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ID
2624542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.


Se determinado suprimento de fundos não for integralmente aplicado, o saldo remanescente será recolhido ao Tesouro Nacional e constituirá, obrigatoriamente, receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • Saldo remanescente de suprimentos de fundos , se devolvido dentro do mesmo exercicio financeiro:ANULAÇÃO DE DESPESA

                                                                                                               Após o encerramento do exercício:RECEITA ORÇAMENTÁRIA

  • GABARITO: ERRADO

     

    O saldo remanescente de suprimento de fundos será contabilizado como anulação da despesa ou receita, dependendo de quando é realizada a devolução.

     

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

     

    f. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Se determinado suprimento de fundos não for integralmente aplicado, o saldo remanescente será recolhido ao Tesouro Nacional e constituirá, obrigatoriamente, receita orçamentária. Errado - Depende da época da devolução.

  • Errado.

    O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada. As restituições, por falta de aplicação parcial, total ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesas. Podendo ser receita orçamentária se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • GAB. ERRADO

     

    Segue um resumo que peguei aqui no QC mas não lembro qual a fonte. 

     

    SUPRIMENTO DE FUNDOS

     

    1) Sempre precedido de empenho

     

    2) Dotação própria

     

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

     

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

     

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

      a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

      c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato       normativo próprio.

     

    6) Não pode ser concedido:

      a. A responsável por dois suprimentos;

      b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

      c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

      d. A servidor declarado em alcance.

      e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

     

    7) Restituição constituirá

    - Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    - Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

     

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

     

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

     

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

     

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito preliminar. Errado
    O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • BIZU

    MESMO EXERCÍCIO-------> ANULAÇÃO DE DESPESA

    APÓS O EXERCÍCIO ------> RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

  • Ótima dica de  Larissa pinheiro

    "

    BIZU

    MESMO EXERCÍCIO-------> ANULAÇÃO DE DESPESA

    APÓS O EXERCÍCIO ------> RECEITA ORÇAMENTÁRIA

  •  

    DESPENCA!!!!

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa.GAB:CERTO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC  Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade

    Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária.GAB:CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Analista Superior - Finanças

    No caso de um servidor realizar a devolução de saldo de suprimentos de fundos após o encerramento do exercício em que recebeu essa quantia em razão da aplicação parcial desta, o referido recurso não será considerado uma receita orçamentária. GAB:ERRADO

                                                         

                                                                      SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • A critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar.

     

    O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Fonte: Decreto 93.872/1986.

  • Se determinado suprimento de fundos não for integralmente aplicado, o saldo remanescente será recolhido ao Tesouro Nacional e constituirá, obrigatoriamente, receita orçamentária.

    Errada -> pois será receita orçamentária somente se devolvido após o encerramento do exercício. Caso a devolução seja no exercício, será anulação de despesa. A questão peca em falar que será obrigatóriamente receita orçamentária, visto que a depender de quando será tal devolução do saldo, a resposta poderia ser anulação de despesa ou receita orçamentária.

  • GAB:E

    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

     

    RESTITUIÇÃO por FALTA DE APLICAÇÃO,PARCIAL OU TOTAL/APLICAÇÃO INDEVIDA:

     

    RECOLHIDA NO MESMO EXERCICIO: Anulação da despesa

     

    RECOLHIDA APÓS O ENCERRAMENTO DE EXERCICIO: Receita Orçamentária

     

    Resumo:  http://www.evernote.com/l/AhId_EEs4xdAapLttFrdgzdY28SCsK4bdQ4/

  • GAB.: E

    Se for devolvido dentro do mesmo exercício é uma anulação de despesa, se for após o encerramento do exercício é uma receita orçamentária.

     

     

  • Saldo remanescente de suprimentos de fundos , se devolvido dentro do mesmo exercicio financeiro:ANULAÇÃO DE DESPESA

    Após o encerramento do exercício:  - Lei 4320: RECEITA ORÇAMENTÁRIA

                                                    - LRF: não é receita orçamentaria

  • Cespe cobrou uma semelhante no mesmo ano.

    Q955144 - FUB - ADMINISTRADOR 2018

    Se alguma parcela de suprimento de fundos concedido for restituída sem utilização, a despesa correspondente deverá ser obrigatoriamente anulada. Errado.

    A restituição será:

    - Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    - Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

  • RESOLUÇÃO 569/2019-  

    Art. 22. O saldo de suprimento de fundos não utilizado será devolvido à conta única do Tesouro Nacional atribuída à respectiva Unidade Gestora - UG, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. 

    Saldo Suprimento de fundos- não utilizada no mesmo exercício finaceiro será ANULADO; Após o exercicio financeiro sera RECEITA.

     

  • Contabilização dos Suprimentos de Fundos

    Restituições por falta de aplicação parcial ou total/Aplicação indevida

    Dentro do E.F. - > ANULAÇÃO DE DESPESA

    Fora do E.F. - > RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Gabarito: ERRADO

  • Dependerá, a devolução do saldo remanescente, se dentro do exercício (anulação da despesa) OU após final do exercício (Receita orçamentária).

    Bons estudos.

  • Quando da devolução dos valores, podem ocorrer duas situações, tendo em vista o exercício financeiro em que ocorra a devolução:

     

    No mesmo exercício – ocorrerá a ANULAÇÃO DA DESPESA.

     

    Em exercício diverso – será reconhecido como RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

     

  • Restituições:

    Se recolhidas no mesmo exercício → anulação da despesa

    Se recolhido após o encerramento do exercício → receita orçamentária

  • DEPENDE SE FOI DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU NÃO.

    DE QQ FORMA NÃO RETORNA PARA O " TESOURO "

    ABC

  • Caso o Suprimento seja devolvido:

    ·        no mesmo exercício da concessão: anulação de despesa;

    ·        em exercício posterior ao da concessão: arrecadação de receita orçamentária.

  • Caso o Suprimento seja devolvido:

    ·        no mesmo exercício da concessão: anulação de despesa;

    ·        em exercício posterior ao da concessão: arrecadação de receita orçamentária.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    Observe o art. 38, da Lei nº 4.320/64:

    Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar".


    Então, caso alguma parcela seja restituída sem utilização, temos que observar o exercício dessa restituição. Há 2 hipóteses:

    1) Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será revertida à dotação, anulando a despesa e aumentando assim a disponibilidade da dotação.

    2) Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será considerada receita do exercício seguinte ao da concessão (receita orçamentária).


    Portanto, o saldo remanescente NÃO constituirá obrigatoriamente receita orçamentária, pois irá depender do exercício da restituição/devolução.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Vai depender se o suprimento foi devolvido no mesmo exercício, caso em que ocorrerá a anulação. Ou se em exercício posterior, constituindo receita daquele exercício!

    Art. 45, Decreto 93.872/86.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO . Depende do exercício em que houver a devolução.

    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Observe o art. 38, da Lei nº 4.320/64:

    Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar".

    Então, caso alguma parcela seja restituída sem utilização, temos que observar o exercício dessa restituição. Há 2 hipóteses:

    1) Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será revertida à dotaçãoanulando a despesa e aumentando assim a disponibilidade da dotação.

    2) Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será considerada receita do exercício seguinte ao da concessão (receita orçamentária).

    Portanto, o saldo remanescente NÃO constituirá obrigatoriamente receita orçamentária, pois irá depender do exercício da restituição/devolução.

  • Caso o Suprimento seja devolvido:

    ·        no mesmo exercício da concessão: anulação de despesa;

    ·        em exercício posterior ao da concessão: arrecadação de receita orçamentária.

  • Gabarito: E

    Só será reconhecido como receita orçamentária se o suprimentos de fundos devolvido houver acontecido após o encerramento do exercício; de modo contrário, será anulação de despesa.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS- REGIME DE ADIANTAMENTO

    PRAZO PARA USAR - 90 DIAS

    PRAZO PARA PRESTAR CONTAS - 30 DIAS, em regra,

    Se o SF for usado até 31 de Dezembro, o prazo para prestar contas SERÁ ATÉ 15 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE