SóProvas


ID
2624734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.


A admissão do recurso administrativo independe da comprovação do depósito prévio das custas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.

  • Lei 9784/99

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de CAUÇÃO.

  • Para quem não é assinante: GABARITO CERTO! 

  • sem estresse; simples & direito; letra da lei + jurisprudência com efeito vinculante ; ) 

     

    QUESTÃO: CERTA, CERTINHA 

     

    Lei 9784/99

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CFart. 5º, XXXIV, “a”, e LV 

     

    " são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas > o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    +

     

    aos litigantes, em processo judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. "

     

    SÚMULA VINCULANTE 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    É ISSO AÍ, VAI NA FÉ QUE VAI DAR CERTO !

     

  • SÚMULA VINCULANTE 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Apenas para acrescentar, além da súmula vinculante 21 (já mencionada em alguns comentários), há, também, a súmula 373, STJ:

     

    "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".

  • Beleza. Acertei. 

     

    Mas alguém aí sabe dizer o que tem a ver o enunciado com o item da questão?

  • Gab. Certo!

     

    Lembrando amigos que o prazo do recurso é de 10 dias

     

    Recurso: pode agravar a situação do agente

    Revisão: nao pode agravar a situação do agente

  • LEI 9784/99

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    GABARITO: CORRETO

  • Boa tarde,

     

    Além d própria lei dizendo, ainda temos a súmula:

     

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Bons estudos

  • "Se voce acha que é pequeno demais para fazer a diferença tente dormir com um mosquito" 웃

     

    Significado de Caução

    1 - Cautela, garantia.

    2 - Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer responsabilidade.

    3 - Fiança.

    4 - Fiador.

     

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de CAUÇÃO

  • CERTO

     

    L 9784, Art. 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Lei nº 9.784/1999:

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006, em vigor 3 (três) meses após a publicação)

  • Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Lei nº 9.784/1999:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • CERTO

     

    É vedada a cobrança de depósito prévio das custas para a admissão de recursos administrativos, contudo, há hipóteses em que será admitida tal exigência para que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo.  

  • Recurso NÃO exige caução! (exceto por exigência legal, mas aqui devemos legar em conta a regra)

  • Tá na lei: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"

    GABARITO: CERTO

     

  • Art. 56, §2º, da lei 9.784

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução

     

    Gabarito correto

     

  • Prescinde= dispensar, independe. Cespe gosta

  • Súmula vinculante 5 STF

  • A questão está relacionada com os recursos e defesas administrativas.

    Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.  
    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).  
    Prazo para o recurso: 10 dias.

    Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.
  • CERTO

    O recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    sumula vinculante 21

       

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • É inconstitucional a cobrança de depósitos para a admissão de recurso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Não é permitido exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.  

    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).  

    Prazo para o recurso: 10 dias.

    Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.

  • Súmula 373 STJ - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Já passou o hype dessa súmula. Eu acho que ela não terá uma repercussão relevante nessa década.

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A admissão do recurso administrativo independe da comprovação do depósito prévio das custas.

  • Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • É VEDADO, entendimento sumulado:

    SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    E de acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Quem ler todos os comentários vai aprender mesmo.

    Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos.