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GABARITO: ERRADO
Lei 12.527/11
Art. 24 §5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse pública da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Regra: Publicidade
Exceção: restrição em alguns casos.
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- Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá:
• ser observado o interesse público da informação
• ser utilizado o critério menos restritivo possível
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Art. 24 §5
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse pública da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Acessibilidade e transparencia são regras ...
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A publicidade, a transparência e a acessibilide são regras. O sigilo é a exceção.
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Segundo dispositivo da Lei de Acesso à Informação, na classificação do grau de sigilo de determinada informação, deve-se considerar o nível de interesse público e utilizar o critério mais restritivo possível, como garantia de segurança.
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MENOS RESTRITIVO
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A regra é o acesso, o sigilo é a exceção. Dessa forma, deve ser utilizado menos restritivo possível, sendo franqueado o acesso até mesmo a documentos parcialmente sigilosos por meio de certidões, cópias e extratos que ocultem as partes sigilosas.
Gabarito: ERRADO
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A assertiva está INCORRETA. De acordo com o parágrafo quinto do artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse pública da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Gabarito: E