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ID
2624758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


É entendimento doutrinário que o concessionário não tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência da falta de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 9o §2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • ERRADO

     

    * (Doutrina).

     

    A concessão se sujeita a um conjunto de regras de caráter regulamentar, as “que fixam a organização e o funcionamento do serviço”, e que, por isso mesmo, podem ser modificadas unilateralmente pela Administração. Ao lado delas, há regras essencialmente contratuais, quais sejam, as disposições financeiras que garantem a remuneração do concessionário, regidas pelo princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

     

    Importante frisar que, tendo a natureza jurídica de contratos administrativos, as concessões submetem-se basicamente a regime de direito público, cujas regras, como visto, estão enunciadas na Lei no 8.987/1995. Supletivamente, porém, é admissível a incidência de normas de direito privado, pois que neste é que se encontra detalhada a disciplina que regula os contratos em geral. A fonte primeira, no entanto, é a lei especial reguladora.

     

    Todos esses elementos conduzem ao enquadramento das concessões dentro da teoria clássica do contrato administrativo, devendo destacar-se, como o faz reconhecida doutrina, três aspectos básicos:

     

    (a) o objeto contratual é complementado por atos unilaterais posteriores à celebração do ajuste;

     

    (b) a autoexecutoriedade das pretensões da Administração;

     

    (c) o respeito ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro fixado no início.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho)

  • ERRADO!

    Art. 9

    o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei,no edital e no contrato.

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo,
    concomitantemente à alteração.

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • GAB: E

    Lembrei do aumento das passagens de ônibus (taxas) .

  • GABARITO: ERRADO.