SóProvas


ID
2624647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com dispositivos da Lei n.º 6.404/1976 e de legislação complementar, julgue o item a seguir.


A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei n.º 6.404/1976

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 

     

    Comentários:

    A reserva de incentivo fiscal é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.

    O incentivo fiscal tem por objetivo auxiliar as empresas na consecução de suas atividades e normalmente exigem uma contrapartida de caráter social por parte da entidade como: gerar emprego, melhorar o comércio na região, retorno na geração de impostos em geral etc.

    A receita federal não irá tributar o incentivo fiscal e a doação recebida do poder público, desde que seja registrada como reserva de lucro, e não seja utilizada para nada, somente fique em reserva.

    Esta não tributação é uma coisa lógica, pois o governo quer ajudar a empresa com incentivos e se ao mesmo tempo cobrar imposto sobre a sua ajuda, a ajuda perderia sua essência.

    (Fonte: Blog GranCursos Online)

  • Outra questao no mesmo padrao :

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras

    Prova: Contador

     

    Acerca do patrimônio líquido das sociedades por ações, julgue o item subsecutivo.

    A parcela do lucro líquido do exercício que tenha sido gerada por doações e subvenções governamentais pode, por decisão da assembleia geral, ser destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais; no entanto, essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

     

    GABARITO ERRADO 

  • Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório

  • De acordo com os artigos 195-A e 202, inciso I da Lei nº 6.404/76 a assembleia- geral PODERÁ, por proposta dos órgãos de administração, destinar para RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS a parcela do lucro líquido decorrente de DOAÇÕES OU SUBVENÇÔES GOVERNAMENTAIS PARA INVESTIMENTOS, que PODERÁ ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Ou seja, o erro está no final da assertiva, pois essa parcela PODERÁ ser EXCLUÍDA e NÃO DEVERÁ ser INCLUÍDA na base de cálculo do dividendo obrigatório.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito Errado

     

    Dividendos = 50% * (LL - ResLeg - PrejAcum +- ResCont +- RIF +- RLE)

     

    Lembrando que os 50% se aplicam no estatuto omisso.

  • Segundo o artigo 195-A da Lei 6.404/1976, ... "que poderá ser EXCLUÍDA (e não incluída) da base de cálculo do dividendo obrigatório."

  • Após cumprir os requisitos legais, somente poderá ser utilizado para 

    absorção de prejuízos ( desde que já absorvidas as demais reservas)

    e para aumento do capital social ! 

     

    Deus no comando ! 

  • alguem pode me passar como faz ocalculo do dividendo obrigatório? ou em qual cpc ele tá? 

  • Dividendo obrigatório para estatuto omisso segue o artigo 202 §1:

    50% x [Lucro líquido Reserva legal Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências Reserva de incentivos fiscais (facultativo) Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

  • Acredito que essa assertiva esteja errada, pois em sua redação diz que deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório, e de acordo com a lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, em seu artigo 195-A, prescreve:

    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • errado

    Poderá ser constituída a reserva e Poderá ser EXCLUÍDA na base de cálculo do dividendo obrigatório. O mesmo procedimento PODERÁ ser feito para as Debêntures.

  • Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • "PODERÁ SER EXCLUÍDA" (INCLUÍDA)

  • "A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório" - ERRADO

    Lei n.º 6.404/1976

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 

  • eu sempre lembro da Grendene que tem bilhões em caixa e costuma não distribuir em dividendos por conta dessa regra, nem sei se tô certo, mas ajuda a memorizar esse artigo.
  • podera ser excluida

  • Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição de reserva de incentivos fiscais.  

    As reservas correspondem a valores recebidos pela empresa (de sócios ou de terceiros), que se originam de lucros não distribuídos aos proprietários ou que possuem relação com o reforço do capital da empresa. As reservas podem ser classificadas, respectivamente, em (1) reservas de lucros (ex.: reserva legal, estatutária, para contingências, etc.) e (2) reservas de capital (ex.: Ágio na emissão de ações, Alienação de partes beneficiárias, etc.).

    Nesse contexto, temos a reserva de incentivos fiscais, uma reserva de lucros proveniente de subvenções governamentais, criada pela Lei nº 11.638/07, que alterou a redação da Lei nº 6.404/76. Conforme o CPC 07, subvenção governamental é uma assistência governamental concedida a uma entidade, desde que cumpra certas condições, geralmente na forma de contribuição em dinheiro, mas não restrita a esta modalidade.

    Essas condições geralmente são associadas a alguma contrapartida social/econômica por parte das empresas, como geração de empregos, crescimento econômico local, entre outras medidas que justifiquem esse gasto tributário por parte do poder público. Diante dessa finalidade assistencial, a Lei nº 6.404/76 dispõe:
    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

    O próprio motivo por trás da constituição da reserva é evitar tanto a tributação quanto a distribuição dos valores correspondentes aos sócios da empresa. Por isso, a parcela poderá ser excluída do dividendo obrigatório, não deverá ser incluída.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Esquema massa sobre exclusões da base de cálculo dos dividendos:

    Reservas que serão excluídas da BC dos dividendos:

    1 - Reserva Legal;

    2 - Reserva de Contingência;

     

    Reservas que podem ser excluídas da BC dos dividendos:

    1 - Reserva de Incentivos Fiscais;

    2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Gab.: ERRADO

  • Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • GABARITO: ERRADO

    A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais (certo), e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório. (errado)

    PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO

  • LSA

    Reserva de Incentivos Fiscais

           Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • imagina só, sua empresa receber doações governamentais para investimentos e ainda ter que distribuir em dividendos pra nego gastar na praia, não né, por isso tem essa opção de excluir do cáculo do dividendo obrigatório

  • Na verdade, tem a opção de ser excluída ou não.

  • Parcela do lucro proveniente de doações e subvenções podem ser classificadas no PL como Reserva de lucros (não reserva de capital);

               - fato permutativo;

               - parcela do lucro que não foi distribuída; 

  • RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

    A assembleia geral PODERÁ, por proposta dos órgãos de administração, DESTINAR para a reserva de incentivos fiscais a PARCELA do LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE de DOAÇÕES ou SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INVESTIMENTOS, que PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO.

  • Nos termos da 6404/76:

    Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Gabarito errado.

  • Lei 6.404 Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de adm, destinar p reservas de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório.

  • PODERÁ ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

    GABARITO ERRADO

  • Questão maldosa! Cespe ama o PODERÁ / DEVERÁ.

    O unico erro é a parte que diz : " e deverá ser incluída " quando o certo seria poderá ser excluída.

    Bons estudos....

  • ERRADO

    Vou deixar minha contribuição com o comentário fera do Prof. Renato Valente.

    PS: Quem tiver paciência pra ler... Vale a pena.

    ___

    De acordo com o CPC 07, subvenção governamental é uma assistência governamental concedida a uma entidade, desde que cumpra certas condições, geralmente na forma de contribuição em dinheiro, mas não restrita a esta modalidade.

     A subvenção governamental, inclusive a não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:

    (a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e

    (b) a subvenção será recebida 

    Além disso, as subvenções podem ser condicionadas ou não condicionadas

     1) Subvenções condicionadas: Se a subvenção for condicionada, ela não poderá ser creditada diretamente no patrimônio líquido. Ela será apresentada no passivo como Receita Diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

    A receita será reconhecida na DRE conforme a entidade for cumprindo a condição.

     2) Subvenção NÃO condicionada: Se a subvenção for não condicionada, ela será reconhecida diretamente no resultado.

    No entanto, para bens depreciáveis recebidos sem condição, a receita será reconhecida de acordo com a vida útil do bem.

     Pois bem... 

    Quanto a essa receita de subvenção, podemos fazer as seguintes observações:

    • Ela será apresentada no resultado como "Outras Receitas Operacionais" ou como Dedução de Despesas (item 29 CPC 27).
    • Ao lançar essa receita, a entidade poderá constituir as Reserva de Incentivos Fiscais.

     Ainda de acordo com o CPC 07, há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição.

     Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.

     Resumindo: os motivos constituição de reserva de incentivos fiscais são dois:

    • não sofrer tributação do IR
    • não distribuir os valores correspondentes a seus sócios (Dividendos, JSCP ou reembolso de capital)

     Portanto, se houver parcela da doação ou subvenção destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, ela poderá ser EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório, e não incluída como propôs a questão. Essa é inclusive a previsão da Lei 6.404/76:

     Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório.

  • Comentário do prof. do QC...

    A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída (erro da questão) na base de cálculo do dividendo obrigatório.

    O próprio motivo por trás da constituição da reserva é evitar tanto a tributação quanto a distribuição dos valores correspondentes aos sócios da empresa. Por isso, a parcela poderá ser excluída do dividendo obrigatório, não deverá ser incluída.

    Gabarito do Professor: ERRADO.