SóProvas


ID
2624767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • ERREI A QUESTÃO POR ACHAR QUE A CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA SERIA UM TIPO DE LICENÇA 

  • Errada.

    Não se confunde com classificação etária NEM com aquele alvará de funcionamento.

    O cara pode realizar uma apresentação teatral, por exemplo, independentemente de censura ou licença, porém, o poder público pode impor um limite etário. Veja que esse limite não se confunde com a autorização para realizar a apresentação teatral e, caso o poder público não imponha limite etário, entende-se que a expressão artistica pode ser exercida normalmente.

    CF - Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    A luta continua !

  • ERRADO

     

     art. 5º, IX, da Constituição, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • CF/88 Art. 5º

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • É norma de eficácia plena, tendo aplicabilidade imediata, direta e integral

  • A CF em seu artigo 5º fala que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". O poder público regula a classificação etária. 

  • Complementando a Mari sgs: essa regulação da classificação etária não é considerada uma censura e sim uma recomendação do Ministério da Justiça, antes eu pensava que era censura.

  • Apesar de extenso, vale a pena ler a decisão do Min. Dias Toffoli:

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

     

    A própria Constituição da República delineou as regras de sopesamento entre os valores da liberdade de expressão dos meios de comunicação e da proteção da criança e do adolescente. Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, livre de censura ou licença, a própria Carta de 1988 conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de " exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.

     

    A CF estabeleceu mecanismo apto a oferecer aos telespectadores das diversões públicas e de programas de rádio e televisão as indicações, as informações e as recomendações necessárias acerca do conteúdo veiculado. É o sistema de classificação indicativa esse ponto de equilíbrio tênue, e ao mesmo tempo tenso, adotado pela Carta da República para compatibilizar esses dois axiomas, velando pela integridade das crianças e dos adolescentes sem deixar de lado a preocupação com a garantia da liberdade de expressão.

     

    A classificação dos produtos audiovisuais busca esclarecer, informar, indicar aos pais a existência de conteúdo inadequado para as crianças e os adolescentes. O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVI do art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que NÃO se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade NÃO pode ser confundida com um ato de licença, NEM confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. NÃO há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data vênia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. Permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, antes e no decorrer da veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254, ora questionado (não sendo essa parte objeto de impugnação). Essa, sim, é uma importante área de atuação do Estado.

     

    (...)

     

    [ADI 2.404, rel. min. Dias Toffoli, j. 31-8-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

     

    OBS: colei só um pedaço da decisão, contudo vale a pena ler ela na íntegra 

  • é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • GABARITO: ERRADO

    A CF traz as seguintes regras de proteção à liberdade artística:
    a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX);
    b) é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, parágrafo 2º).

    Sobre a classificação indicativa de idade: 

      A consagração de uma série de princípios, muitas vezes podem colidir, dada a necessidade de conciliar uma série de interesses e bens a CF dispos acerca da liberdade de expressão através dos meios de comunicação, e também consagrou a necessidade de proteção a outros bens jurídicos de igual relevância, tais como o resguardo aos valores éticos e sociais da pessoa e da família e especial proteção à criança e adolescente, inclusive prescrevendo caber à lei federal trazer meios de defesa em face de programação potencialmente lesiva.

      Contudo, não é possível confundir a classificação indicativa com censura, assim entendida como a restrição prévia à veiculação de determinados conteúdos, em razão de aspectos culturais, políticos, ideológicos, religiosos, etc. Na lição de Gilmar Ferreira Mendes, “censura, no texto constitucional, significa ação governamental, de ordem prévia, centrada sobre o conteúdo de uma mensagem". Não é o que se verifica. A legislação que rege a matéria, inclusive no que tange às portarias editadas pelo Ministério da Justiça, não possibilita que um determinado filme deixe de ser classificado, ou que sua exibição seja obstaculizada a partir do trabalho de classificação realizado, mas apenas poderá ensejar, a depender do conteúdo veiculado, a restrição ao público a que se direciona e os horários em que poderá ser exibido.

    fonte: texto resumido de https://jus.com.br/artigos/24427/a-classificacao-indicativa-e-a-liberdade-de-comunicacao

  • ERRADO

     

    O que é liberdade de expressão?

    A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos e garante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além do direito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.

    A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais:

     

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

     

     

    http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/perguntas-frequentes/

  • ERRADO

    liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Ressaltando ainda, que imposição de limite etário, não configura censura ou licença para que a peça, exposição, etc... seja realizada, só uma limitação, haja vista que nenhum direito fundamental é absoluto.

  • apesar de ter errado essa questão acho estranho o gabarito visto que nenhum direito fundamental é absoluto ! acredito que manifestações artisticas que exponham a nudez, por exemplo, na presença de crianças ou adolescentes pode tipificar crime no ECA ou no CP ! acredito que esse direito deveria ser relativizado ! enfim é só uma opinião pessoal ! bons estudos ! 

  • ERRADO.

    CENSURA é diferente de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA.

    Não pode haver CENSURA de forma alguma.

    A classificação etária é admitida, por exemplo, proteção da integridade psicológica de crianças e adolescentes.

  • Na minha concepção, a questão está errada porque afirma a necessidade de LICENÇA prévia, quando o que se exige seria apenas AVISO prévio.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Deve-se comunicar, mas não solictar ou depender de licença

  • GABARITO ERRADO

     

    A Constituição Veda qualquer tipo de Censura ao Direito à Liberdade de Expressão, porém, permite que haja controle de horário da programação televisiva ou controle etário de acesso a determinados conteúdos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • SEM JURIDICASE....

     

    O direito a reunião em locais aberto ao público é livre sendo necessario APENAS comunicar as AUTORIDADES competentes.

    porém lembrem-se que 3 ritimos musicais sofreram repressão ou seja, não é porque é livre o direito de manifestação que as possoas podem reunir-se e falar ou cantar o que quiserem. 

     

    PRA QUEM QUISER LER SOBRE O PROCESSO QUE OS RITIMOS SOFRERÃO: https://g1.globo.com/musica/noticia/projeto-de-lei-de-criminalizacao-do-funk-repete-historia-do-samba-da-capoeira-e-do-rap.ghtml 

  • A minha dúvida adentrou no Direito Ambiental... Pensei na ocasião de um concerto musical em uma área de proteção ambiental não necessitaria de licença prévia?
  • Sem muita balela, simples e objetiva, letra de lei.

    CRFB, Art. 5º (...)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença. O que pode ocorrer é um efeito indicativo na programação e exibição dos eventos. 

    Já a dúvida do Samuel, a questão independe de ser um evento musical. Por ser um dever constitucional preservar o meio-ambiente, existe a necessidade de autorização do poder público para qualquer evento. Deve haver uma lei a respeito. Abs

  • Bom, então segundo o examinador, eu posso fazer um show pirotecnico com foguetes dentro de uma casa de show, igual ao da boate kiss? A prefeitura não vai me exigir nenhum tipo de licença? 

     

    Alguém poderia me esclarecer?

  • Deve COMUNICAR  e não pedir licença

  • Para mim, o gabarito deveria ser CERTO.

    A questão é genérica demais ao utilizar como exemplos exposições de arte ou concertos MUSICAIS sem restringir esses EVENTOS aos espaços privados. Se a exposição de arte ou concerto musical for um EVENTO artístico em espaço público (parques, praia, praças, rua  etc.), haverá necessidade de licença ou autorização do poder público estritamente para o EVENTO e não para a atividade artística em si.

  • Colegas não confundam liberdade de expressão com liberdade de reunião, em que neste caso é necessário o aviso prévio. A liberdade de expressão está amparada por lei e seus limites também são legais, exemplo, vedado exposição que viola a vida íntima, honra de alguém ou apoie o racismo, temas e direitos discutidos na CF. Mas não há leitura que deve ser feito prévio aviso às autoridades, basta pensar que se toda exposição fosse necessário aviso prévio à Administração, nenhum artista faria. 

    Exposição precisa de aviso prévio? Não.

    Nenhuma exposição precisa de aviso prévio? Errado. Exposições em locais públicos, ao ar livre.

  • A CF, no Art 5º, IX, diz o seguinte: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Além disso, o STF decidiu o seguinte:

     

    "O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

     

    Em sua manifestação, o ministro Teori citou a ementa da decisão no RE 414426, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual se afirma que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. “A regra é a liberdade”, afirmou a ministra naquele julgamento. “A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269293

  • independentemente de censura ou licença!

    independentemente de censura ou licença!

    independentemente de censura ou licença!

  • A questão foi muito genérica, e interpretou o texto constitucional como um direito absoluto.
    Imagine um teatro que descumpra os requisitos para uma licença de funcionamento (exemplo: sem extintores de incêndio), se basear somente no direito à liberdade de expressão artística para realizar o evento. É claro que haverá um equívoco.
    Como a questão disse exposição e concerto musical, ela extendeu o direito para além da simples "expressão artística".

     

  • Gabarito errado.

    Galera, reparei em alguns comentários que tem gente confundindo o direito da livre expressão com direito de reunião, CUIDADO !

    XI = Direito de livre expressão = É livre expressão da atividade intectual, artística....................INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA = NÃO PRECISA DE PRÉVIO AVISO.

    XVI = Direito de reunião = Todos podem reunir-se pacificamente ..................INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.............,SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

    Observação: Temos que ser pragmáticos, matéria é direito constitucional então CESP tá perguntando o que tá escrito na constituição e não em outras leis.

    Temos que acostumar com alguns fatos estranhos pois nossa CF foi muito mal feita pela constituinte de 88, mesmo assim vamos passar por cima e engolir para acertar na prova.

     

  • Não depende de LICENÇA. Pode se exigir somente um aviso prévio.
  • Acho que a questão foi genérica demais também. Quer dizer, então, que o Rock in Rio não precisaria de licença pra acontecer?

  • Gabarito: Certo - Art. 5º, IX - CF

    Me ferrei.

    Pensei logo no ECA, no qual se afirma que espetáculos e demais manifestações artísticas com a participação de crianças (atores mirins, etc), necessita de prévia AUTORIZAÇÃO do juiz. (AUTORIZAÇÃO NÃO É LICENÇA....)

    Ou seja, para aqueles que extrapolaram o enunciado, como eu, sinto muito, a questão cobrou a literalidade do inciso citado...só engole o choro e segue na luta.

    Fortuna Fortis Adiuvat

  • Rodrigo, leia com mais atenção sobre direito de reunião (Protesto)

    XVI = Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO independentemente de autorização........................., sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.

    Ou seja, evento pago não encaixa neste artigo pois não é aberto ao público, exige compra de bilhete.

    Lembrando que este artigo tem que ser estudado junto com IV = É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado anonimato.

  • Art. 5o, IX: é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

    OBS: a classificação de diversões públicas não viola essa liberdade - competência exclusiva da União (art. 21, XVI)

  • IX - é livreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Sem censura e sem licença!

  • IX - Assim exlui a possibilidade do poder público exigir licença prévia.

     

  • Questão: errada!

    Art 5. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Quero ver administração publica deixar eu abrir um barzinho que toda noite haverá concerto após a meia noite sem licença prévia.

  • Galera que ralhou com a exposição "Queermuseu" no Santander Cultural, em Porto Alegre, leu a questão, espumou pela boca, tremeu a mão e marcou CERTO! =)

  • Bruno Saquette kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tá, vá realizar um evento sem comuicação e autorização de entidades como a promotoria, bombeiros, justiça e defesa civil para ver no que dá!

  • CF/88

    Art. 5°, IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Essa não entendi.

    Sempre há autorização para determinadas apresentações públicas, muito por conta da censura...enfim...não entendi.

  • é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Qualquer um pode exercer sua liberdade de expressão, como prevê o art. 5 :

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Caso queira expor sobre apologia ao movimento nazista na alemanha durante a segunda guerra, você não precisará de autorização. Todavia, certamente, você será denunciado e responderá civil e criminalmente.

     

    O ''queermuseu'' não precisou de licença para estar em porto alegre, entretando alguém se sentiu ofendido e exerceu também o seu direito a fazer a denúncia.

     

    Gabarito ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Errei pq pensei em termos de exposição de materiais militares ou assemelhados...imaginei que isso exigiria uma licença prévia.

    ...

    Então posso levar explosivos pra uma exposição sem licença prévia e alegar que é atividade artística...bom saber!

     

    enfim..tamo junto!

    ....

    queermuseu só violou o bom gosto 

  • Só  lembrar aquela bagunça que aconteceu no museu do maluco pelado com criança perto.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de liberdade de expressão. Analisando a assertiva e tendo por parâmetro a Constituição Federal, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • cada comentário que vou te falar, entendam que existe uma enorme diferença entre LIMITAÇÃO a direito fundamental e PEDIDO DE LICENÇA. Limitação é tão somente impor certas regras que sejam observadas para que algumas coisas ocorram, tipo limite etário como foi o caso da exposição do peladão no museu que tinham crianças assistindo, regras de segurança como show pirotécnicos apenas em locais ao ar livre e com equipe de bombeiros nas proximidades.... outra totalmente diferente é querer que tais manifestações artísticas pra existir tenham que passar por aval do Estado e isso não se admite em um Estado Democrático de Direito, pois seria uma forma de censura.

  • Expressão artística = LIBERDADE. O Estado não pode censurar ou exigir licença para manifestação artística. Só lembrar que vivemos em uma democracia... ditadura já se foi faz alguns anos. 

  • Só lembrar do tio pelado fazendo performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo e as crianças tudo lá xD

  • Sejamos objetivos, afinal de contas, pensar demais em algumas questões pode fazer o candidato perder a vaga por causa de uma questão dessa. Em que pese os transtornos envolvidos com relação á liberdade artística, a regra constitucional está no art. 5º, inciso IX onde: "é livre a expressão da atividade intelectual, 'artística', científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." Regra constitucional (Art. 5, IX): o poder público não pode exigir licença (como enuncia a questão) para a expressão "artística, intelectual, científica e de comunicação". Engraçado como as pessoas associam a questão aos eventos evidentemente constrangedores que ocorreram nos últimos dias. Essa é uma forma muito sutil da banca chutar 50% dos candidatos.
  • Desde que a censura foi extinta pela Constituição de 1988, o Brasil passou a contar com um sistema de classificação indicativa, que informa a qual faixa etária um produto cultural (filmes, programas de TV, jogos, etc.) é indicado. A única classificação restritiva é a de 18 anos: mesmo com aprovação dos pais, menores não são permitidos.

    No Brasil, o Ministério da Justiça indica quais filmes, programas de TV e games são adequados para cada idade. Esse trabalho, coordenado pelo departamento de Classificação Indicativa, é baseado num manual, elaborado em 2006, pelo Conselho Federal de Psiquiatria, Conselho Nacional do Meio Ambiente, empresas de TV e outras instituições. As normas do manual, por sua vez, são baseadas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Classificação indicativa não pode ser confundida com censura.  A classificação, indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos. 

    Bem, quanto aos pais que levaram seus filhos à exposição Museu de Arte Moderna de São Paulo para verem e tocarem um homem nu...cada um educa como bem quiser. Não sendo meu filho tá tudo blz. 

  • Questão com termos muito genéricos (assim como o texto da CF, é verdade). Mas se considerarmos que alguns eventos só são realizados mediante licença ambiental, por exemplo, a assertiva estaria certa. A possibilidade é mais evidente em razão de constar a expressão "determinadas exposições de arte ou concertos musicais". Enfim, questão ruim.

  • Como a questão apresentou uma situação generalizada, eu imaginei a necessidade de uma licença técnica que regule sobre muitas pessoas em um espaço de show, por exemplo. Licença ambiental ou que ateste sobre saídas de emergência. Eu vinculei o direito de liberdade de expressão a certas limitações sobre segurança que não tratei como censura. Errei, naturalmente. 

  • Vocês que ficam procurando cabelo em ovo, obrigado !

    Diminui a concorrência 

  •  independentemente de censura ou licença

  • Lembrei das exposições Queermuseu do Santander e outras que tiveram em alguns estados. 

    Se precisasse de licença, acredito que estas exposições não teriam acontecido. 

     

  • O direito à liberdade de expressão alcança, inclusive, a jurisdição, ressalvado, sempre, o direito de pleitear indenização!

  • Gabarito: Errado

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    [...]

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • ERRADO!

     

    Tem 2 direitos listados no artigo 5 que me fazem muita confusão: é o direito à reunião e o direito à liberdade de expresão. Eu confundo esses dois institutos, mas vou direto ao ponto (reformulando  meu comentário) e resumirei a diferença entre o direito à REUNIAO e o direito a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

     

     

    RESUMINDO: o direito à reunião é um pouco mais controlado, já o direito à liberdade de expressão artística  é mais "frouxo"

     

    Reunião ----------------------------------- SEM autorização, SEM licença, COM aviso

     

    Atividade artística ------------------------ SEM autorização, SEM licença, SEM censura. 

     

     

    A questao trata da liberdade de expressão artística. Ela diz que  o poder público PODE exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. 

     

    O poder público pode exigir LICENÇA para alguém poder fazer uso do seu direito da liberdade de expressão artítisco?  Eu já mentalizei o seguinte: falou em arte, deixa os caras exporem às suas! Sem censura, sem autorização, sem linceça!

     

    Sendo assim...

     

    O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente  EXCLUI a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. 

     

  • ART. 5º, IX

    CICA independe da CELI 

  • GABARITO E

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Se precisa de licença, logo não se tem direito à liberdade de expressão. É BEM ÓBVIO

  • ERRADO

     

    CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

     

    Haja!

  • É dever das pessoas comunicar, mas estas não precisam de licença para a realização.

  • ERRADO!!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Deve-se comunicar, mas não solictar ou depender de licença

  • E o empreendedor reclamando do estado hein... vá abrir um cinema, um teatro, uma galeria; nem precisa de licença, já q é artístico.

  • questão corna

  • Só pegando o gancho dos músicos...

     

    "Notícias STF

    Segunda-feira, 16 de junho de 2014

    STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos

     

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida. [...]"

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269293

     

    Bons estudos!!!

  • CF
    Art 5º
    IX - [...]"independentemente de censura ou licença"
    Independe de licença como é tratado opostamente na questão.
    GAB "E"

  • Art. 5º, IX -É livre a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  

     

     Não exige licença prévia

     

  • INDEPENDECENSURALICENÇA !

    Poder público NÃO pode exigir !!!!! 

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Eu não sei de onde foi que eu pensei em negócio/profissão. :/
    Errei por viajar na interpretação. kkkkk

  • Alguns assuntos são tão próximos que a gente erra com certeza de ter acertado...ou é só comigo? rs

  • A questão é capiciosa, posto que ninguém vai expor obras de arte na rua, vão utilizar-se de um local, que para funcionar depende de licença, à exemplo do DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 da Cidade de São Paulo.

  • Muito debativel essa afirmativa, então quer dizer que se eu quiser fazer um show no meio da cidade, travando o trânsito e afins, sem pedir a devida autorização, o poder público não vai poder fazer nada? A questão forçou uma exceção e cobrou a regra, passível de recurso.

  • E como fica a questão de que não existe Direitos Fundamentais Absolutos, salvo vedação à tortura e à escravidão?!
  • as pessoas  ficam viajando e discutindo por questoes que estão na letra da cf...

    dêem um tempo, pois estão extrapolando o pensamento e isso pode prejudicá-los em algumas questões.

  • Imaginei os artistas de rua, que exibem sua arte nos calçadões das cidades, a exemplo da Av Paulista. Lindo de se ver!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Atenção gente, nessa questão me veio em mente aquela exposição do SANTANDER (cena nojenta do homem nu sendo tocado por uma criança).

     

    O Poder Público, a priori, não pode censurar quaisquer das liberdades.

     

    No caso, o cara foi censurado pelo Brasil inteiro.... repondeu pelo ecesso da liberdade de expressão... a liberdade deve ser com responsabilidade... senão importará em perdas e danos coisa e tal. Mesmo assim, prevalece a democracia e a liberdade. Abusou de sua liberdade? Assuma as consequências!

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O trecho que macula a questão é ''não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia  '' .

     

    LEMBREM-SE QUE NO TEXTO CONSTITUCIONAL HÁ : 

    INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA. 

     

     

    ABRAÇOS E VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • Boa tarde colegas!

    A questão diz "não exclui a possibilidade", e não trata como uma condição absoluta, que é o que a Constituição determina. No meu entendimento, seria contra a CF se fosse condição absuluta para o exercício do direito de liberdade de expressão.  Atrelado a isso, tem-se que os direitos fundamentais não são absolutos.

    Então, não estaria errada a questão?

     

  • CF/88

    Art. 5°

    IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Gab. E

  • Confundi licença com classificação . aff

  • E se o artista quer fazer um show em um espaço publico, não precisa de autoriação ou licença?

    Pensei assim.

    Alguém sabe?

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Por essas e outras que esse país é o que é...

  • Fabiano Schmaltz, por pessoas igual a você o Brasil é o que é. Limitados!

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Errado


    -Art 5º da CF/88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • STF entende que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

  • Para quem confundiu, a questão diz que não é necessário Licença para liberar o conteúdo de uma exposição de arte ou concertos musicais, como era feito na ditadura militar. Se alguém desconhece como funcionava nesse período, qualquer obra artística (peças de teatro, filmes, desenhos, músicas) deveria passar por uma comissão que avaliava o conteúdo destes.

    Hoje, isso é proibido! Até para lançar biografias de outra pessoa não é possível censurar previamente.

    Mas lembre-se, pode haver "censura" posterior, se o fato estiver promovendo crimes, por exemplo. Ou se no caso da biografia, o autor violar a vida íntima da pessoa objeto da biografia.


    "Na censura posterior, existe a possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa em casos de abuso. Na “censura ex post facto” não há limitação à expressão e informação, mas há o estabelecimento da responsabilidade ulterior daquele indivíduo ou pessoa jurídica que produziu a comunicação. "


    Fonte: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/236728638/classificacao-doutrinaria-da-censura

  • Caro colegas, entendo que o poder público pode sim exigir licença prévia para realização de determinados eventos, poderia citar o exemplo dos atestados de funcionamento exigido pelo Corpo de Bombeiros, caso não haja autorização o evento poderia sofrer interdição! Não sei se meu raciocínio está correto!

  • Independentemente de licença ou autorização. O que pode acontecer é a classificação etária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • 2016

    A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, mas a lei pode prever casos de censura ou de exigência de licença do poder público para o seu exercício.

    Errada

  • Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • questão bem difícil, além de interpretativa, às vezes é necessário errar ela antes para acertar ela depois,

    DESISTIR ? JAMAIS !

  • ERRADO  é pronto , nada de mimi.....

  • marromeno, né gente.... o Estado tem que autorizar menores de idade em alguns casos... e também pode vetar, vide caso MC Melody. Errei por pensar demais pra uma questão simples.

  • Errado

     

    [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

     

     

  • Independe de censura ou licença !

  • Segundo: IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL , ARTÍSTICA, CIENTIFICA e de COMUNICAÇÃO, independentemente de CENSURA ou CRENÇA.

    Mas nenhum direito é absoluto correto? Eu errei a questão, fazendo uma análise nesse sentido.

  • Errei pq vi uma reportagem sobre uma banda de rock que se apresentou em São Paulo sem autorização e foi multada.

  • A contrário sensu, o que a questão defende é que em nenhuma hipótese o poder público poderá exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Obs: sim, eu também errei.

  • Errei por causa desse termo "concerto". Pelo amor de Deus né, isso dá margem a interpretação extensiva, eu já imaginei um show com meio milhão de pessoas, então lógico que deveria ter licença ou autorização. Affff
  • Um evento de grande magnitude e com muitas pessoas são necessitaria de um aval dos bombeiros?

  • Pegadinha pura...

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Errado.

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • tive o mesmo pensamento do Rafael Chaves
  • Art.5, IX da CF:

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Entendi o argumento da galera mas o que vale é a lei do CESPE.

    Q603078 - 2016

    A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, mas a lei pode prever casos de censura ou de exigência de licença do poder público para o seu exercício. (ERRADO)

    Falou de censura ou licença pra "expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação" NÃO PODE.

    Já decora essa bagaça aí e segue o baile!

  • Em nenhuma hipótese?

    Se for uma exposição que viole os direitos humanos e atente contra o estado democrático mesmo assim o estado não poderia intervir?

  • Errado, pois

    O poder público não pode censurar nem exigir licença

    CF, Art. 5° - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A cespe surtou!!!! Nenhum direito é absoluto Podendo ele ser restringido de alguma forma ou até msm avaliado pelo poder público!!! Pois nenhum direito poderá suprimir outro direito!!
  • A chave da questão está no verbo exigir. Isso porque, de certa forma, limitaria a livre expressão artística como bem ressaltado pelos colegas que comentaram. O poder público pode impor uma restrição etária, mas não restringir a liberdade artística.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O direito à liberdade de expressão independe da licença prévia.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de liberdade de expressão. Analisando a assertiva e tendo por parâmetro a Constituição Federal, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • INDEPENDE DE LICENÇA PRÉVIA.

  • 31/10 errei de novo....foquei na licença a exposição.

  • ERRADO.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ➣ O PODER PUBLICO NÃO PODERÁ EXIGIR LICENÇA PRÉVIA OU CENSURAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS.   

  • A questão fala que não exclui o poder público de pedir licença prévia, como todo direito previsto no artigo 5º da CF é relativo, então pensei que estava certa. Por eles serem relativos não caberia recurso ?????

  • Gab.: ERRADO!

    É livre. Independe de Licença!

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

  • Gab errado

    É o que já vimos nos noticiários exposição ao público de trabalho artístico envolvendo nudismo.

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

    Gostei

    (9)

    Reportar abuso

  • PODE..INFELIZMENTE, crianças tocando e vendo pessoas nuas, pessoas nuas se apresentando na rua, dentre outras coisas, que chamam de arte e se tranvestem em arte pra nos forçar a engolir certas atitudes deploráveis.. gabarito ERRADO

  • Se a questão se resumisse a alegar que precisa de licença para expressão de atividade intelectual ou artísitica, ai sim o gabarito seria errado. Mas ao citar como exemplos eventos como exposição de artes e concertos musicais o gabarito deveria ser correto. Pois o que não precisa de licença é a expressão artística, mas não o evento. Para o funcionamento de um concerto de musica, por exemplo, é necessário varias licenças, do bombeiro por exemplo, da prefeitura. Não para a expressão artística, mas para a estrutura do evento.

    A questão foi mal formulada ao citar como exemplo eventos e por isso deveria ser ANULADA.

  • VEDA-SE QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, ARTÍSTICA E IDEOLÓGICA, NÃO PODENDO EXIGIR LICENÇA DE AUTORIDADE PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES.

  • inc. IX do art. 5° da CF/88- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

  • Só lembrar da baixaria com as crianças tocando homens nus.
  • Só lembrar do Carnaval de 2019, em que uma galera URINAVA na cabeça dos outros e os espectadores ( 99% esquerdistas) batiam palmas e uivavam de alegria.

  • Gabarito Errado

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • De acordo com a Constituição Brasileira referente a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social: Art. 220.

  • Não existe nenhuma possibilidade de ter licença não?

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    gab: errado

  • Determinadas? E se for um show em via pública?

  • SÓ LEMBRAR DOS TEATROS DOS MACAQUINHOS!

  • O segredo para responder questões ""POLÊMICAS"" de Direito Constitucional é se atentar exclusivamente à Constituição. Simples: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Se não enfeitar muito, responde fácil a questão! Noto que as questões que vão do art 1 ate o 17 são muito simples e literais...

  • Cespe capeta!

  • Vacilei, pois confundi esse inciso IX com esta parte do inciso XVI: "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • E

    MARQUEI C

  • ERRADO ! Isso seria uma censura a liberdade artistica.

    ART.5° IX - é livre a expressão da atividade intelectualartística, científica e de comunicaçãoindependentemente de censura ou licença;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Galera alguém me tire essa dúvida, um circo não precisa de licença da PREFEITURA???

  • Galera, por exemplo; Um Carnatal / Fortal / Vila Mix... entre outros eventos de independente porte, precisa sim de um alvará "licença" para a realização do evento, "licença" da prefeitura, do corpo de bombeiros, e de outros órgãos competentes... Porem, o evento todo regularizado, o Artista para se apresentar NÃO precisa de licença alguma! Que é a essência da questão.

  • art5°,IX,CF - (...)a expressão artística é livre e independe de censura ou licença.

  • errei porque lie muito rápido
  • É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA ou LICENÇA!

    A CICA é livre!!!!

  • RESUMINDO: A BANCA CESPE SEMPRE IRÁ CONTAR UMA HISTÓRIA PARA TENTAR LUBRIDIAR QUE PRECISA DE LICENÇA.

    NÃO HÁ CENSURA E LICENÇA !

  • Outra questão CESPE que não anotei a numeração (sorry!)

    (CESPE) O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não depende de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. (CERTO)

    Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    GABARITO ERRADO.

  • Errada

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística e científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • esse "determinadas"...
  • Artigo 5º, CF - X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gab: ERRADO!

  • Qual é o meu problema com essa questão? Simplesmente NÂO consigo acertá-la!!!! Não sei o que acontece.

  • Liçença NAO ne mano...

  • um circo pode chegar e se instalar livremente onde quiser? questão foi capciosa.
  • Deve apenas aviso prévio

  • => Notem:

    > A CF já assegurou a liberdade ARTISTICA, INTELECTUAL e de COMUNICAÇÃO.

    => É norma de EFICÁCIA PLENA e isso independe de CENSURA ou LICENÇA para produção de todos os seus efeitos.

    => Portanto, o referido poderá ser exercido sem que seja necessário, nem muito menos exigido, LICENÇA por parte do poder público.

    => Diferente seria, e é, as licenças ambientais, sanitárias e as concedidas pelo Corpo de Bombeiros para o funcionamento, legal e seguro, de casas de shows, teatros e etc.

    > Aqui se trata de uma formalidade administrativa que NÃO tem a ver com o exercício pleno do direito citado.

  • dsadsadsad

  • GABARITO ERRADO

    Art. 5º...

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • Errada

    È livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Errado.

    Aplicação direta da legislação seca:

    Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Essa questão é maldosa, pois leva mesmo a confusão, uma vez que é sim possível a exigência de licença ou autorização prévia de determinada exposição ou qualquer outro tipo de evento. Porém, tais licenças ou autorizações em nada tem a ver com a expressão artística, são apenas administrativas e dizem questão ao imóvel/local onde ocorrerá o evento, independentemente do tipo de apresentação. Estão ligadas a quantidade de público, estrutura do local, segurança, tráfego, questões sanitárias, etc.

  • affff

    e não tem que ter licença prévia para a realização de determinadas exposições!!??

    errei por conta dessa palavra.

  • QUESTÃO: ERRADA

    O artigo 5º, IX da Constituição Federal é claro ao dizer:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    É vedado e exigência de licença.

  • A questão induz ao erro.

  • "É só lembrar da exposição de arte do rapaz nu com crianças."

    Fonte: algum comentário aqui no QC.

  • Aqui em Brasília teve um teatro nu com um monte de criança assistindo... vergonha

    Lembro e não erro mais esse tipo de questão

  • JUNHO DE 2018, ADI 4451 - STF

    P/ QUEM TEM FÉ

  • F*da-se o que acontece na prática... importante é acertar questões!!!

  • Para acertar esse tipo de questão é necessário que o candidato se desassocie do mundo real, e lembre somente do texto constitucional...

  • CF/88-Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

  • MACAQUINHOS!

  • P/ esse tipo de questão, na dúvida, puxa p/ esquerda e bate.
  • Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Apenas o não torna a alternativa errada! Pois o Art. 5º, IX da CF/88 diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • Indo além do comando da questão, se for em local público deve haver comunicação ao poder público, nos termos do inciso XVI do art. 5º da CF.