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CERTO
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.
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Lei 9784/99
Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de CAUÇÃO.
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Para quem não é assinante: GABARITO CERTO!
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sem estresse; simples & direito; letra da lei + jurisprudência com efeito vinculante ; )
QUESTÃO: CERTA, CERTINHA
Lei 9784/99
Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) : art. 5º, XXXIV, “a”, e LV
" são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas > o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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aos litigantes, em processo judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. "
SÚMULA VINCULANTE 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
É ISSO AÍ, VAI NA FÉ QUE VAI DAR CERTO !
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SÚMULA VINCULANTE 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Apenas para acrescentar, além da súmula vinculante 21 (já mencionada em alguns comentários), há, também, a súmula 373, STJ:
"É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".
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Beleza. Acertei.
Mas alguém aí sabe dizer o que tem a ver o enunciado com o item da questão?
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Gab. Certo!
Lembrando amigos que o prazo do recurso é de 10 dias
Recurso: pode agravar a situação do agente
Revisão: nao pode agravar a situação do agente
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LEI 9784/99
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
GABARITO: CORRETO
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Boa tarde,
Além d própria lei dizendo, ainda temos a súmula:
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Bons estudos
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"Se voce acha que é pequeno demais para fazer a diferença tente dormir com um mosquito" 웃
Significado de Caução
1 - Cautela, garantia.
2 - Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer responsabilidade.
3 - Fiança.
4 - Fiador.
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de CAUÇÃO
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CERTO
L 9784, Art. 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Lei nº 9.784/1999:
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006, em vigor 3 (três) meses após a publicação)
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Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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CERTO
É vedada a cobrança de depósito prévio das custas para a admissão de recursos administrativos, contudo, há hipóteses em que será admitida tal exigência para que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo.
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Recurso NÃO exige caução! (exceto por exigência legal, mas aqui devemos legar em conta a regra)
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Tá na lei: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"
GABARITO: CERTO
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Art. 56, §2º, da lei 9.784
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CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução
Gabarito correto
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Prescinde= dispensar, independe. Cespe gosta
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Súmula vinculante 5 STF
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A questão está relacionada com os recursos e defesas administrativas.
Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.
O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).
Prazo para o recurso: 10 dias.
Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.
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CERTO
O recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
sumula vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
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É inconstitucional a cobrança de depósitos para a admissão de recurso.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Não é permitido exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.
O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).
Prazo para o recurso: 10 dias.
Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.
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Súmula 373 STJ - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Já passou o hype dessa súmula. Eu acho que ela não terá uma repercussão relevante nessa década.
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A admissão do recurso administrativo independe da comprovação do depósito prévio das custas.
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Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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É VEDADO, entendimento sumulado:
SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
E de acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Quem ler todos os comentários vai aprender mesmo.
Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos.