SóProvas


ID
2624539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.


Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • L4320

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Até que enfim estão levando em consideração a mundança no decreto... 

    antes: Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    redação nova: Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

  • Gab. ERRADO!

     

  • GAB ERRADA

     Impossibilidade de inscrição automática de Restos a Pagar  Não Processados. Isso agora depende da observância de algumas regras do Decreto.

    ( Decreto 93.872/1986) Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

     

    Assim, nada de inscrição automática. Isso acabou. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e  ser observadas as regras do Decreto, que permanecem as mesmas

     

    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o

     

    Comentário: antes era 31/12 do ano subsequente, agora é 30/06 do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. Porém, há exceções.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/03/restos-pagar-nao-processados-no-governo.html

  • Aprendi  com esta: 

    A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.

    ERRADA. Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986.

    A acertar agora.

    GAB errado

  • Segundo o Decreto 93872/86 “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.”

    Logo, o ordenador de despesa deverá indicar quais empenhos não liquidados deverão ser inscritos em RAP não processados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Atenção pessoal, cuidado para não fazer confusão nessa questão!

     

    A questão está dizendo, em resumo, que a despesa não inscrita em restos a pagar será automaticamente cancelada.

    O que não é verdade! 

     

    Como funcionam os restos a pagar? Depende!

     

    Restos a Pagar Processados: A despesa foi Empenhada e Liquidada --> Inscrição automática 

     

    Restos a Pagar Não Processados: A despesa foi Empenhada somente.

    A inscrição não é automática!

     

    Nesse caso, dependerá de indicação do ordenador de despesas, que deverá indicar a despesa que se enquadrar em um dos seguintes critérios:

    a. Está em curso a liquidação;

    b. A despesa está dentro do prazo de execução contratual;

    c. Por interesse público;

    d. Compromissos assumidos no exterior;

    e. Transferências a entidades públicas e privadas.

     

    Ou seja, se houver despesa empenhada, e não liquidada (Restos a Pagar Não Processados), que não atendam aos critérios acima e não forem inscritas, ai sim serão considerados insubsistentes e canceladas.

     

    E se o ordenador por algum motivo esquecer de indicar a despesa para ser inscrita em Restos a Pagar (ou seja, não foram processadas na época correta)??

    Resposta: "[...] poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores" (art. 22, Decreto 93.872/86)

     

    Fonte: anotações da aula de Giovanni Pacceli do 3D Concursos.

  • São despesas empenhadas, mas não pagos dentro do exercício financeiro:

    *Processadas: empenhadas, liquidadas e não pagas.

    *Não processadas: empenhadas, não liquidadas e não pagas.

     

    Gabarito: Errado.

  • Errado

     

    Um outro erro que é comum colocarem nessas questões é falar que, uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento. Que no caso está errado, pois DEA são aquelas obrigações que se referem a exercícios findos, ou seja, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente.

  • O empenho não é cancelado, mas sim anulado. D.93872

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • "Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas."

    Sinceramente, não entendi usarem esse art. como justificativa porque a questão não disse que a despesa foi inscrita automaticamente, mas sim que ela  DEIXOU de ser inscrita pelo gestor competente. Se a questão falasse que ela foi INSCRITA automaticamente, tudo bem, porque não poderia. Mas, nesse caso, nem inscrita foi. Alguém poderia responder isso?

  • Isso tá mais pra restos a pagar do que classificações.

  • Pessoal está falando em INDICAÇÃO... o foco da questão seria o cancelamento. Até o comentário mais curtido não responde a questão...

     

    Questão: "...automaticamente cancelada a despesa...". Encontrei no Manual do SIAFI escrito: "automaticamente anulado o empenho".

     

    O "Patrick Luiz" também citou outra fonte, artigo 35 do decreto, que diz a mesma coisa que o Manual.

     

    Se existe outro fundamento, coloquem aqui por favor. Se a banca utilizou esse de maneira literal, tenho curisidade em saber, apesar de achar um absurdo!

     

     

  • ERRADO.

     

    A questão trata de Restos a Pagar.

     

    Segundo o comando, houve a emissão do empenho da despesa e não foi informado se houve a efetiva realização do serviço, o que corresponde à liquidação da despesa, que é o implemento da condição para o reconhecimento da obrigação de pagamento.

     

    Segundo a Lei nº 4.320/1964:

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembrodistinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Cabe, aqui, a seguinte explicação acerca dos Restos a Pagar:

     

    I.       Processados – são aqueles que tiveram sua liquidação realizada dentro do período próprio. Ou seja, o bem fora entregue ou o serviço prestado e está apto à efetivação do pagamento.

     

    II.      Não Processados – quando não houve a liquidação da despesa em tempo hábil, estando pendente a implementação da condição de entrega do bem ou prestação do serviço. Nesse caso, a despesa não poderá ser paga até que seja realizada a liquidação.

     

    PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, buscaremos alicerce no Decreto nº 93.872/1986:

     

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

     

    Logo, o empenho não será automaticamente anulado apenas pelo fato de que o gestor não realizou o procedimento de inscrição em Restos a Pagar do Exercício, tendo em vista que pode estar configurada uma das situações em que o empenho não deve ser anulado.

     

    Professor: Jefferson Correia

  • Meus Deus!!!! me ajude!!!!!!!!!!!!!!

  • Assertiva: Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro.

    FALSO!

     

    Justificativa rápida: O primeiro erro é que se esta despesa não for inscrita em RP , o empenho dela seria ANULADO  (já erra ao dizer que "a despesa seria cancelada"). O segundo erro é generalizar a situaçao , pois caso a despesa ja tenha sido liquidada , a inscrição em RP seria automática (sim , continua automática!)

     

     

    Galera , vou tentar esclarecer a dúvida de vocês. Despesa regularmente originada a partir da emissão da nota de empenho pode 2 dois caminhos diferentes ao chegar no final do exercício:

     

    [CASO 1]- A despesa regularmente empenhada já foi liquidada -> será inscrita em RP processado automaticamente ( CUIDADO GALERA , a mudança no decreto 93872 foi somente para RP não processados , estes agora o decreto diz explicitamente que não será automática a sua inscrição em RP)

     

     

    [CASO 2]- A despesa regularmente empenhada não foi liquidada:

     

    -> 2.1: O via de regra é que o empenho desta despesa SEJA ANULADO no final deste exercício. 

    > 2.1.1: O empenho NÃO SERIA anulado automaticamente nos casos previstos no Art. 35 do decreto 93872

     

    Decreto 93872 Art. 35. O empenho de despesa NÃO LIQUIDADA será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, SALVO QUANDO: (.....)

     

     

     

    -> 2.2: Caso o ordenador de despesas INDIQUE EXPRESSAMENTE , esta despesa regularmente empenhada e não liquidada será inscrita em RP não processado. 

    Decreto 93872 Art. 68 § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 

     

  • Muito obrigada a todos vcs que fizeram um esforço pra ajudar os outros a entender a questão!  :)

  • RP Não processado --> até 30 de junho do segundo ano subsequente


    RP processado --> Não podem ser cancelados


  • DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

     

    “Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  

    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas (não mais automática)

    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o

  • Mas o que acontece com as despesas não inscritas como RP não processoados?

  • Não há mais cancelamento automático de despesas.

  • Parem de blá blá blá. o examinador só trocou CANCELADA por ANULADA.

  • Segundo o comando, houve a emissão do empenho da despesa e não foi informado se houve a efetiva realização do serviço, o que corresponde à liquidação da despesa, que é o implemento da condição para o reconhecimento da obrigação de pagamento.

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Logo, o empenho não será automaticamente anulado apenas pelo fato de que o gestor não realizou o procedimento de inscrição em Restos a Pagar do Exercício, tendo em vista que pode estar configurada uma das situações em que o empenho não deve ser anulado.

  • O § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986, usado pelo professor que comentou, fala de requisito para inscrição de RP não processados, o que não resolve a questão, que trata de cancelamento automático de RP (e não de inscrição de RP não processados).

    O art. 35 do Decreto também não resolve só por trazer exceções. O Cespe não considera errada a questão que traz a regra geral sem mencionar as exceções.

    O erro é que o cancelamento automático não é a regra para todos os RP, apenas para os RP não processados. Para os RP processados, a regra é a inscrição automática em RP (e não o cancelamento automático, como disse a questão).

    O manual de Restos a Pagar do Siafi traz o seguinte:

    4.4 - INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA. Todas as notas de empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar processados.

    Portanto, questão ERRADA.

  • "Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro."

    Errada, primeiro porquê a questão não fala que tipo de Restos a Pagar. Os empenhos que serão indicados pelo Ordenador de Despesas antes do encerramento do exercício serão os "a liquidar" e "em liquidação". Segundo não é o Ordenador quem liquida a Despesa jogando o empenho para "liquidados a pagar". E após a liquidação o empenho passa para Empenhos Liquidados a Pagar que serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar Processados, não sendo necessária uma atuação do Ordenador. Dessa forma, entendo que o erro básico da questão é tratar da mesma forma todos os empenhos, sejam eles liquidados, a liquidar e em liquidação, sendo que só se pode falar em cancelamento automático, pela não atuação do Ordenador, dos empenhos "a liquidar" e os "em liquidação". Não vi muito segredo na questão, mesmo sabendo que ela não está fácil. Na explicação do professor na questão, até acho que ela começou dessa forma, depois, finalizou de outra, o que ao meu ver não foi a melhor explicação para o erro da questão.

    4.4 - INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados ocorrerá de forma automática. Todas as notas de empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar processados.

  • ERRADO

  • O empenho não será automaticamente anulado apenas pelo fato de que o gestor não realizou o procedimento de inscrição em Restos a Pagar do Exercício, já que pode estar configurada uma das situações em que o empenho não deve ser anulado, ou seja, pode se enquadrar em uma das exceções previstas. Confira no Decreto n. 93.872/1986 tais exceções:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV – corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • ERRADO

  • Resposta: Errada

    Há situações em que o empenho não é anulado. No Decreto 93.872/1986:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os

    fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de

    interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Estratégia Concursos- Sérgio Mendes

  • Os caras colocam (copiam e colam) no comentário quase que a lei inteira, mas não comentam sobre a questão!

  • Não será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada, dependerá do ordenador de despesa.