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ID
2624524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.


As funções representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

Alternativas
Comentários
  • A função é entendida, segundo a Portaria MP nº 42/99 como o “maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
    ao setor público”.
    A classificação programática que tem por finalidade básica demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade.

    Fonte: MCASP
     

  • GABARITO ERRADO

     

    Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

     

    As AÇÕES são operações das quais resultam produtos, que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

  • Gab.: E

     

    O programa de trabalho é composto por:

    a) Função - representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.

    b) Subfunção

    c)  Programa - que podem ser: * Finalísticos

                                                     * De serviços ao Estado

                                                     * De Gestão de Políticas Públicas

                                                     * De apoio Administrativo

    d) Ação - que podem ser classificadas como: * Atividade

                                                                      * Projeto

                                                                      * Operações Especiais

  • Na classificação QUALITATIVA da despesa orçamentária e da classificação FUNCIONAL, temos:

    A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que dizem respeito ao setor público.

    A subfunção é o nível de agregação imediatamente inferior à função.

    EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO:

    28 844

    FUNÇÃO  - 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

    SUBFUNÇÃO - 844 - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA.

    Portanto, não representa os produtos finais da ação governamental na classificação funcional, mas sim o maior nível de agregação

    das despesas.

  • Errado

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Na verdade, são as ações orçamentárias que são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Prof. Leandro Ravyelle

  • A possição do Cespe, conforme gabarito da questão Q793526, é a seguinte: "As ações de governo são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa."

     

    Gostei da explicação do colega Renato na questão que citei, segue-a abaixo...

     

    "

    Classificação por Estrutura Programática

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros

    - Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    -  Projeto:  É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    - Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    bons estudos

    Reportar abuso"

  • GABARITO: Errado

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Na verdade, são as ações orçamentárias que são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. 

    Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

  • errada

    Programa de Trabalho

    É o elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas. Corresponde a ideias e propostas mencionadas no Plano de Governo.

    É um desdobramento da classificação funcional programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da Ação governamental.

     

    fonte: http://transparencia.al.gov.br/portal/glossario/p

  • Quando ve que a questão estar muito facil cuidadoooo errado...

  • So pela forma como o cespe escreveu "funcional-programatica" dava pra ver que a questao estava errada

  • Misturou conceitos da classificação quanto  ESFERA- institucional,funçao e programática. por isto, a quetão está errada! 

    estou certo???

  • França, j.c.


    Nao, pois a funcao realmente faz parte da classificacao funcional-programatica


    O erro da questao esta em falar que a funcao eh o produto final da acao governamental(o programa que eh)

  • PROGRAMAS--> PROdutos finais da ação governamental.

     

    FUNÇÃO --> maior nível de agregaÇÃO das diversas áreas de atuação do setor público.

     

    Eu gosto de fazer essas associações  pra tentar memorizar...

    Fica ai a dica pra quem confunde os dois.

    Bons estudos!

  • Na verdade, os produtos de uma ação correspondem aos bens ou serviços por ela gerados e que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

  • 1° e 2° digito → Função

    o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público (Matricialidade)

    está relacionada com a missão institucional do órgão

  • Erro da questão: não existe mais a classificação funcional-programática

    A LDO do ano 2000 pôs fim à classificação funcional-programática.

  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com a Portaria 42/1999 e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com a Portaria º 42/1999:

    “Art. 1º - As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

    § 1º -  Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    § 2º - A função “Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    § 3º - A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    § 4º - As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria".

    Observe o item 4.4, MTO:

    4.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    4.4.1 FUNÇÃO

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.

    4.4.2 SUBFUNÇÃO

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade".


    Portanto, as funções representam o maior nível de agregação das diversas área de despesa.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Classificação funcional: área/tema/assunto

    2 níveis (função) e 5 dígitos (sub-função).

    Portanto, o produto final é a sub-função.

    É uma classificação que admite matricialidade (ex: função saúde e sub-função educação).

    Exceto para Encargos Especiais.

  • De acordo com a Portaria n. 42/1999, enquanto os programas que representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática, as funções correspondem ao maior nível de agregação das áreas que competem ao setor público.

  • Produtos, Resultados e Impactos!

  • Gab: ERRADO

    É o seguinte, galera...

    A Estrutura Programática desdobra-se em:

    1. Programas,
    2. Ações e
    3. Subtítulos, dos quais;

    • ---------> Programas --> articulam um conjunto de Ações;
    • ---------> Ações --> articulam um conjunto de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
    • ---------> Subtítulos --> articulam o detalhamento para identificar a localização física da Ação.

    Já a Função citada na questão, está relacionada à CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, que segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. Ela busca responder “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. Portanto, gabarito errado!

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    FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 26. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • Segundo o MTO

    Função: Maior nível de organização das diversas áreas do setor público, tem a ver com a competência institucional do órgão (atividade principal), exemplo, cultura, educação, saúde.

    Subfunção: Nível de agregação imediatamente inferior.

    Fonte: meus resumos