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ID
2624485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de processos de licitações e contratos no Brasil, julgue o item subsequente.


Ao pesquisar preços para a aquisição de bens, devem-se considerar contratações similares ocorridas em outros entes públicos, desde que já concluídas nos últimos trezentos e sessenta dias.

Alternativas
Comentários
  • FONTES DE PESQUISA DE PREÇOS

    De acordo com a IN 5/2014, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

    I. Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

    II. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

    III. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

    IV. pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

    Importante destacar que a norma estabelece a preferência pelo uso do Painel de Preços e pelas pesquisas em contratações similares de outros entes públicos.

  • Conclui-se que a questão apresenta 2 erros:

    1-Podem ser usados como parâmetro contratações similares concluidas nos ultimos 180

    2-Podem ser utilizados  tambémcomo parâmetros, contratações de entes públicos em execução.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

     Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . 

    (...)

     II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;(Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
     

     

  • Nunca nem vi algo quanto aos 360 dias. ERRADO.

     

    CHUTO E ASSUMO!

  • Sério Jr!? Que coisa heim!!! Impressionado!

  • E essa IN estava prevista no edital? Nem nos livros ela é comentada ...

  • Essa foi uma bela canelada. Chutei mesmo, só por que são 360 dias. Pra que tirar 5 dias do ano? 

    Mas o colega abaixo Luis Gomes tem um comentário útil

    Boa sorte galera!

  • minha expressão para essa questão é: "?"

  • Que isso Brasil !

  • Que isso, BLASIL? 

  • É uma piada quando simplesmente chutamos uma questão.

     

    Estou aqui pensando: Onde há essa maldita informação de 360 dias? quem criou essa M#rd@?

    Acertei a questão num chute grotesco e feio simplesmente porque a questão fala que você "DEVE" usar esse parâmetro. "Nãaaam, é discricionário", pensei eu. ERRADO!

     

    ...Aí nos comentários aparece uma luz na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2017. Pow!

    Mas, essa questão é um assunto específico dentro de gestão de processos de licitação. Fogo!

  • Tem que já ser servidor público e trabalhar no setor de compras e contratos,rs.

  • Justificativa Cespe da anulação: "O item cobrou alterações de lei não previstas nos objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame"

  • 71 -   E  -  Deferido com anulação  
    O item cobrou alterações de lei não previstas nos objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame.

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/ABIN_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_1.PDF

  • Questão:

     

    Ao pesquisar preços para a aquisição de bens, devem-se considerar contratações similares ocorridas em outros entes públicos [CERTO], desde que já concluídas nos últimos trezentos e sessenta dias [ERRADO].

     

    Correção:

     

    Ao pesquisar preços para a aquisição de bens, devem-se considerar contratações similares ocorridas em outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços. 

  • ERRADO!

     

    180 dias meu povo!