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ID
2624881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, à classificação, às características e às distinções entre as sociedades empresárias e à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: A empresa Alfa-Beta Ltda. é credora de um título executivo, com valor equivalente a trinta salários mínimos, da empresa Kapa-Pi Ltda. O título não foi pago no seu vencimento. Assertiva: Nessa situação, a empresa Alfa-Beta Ltda. não poderá pedir a falência da empresa Kapa-Pi Ltda., ainda que faça o protesto desse título.

Alternativas
Comentários
  • L. 11.101/05

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a doutrina de André Luiz Santa Cruz, existem quatro sistemas determinantes de falência, quais sejam:

    - Estado patrimonial deficitário (insolvência real);

    - Cessação de pagamentos (insolvência presumida);

    - impontualidade injustificada (Insolvência  presumida);

    - Enumeração legal (Insolvência presumida)

    A questão trata do sistema determinante de falência denominado impontualidade injustificada, conforme previsto na lei 11.101 de 2005 (LRE) em seu art. 94, I, verbis:

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

    Para a decretação da falência pelo sistema da impontualidade injustificada, além do valor do débito ser superior a 40 salários mínimos, o título necessariamente deve está protestado, conforme se depreende do dispositivo legal alhures citado. 

    Insta salientar que apenas os dois últimos sistemas são previsto na lei falimentar brasileira

  •  

    Para revisão!

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; ( Impuntualidade Injusticada)

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; (Execução Frustrada)

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: (Atos de Falência)

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

  • SISTEMAS DE FALÊNCIA:

    1.       Estado patrimonial deficitário: insolvência real.

     

    2.       Cessação de pagamentos: insolvência presumida.

     

    3.       Impontualidade injustificada: insolvência presumida.

    Não pagar no vencim., s/relevante razão de d., título protestado > 40 s.m. na data do pedido de falência.

     

    4.       Enumeração legal: insolvência presumida.

    Não depositar ou não nomear à penhora, no prazo legal, bens suficientes à execução de quantia líquida.

    Liquidar precipitadamente seus ativos ou realizar pag. ruinoso/fraudulento.

    Realizar ou tentar realizar neg. simulado ou alienação de ativo, a credor ou não, com o objetivo de retardar pag. ou fraudar credores.

    Transferir estab., a credor ou não, s/o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.

    Simular a transferência de seu principal estab. com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor.

    Dar/reforçar garantia s/ficar com bens livres suficientes para saldar seu passivo.

    Ausentar-se s/deixar representante c/recursos suficientes para pagar os credores.

    Abandonar estab. ou tentar ocultar-se.

    Deixar de cumprir, no prazo, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

  • ué..mas se ela nao tiver 40 salario minimos ela pode usar o item II ue!! "qqr quantia líquida mesmo sem protesto [...]"

    a questao deveria ser "errada", pois nao foi tomada como exaustiva! logo, existe SIM a possibilidade de ser decretada a falencia MESMO q sem protesto em valor abaixo de 40 salarios!! Sem duvidas eu teria recorrido dessa questao se tivesse feito essa prova;

     

  • Persistência 2, o pedido de falência pelo inciso II do art. 94 pressupõe uma ação de EXECUÇÃO na qual o devedor não tenha pago, depositado nenhum valor e nem nomeado bem à penhora. A assertiva não disse nada disso. Narrou um título de crédito no valor de 30 salários não pago. Dá pra pedir falência com base nisso? Não. 

  • o valor para pedir no que concerne a impotualidade injustificada: superior a 40 salários-mínimos. 

  • Quando se pode pedir a falência? Quando a coisa está "FEIA"

    - Insolvência

    - Atos de falência

    - Execução frustrada

  • Gente, quanto comentário fugindo ao tema ou excessivamente prolixo!
  • Gabarito Certo

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

           I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

           II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

           III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

           a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

           b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

           c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

           d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

           e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

           f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

           g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

           § 1 Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

           § 2 Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

           § 3 Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9 desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

           § 4 Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

           § 5 Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  • Situação hipotética: A empresa Alfa-Beta Ltda. é credora de um título executivo, com valor equivalente a trinta salários mínimos, da empresa Kapa-Pi Ltda. O título não foi pago no seu vencimento. Assertiva: Nessa situação, a empresa Alfa-Beta Ltda. não poderá pedir a falência da empresa Kapa-Pi Ltda., ainda que faça o protesto desse título.

    Certo, uma vez que neste caso, só seria decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

    Por outro lado, se Alfa-Beta Ltda. proposse a execução desta quantia líquida e a empresa executada não pagasse, não depositasse e não nomeasse bens suficientes à penhora dentro do prazo legal, aí sim ela poderia requerer a falência.

  • Precisa ser mais de 40 salários mínimos

  • O artigo 94, I, LF, estabelece que impontualidade injustificada de título(s) com obrigação líquida e protestado(s), para ensejar falência, deverá somar mais que 40 salários mínimos.

    Resposta: Certo

  • CERTO, pois exige-se que a dívida seja acima de 40 salários mínimos, à luz da Lei de Falências.

  • Na tentativa de impedir que se faça o pedido de decretação de falência, apenas com base em inadimplência por valores considerados "baixos" e também pela função social em continuação das enpresas, está limitado a 40 salários mínimos !

    Estou certo?

    Se errado me avisem, rumo ao MP

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;