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GABARITO: ERRADO
Lei 12.527/11
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
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Complementando:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I (Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior) deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
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Errado. É uma atribuição do primeiro escalão do Governo, ou seja, Presidente da República, Vice Presidente, Ministros de Estados e outras autoridades com as mesmas prerrogativas.
Destaco que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Dipolmáticas e Consulares podem classificar as informações como ultrassecretas, mas de acordo com o art. 27, § 2º da LAI, devem ser ratificadas pelos respectivos Ministros de Estado!
Vamos pra cima!
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Assertiva ERRADA.
Resumindo: não é somente esses dois que podem fazer essa classificação, existem mais pessoas no rol. Além disso, essa competência pode ser delegada, vedada a subdelegação.
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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Alto Escalão Governamental - com ratificação de Ministros de cada area no caso de Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas/Consulares,
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MACETE QUE EU CRIEI :
MP usa CVC
M- Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
P - Presidente da República;
usa
C- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
V - Vice-Presidente da República;
C - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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São autoridades competentes para classificação de informação em ultrassecreto: presidente da república, vice-presidente, ministros, comandantes das forças armadas e chefes de missões diplomáticas.
Gabarito: ERRADO
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A assertiva está INCORRETA. A competência para classificar informações no grau de sigilo ultrassecreto não é exclusividade do Presidente da República e do Vice-Presidente da República. De acordo com o artigo 27, além deles, também poderão classificar uma informação com o grau ultrassecreto os Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e, ainda, os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Gabarito: E
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DE QUEM É A COMPETÊNCIA P/ CLASSIFICAR?
I- ULTRASECRETO: I- PR II- Vice III- I- Ministros Estado II- Autoridades com msms prerrogativas IV- Comandantes Marinha Exército Aeronáutica V- I- Chefes de Missões Diplomáticas II- Consulares permanentes no exterior
II- SECRETO: I- Inciso I II- Titulares Autarquias Fundações E.P S.E.M
III- RESERVADO: I- Incisos I e II II- I- Exerçam funções Direção Comando Chefia II- Nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção III- Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente
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ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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I- ULTRASECRETO: I- PR II- Vice III- I- Ministros Estado II- Autoridades com msms prerrogativas IV- Comandantes Marinha Exército Aeronáutica V- I- Chefes de Missões Diplomáticas II- Consulares permanentes no exterior
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● PR e Vice ●Ministros e autoridades com as mesmas prerrogativas; ●Comandantes das Forças Armadas (3) ●Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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mneumônico chiclete de uma colega aqui do QC que me ajudou bastante (já fica o agradecimento)
"previ mico do meu chefe"
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TEM MAIS PESSOAS AÍ NO MEIO CACILDAAA
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Achei que o incompleto não estaria errado... Lasquei-me