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CERTO
Lei 8.245-91 - Locações dos imóveis urbanos:
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
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Informativo 578, STJ.
A Lei nº 8.245/91 prevê que alguns processos envolvendo locações urbanas tramitam mesmo durante as férias forenses e não se suspendem mesmo neste período (art. 58, I). São eles: a) ações de despejo; b) ações de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; c) ações revisionais de aluguel; d) ações renovatórias de locação.
A ação de despejo cumulada com ação de cobrança de alugueis irá tramitar durante as férias forenses? Não. A ação de despejo enquadra-se no art. 58, I, mas a ação de cobrança não. Assim, a partir do momento em que o autor ajuíza ambas, de forma cumulada, a situação não mais se amolda ao dispositivo legal acima mencionado.
Em suma, nos casos em que há cumulação da ação de despejo com a cobrança de aluguéis, os prazos processuais (inclusive para recursos) ficam suspensos durante o recesso forense.
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Processam-se nas férias e não se suspendem pela superveniência delas:
Jurisdição voluntária, nomeação ou remoção de tutor ou curador ou atos urgentes
ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação
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CERTO
NCPC - Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
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CERTO, conforme prevê a legislação específica transcrita abaixo:
Lei n. 8.245/1991- Locações
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
I- os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
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É o que dispõe, expressamente, o art. 58, I, da Lei nº 8.245/91, senão vejamos: "Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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INFO 578 STJ: AÇÕES LOCATÍCIAS CUMULADAS NÃO TRAMITAM DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E SE SUSPENDEM PELA SUPERVENIÊNCIA DELAS.
LÓGICA INVERSA DO ART. 58, I DA LEI DE LOCAÇÕES:
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-578-stj.pdf
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PODE OCORRER NORMALMENTE durante as férias e feriados:
1) as citações, (art. 214 NCPC)
2) as intimações (art. 214 NCPC)
3) as penhoras (art. 214 NCPC)
4) o cumprimento da tutela de urgência (art. 212, § 2º NCPC)
5) as ações da Lei de Locações (Lei Locações: Art. 58): ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação.