Lei 13.260/16 (Lei terrorismo) Art.10 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz a partir de atos preparatórios.

  • Pq o pessoal quer falar bonito, cortar e colar trechoS do código quando a Explicação é simples

    ALTERNATIVA C está errada.

    Motivo: Ela diz que na Lei de Terrorismo se você apenas realizar atos preparatórios e desistir nesse momento ou seja nos atos preparatorios, o crime não está consumado (ERRADO) Nessa lei, os atos preparatórios já configura crime consumado.

    VAMOS SER SIMPLES, VAMOS SER HUMILDES E SE É PARA AJUDAR, VAMOS AJUDAR E NÃO QUERER MOSTRAR QUE SABEMOS MAIS QUE OS OUTROS.

  • Os institutos de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ são compatíveis com os crimes de terrorismo, não obstante a previsão legal de CRIME DE OBSTÁCULO (conforme a Lei Antiterrorismo). PORÉM, há de se notas que a Lei incorre em redundância, já que tais institutos incidem somente após iniciados os atos executórios. A ponte de ouro desses institutos só tem condão de beneficiar o agente na extensão do crime principal a se consumar, não se estedendo tal benefício ao Crime de Obstáculo. Assim, se o agente no decorrer do iter criminis alcança os atos preparatórios, ipsis litteris ao art. 15 do Código Penal: o agente "só responde pelos atos já praticados", abrangidos pelo pelo crime de obstáculo e excluído o crime principal.

    Se um terrorista decide explodir um prédio com o uso de artefatos explosivos e decide confessar suas pretensões antes de executá-las, responde pelos atos preparatórios, mas não pelo crime principal.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são cabíveis no crime de realizar atos preparatórios.

    A alternativa afirma que o delito mencionado não se compraz (não se coaduna) com a resipiscência.

    Errado! De acordo com o art 10, são admitidos tais institutos.

    Logo, a alternativa "C" é a incorreta.

  • Malgrado a banca tenha considerado a alternativa B correta, Renato Brasileiro entende que o prazo de 30 dias é tão somente para o art. 2º da lei, não se aplicando aos demais crimes previstos na lei

    "Como se trata, o delito de terrorismo propriamente dito previsto do art. 2° da Lei n. 13.260/16, de crime equiparado a hediondo, é de se concluir que o prazo da prisão temporária será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, nos termos do art. 2°, §4°, da Lei n. 8.072/90. Em relação aos demais crimes previstos na Lei Antiterrorismo - organização terrorista (art. 3°), preparação de terrorismo (art. 5°) e financiamento ao terrorismo (art. 6°) -, que não podem ser considerados como espécie de

    terrorismo, logo, equiparados a hediondo, o prazo será de 5 (cinco) dias, também prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei n. 7.960/89, art. 2°, caput)." (pág. 981, legislação criminal especial)

  • Repiscência = arrependimento eficaz: Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ou seja, tal crime admite sim o arrependimento eficaz.

    "Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam- se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal" .

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ O legislador autoriza a aplicação dos dois institutos ainda que não se tenha iniciada a execução do delito, o que foge da regra de ambos, que se aplicam após o início de atos executórios

  • https://blog.grancursosonline.com.br/ponte-de-ouro-antecipada-o-que-e-isso/

  • Sobre a letra B, CUIDADO.

    Existem duas correntes sobre quais crimes da Lei 13.260/16 são equiparados à crime hediondo.

    Corrente Ampliativa: todos os crimes da Lei n. 13.260/16 são considerados terrorismo e, portanto, equiparados a hediondos;

    Corrente Restritiva: apenas o crime do art. 2º da Lei n. 13.260/16, ou seja, apenas o crime de terrorismo propriamente dito.

    Ainda não há posição majoritária sobre a questão. Para o professor Renato Brasileiro, por exemplo, a corrente mais acertada seria a restritiva.

    Acho um pouco temerário da prova cobrar a letra B como correta, mas faz parte. Acertei porque a letra C está totalmente errada, mas não é o ideal. Enfim...

  • GABARITO - C

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .

    na Hipótese do artigo 5º aplica-se o artigo 15

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - CORRETA: Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. § 1º São atos de terrorismo: I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; (...)

    LETRA B - CORRETA : Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, ( Prisão temporária) aos crimes previstos nesta Lei.

    LETRA C - INCORRETA: Resipiscência é sinônimo de arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do CP. Segundo o art. 10 da Lei de Terrorismo, Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Sobre o tema, Cleber Masson explica que "Esse dispositivo encontra-se em sintonia com o art. 5.º do citado diploma legal. Com efeito, se a Lei 13.260/2016 pune de forma independente os atos preparatórios de terrorismo, é preciso adaptar a desistência voluntária e o arrependimento eficaz à fase de preparação do delito, inclusive com a finalidade de seduzir o terrorista a evitar seu propósito ilícito e preservar os bens jurídicos ameaçados pela conduta criminosa". (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019).

    Fala-se, portanto, em uma ponte de ouro antecipada.

    LETRA D - CORRETA: Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

  • Resipiscência = arrependimento de um pecado, com propósito de emenda (DICIONÁRIO) Isso é o Arrependimento eficaz do Art. 15 do CP.

  • Gabarito: C

    Considerações:

    1ª parte: É penalmente típica prevista no Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    2ª parte: Diz que não se compraz (satisfaz) com a resipiscência (arrependimento). Segundo o Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do . Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); Ou seja: satisfaz como arrependimento posterior e irá ainda responder com a pena reduzia.

  • errei por questões de interpretação da língua portuguesa

  • ITEM C - INCORRETO. A primeira parte da alternativa está de fato correta, pois é um crime obstáculo, contudo, erra ao afirmar que não admite resipiscência (arrepedimento eficaz e desistência voluntária).

    LEI 13.260

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CRIME OBSTÁCULO aquele em que a lei incrimina de forma autônoma atos que são mera preparação de outros delitos.

    A lei 13.260 fez isso no art. 5º ao punir os atos preparatórios de terrorismo:

    Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Em resumo, apesar de o art. 5º ser de fato um crime obstáculo, ele ainda assim admite a incidência de desistência voluntária e arrependimento eficaz .

  • Erro da C: Dizer que o cara não pode se arrepender... Art. 10 da Lei diz que pode, por isto errada.


ID
2623201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às leis penais especiais, julgue o item seguinte.


Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    Certo.

  • Principal falha da lei: LIMITAR A MOTIVAÇÃO !! O motivo POLÍTICO não foi abrangido por esta lei, logo o principal.

  • A questão afirma que é necessária a exposição de perigo a incolumidade pública para
    que o terrorismo restasse caracterizado quando diz que “para que o uso de explosivos
    (...) caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública...”.
    No entanto, tal afirmativa é incorreta na medida em que a caracterização do crime de
    terrorismo não necessariamente requer a exposição a perigo a incolumidade pública.
    Tanto que o artigo 2º da lei 13.260/16 (Lei do Terrorismo) deixa claro que para a
    caraterização do crime a exposição a perigo pode ser a pessoa, patrimônio, paz pública
    ou incolumidade pública.
    Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos
    neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia
    e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado,
    expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública

  • Essa questão deveria ser anulada, muito mal elaborada!

  • CESPE sendo CESPE... é difícil achar uma única questão sem gabarito errado...

  • Totalmente anulável. Duas razões:

    1) pode ser Terror social ou generalizado

    2) expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

     

    No momento que utiliza o "deve-se", há uma total limitação da lei. O gabarito deve ser alterado para ERRADO.

  • Questão muito perfeita, kkkkk da até medo !

  • Fernando Antonio, você tá confundindo lei antiterrorismo com a lei de segurança nacional.

  • Felippe Almeida, me referi a lei anti terrorismo.

     

    LEI Nº 13.260/16

     

    Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

     

    Logo é possível notar que a motivação política não consta dentre aquelas expostas pelo legislador e minha afirmação prevalece válida: o erro foi limitar a motivação (inclusive, fizeram isso pra que grupos como o MST, CUT etc que agem de maneira hostil, depredatória, causando terror generalizado não fossem considerados grupos terroristas)

  • Não confundam quem está estudando por este site. A questão está correta e coerente. Só é considerado crime de terrorismo quando as condutas de  usar  explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa estiverem atrelados (o deve-se da questão tem que ser assim interpretado) à exposição a perigo da incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

    GABARITO: CERTO. 

    REDAÇÃO CORRETA, LETRA DA LEI, BASTA APLICAR INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • CERTO

     

    Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

  • E se a pessoa estiver planejando todo o atentado e a polícia prendê-la antes dela expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública? Não é punida por terrorismo mesmo com evidências do planejamento do ataque criminoso?

  • Acho que está desatualizada hein !

     

  • Acho que o que gerou muitos erros é o fato dessa lei colocar o crime de terrorismo numa classe de crime de perigo concreto. Que foi uma falha do legislador. O examinador sabendo disso induz a gente em erro. Mas faz parte, siga o jogo.

  • Essa é uma das leis que vem punindo "atos preparatórios" atualmente...

  • Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição (terror) em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.


    Ele deu uma situação hipotética que pode ocorrer enquadramento dentro da lei de terrorismo, cumprindo todos os requisitos da mesma (forma, finalidade e motivo).


  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Acompanhando a discussão iniciada pelo colega Fernando Antônio:

    Acredito que MST e CUT (e organizações hostis afins) não tenham sido enquadradas dentro da Lei Antiterrorismo por falta de vontade POLÍTICA. Veja que existe uma motivação discriminatória por parte desses grupos quando invadem propriedade alheia: é a concepção de que o latifundiário é o opressor e o culpado por todas as mazelas sociais sofridas pelo grupo que esbulha. Se isso não é discriminação atentatória contra QUALQUER direito fundamental, não sei do que se trata. A extensão de linhas de pensamento semelhantes deram corda para genocídios impetrados pelos chamados "kulaks" na Rússia. Pesquisem.

    Existe motivação (discriminatória), e existe a finalidade (expor a perigo patrimônio alheio e em larga escala). Por um viés legalista, a subsunção do modus operandi dessas organizações é perfeitamente ao tipo penal nas mais diferentes modalidades.

  • Pessoal, para que se possa falar em terrorismo é necessário se demonstrar a presença do ESPECIAL MOTIVO DE AGIR (por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião), mais a necessidade do ESPECIAL FIM DE AGIR (finalidade de provocar terror social ou generalizado), além de EXPOR a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (crime de perigo concreto).

    Portanto, o terrorismo reclama um duplo especial fim de agir (por razões de xenofobia (...), e finalidade de provocar terror social (...)), devendo os duas ações especiais estarem cumuladas e presentes ao mesmo tempo, sob pena de a conduta configurar qualquer outro delito, mas não o de terrorismo. Por isso é tão difícil (graças à Deus) encontrarmos cotidianamente casos de terrorismo. Por ser complexa a sua tipificação.

  • Assertiva C

    Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

  • Como foi o meu pensamento antes de responder a questão: "Tenho certeza de que está errado; MAS como é a CESPE, aposto que eles consideraram como certo"

    Dá para escolher os motivos pelos quais a resposta está errada, mas não se discute com o "papel"...

  • Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Gabarito: Certo

    Previsto no: Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

  • O exame da presente questão pressupõe que se aplique a norma do art. 2º, §1º, I, da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que assim estabelece:

    "Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1º São atos de terrorismo: 


    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;"

    Como se extrai da leitura deste dispositivo legal, a uma, que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa pode, sim, caracterizar ato de terrorismo.

    Ademais, a lei de regência, realmente, coloca dentre as condições particulares de caracterização do terrorismo que a finalidade consista em expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

    Registre-se que, apesar de haver outras formas de cometimento desta infração penal, a Banca não se valeu de expressões como "apenas", "tão somente", "exclusivamente" etc, o que, aí sim, configuraria indevida restrição do conteúdo da norma, razão pela qual, nos termos em que redigida, considero acertada a proposição.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
2713675
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei muito feliz ao ver essa questão na prova, visto que eu sabia que a VUNESP cobraria tal novidade (Lei Antiterrorismo) quando incluiu essa lei no edital. E também sabia que viria o único dispositivo da lei que pune atos preparatórios.

     

    Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § lo  Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

    § 2o  Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

     

    Alternativa D é a correta.

  • Atos preparatórios, em regra, não são puníveis, com exceção da Lei de Terrorismo. 

    Sobre o ITER CRIMINIS (caminho do crime) que é em 4 fases:

    Cogitação 

    Preparação - LEI DE TERRORISMO (EXCEÇÃO)

    Execução - No Brasil, pune-se apenas nessa fase, no início da execução

    Consumação

     

  • Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Lei 12.850

    Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. 

    Pena: a correspondente ao delito consumado, dimunuída de um quarto até a metade. 

     

    Lei Antiterrorismo 

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • GAB . D)

    responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.

  • Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS Em regra, nosso ordenamento jurídico não permite a punição de atos preparatórios. No entanto, na referida lei há esta exceção.

    Este seria um perfeito exemplo da aplicação do Direito Penal do Inimigo, desenvolvido por Günther Jakobs

  • gab: D

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • "Os atos preparatórios de terrorismo começam em um quarto e vão até a metade" kkk

  • GABARITO - D

    Acrescentando...

    Também podem ser chamados de crimes de atentado ou empreendimento

    Fundamento no direito penal do inimigo

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • d

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Gabarito: D

    Previsto no: Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • é o soldado reserva da legislação.

  • Questões de fixação:

    BM/2121

    1) Os crimes de terrorismo ainda que na forma tentada são hediondos.

    () certo () errado

    BM/2121

    2) Admite-se a prisão temporária em crimes de terrorismo.

    () certo () errado

    BM/2121

    3) Os crimes de Terrorismo, em todas as modalidades, são incompatíveis com a resipiscência.

    () certo () errado

    BM/2121

    4) Os crimes de Terrorismo são imprescritíveis.

    () certo () errado

    BM/2121

    5) Os condenados primários em delito de terrorismo devem alcançar o patamar de 70% para

    eventual progressão de regime.

    () certo () errado

    ---------------------------------------------------

    1.e.2.c.3.e.4.e.5.e.


ID
2763907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A, conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

     

    Art. 11.  Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

     

    Letra B:  Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa.

     

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

     

    Letra D:  Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

  • Lembrando que nada impede a investigação por parte da Polícia Civil (Estadual), com posterior remessa à competência federal

    As competências investigativas não são excludentes

    Abraços

  • Atentar que só haverá crime de terrorismo se houver a intenção por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião

  • A resposta é a Letra A conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera−se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

    Letra B: Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa. Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

    Letra D: Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item D reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item E reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     GABARITO: A

  • Vale mencionar que parcela da doutrina sustenta a inconstitucionalidade do art. 11.

  • A - correta. A Lei antiterrorismo fixou expressamente a competência da Polícia Federal/Justiça Federal para a investigação e processo dos crimes previstos na lei (art.11).

    B- incorreta. No art. 3 da Lei esta previsto, entre outros verbos, que constituir, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista é considerado crime com pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, ou seja, é crime autônomo em relação ao crime de preparação de terrorismo (art.5). Como não esta previsto na Lei 13.260/16 o que é organização terrorista, aplica-se a lei 12.850/13, por expressa previsão legal contida no (art. 1, §1) desta última.

    C - incorreta. Quanto ao sujeito ativo, é considerado um crime unissubjetivo, pois no art. 2 esta previsto que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos...ou seja, a legislação brasileira tipifica o terrorismo individual, que também pode ser tão destrutivo quanto o praticado por grupos terroristas, a exemplo dos atentados de 22 de Julho de 2011 ocorridos na Noruega ou o caso do Unabomber nos EUA.

    D - incorreta. Essa previsão foi vetada, entre os motivos do veto foi que as definições eram excessivamente amplas e imprecisas etc...

    E - incorreta. vide item D.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • resumindo a letra D.... black blocs não são considerados terroristas.

  • Quanto a resposta desta questão, é importante estar atento ao entendimento doutrinário a respeito do assunto, pois Renato Brasileiro diz que, " De acordo com a doutrina, este trecho da lei n 13.260/16 seria inconstitucional, uma vez que o bem jurídico tutelado é a Paz Pública, a qual não é de interesse exclusivo da União (art 4º, VIII, CF)".

  • Novamente vou falar, quem vem comentar aqui, por favor parem de falar bonito e parem de copiar e colar a lei seca, se querem ajudar expliquem de forma rápida, reta e simples

    Para ser crime de Terrorismo tem que ter 3 coisas

    1- Objetivo de causar terror generalizado e medo social

    2-Motivado por discriminação racial, religiosa ou xenofobia

    3-Conduta prevista na lei exemplo (transportar explosivo, sabotar sistema de informática ou comunicação, atentar contra vida ou integridade de pessoa)

  • Seguem os motivos que o doutrinador RENATO BRASILEIRO considera o art. 11 (apenas a parte de atribui a Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes de terrorismo):

    1-) O bem jurídico (para doutrina majoritária) é a paz pública, bem este que não é de interesse exclusivo da União.

    2-) O interesse da União neste caso não seria direto, e sim indireto (mediato). No entendimento dos Tribunais Superiores esse interesse indireto não teria condão para atrair, por si só, a competência da Justiça Federal.

    3-) O argumento de que a República Federativa nas suas relações internacionais repudia o terrorismo não justifica a atração, já que República Federativa do Brasil não é sinônimo apenas de União, mas também os Estados, Municípios e DF.

    4-) O simples fato de o crime de terrorismo estar previsto em tratados internacionais não seria bastante para atrair a competência caso não haja internacionalidade na conduta.

    5-) Somente uma EC poderia ampliar a competência da JF ou seus interesses.

  • LEI 13260/16 - Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do  inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

  • Assertiva A

    Os crimes previstos na referida Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Acrescentando:

    Esta lei pune atos preparatórios com a Pena do delito consumado  diminuída de ¼ até metade.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • D e E - Erradas em razão da própria definição legal:

    § 1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

    II – (VETADO);

    III - (VETADO);

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

    V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

    C - Errada - pode ser por UM ou mais de UM indivíduo.

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    B - errada - já configura crime

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

  • Questões de fixação:

    BM/2021

    1.Os atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito Não serão puníveis.

    () certo () errado

    BM/2021

    2.O agente surpreendido em atos preparatórios de Terrorismo serão punidos com a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um terço até dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    3.Em qualquer crime previsto nesta Lei em que resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

    () certo () errado

    BM/2021

    4.É inaplicável o instituto do arrependimento eficaz em quaisquer delitos de terrorismo.

    () certo () errado

    BM/2021

    5.Geleia atua recrutando e municiando indivíduos no Brasil para a prática de terrorismo em solo Brasileiro.

    Em uma exitosa operação da policia Federal vem a ser detido. Nesse caso, deverá responder pela pena

    do delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    6.Um indivíduo que seja detido , Unicamente, por usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos deverá ser punido por ato de terrorismo.

    () certo () errado

    .

    1.E, 2. E, 3. E. 4. E, 5. C. 6. E

  • Gabarito: A

    Previsto no: Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .

  • GAB A!

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .


ID
3570271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2004
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a lei penal, julgue o item a seguir.


O réu que respondeu ao processo em liberdade e foi condenado por terrorismo não poderá apelar sem se recolher à prisão.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 594 do CPP já havia sido declarado inconstitucional em 2003 e na reforma de 2008 foi expressamente revogado, assim não existe no ordenamento condicionante que para o réu apelar é obrigatório o recolhimento à prisão.

  • GABARITO - ERRADO

    Acrescentando...

     A regra do artigo 594 do Código de Processo Penal foi revogada pela Lei nº. 11.719 /2008, não havendo razão para a manutenção da disposição da sentença que veda o direito de recorrer em liberdade.

  • Gabarito: Errado

    CP prevê que é POSSÍVEL:

    Requisitos do livramento condicional - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

  • sumula 347 do STJ - O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 17 da Lei 13.260/16 - Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.

    Art. 2º da Lei nº 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    ...

    § 3º. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.


ID
5430148
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei 13.620/2016, que disciplina o terrorismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Trata-se de ato de terrorismo previsto no art. 2°, §1°, IV, da Lei 13.620/2016. 

    Art. 2º, § 1º: São atos de terrorismo: IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

  • Galera pedindo anulação dessa questão pelo equívoco no número da lei. Eu acho que não anula, pois a banca ainda afirmou: que disciplina o terrorismo. Na hora eu nem prestei atenção no número da lei e mesmo que sim, não arriscaria marcar qualquer uma.

    Enfim, tem coisa que não podemos chutar o balde e esperar pela sorte. quem errou tem direito de recorrer mesmo, mas se a banca anular essa e não anular as com erros mais esdrúxulos vai ficar desproporcional. prova cheio de problemas.

  • GABARITO - A

    A) Art. 2º, § 1º,  IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial (.....)

    ------------------------------------------------------------

    B) Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    -------------------------------------------------------------

    C) Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    ------------------------------------------------------------------

    D) Art. 2º, § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

    ------------------------------------------------------------------

    E) Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:

    Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.

  • De início, cumpre registrar a existência de erro material no enunciado da questão, uma vez que, na verdade, a lei que disciplina os atos de terrorismo vem a ser a Lei 13.260/2016, e não a Lei 13.620/2018, como ali foi dito.

    Feita esta breve observação, passemos à análise das opções lançadas, considerando as disposições da lei antiterrorismo:

    a) Certo:

    A presente alternativa tem amparo expresso no art. 2º, caput e §1º, IV, do mencionado diploma legal, como abaixo se pode depreender de sua leitura:

    "Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    § 1º São atos de terrorismo:


    (...)

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
    "

    Assim sendo, inexistem erros a serem aqui apontados.

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, trata-se, sim, de comportamento delituoso, enquadrado como crime de terrorismo, na forma do art.

    "Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
    "

    c) Errado:

    O mesmo art. 2º, caput, da Lei 13.260/2016, acima transcrito, nos comentários à opção A, revela o desacerto deste item, na medida em que ali está expresso que os atos de terrorismo podem ser cometidos por apenas um indivíduo.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que malfere a norma do art. 2º, §2º, da Lei 13.260/2016:

    "Art. 2º (...)
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."

    e) Errado:

    Por fim, a presente alternativa destoa da norma do art. 3º, caput, da mencionada lei antiterrorismo, que assim estabelece:

    "Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:

    Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
    "

    Logo, claramente, o mero ato de prestar auxílio a uma dada organização terrorista comete, sim, crime apenado de acordo com a regra acima indicada.


    Gabarito do professor: A