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ID
2623207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às leis penais especiais, julgue o item seguinte.


A conduta de submeter a Amazônia brasileira à soberania de outro país, agindo-se efetivamente para obter tal intento, caracteriza crime contra a segurança nacional para o qual só se prevê a modalidade tentada.

Alternativas
Comentários
  • CRIMES PUNIDOS SOMENTE NA FORMA TENTADA

     

    A regra vigente no sistema penal brasileiro é a punição dos crimes nas modalidades consumada e tentada. Mas em algumas situações não se admite o conatus – seja pela natureza da infração penal, seja em obediência a determinado mandamento legal –, razão pela qual apenas é possível a imposição de sanção penal para a forma consumada do delito ou da contravenção penal. É o que se verifica, a título ilustrativo, nos crimes culposos (salvo na culpa imprópria) e nos crimes unissubsistentes.

     

    Entretanto, em hipóteses raríssimas somente é cabível a punição de determinados delitos na forma tentada, pois nesse sentido orientou-se a previsão legislativa quando da elaboração do tipo penal.

     

    Exemplos disso encontram-se nos arts. 9.º e 11 da Lei 7.170/1983 – Crimes contra a Segurança Nacional:

     

    Art. 9.º Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena – reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

     

     

    Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena – reclusão, de 4 a 12 anos. 

     

    FONTE: CLEBER MASSON. DIREITO PENAL, VOLUME 1, PARTE GERAL. 8º ED. 2014.

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    Além do mais, Rogério Sanches confirma em sua obra.

     

     

    "Há casos específicos em que o legislador pune apenas a tentativa, não havendo previsão de crime na forma consumada.

    Exemplos: "Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos"; "Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos." (arts. 11 e 17 da Lei nº 7.170/83, respectivamente)." Pag. 323.

     


    FONTE: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 2º ED. 2014.

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    GABARITO: CERTO

  • Nunca ouvi falar nesse crime. Perdoem a minha sinceridade.

  • Não concordo que seja crime de atentado ou empreendimento, pois nesses crimes a tentativa é punida igual ao crime consumado.

    Agora nesse crime em especifico se o cara consuma a infração penal, o cara é foda e não responde.

    Logo, pune-se apenas a tentativa.

  • Da série: nunca nem vi!

  • CUIDADO COLEGAS!

     

    Acredito que houve um equívoco por parte do nosso colega Augusto Neto.

     

    Crimes que não admitem a forma consumada: somente são previstos na forma tentada.

     

    Exs. (crimes contra a seg. nac.):

    (i) tentar submeter o território ao domínio de outro país;

    (ii) tentar desmembrar o território para constituir país independente.

     

    Não se confundem com os crimes de atentado ou de empreendimento, pois estes admitem tanto a forma consumada quanto a tentada, prevendo a mesma pena para ambas.

  • Cuma??????

  • Típico crime de atentado ou empreendimento.
  • CERTO

     

    Lei 7.170/1983 – Crimes contra a Segurança Nacional:

     

    Art. 9.º Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena – reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

     

     

    Art. 11. Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena – reclusão, de 4 a 12 anos. 

  • Kkkkkk chutou e é GOOOOOOOL