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Errado. Pessoa física não pode
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Permissionário pode ser pessoa física e jurídica. O problema é que a distinção entre concessionária e permissionária é doutrinário, a lei pouco se manifesta nesse sentido.
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ERRADO!
Art. 2o, II, lei 8.987/95 - - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado;
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.987/95 - Lei de concessões e permissões
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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GABARITO ERRADO
Concessão: Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas
Permissão: Pessoa fisica ou jurídica
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GABARITO: ERRADO
Complementando o comentário da Naiara S
Permissão: PEssoas (física e jurídica)
Concessão: CONsórcio de empresas
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DICAS RÁPIDAS SOBRE DELEGAÇÃO:
✔ é forma de descentralização;
✔ o Estado transfere para pessoa que já existe apenas a execução da atividade administrativa;
✔ ele o faz pelas seguintes formas:
(i) concessão de serviços públicos;
(ii) permissão de serviços públicos; ou
(iii) autorização de serviços públicos.
►CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇO PÚBLICO: consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, lei 8997/95). Não existe concessão à pessoa física.
►PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:é a delegação, a título precário, mediante licitação (qualquer modalidade), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
►AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário, oneroso ou gratuito, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de um serviço público no predominante interesse do particular.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Concessão: Pessoas JURÍDICAS ou CONSÓRCIO de Empresas:
(CESPE/ABIN/2018) Os concessionários podem ser tanto pessoa física quanto jurídica, a qual pode inclusive ser composta por um consórcio de empresas.(ERRADO)
(CESPE/TRF 1ª/2017) A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.(ERRADO)
(CESPE/TR-MT/2010) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PE/2017) É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas. (ERRADO)
(CESPE/TRF 3ª/2011) A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.(CERTO)
Concessão x Permissão:
# Concessão NÃO permite contratação de pessoa FÍSICA:
# Permissão NÃO permite contratação de CONSÓRCIO de Empresas:
(CESPE/MPE-ES/2010) A permissão e a concessão de serviço público podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como a consórcio de empresas.(ERRADO)
(CESPE/CD/2014) A concessão de serviço público, assim como a permissão, pode ser feita a pessoa física, jurídica, ou consórcio de empresas.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2011) Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público serão feitas pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco.(ERRADO)
(CESPE/TJDFT/2014) A administração pública pode firmar permissão e concessão de serviços públicos com pessoa física ou jurídica e com consórcio de empresas.(ERRADO)
(CESPE/FUB/2013) Ao contrário da concessão, na qual se permite a contratação de pessoas físicas, na permissão, o contrato é realizado somente com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. (ERRADO)
(CESPE/TJ-CE/2012) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física. (ERRADO)
(CESPE/MEC/2014) As permissões para prestação de serviços públicos podem ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, mas não a consórcios de empresas.(CERTO)
(CESPE/INPI/2013) A permissão e a concessão de serviços públicos apresentam, entre outras, a seguinte diferença: a primeira pode ser feita à pessoa física ou à jurídica que, por sua conta e risco, demonstre capacidade para seu desempenho; já a segunda, só à pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Não se compare aos outros, mas sim com o melhor que você pode ser."
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bizu
PErmissao pode - PEssoa Física e PEssoa Jurídica - não pode consórcio de empresas
COncessão pode - COnsórcio de empresas e Pessoa Jurídica - nao pode Pessoa Física