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CERTO
Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:
[...]
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[...]
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Cuidado...
Lei 9.074/1995: Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Art. 17. O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais.
(...)
§ 1o As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros.
Contudo, como a questão foi específica ao introduzir "Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995", forçoso reconhecer o gabarito como certo.
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Gabarito CERTO. Questão que deveria ser ANULADA ao meu ver.
O item pode ser interpretado de maneira que apenas nesse caso caberia licitação pela modalidade concorrência, quando, na verdade, mesmo que não se trate de concessão sem prévia obra pública, é cogente a adoção dessa modalidade:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinad
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Redação no mínimo questionável. Óbvio que sabemos que é mediante concorrência, mas me refiro no sentido implícito que a questão transmite ao permitir interpretar que a outra forma de concessão NÃO seria mediante concorrência, o que estaria errado. Enfim, paciência. Segue o baile!
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Tanto faz....sempre vai ser concorrência....a questão faz parecer que não será no outro caso! Sacanagem
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questão capciosa e devido a jurisprudência do candidato ela deveria ser anulada pois induz o avaliando ao erro.
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A assertiva em nenhum momento restringe a concorrência à concessão que não é precedida de obra.
Marcar "errado" seria simplesmente dizer que a concessão de serviço não precedida de obra não precisa ser mediante concorrência, e aí não faz sentido
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Questão desatualizada.
A nova lei de licitação (Lei 14.133/21) alterou o art. 2º , II e III, da Lei 8987/95 e passou a admitir tanto o uso da licitação na modalidade concorrência, quanto na modalidade diálogo competitivo para a concessão de serviços públicos, com ou sem precedência de obra pública:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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Atualizando: Após a edição da Lei 14.133/2021, poderá ser mediante CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.
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Não cabe recurso.... em nenhum momento a questão falou "apenas" ou "somente", não tem essa de estar implícito... essa assertiva deve ser interpretada de modo exemplificativo, e não restritivo...
Rac lógico:
premissa: Homens altos (sejam gordos ou magros) têm tendência a ter dor de coluna.
Se eu afirmo: Os homens altos magros tendem a ter dor de coluna (isso está correto), não quer dizer que só os magros tendem a sentir dor de coluna e nem os gordos não tenham....