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FONTES DE PESQUISA DE PREÇOS
De acordo com a IN 5/2014, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I. Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV. pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Importante destacar que a norma estabelece a preferência pelo uso do Painel de Preços e pelas pesquisas em contratações similares de outros entes públicos.
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Conclui-se que a questão apresenta 2 erros:
1-Podem ser usados como parâmetro contratações similares concluidas nos ultimos 180
2-Podem ser utilizados tambémcomo parâmetros, contratações de entes públicos em execução.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: .
(...)
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;(Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
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Nunca nem vi algo quanto aos 360 dias. ERRADO.
CHUTO E ASSUMO!
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Sério Jr!? Que coisa heim!!! Impressionado!
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E essa IN estava prevista no edital? Nem nos livros ela é comentada ...
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Essa foi uma bela canelada. Chutei mesmo, só por que são 360 dias. Pra que tirar 5 dias do ano?
Mas o colega abaixo Luis Gomes tem um comentário útil
Boa sorte galera!
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minha expressão para essa questão é: "?"
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Que isso Brasil !
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Que isso, BLASIL?
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É uma piada quando simplesmente chutamos uma questão.
Estou aqui pensando: Onde há essa maldita informação de 360 dias? quem criou essa M#rd@?
Acertei a questão num chute grotesco e feio simplesmente porque a questão fala que você "DEVE" usar esse parâmetro. "Nãaaam, é discricionário", pensei eu. ERRADO!
...Aí nos comentários aparece uma luz na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2017. Pow!
Mas, essa questão é um assunto específico dentro de gestão de processos de licitação. Fogo!
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Tem que já ser servidor público e trabalhar no setor de compras e contratos,rs.
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Justificativa Cespe da anulação: "O item cobrou alterações de lei não previstas nos objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame"
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71 - E - Deferido com anulação
O item cobrou alterações de lei não previstas nos objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame.
Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/ABIN_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_1.PDF
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Questão:
Ao pesquisar preços para a aquisição de bens, devem-se considerar contratações similares ocorridas em outros entes públicos [CERTO], desde que já concluídas nos últimos trezentos e sessenta dias [ERRADO].
Correção:
Ao pesquisar preços para a aquisição de bens, devem-se considerar contratações similares ocorridas em outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços.
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ERRADO!
180 dias meu povo!