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ID
262486
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A diplomação é ato de inegável relevância no âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter como efeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O período eleitoral compreende o espaço de tempo entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos.
    A diplomação é um ato JUDIRISDICIONAL DECLARATÓRIO, que atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam.


    Algumas pessoas confundem diplomação com posse, porém esses dois atos são bastante distintos. A posse é o ato do poder legislativo que INVESTE o candidato eleito no cargo para o qual ele se elegeu. 



    Exemplos:
    O Presidente da República é diplomado pelo TSE e toma posse em sessão solene do Congresso Nacional.
    Os Deputados são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória da Câmara dos Deputados.
    Os Senadores são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória do Senado Federal.
  • Resposta. A. “A diplomação é o ato jurídico da incumbência da Justiça Eleitoral que consiste na entrega de um diploma aos candidatos. O diploma confere a prova de que o candidato foi eleito e faz jus ao exercício do mandato eletivo em toda a sua plenitude” (Roberto Moreira de Almeida, Curso de Direito Eleitoral, 5ª edição, Editora JusPodivm, 2011, p. 396). A diplomação reconhece o resultado das eleições e habilita o eleito a assumir o cargo eletivo para o qual foi eleito.
  • a) o reconhecimento do resultado das eleições, habilitando o eleito a assumir seu cargo com a posse. CORRETA!

    b) a qualificação do cidadão perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como membro do eleitorado nacional. ERRADA, este é o conceito de ALISTAMENTO.

    c) a investidura do indivíduo no cargo para o qual foi eleito, iniciando o exercício do mandato. ERRADA, este é o conceito de POSSE.

    d) o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva do cidadão, considerando atendidos os requisitos necessários para que exerça um mandato político. ERRADA, este é o conceito de FIILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

    e) a filiação do indivíduo a um partido político, requisito indispensável para que concorra no pleito eleitoral. ERRADA, este é um REQUISITO PARA SER ELEITO.

    Bons estudos a todos nós!
  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A diplomação
    habilita o candidato eleito a assumir o cargo eletivo. A posse é o ato que
    formaliza a assunção ao cargo.
    A alternativa B está incorreta, pois esse é o conceito de alistamento.
    A alternativa C está incorreta, uma vez que apresenta o conceito de posse.
    A alternativa D está incorreta, pois apresenta o conceito de elegibilidade.
    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que apresenta um requisito
    de elegibilidade não da diplomação.

  • Diplomação é ato jurisdicional declaratório - ato jurídico público - marca a Fase Final do Processo Eleitoral e encerra a Competência da JE em relação ao pleito, em regra.

     

    Portanto, Diferente de ato adm.

     

    Proclamação dos eleitos é mera publicação do resultado final - listagem dos eleitos para conhecimento geral.

  • B) a qualificação do cidadão perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como membro do 
    eleitorado nacional. 


    A alternativa B está INCORRETA. A qualificação do cidadão perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como membro do eleitorado nacional é o alistamento eleitoral (e não a diplomação).

    De acordo com José Jairo Gomes, entende-se por alistamento o procedimento administrativo eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. Nele se verifica o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais indispensáveis à inscrição do eleitor. Uma vez deferido, o indivíduo é integrado ao corpo de eleitores, podendo exercer os direitos políticos, votar e ser votado, enfim, participar da vida política do País. Em outras palavras, adquire cidadania. Note-se, porém, que, com o alistamento, adquire-se apenas a capacidade eleitoral ativa, o "jus suffragii"; a passiva ou a elegibilidade depende de outros fatores.
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    C) a investidura do indivíduo no cargo para o qual foi eleito, iniciando o exercício do mandato. 

    A alternativa B está INCORRETA. A investidura do indivíduo no cargo para o qual foi eleito, iniciando o exercício do mandato, é a posse (não a diplomação). 
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    D) o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva do cidadão, considerando atendidos os requisitos necessários para que exerça um mandato político. 

    A alternativa D está INCORRETA. O reconhecimento da capacidade eleitoral passiva do cidadão, considerando atendidos os requisitos necessários para que exerça um mandato político, é o deferimento do pedido de registro da candidatura (e não a diplomação).
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    E) a filiação do indivíduo a um partido político, requisito indispensável para que concorra no pleito eleitoral. 

    A alternativa E está INCORRETA. A filiação do indivíduo a um partido político, requisito indispensável para que concorra no pleito eleitoral, é anterior à diplomação. Não é possível que alguém concorra a um cargo eletivo, seja vencedor na eleição e, posteriormente, seja diplomado, se não estiver filiado a um partido político.
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    A) o reconhecimento do resultado das eleições, habilitando o eleito a assumir seu cargo com a posse. 

    A alternativa A está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, a diplomação constitui a derradeira fase do processo eleitoral. Nela são sacramentados os resultados das eleições. Trata-se de ato formal, pelo qual os eleitos são oficialmente credenciados e habilitados a se investirem nos mandados político-eletivos para os quais foram escolhidos. A posse e o exercício nos cargos se dão posteriormente, fugindo da alçada da Justiça Eleitoral.
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    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • Gabarito letra a)

     

    Diplomação = ATO JURISDICIONAL DECLARATÓRIO. É o ato pelo qual a Justiça eleitoral ATESTA quem são os eleitos e os suplente, repare, isso é bem diferente da posse.

     

    Na posse o então candidato é INVESTIDO no cargo político pelo qual venceu nas eleições. Se venceu para o cargo de presidente da república, ele será empossado perante o Congresso Nacional.

     

    Após a solenidade de diplomação em si, como é um ato administrativo meramente formal, consideraM-se diplomados todos os eleitos e suplentes, MESMO SE O VENCEDOR DA ELEIÇÃO NÃO FOR BUSCAR O DIPLOMA ASSINADO.

     

    A partir da diplomação, o eleito passa a ter a prerrogativa de tomar posse no cargo para o qual concorreu.

     

    Bons estudos galera.