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ID
262453
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos derivados da arrecadação de Impostos e Contribuições denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

    Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

    Decreto Lei 1939.

    1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

  • RECEITAS CORRENTES - TRIBUTA CON PAIS
    TRIBUTÁRIAS
    CONTRIBUIÇÕES
    PATRIMONIAIS
    AGROPECUÁRIAS
    INDUSTRIAIS
    SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÕES
    AMORTIZAÇÕES
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
  • Complementando:
    RECEITAS CORRENTES
    1. TRIBUTÁ ria- e a resultante da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Exemplo: arrecadação de IR, IPI, ICMS, IPVA, IPTU, ISS etc.
    2. CON tribuições– são as provenientes de contribuições sociais e econômicas. Exemplo: arrecadação de contribuição do PIS, COFINS, contribuição para o regime de previdência, etc.
    3. P atrimonial-são as receitas obtidas na exploração do patrimônio do Estado. Ex: arrecadação de alugueis.
    4. A gropecuária-São receitas que resultam da exploração direta, por parte do estado, de operações comerciais decorrentes de atividades agropecuárias.
    5. I ndustrial –sao receitas que resultam da exploração direta, por parte do estado, de operações comerciais decorrentes de atividades industriais.
    6. S erviços-São receitas provenientes de serviços executados pelo Estado.
    7. Transferências Correntes- são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes. Ex: um convenio onde a União repassa a um determinado município um valor para compra de medicamentos. Dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
    8. Outras Receitas Correntes- são provenientes de multas e juros de mora, cobrança da divida ativa, restituições e indenizações, ET. E outras que não tenham classificação especifica.

     
    RECEITAS DE CAPITAL 
    1. OPERA ções de Crédito- são receitas de capital provenientes de empréstimos e financiamentos, tais como emissão de títulos da divida interna e externa, bem como de contratos com organismos financeiros nacionais e internacionais. Objetivam a cobertura do déficit orçamentário.
    2. ALI enação de Bens– representa o recebimento de recursos financeiros provenientes da venda de bens. É a conversão em espécie de bens. Ex: arrecadação de receita pela venda de um terreno do estado; arrecadação de receita pela venda de um veiculo.
    3. AMOR tização de Empréstimos– constitui receitas decorrentes do retorno de valores anteriormente emprestado a outras entidades.
    4. Transferências de Capital– indicam os recursos recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, quando destinados a atender a despesas de capital.
    5. Outras Receitas de Capital –Trata-se de classificação que englobará as demais receitas de capital não previstas nos itens anteriores.
     
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, osuperávitdo Orçamento Corrente.  


    Bons estudos.