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ID
262483
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por sete membros. Quatro deles são escolhidos mediante eleição secreta no âmbito do Tribunal de Justiça, sendo dois desembargadores e dois juízes de direito. Um é membro do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, na ausência, um juiz federal escolhido pelo Tribunal respectivo. Os dois últimos membros são escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • LETRE D

    TRE CF 120 TRT CF 115
    7 Juízes EXATOS 7 juízes, NO MÍNIMO
      Recrutados, quando possível, na respectiva região,
    Nomeados pelo PR
    Brasileiros com + 30 – 65
    I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:
    - 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
    - 2 juízes, dentre juízes de direito, escol pelo TJ.
     
    II – 1 JUIZ DO TRF com sede na Cap do Estado ou no DF (ESCOLHIDO PELO TRF)
    Ou, não havendo,
    1 juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
     
    III - POR NOMEAÇÃO, PELO PR:
    2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Justiça.
     
     
    I – 1/5
    Advogados + 10 anos de efetiva atividade profissional e
     
    Membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    para comparar o TRE e o TRT
  • CUIDADO!
    - Os 2 advogados do TRE são indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente.
    - Os 2 advogados do TSE são indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente.
  • Cuidado! No TRE o  Presidente escolhe entre seis advogados , indicados em lista do TJ, conforme artigo 120, II CF-88. 
  • A) Governador do Estado entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais devem ser aprovados pelo Senado Federal. 

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, os dois últimos membros são escolhidos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    __________________________________________________________________________________
    B) Governador do Estado entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista do Tribunal de Justiça, os quais devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado. 

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, os dois últimos membros são escolhidos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    __________________________________________________________________________________
    C) Presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista do Tribunal de Justiça, os quais devem ser aprovados pelo Senado Federal. 

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, os dois últimos membros são escolhidos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, mas não são submetidos a aprovação pelo Senado Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    __________________________________________________________________________________
    E) Presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista do Supremo Tribunal Federal. 

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, os dois últimos membros são escolhidos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (e não pelo Supremo Tribunal Federal):

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

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    D) Presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista do Tribunal de Justiça. 

    A alternativa D está CORRETA. Nos termos do artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, os dois últimos membros são escolhidos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


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    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • SEM SABATINA!!!