SóProvas


ID
2624518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.


É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 167, §2º, CF

     

               § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício

               financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for

               promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,

               reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento

               do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    CONCLUSÃO: Créditos Especiais e Extraordinários podem ter vigência no exercício financeiro seguinte caso tenham sido autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro

  • CRÉDITOS ADICIONAIS se subdividem em:

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS;

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS; e

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

     

    Somente os créditos especiais e os créditos extraordinários podem ter vigência no próximo exercício financeiro, caso sejam abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro atual. Quanto aos créditos suplementares, estes não poderão ser estendidos ao próximo exercício financeiro, em razão de sua própria natureza, que é de REFORÇAR uma dotação orçamentária já existente.

  • Bom dia,

     

    Os créditos adicionais especiais ou extraordinários quando aprovados nos últimos 4 meses do exercício integrarão o exercício subsequente e serão reabertos no limite dos seus saldos.

    Vale ressaltar que esses créditos serão exceção ao princípio da anualidade ! Portanto, via de regra (vigência limitada ao exercício financeiro) exceção: aqueles aprovados nos últimos 4 meses 

     

    Bons estudos

  • ART. 167, §2º, CF

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Lei nº 4.320/1964
    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,
    conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
    autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
    executivo realizá-las.

    Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei
    Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP),
    identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por
    não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações
    orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da
    Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.
    fonte mcasp
     

  • CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTARES

    - aplica-se somente ao exercício financeiro no qual foi autorizado sua abertura;

    - exceção ao princípio da PRECEDÊNCIA ORÇAMENTÁRIA (ano de elaboração da ploa deve preceder o de execução da mesma) = aprovado e executado no mesmo exercício financeiro;

     

    ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

    - podem integrar o exercício subsequente ao que foram abertos quando aprovados nos últimos 4 meses do exercício;

    - são considerados créditos "plurianuais", pois podem ser executados em exercício financeiro subsquente ao da sua aprovação = a sua execução não se restringe ao exercício financeiro em que foi autorizado a sua abertura.

     

    Caso eu esteja errado, não hesitem em corrigir-me e chamar-me a atenção!!

  • Gabarito preliminar. Errado
    Segundo a Constituição Federal, art. 167, §2º “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.”
    Como vemos, pode sim ser reaberto, desde que a sua PROMULGAÇÃO (repito, PROMULGAÇÃO ) tenha se dado nos últimos 4 meses do exercício. Portanto, a autorização pode até ter sido anterior ao mês de setembro, pois o que será levado para efeito de contagem será o ato de promulgação.

    Prof. Leandro Ravyelle

  • As vezes a banca cobra em uma questao a regra (ignorando a exceção, ou seja, temos que responder somente pela regra) e as vezes ela considera a exeção. Como saber?

  • Gabarito "Errado"

    A Exceção a vigência dos Créditos Adicionais, são os Créditos Especiais e Extraordinários que forem abertos nos últimos quatros meses do exercício financeiro, podendo abrir até o limite do seu saldo, até o final do exercício financeiro subsequente.

     

  • PARA NÃO ESQUECER :

    A única vedação encontra-se nos créditos SUPLEMENTARES, que deverão ser utilizados até o final do exercicio correspondente.

  • 4 E

      

    4 meses, créditos começados com E

  • Os créditos Suplementares possuem a vedação de ter vigência somente durante o exercício em que foram abertos, Já os creditos especiais e extraodinários podem ser incorporados ao exercício do ano seguinte se forem abertos nos últimos 4 meses.

    E4.

  • Resuminho da aprovação

    Créditos Especiais:

     

    Finalidade: despesas novas para as quais não havia previsão (falha no planejamento).

     

    Exige fonte: SIM

     

    Aprovação: lei específica

     

    Abertura: concomitante com a lei que o aprovou.

     

    Vigência:

      a) Se abertura até 31/08, então vigência 31/12 do mesmo ano (reabertura somente poder executivo mediante decreto).

      b) Se abertura entre 01/09 e 31/12, então vigência 31/12 do ano seguinte (reabertura poder ser também PL, PJ ou MP mediante ato próprio).

    (Paludo, 7a edição, pg. 264)

  • Luciane Sousa, quando a questão utiliza a expressão vedada significa que é sob nenhuma hipótese, sem exceções.

  • É vedada a prorrogação de vigência de créditos SUPLEMENTARES para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

     

    NÃO HÁ EXCEÇÃO.

  • É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

    Errada -> porque a vedação de prorrogação de vigência se dá apenas nos créditos suplementares. Créditos especiais e extraordinários tem a possibilidade de expandir a sua vigência se houver autorização nos últimos 4 meses (limitados até o final do exercício seguinte).

  • ERRADA

     

    OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS POSSUEM EXCEÇÕES.

     

    O CRÉDITO SUPLEMENTAR A VIGÊNCIA É LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO. NÃO HÁ EXCEÇÃO.

  • em resumo:

    o único que a vigência é limitada ao exercício financeiro que foi autorizado e NÃO vai para o exercício seguinte é o Credito Suplementar.


    Crédito adicional e especial possuem exceção:

    se autorizada nos últimos 04 meses, passarão para exercício seguinte.

  • O que me deixou em dúvida foi o termo "prorrogação". Porque prorrogar dá a ideia de que os créditos simplesmente passarão de um ano para o outro, quando o que acontece ,na verdade, é que os créditos poderão ser reabertos. O termo prorrogação é muito diferente de reabertura. 

  •  Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo. 
     

  • Creditos Suplementar - Vigência EXCLUSIVAMENTE no exercício financeiro de abertura. 

    Creditos Especiais e Extraordinários - Exceção ao Princípio da Anualidade, ou seja, podem ser reabertos nos saldos remanescentes para o exercício seguinte, caso o ato de promulgação se dê nos ultimos 4 meses do ano. 

    Fonte - Curso Prime - Leandro Ravyelle

  • ERRADO!!

     

    ·         Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Créditos especiais e extraordinários,quando abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro,

    poderão ser reabertos no exercício seguinte, até o limite de seu saldo.

  • Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS --------> exceções ao princípios da ANUALIDADE.

  • vedado o suplementar, que ocorre somente no ano vigente

  • art 167 * § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro (no ano) em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro, dezembro) daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    BONS ESTUDOS, FORÇA!!

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

     

    Suplementares somente no exercício financeiro para qual foi autorizado sua abertura;

     

    Especiais e Extraordinários - mesmo exercício, EXCETO se aprovados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, situação em que poderão  integrar o exercício subsequente ao que foram abertos.

     

  • Gente o CESPE e foda ele não falou da Exeção em regra e vedado mais tem exeção foda viu julguei pela regra geral

  • A resposta deveria ser CERTO.

     

    Pois esta é a REGRA GERAL, a exceção é que permite que os créditos especiais e extraordinários aprovados nos ultimos 4 meses do exercício anterior sejam reabertos no subsequente.

  • GABARITO ERRADO

     

    Créditos SUPLEMENTARES -- vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos;

    Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS -- exceções ao Princípio da Anualidade.

  • O que é proibido é o : SUPLEMENTAR

  • SupleMEntAr------------------------------MEsmo Ano

  •                                                                  >> ERRADO

    __________________________________________________________________________________

    RESUMÃO

    ------------------

    Lei 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 

    II - especiais, os estinados a despesas para as quias não haja dotação orçamentária específica; 

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

    ------------------ 

    CREDITOS ESPECIAL 
    ------------------------------- 
    >> PARA DESPESA QIE NÃO HÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA ( ENTÃO É UMA DESPESA NOVA NÃO PREVISTA) 

    >> NÃO INCORPORAM 
    - POR QUE CONSERVAM SUA ESPECIFIDADE 

    >> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO >>
    LEGISLATIVA 
    - ENTÃO NÃO PODE SER A PRÓPRIA LOA

    >> ABERTO POR DECRETO DO >> EXECUTIVO 

    >> É OBRIGATÓRIO JUSTIFICATIVA E A INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS 

    >> VIGENCIA É >> LIMITADA AO EXERCICÍO 

    - EXCEÇÃO>> SE AUTORIZADOS NOS ÚMTIMO 4 MESES, PASSARÃO PARA O EXERCÍCIO SEQUINTE 

    >> VIGENCIA: LIMITADA AO EXERCÍCIO 

    - SE AUTORIZADA NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO, PASSARÃO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE

  • LEIA DE-VA-GAR.

  • De acordo com Deusvaldo Carvalho (Orçamento e Contabilidade Pública, pág. 186) os créditos especias remanescentes, quando utilizados no exercício seguinte, devem ser reabertos até trinta dias após a publicação da LOA e, ao serem incorporados ao exercício financeiro, constituirão receita extraorçamentária.

  • A meu ver, gabarito correto. A regra Geral é que seja vedada. Do jeito que foi escrita na questão é nítida a cobrança da regra geral de vedação.


    Abraço.

  • REABERTURA NO LIMITE DO SALDO NÃO UTILIZADO :


    *se for no âmbito do poder executivo : será por decreto

    *se for no âmbito do poder legislativo,judiciário, mpu e TCU : será por ato próprio de cada poder


    isso vale tanto para créditos especiais como extraordinários.

  • Créditos suplementares - Exceção ao princípio da exclusividade

    Créditos especiais e extraordinários - Exceção ao princípio da anualidade

  • As vezes o Cespe dá a regra como certa, as vezes quer a exceção... opora jkjkjkkjjkjjjj

  • É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

    REGRA GERAL→Gabarito Certo

    É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

    EXCEÇÃO→ Se for crédito especial; Se for crédito extraordinário; Se o ato de autorização tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício...Gabarito Errado

    Alguém saberia dizer como identificar quando a questão cobra regra geral ou exceção?

  • Exceções ao princípio da Anualidade:

    -- Créditos especiais e extraordinários

  • SE creditos adicionais especiais ou extraordinários FOREM APROVADOS A PARTIR DO DIA 1 DE SETEMBRO ( ULTIMOS QUATRO MESES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO) PODERA SER PRORROGADO AO EXERCICIO SUBSEQUENTE

  • ERRADO

    CRÉDITO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

    Regra: vigência no exercício.

    Exceção: se criados dentro dos últimos 4 meses, podem ser prorrogados até o fim do exercício seguinte.

    _______________________________________________________________________________________________

    OBS: O crédito suplementar não entra nessa exceção !  

    "....créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro" - PALUDO (2013)

    Fonte: Anotações - aulas do profº José Wesley.

  • Regra de Ouro.

  • Nada disso! A prorrogação é permitida!

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte nos limites de seus saldos e viger até o término desse exercício financeiro. Então eles podem sim ter vigência em exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

    Confira na CF/88;

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Agora, se substituíssemos a palavra “especiais” por “suplementares”, a questão estaria correta, não é mesmo? Porque os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Confira comigo no replay! Quer dizer, na Lei 4.320/64:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Gabarito: Errado

  • Observação: os créditos especiais e extraorinários começam com a letra E....esses podem viger no exercício financeiro seguinte. O suplementar,não.Apenas os que começam com E.Fonte: cespesafadin.

  • CESPE eu sei a questão, eu sei, mas uma hora devemos marcar somente a regra e outro momento somente a exceção, como saber o que o CESPE considera no momento em que cobra? Isso não é tão justo ao meu ver, é como uma adivinhação, a gente pode saber da questão bem como de suas exceções, mas não sabemos se tá cobrando para desconsiderar a exceção ou considerar! Alguém mais tem essa indignação?
  • Como saber se a banca quer como resposta: a REGRA ou EXÇECÃO? Putz

  • Os créditos especiais e extraordinários se forem abertos no últimos 4 meses do exercício financeiro, podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite dos seus saldos.

  • cara é cruel ,só nos resta pedir iluminação a Deus mesmo , acabei de vim de uma questão que errei por considerar a exceção e o cespe querer a regra , ai venho para essa , penso :" agora so vou para a exceção se ele pedir ,vou considerar a regra ", ai eele quer a exceção , só jesus na causa !!!!

  • C. ESPECIAIS SÃO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    ISSO PORQUE SE ABERTOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO ANO, PODEM SER REABERTOS NO EXERCÍCIOS SEGUINTE E EXECUTADOS DURANTE ESTE.

    ABC

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal/1988 (CF/88).

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". Portanto, NÃO é proibida a prorrogação de vigência de créditos especiais para o exercício seguinte daquele que forem autorizados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    Créditos Suplementares - vigência no ano da abertura

    Créditos Especiais e Extraordinários - SE abertos nos últimos 4 meses do exercício, serão reabertos e incorporados à LOA do exercício seguinte.

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". Portanto, NÃO é proibida a prorrogação de vigência de créditos especiais para o exercício seguinte daquele que forem autorizados.

  • A questão afirma que a exceção à vigência dos créditos especiais é vedada, quando não é. A reabertura constitui exceção à regra do princípio da anualidade.

    "Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente . Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo."

    Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes

    Assertiva ERRADA.

  • Especiais

    – Atendem despesas não originariamente fixadas na LOA.

    – Autorização: lei específica.

    Obrigatória a indicação da origem dos recursos.

    Poderão ter vigência em mais de um exercício financeiro: quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício, sendo reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos.

  • Gab: ERRADO

    Um resumo para você não errar mais!!

    • Crédito ADICIONAL pode ser prorrogado além de sua vigência!? SIM. Pois essa generalização inclui o especial e o extraordinário.

    • Os Créditos adicional especial e extraordinário podem ser prorrogados além de sua vigência? SIM. Pois ele tratou da exceção.

    • Crédito adicional suplementar pode ser prorrogado? NÃO. Pois ele tem vigência de 1 ano.

    • Os créditos adicionais NÃO PODEM ser prorrogados? Errado, o especial e extraordinário podem. Aqui precisamos considerar a EXCEÇÃO.

    Deu pra ajudar!?

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    Vendo meu resumo de AFO, acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.

    Gabarito: errado

    Créditos especiais: É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente.

    A referida vedação é referente aos créditos suplementares!

    Créditos suplementares: É vedada a prorrogação de vigência de créditos suplementares para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados. Sua vigência é exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. (Durante 1 ano)