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2 - PROCEDIMENTOS
2.1 - Os Órgãos e as Entidades da Administração Federal - Empresas Públicas, Sociedades de economia mista, Autarquias, Fundações, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observando os procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRF n 480, de 15 de dezembro de 2004.
Manual SIAFI
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Gab.: C
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234/2012
Art. 2º - Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
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Se for optante pelo simples, não.
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Ué, eu pensei que essa prestação de serviços para entrega futura não fosse tributada.
Então é o regime de competência também? Será que isso é somente para órgão ou funciona assim com Pessoa Física? Pq me parece que pessoa física seria pelo regime de caixa, não? Ahhh, pelo o que entendi é pq a questão falou em órgão...
Bom, tô confusa, por favor, alguém pode ajudar (não quero copia do que diz o SIAFI, quero poder entender a questão para não errar mais, pq não sou boa de decoreba), ou indicar para comentário do professor?
Obrigada :-)
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"fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura."?? A administração pública não paga apenas após a liquidação?
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Se for Órgão público a nível FEDERAL a questão está correta.
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Tais instruçõe normativas estavam previstas no edital? francamente néee.
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Juarez, estavam previstas, mas o cargo exigia ensino superior em Administração, em Economia ou em Contabilidade, ou seja, é um conhecimento necessário à área mesmo.
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Complementando o comentário da Angélica.
IN RFB 1234
§2 º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
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Eita, para quem estuda para técnico e vê uma voadora nos peito dessa, hehe.
QC, ARRUMA OS FILTROS, CARAI. Eu me assusto assim kkkk.
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Uma dessa na prova eu deixo em branco.
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O godzilla ficou com medinho? kkkkk
dai tu ve o nivel da questao
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Tô travada já!!!!! Socorro!!!
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Essa e relacionada a Regra de ouro: Deixa em branco
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IRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
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nao entendi nada, mas acertei jkkkkkkkk
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GAB.: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
(...)
VI - [...]
§ 2 º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
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Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
GABARITO C.
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GABARITO: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III - as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
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Os órgãos públicos estão
obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o
pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de
serviços, para entrega futura.
O Art. 2º da Instrução
Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar
as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os
pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos
e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração
pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre
qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta
de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura".
Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.
Resposta: CORRETO
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Os órgãos públicos estão
obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o
pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de
serviços, para entrega futura.
O Art. 2º da Instrução
Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar
as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os
pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos
e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração
pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre
qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta
de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura”.
Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.
Resposta: CORRETO