SóProvas


ID
2624446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca de inteligência cibernética, julgue o item a seguir.


A utilização da Internet para o recrutamento de jovens pelos grupos radicais que praticam atos terroristas é considerada como terrorismo cibernético.

Alternativas
Comentários
  • Governo detecta recrutamento de jovens pelo Estado Islâmico

     

    [...] Um dos obstáculos apresentados pela PF e pela Abin a seus superiores é a inexistência de uma legislação específica para esses casos. Sem uma lei de combate ao terrorismo, os órgãos de inteligência, até mesmo a Divisão Antiterrorismo da PF, têm grandes limitações para fazer interceptação cibernética.  [...]

     

     

     

    http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,governo-detecta-recrutamento-de-jovens-pelo-estado-islamico,1655354

  • Recrutamento via web para cometer atentados no mundo real não é terrorismo cibernético, é apenas um crime facilitado pelo uso de telecom
    É o mesmo que dizer que bandidos utilizando whatsapp para cometer um assalto à banco físico são cibercriminosos.
    https://academic.oup.com/jcsl/article/21/3/475/2525373#49104469

    Em nenhum livro diz isso.
    Até a revista da abin não diz  isso.
    Uma parte da doutrina desconsidera até mesmo ataques convencionais(corte de cabos, explosivos)  visando interromper telecomunicações.
    Ciberterrorismo, com objetivos também específicos de ataques virtuais às infraestruturas críticas de uma região e/ou um país, capazes de ocasionar um colapso nos serviços básicos afetados. Ou, no dizer de Dorothy E. Denning, citado por Araújo Filho (2010), ciberterrorismo são “operações praticadas por especialistas em recursos informáticos e com motivações políticas, destinadas a causar graves prejuízos, como perda de vida ou grave dano econômico”; 

    Ta aí na Revista Brasileira de Inteligência. Brasília: Abin, n. 6, abr. 2011 página  21
    http://www.abin.gov.br/conteudo/uploads/2015/08/revista6-1.pdf
    http://mariano.delegadodepolicia.com/ciberterrorismo-e-cibercrime-o-brasil-esta-preparado-parte-1/
    Cyberterrorism is the use of the Internet to conduct violent acts that result in, or threaten, loss of life or significant bodily harm, in order to achieve political gains through intimidation. It is also sometimes considered an act of Internet terrorism where terrorist activities, including acts of deliberate, large-scale disruption of computer networks, especially of personal computers attached to the Internet by means of tools such as computer viruses, computer worms, phishing, and other malicious software and hardware methods and programming scripts.

    Cyberterrorism is a controversial term. Some authors opt for a very narrow definition, relating to deployment by known terrorist organizations of disruption attacks against information systems for the primary purpose of creating alarm, panic, or physical disruption. Other authors prefer a broader definition, which includes cybercrime. By some definitions, it might be difficult to distinguish which instances of online actlivities are cyberterrorism or cybercrime.

    Cyberterrorism can be also defined as the intentional use of computers, networks, and public internet to cause destruction and harm for personal objectives.[2] Experienced cyberterrorists, who are very skilled in terms of hacking can cause massive damage to government systems, hospital records, and national security programs, which might leave a country, community or organization in turmoil and in fear of further attacks.[3] The objectives of such terrorists may be political or ideological since this can be considered a form of terror.[4]

    https://en.wikipedia.org/wiki/Cyberterrorism

    Nenhuma citação à recrutamento na convenção de Budapest como crime ciber

    https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=09000016806bd640

  • Não é bem assim caro Rodrigo Marcelo ... temos a lei 13260/16 que trata o assunto  de maneira bem obejetiva no bojo do seu artigo 2º, paragrafo 1º, IV:

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

    O comentário fica sujeito a complementações, espero somar cada vez mais com os caros colegas concurseiros!!!!

     

  • A  lei 13260/16 tipifica crimes de terrorismo e não concetua doutrinariamente o que é cyberterrorismo.

  • informática e atualidade!

     

    cespe é cespe!

  • Gabarito certo para os não asseinantes.

     

    A estratégia de recrutamento do grupo islâmico é bastante simples, primeiro ofertam ao público em massa de propagandas e mensagens ligadas ao EI, por meio, por exemplo, do Twitter, buscando espalhar propagandas e recados pelo mundo e, com isso, “pescar” interessados e vulneráveis ao radicalismo; num segundo momento os radicais tratam diretamente com os interessados, através de redes como Kik, WhatsApp e Skype e, por fim, passam a contatar os novos adeptos através de redes peer-to-peer (pessoa a pessoa) que, por não estar ligada a rede mundial de computadores e utilizar tecnologias diversas de encriptação e ocultação, permitem um contato mais reservado e seguro aos usuários.

     

    Ainda nesse sentido, segundo Vladimir de Paula Brito, agente da Polícia Federal e pesquisador do think tank Inasis (sigla em inglês para Associação Internacional para Estudos de Segurança e Inteligência), a abordagem a novos adeptos é mais eficaz em países europeus, onde o fator religioso está frequentemente relacionado a situações de exclusão social de imigrantes. No Brasil, onde a radicalização religiosa e o ressentimento relacionado à imigração ocorrem de maneira distinta, o recrutamento seria mais difícil, mas “aqui os recrutadores podem canalizar outros discursos, como o da exclusão social”.

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/de-novo-o-ciberterrorismo-como-o-brasil-entra-nisso/

  • Lei 13260/16

    Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § lo  Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;

     

    A lei não define o que é terrorismo cibernético, daí fica a cargo do canditado interpretar se é ou não. Ao meu ver não é, pois no máximo se trata de ATO PREPARATÓRIO DE TERRORISMO CIBERNÉTICO e não terrorismo cibernético.

  • Jurisprudência CESPE

  • A banca viajou, então todos os crimes que tiverem sidos combinados pelo whatsapp são crimes cibernéticos???

  • GABARITO: CERTO.

  • O examinador gastou tanto combustível nas outras questões que acabou viajando nessa. Triste

  • Procurando alguma aula ou pdf que tenha essa informação....

  • Ciberterrorismo

  • GABARITO CORRETO!

    .

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    SÓ VER OS JIHADISTAS FAZENDO PROPAGANDAS ATÉ COM ROTEIRO PARA ALICIAR JOVENS DO MUNDO INTEIRO A SE JUNTAR AO ESTADO ISLÂMICO.

    É POR ISSO QUE FALTAM MAIS CRUZADAS NO MUNDO.

    #DEUSVULT

    #RUMOÀTERRASANTA

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    O termo cyberterrorista é utilizado para definir os hackers que realizam seus ataques contra alvos selecionados cuidadosamente, com o objetivo de transmitir uma mensagem política ou religiosa (hacktivism) para derrubar a infra-estrutura de comunicações ou para obter informações que podem comprometer a segurança nacional de alguma nação. 

    .

    SEGURANÇA DE REDES EM AMBIENTES COOPERATIVOS, NAKAMURA, PÁGINA 36.

  • Essa banca é grave