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ID
2624554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item.


Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Alternativas
Comentários
  • 2 - PROCEDIMENTOS

    2.1 - Os Órgãos e as Entidades da Administração Federal - Empresas Públicas, Sociedades de economia mista, Autarquias, Fundações, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observando os procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRF n 480, de 15 de dezembro de 2004.

     

    Manual SIAFI

  • Gab.: C

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234/2012

     

    Art. 2º - Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

     

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

  • Se for optante pelo simples, não.

  • Ué, eu pensei que essa prestação de serviços para entrega futura não fosse tributada.

    Então é o regime de competência também? Será que isso é somente para órgão ou funciona assim com Pessoa Física? Pq me parece que pessoa física seria pelo regime de caixa, não? Ahhh, pelo o que entendi é pq a questão falou em órgão...

    Bom, tô confusa, por favor, alguém pode ajudar (não quero copia do que diz o SIAFI, quero poder entender a questão para não errar mais, pq não sou boa de decoreba), ou indicar para comentário do professor?

    Obrigada :-)

     

  • "fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura."?? A administração pública não paga apenas após a liquidação?

  • Se for Órgão público a nível FEDERAL a questão está correta.

  • Tais instruçõe normativas estavam previstas no edital? francamente néee.

  • Juarez, estavam previstas, mas o cargo exigia ensino superior em Administração, em Economia ou em Contabilidade, ou seja, é um conhecimento necessário à área mesmo. 

  • Complementando o comentário da Angélica.


    IN RFB 1234


    §2 º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Eita, para quem estuda para técnico e vê uma voadora nos peito dessa, hehe.

    QC, ARRUMA OS FILTROS, CARAI. Eu me assusto assim kkkk.

  • Uma dessa na prova eu deixo em branco.

  • O godzilla ficou com medinho? kkkkk

    dai tu ve o nivel da questao

  • Tô travada já!!!!! Socorro!!!
  • Essa e relacionada a Regra de ouro: Deixa em branco

     

  • IRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

  • nao entendi nada, mas acertei jkkkkkkkk

  • GAB.: CERTO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

    CAPÍTULO I 

    DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    (...)

    VI - [...]

    § 2 º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    GABARITO C.

  • GABARITO: CERTO

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

     

    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
    III - as fundações federais;
    IV - as empresas públicas;
    V - as sociedades de economia mista; e
    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

     

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

     

    O Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura". Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.

    Resposta: CORRETO


  • Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

     

    O Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 assevera que “Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; (...) § 2º. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura”. Tendo em vista a previsão legal exposta, o item encontra-se totalmente correto.

    Resposta: CORRETO